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قوانين البرازيل

Order ADEPARÁ No. 2873/2009 approving the Regulation of the State Committee for the Control of Asian Soybean Rust

صدر في 2009-09-11 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Portaria n. 2873/2009-DG-ADEPARÁ - Aprova o Regimento Interno do Comitê Estadual de Controle da Ferrugem Asiática da Soja.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل · Pará
الموضوعات
Cultivated plants
الكلمات المفتاحية
institution, inspection, integrated pest management-IPM/pest management strategies, pests/diseases, cereals/grains/rice, plant protection, crops, agricultural commodities, governance
الفئات
agriculture

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النص

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  1. PORTARIA Nº 2873/2009-DG-ADEPARÁ O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais e, com base na Lei Estadual n. 6482/02 e no Decreto n. 0393 de 11/09/2003 e demais alterações posteriores e.. Considerando que é dever do Estado do Pará proteger a Agricultura praticada em todo o território paraense; Considerando que compete à Adepará a execução da Defesa Sanitária Vegetal em âmbito estadual; Art. 1° – Aprovar o Regimento Interno do Comitê Estadual de Controle da Ferrugem Asiática da Soja, colegiado aprovado pela Portaria de n. 2982/08, emanado desta Diretoria Geral, conforme disposições Anexas deste Ato Normativo. Art. 2° – Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão dirimidas pela Diretoria Geral. Art. 3° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Aliomar Arapiraca da Silva Diretor Geral ANEXO ÚNICO DA PORTARIA 2873/09 COMITÊ ESTADUAL DE CONTROLE DA FERRUGEM ASIáTICA DA SOJA REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO I DA FINALIDADE E DAS ATRIBUIÇÕES Art. 1º - O Comitê Estadual de Controle da Ferrugem Asiática da Soja é um colegiado, de natureza técnico-científica, com finalidade de criar e compatibilizar formas de colaboração, bem como definir ações que cada uma das entidades participantes se propõe a desenvolver para o aprimoramento e fortalecimento do Controle da Ferrugem Asiática da Soja no Estado do Pará. Art. 2º - Cabe ao Comitê Estadual: a) coordenar a implementação do Plano Estadual de Controle da Ferrugem Asiática da Soja; b) desempenhar papel consultivo e educativo na aplicação e cumprimento dos dispositivos legais pertinentes ao Controle da Ferrugem Asiática da Soja; c) auxiliar na criação de mecanismos que facilitem o envolvimento institucional na implantação do Plano Estadual de Controle da Ferrugem Asiática da Soja; d) manter permanente articulação com os órgão componentes do Comitê; e) criar Grupos Regionais de Controle da Ferrugem Asiática da Soja no Estado; f) propor campanhas educativas de orientação aos produtores de soja no Estado; g) analisar propostas de edição e alteração de atos normativos sobre a praga e sugerir ajustes a adequações consideradas cabíveis. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO Art. 3º - O Comitê é constituído por membros titulares e suplentes, representantes das organizações governamentais e não governamentais vinculados direta ou indiretamente com a produção, a pesquisa, o ensino, a extensão rural, a assistência técnica, o comércio e a defesa fitossanitária, envolvido pela necessidade da adoção de ações e medidas para a prevenção, controle e erradicação da Ferrugem Asiática da Soja. Parágrafo Único – Os membros titulares serão substituídos, nas suas faltas ou impedimentos, por seus respectivos suplentes. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA BÁSICA Art. 4º- A estrutura básica do Comitê Estadual será composta de um Coordenador e um Secretário-Executivo. Parágrafo Único – O mandato será por tempo indeterminado, enquanto necessárias as suas atividades. Art. 5º - O Secretário-Executivo será escolhido pelo Coordenador. CAPÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS Art. 6º - Ao Coordenador compete: I – representar o Comitê perante as autoridades públicas e entidades privadas; II – convocar, abrir, coordenar, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões ordinárias; III – promover a articulação dos Grupos Regionais, objetivando a uniformização da atuação; IV – solicitar a elaboração de estudos, informações e posicionamentos sobre o tema em questão. V – zelar pelo cumprimento das normas extraordinárias deste Regimento e resolver questões de ordem; VI – proferir voto de qualidade em caso de empate nas votações, exceto no caso de votação secreta, quando votará normalmente; VII – convidar para participar das reuniões e debates, consultado o Comitê, sem direito a voto, pessoas que possam contribuir para a discussão dos assuntos. Art.7º - Ao Secretário-Executivo compete: I – auxiliar o Coordenador na elaboração dos atos de convocação do Comitê e da agenda das reuniões, bem como encaminhar expedientes; II – secretariar as reuniões do Comitê, lavrar e assinar as respectivas atas, e registrar as deliberações; III – providenciar o cumprimento das diligências determinadas; IV – proceder, por determinação do Coordenador, à convocação das sessões extraordinárias; V – responsabilizar-se pelas correspondências do Comitê; VI – notificar as entidades representadas no Comitê de todas as modificações ocorridas em sua composição. Art. 8º - Aos membros do Comitê compete: I – comparecer às reuniões, proferindo voto ou parecer e manifestando-se a respeito das matérias em discussão; II - requerer votação em regime de urgência; III - desempenhar funções atribuídas pelo Coordenador; IV – apresentar proposições sobre as questões atinentes ao Comitê. CAPÍTULO V DO FUNCIONAMENTO Art. 9º - O Comitê reunir-se-á ordinariamente uma vez ao ano ou extraordinariamente sempre que convocado pelo Coordenador ou por maioria simples dos membros. Parágrafo Único - Registradas, injustificadamente, 03 (três) ausências consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, do representante da instituição às reuniões, o Comitê oficializará a sua entidade de origem, solicitação de substituição do referido membro. rt. 10 – As decisões serão tomadas por maioria simples de votos nominais e terão forma de proposição. CAPÍTULO VI DA ORDEM DOS TRABALHOS Art. 11 - Declarada aberta a sessão pelo Coordenador, será procedida à leitura da ata da reunião anterior e colocada em discussão para fins de aprovação. Art. 12 – Aprovada a ata, far-se-á a leitura das correspondências expedidas e recebidas e demais comunicações, podendo ser concedidos apartes. Art. 13 – Terminadas as comunicações, será posta em discussão a matéria da pauta. Art. 14 – A reunião extraordinária tratará exclusivamente dos assuntos que motivaram a sua convocação. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 15 – Para proposta de qualquer alteração no presente Regimento será necessária a manifestação de 2/3 (dois terços) dos membros presentes, em reunião específica. Art. 16 – Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento serão dirimidos pelo Coordenador do Comitê.

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