Order ADEPARÁ No. 2636/2014 approving the Regulation of the State Committee for the Control of Asian Soybean Rust
صدر في 2014-07-24 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Portaria n. 2636/2014 - ADEPARÁ
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- الدولة
- البرازيل · Pará
- الموضوعات
- Cultivated plants
- الكلمات المفتاحية
- institution, inspection, integrated pest management-IPM/pest management strategies, pests/diseases, cereals/grains/rice, plant protection, crops, agricultural commodities, governance
- الفئات
- agriculture
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النص
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PORTARIA Nº 2636/2014 - ADEPARÁ O Diretor Geral da AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-ADEPARÁ, no uso de suas atribuições legais com base na Lei Estadual Nº 7.392, de 07/04/2010, seu Regulamento, e demais alterações posteriores e... Considerando a Instrução Normativa nº 02, de 29 de janeiro de 2007, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, que institui o Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS); E considerando, a manifestação do Comitê Estadual de Controle da Ferrugem Asiática da Soja, no sentido de alterar a composição do Comitê Estadual de Controle da Ferrugem Asiática da Soja. RESOLVE: Art.1º. Fica constituído, sem ônus para o erário público, o Comitê Estadual de Controle da Ferrugem Asiática da Soja, composto pelos representantes dos seguintes órgãos e entidades: Superintendência Federal de Agricultura - SFA/PA; Laboratório Nacional Agropecuário - LANAGRO/PA; Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Pará - ADEPARÁ; Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará – EMATER, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa Amazônia Oriental; Instituto Nacional de Nacional de Meteorologia-INMET-PA; Associação Brasileira dos Produtores de Soja-APROSOJA; Sindicato Rural de Santarém-SIRSAN; Sindicato dos Produtores Rurais de Paragominas-SPRP; Sindicato dos Produtores Rurais de Dom Eliseu. Art.2º. O Comitê de que trata esta Portaria será coordenado pela Superintendência Federal de Agricultura - SFA e não se extinguirá, enquanto necessárias as suas atividades. §1º. O Comitê reunir-se-á anualmente com o objetivo de traçar as diretrizes do Plano Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja - PNCFS. §2º. Os membros do Comitê não receberão remuneração a qualquer título pelo exercício de suasatribuições, mas o seu trabalho será considerado de natureza relevante para o Estado do Pará. Art.3º. O Comitê Estadual de Controle da Ferrugem Asiática da Soja tem por responsabilidade: I- Identificar as demandas estaduais e propor diretrizes para o PNCFS; II- Elaborar sempre que necessário recomendações para os Grupos Regionais, em consequência das informações das fontes de inoculo, ventos e condições meteorológicas; III- Definir a política de localização dos laboratórios de diagnose e das estações meteorológicas, bem como a organização dos Grupos Regionais de Controle da Ferrugem Asiática da Soja; IV- Implantar a política estadual dos treinamentos paratécnicos de campo e de laboratório, de acordo com as definições do PNCFS; e V- Atualizar, junto ao Departamento de Sanidade Vegetal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - DSV/MAPA, o cadastro dos técnicos capacitados para realizar os trabalhos no controle da ferrugem asiática da soja no Estado. Art.4º. A Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará - ADEPARÁ coordenará os Grupos Regionais de Controle da Ferrugem Asiática da soja, criados pelo Comitê. Art.5º. Os Grupos Regionais de Controle da Ferrugem Asiática da Soja terão por responsabilidade: I- Implantar e manter atualizado, junto ao Comitê Estadual, um sistema de cadastro de propriedade; II- Organizar treinamentos dos técnicos para identificação da presença da praga e coleta de amostra; III- Organizar treinamento para a forma eficiente da aplicação dos fungicidas; IV- Informar os riscos iminentes, em função da presença da praga e condições climáticas, bem como das necessidades de controle preventivo; e V- Receber denúncia de descumprimento das regras e comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização. Art.6º. Fica revogada a Portaria Nº 1308/2012, de 10 de abril de 2012. Art. 7º. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Belém/PA, 21 de julho de 2014. Sálvio Carlos Freire da Silva Diretor Geral/ADEPARÁ