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قوانين البرازيل

Order ADEPARÁ No. 2636/2014 approving the Regulation of the State Committee for the Control of Asian Soybean Rust

صدر في 2014-07-24 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Portaria n. 2636/2014 - ADEPARÁ
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل · Pará
الموضوعات
Cultivated plants
الكلمات المفتاحية
institution, inspection, integrated pest management-IPM/pest management strategies, pests/diseases, cereals/grains/rice, plant protection, crops, agricultural commodities, governance
الفئات
agriculture

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النص

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  1. PORTARIA Nº 2636/2014 - ADEPARÁ O Diretor Geral da AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-ADEPARÁ, no uso de suas atribuições legais com base na Lei Estadual Nº 7.392, de 07/04/2010, seu Regulamento, e demais alterações posteriores e... Considerando a Instrução Normativa nº 02, de 29 de janeiro de 2007, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, que institui o Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS); E considerando, a manifestação do Comitê Estadual de Controle da Ferrugem Asiática da Soja, no sentido de alterar a composição do Comitê Estadual de Controle da Ferrugem Asiática da Soja. RESOLVE: Art.1º. Fica constituído, sem ônus para o erário público, o Comitê Estadual de Controle da Ferrugem Asiática da Soja, composto pelos representantes dos seguintes órgãos e entidades: Superintendência Federal de Agricultura - SFA/PA; Laboratório Nacional Agropecuário - LANAGRO/PA; Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Pará - ADEPARÁ; Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará – EMATER, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa Amazônia Oriental; Instituto Nacional de Nacional de Meteorologia-INMET-PA; Associação Brasileira dos Produtores de Soja-APROSOJA; Sindicato Rural de Santarém-SIRSAN; Sindicato dos Produtores Rurais de Paragominas-SPRP; Sindicato dos Produtores Rurais de Dom Eliseu. Art.2º. O Comitê de que trata esta Portaria será coordenado pela Superintendência Federal de Agricultura - SFA e não se extinguirá, enquanto necessárias as suas atividades. §1º. O Comitê reunir-se-á anualmente com o objetivo de traçar as diretrizes do Plano Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja - PNCFS. §2º. Os membros do Comitê não receberão remuneração a qualquer título pelo exercício de suasatribuições, mas o seu trabalho será considerado de natureza relevante para o Estado do Pará. Art.3º. O Comitê Estadual de Controle da Ferrugem Asiática da Soja tem por responsabilidade: I- Identificar as demandas estaduais e propor diretrizes para o PNCFS; II- Elaborar sempre que necessário recomendações para os Grupos Regionais, em consequência das informações das fontes de inoculo, ventos e condições meteorológicas; III- Definir a política de localização dos laboratórios de diagnose e das estações meteorológicas, bem como a organização dos Grupos Regionais de Controle da Ferrugem Asiática da Soja; IV- Implantar a política estadual dos treinamentos paratécnicos de campo e de laboratório, de acordo com as definições do PNCFS; e V- Atualizar, junto ao Departamento de Sanidade Vegetal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - DSV/MAPA, o cadastro dos técnicos capacitados para realizar os trabalhos no controle da ferrugem asiática da soja no Estado. Art.4º. A Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará - ADEPARÁ coordenará os Grupos Regionais de Controle da Ferrugem Asiática da soja, criados pelo Comitê. Art.5º. Os Grupos Regionais de Controle da Ferrugem Asiática da Soja terão por responsabilidade: I- Implantar e manter atualizado, junto ao Comitê Estadual, um sistema de cadastro de propriedade; II- Organizar treinamentos dos técnicos para identificação da presença da praga e coleta de amostra; III- Organizar treinamento para a forma eficiente da aplicação dos fungicidas; IV- Informar os riscos iminentes, em função da presença da praga e condições climáticas, bem como das necessidades de controle preventivo; e V- Receber denúncia de descumprimento das regras e comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização. Art.6º. Fica revogada a Portaria Nº 1308/2012, de 10 de abril de 2012. Art. 7º. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Belém/PA, 21 de julho de 2014. Sálvio Carlos Freire da Silva Diretor Geral/ADEPARÁ

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