تخطَّ إلى المحتوى
Nelum
قوانين البرازيل

Order ADAPAR No. 60 establishing slaughtering requirements for pigs within ADAPAR establishments

صدر في 2014-03-26 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Portaria ADAPAR nº 60 DE 26/03/2014.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل · Paraná
الموضوعات
Livestock
الكلمات المفتاحية
hygiene/sanitary procedures, animal health, vaccination, slaughtering, swine, registration

أين تقرؤه

    لا يوجد رابط مصدر مسجل لهذا القانون.

النص

نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.

  1. Portaria ADAPAR nº 60 DE 26/03/2014 file:///D/HTML/bra136128.htm[14.01.2025 20:11:34] Normas Brasil Seu portal de normas e legislação brasileira Inicial Buscar Normas Portaria ADAPAR nº 60 DE 26/03/2014 Norma Estadual - Paraná Publicado no DOE em 28 mar 2014 Aprova normas para abate de suínos não castrados e de suínos submetidos à castração imunológica por meio de vacina, nos estabelecimentos registrados na ADAPAR. O Diretor Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso II, do Art. 18, do Anexo a que se refere o Decreto Estadual nº 4377, de 24 de abril de2012, e consoante o disposto, no art. 37, do Anexo do Decreto Estadual nº 3005, de 20 de novembro de 2000, Resolve: Art. 1º Normatizar o abate de suínos não castrados e de suínos submetidos a castração imunológica por meio de vacina nos estabelecimentos registrados na ADAPAR. Art. 2º No abate dos animais descritos no Art. 1º, deverão ser atendidos aos seguintes requisitos: I - receber suínos, da categoria de que trata esta Portaria, de propriedades devidamente cadastradas na Gerência de Saúde Animal (GSA) da ADAPAR e na correspondente Associação de Criadores de Suínos e, com idade não superior a 6 meses; II - os Animais não poderão apresentar odor sexual característico de suínos não castrados; III - na Guia de Trânsito Animal - GTA, deverá ser preenchido o campo de observação com a informação relativa a "Animais para abate, não castrados" ou "Animais para abate, submetidos à castração imunológica por meio de vacina", conforme o caso; IV - estar acompanhado de atestado emitido pelo Responsável Técnico da propriedade, informando a sanidade do lote dos animais; V - os animais, desde o embarque na propriedade de origem, deverão ficar segregados dos demais e separados por criador; VI - nas câmaras frias as carcaças e vísceras obtidas do abate dos animais deverão ser identificadas e separadas das demais. Art. 3º Para o abate de suínos submetidos à castração imunológica por meio de vacina deverá: I - atender aos requisitos estabelecidos no Art. 2º; II - estar acompanhado de Declaração, assinada pelo Responsável Técnico da propriedade de origem, informando que os animais foram submetidos à castração imunológica por meio de vacina, citando a quantidade de animais, o produto utilizado e a data das aplicações da vacina de acordo com as instruções do fabricante. Art. 4º Antes da liberação das carcaças, deverá ser observado: I - quando o diâmetro escrotal dos animais submetidos à castração imunológica por meio de vacina estiver acima de http://www.normasbrasil.com.br/ http://www.normasbrasil.com.br/buscar/ http://www.normasbrasil.com.br/normas/ Portaria ADAPAR nº 60 DE 26/03/2014 file:///D/HTML/bra136128.htm[14.01.2025 20:11:34] 11 (onze) centímetros, a carne proveniente destes animais deverá ser submetida ao teste de cocção e degustação, conforme técnica descrita no Anexo desta Portaria; II - na impossibilidade de medição, todas as carcaças deverão ser submetidas ao teste de cocção e degustação; III - os animais não castrados, com idade inferior a 6 meses, só poderão ter suas carcaças liberadas quando atenderem os requisitos do teste de cocção e degustação. Art. 5º Para realizar o abate de animais descritos de que trata o Artigo 1º, deverá ser formalizada solicitação específica na Gerência de Inspeção d e Produtos de Origem Animal - GIPOA da ADAPAR. Parágrafo único. As carcaças e vísceras de animais que apresentarem odor sexual característico de suínos não castrados, poderão ser destinadas à fabricação de produtos não comestíveis, sob a responsabilidade da indústria. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Inácio Afonso Kroetz ANEXO DA - PORTARIA Nº 60, DE 26 DE MARÇO DE 2014. TESTE DE COCÇÃO E DEGUSTAÇÃO DE CARNE DE SÚINOS NÃO CASTRADOS OU SUBMETIDOS A CASTRAÇÃO IMUNOLÓGICA POR MEIO DE VACINA Para a análise sensorial dos machos não castrados ou submetidos à castração imunológica por meio de vacinas, a Inspeção local, deverá proceder da seguinte maneira: 1. Verificar a presença de odor sexual característico de suínos não castrados, direta a cru, dirigida à região perianal, após incisá-la; 2. Realizar teste da degustação de amostras de carnes cozida, assada e frita, para isto, recomenda-se para teste de fritura a retirada total da gordura e utilização de gordura de boa qualidade no processo, verificando a presença de odor característico de suíno inteiro; 3. Na seqüencia, em um tubo de ensaio grosso ou um ErlenMayer introduz-se água e alguns fragmentos de tecido adiposo e músculo colhidos na região perianal da carcaça a ser avaliada. Tampa-se bem o tubo e aquece-se a água, tomando o cuidado da mesma não entrar em ebulição. O odor será apreciado imediatamente após a retirada do tampão; 4. As carcaças e suas respectivas cabeças e vísceras que não apresentem odor sexual característico de suínos não castrados poderão ser liberadas para consumo; 5. As carcaças que apresentem odor sexual característico de suínos não castrados, terão seus testes repetidos em 48 (quarenta e oito) horas. Se o odor permanecer, forte, exacerbado, condena-se a carcaça e suas vísceras e cabeça. No caso da permanência de odor de maneira leve, suave, a carcaça será destinada ao aproveitamento condicional, mais precisamente para produtos cozidos. Mais Lidas no Mês 1 - Lei nº 3.201 de 18/04/2006 2 - Resolução SEF nº 2.861 de 28/10/1997 http://www.normasbrasil.com.br/norma/portaria-60-2014-pr 268586.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/portaria-60-2014-pr 268586.html http://www.legisweb.com.br/ http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-3201-2006 137291.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-3201-2006 137291.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/resolucao-2861-1997 156148.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/resolucao-2861-1997 156148.html Portaria ADAPAR nº 60 DE 26/03/2014 file:///D/HTML/bra136128.htm[14.01.2025 20:11:34] 3 - Decreto Nº 45490 DE 30/11/2000 4 - Comunicado DEAT/NF-e nº 111 de 03/10/2009 5 - Edital de Notificação GETM s/nº de 31/08/2010 Página Inicial Normas Buscar Fale Conosco Política de Privacidade www.normasbrasil.com.br - Seu portal de normas e legislação brasileira http://www.normasbrasil.com.br/norma/decreto-45490-2000 166346.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/decreto-45490-2000 166346.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/comunicado-111-2009 168640.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/comunicado-111-2009 168640.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/edital-de-notificacao-2010 172371.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/edital-de-notificacao-2010 172371.html http://www.normasbrasil.com.br/ http://www.normasbrasil.com.br/ http://www.normasbrasil.com.br/normas/ http://www.normasbrasil.com.br/buscar/ http://www.normasbrasil.com.br/contato/ http://www.normasbrasil.com.br/contato/ http://www.normasbrasil.com.br/politicadeprivacidade/ http://www.normasbrasil.com.br/politicadeprivacidade/

Order ADAPAR No. 60 establishing slaughtering requirements for pigs within ADAPAR establishments · Nelum