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قوانين البرازيل

Normative Instruction No. 1/92 regulating Decree No. 252 of 1994

صدر في 1992-05-22 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Instruçao Normativa nº 001/92.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل · Roraima
الموضوعات
Environment
الكلمات المفتاحية
institution, legal proceedings/administrative proceedings, registration, environmental standards, monitoring, authorization/permit, offences/penalties, standards, protection of environment, governance

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  1. INSTRUÇAO NORMATIVA Nº 001/92 O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, INTERIOR E JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO DO DECRETO GOVERNAMENTAL Nº 252 DE 04 DE MAIO DE 1992. RESOLVE Baixar a presente Instrução Normativa com a finalidade de disciplinar o Cadastramento e o Licenciamento de Empresas, Funções e Profissionais Autônomos que se dediquem à Consultoria Técnica sobre problemas ecologicos e/ou ambientais, na elaboração do projeto, da fabricação, comercialização, instalação ou manutençao de equipamentos de controle bem como no monitoramento e análises de parâmentros ambientais no Estado de Roraima. Cadastramento e Credenciamento. As Empresas, Fundações e os profissionais Autônomos só poderão executar serviços de consultoria sobre problemas ecológicos e/ou ambientais, bem como a elaboração de projetos de fabricação e do tratamento de afluentes industriais e urbanos, comercialização, instalação ou manutençao de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetivamente ou potencialmente poluidoras, quando habilitados profissionalmente e devidamente inscritos nos órgãos de classe respectiva e previamente credenciados na forma desta Instrução Normativa. 1.1– Para fins desta Instrução consideram-se os seguintes tipos de categorias: 1.1.1 - Profissionais Autônomos e Empresas de consultoria específicas em estudos ambientais (diagnósticos ambientais, Planos Diretores Ambientais, relatórios de impactos ambientais EIA/RIMA, planos de recuperação de áreas degradadas, planejamento ambiental, etc). 1.1.2- Profissionais Autônomos e Empresas de consultoria e projeto, específicas na elaboração de projetos de controle ambiental (Projetos de tratamento de efluentes, disposição final de resíduos reciclagem etc). 1.1.3- Setores ou Departamentos de empresas no Estado que cuidem internamente da avaliação e controle ambiental de suas atividadades. 1.1.4- Empresas construtoras de equipamentos e sistemas de controle ambiental. 1.1.5- Profissionais e empresas que executem monitoragem ambiental e análise laboratoriais de afluentes e produtos de interesse ambiental. 1.1.6- Profissionais autônomos, instituições, empresas especializadas que realizem atividades no campo de conscientização ambiental (cursos, vídeos, periódicos, etc.). 1.1.7- Fundações e Instituições dedicadas á defesa ambiental. 1.2- Para solicitação do Cadastramento/Credenciamento, serão feitas ao interessado as seguintes exigências: 1.2.1- Registro no cadastro técnico federal de atividades e instrumentos de defesa ambiental, junto ao IBAMA (Lei 6.938 de 31/08/81). 1.2.2- Experiência comprovada no campo de proteção ambiental, especificada para o tipo de cadastramento ou credenciamento (atestados técnocos e certidões, etc.). 1.2.3- Entrevista com comissão técnica do Departamento do Meio Ambiente da Secretaria do Meio Ambiente, Interior e Justiça. 1.2.4- Competentes registros junto aos conselhos regionais de classe (da empresa, profissionais e do responsável técnico). 1.2.5- Licenciamento da atividade indústrial na Secretaria do Meio Ambiente, Interior e Justiça do Estado de Roraima (somente para a categoria 1.1.4- empresa construtoras de equipamentos e sistema de controle ambiental). 1.2.6- Prova de capacitação da realização de todos os parâmetros exigidos nas Leis Federal e Estadual (somente para a categoria.....1.1.5- laboratórios ambientais). 1.2.7- Listagem e comprovação de propriedades dos equipamentos utilizados, bem como cópia de convênios ou contratos dos equipamentos utilizados de outras empresas ou instituições somente para categoria......1.1.5 laboratórios ambientais). 1.2.8- Vistoria técnica do Departamento do Meio Ambiente, da Secretaria do Meio Ambiente, Interior e Justiça às instalações (somente para ítens 1.1.2- empresas de consultoria e projetos ambientais, 1.1.3- setores ou departamentos de controle ambiental em empresas, 1.1.4- empresas consultoras de equipamentos e sistemas de controle ambiental e 1.1.5- laboratórios ambientais). 1.2.9- Apresentação da seguinte documentação: a)-Formulários devidamente preenchidos (modelo Departamento do Meio Ambiente/DEMA). b)- Carteira de Identidade e CPF/CGC do requerente (xerox). c)- Carteira de Identidade profissional expedida pelo órgão de classe com o visto da região com comprovação de pagamento da última anuidade, para o profissional autonomo, para o responsável técnico e para a equipe técnica (xerox). d)- Contrato de trabalho ou prestação de serviço dos membros da equipe técnica( xerox). e)- Inscrição Municipal, Estadual e Federal ( xerox) f)- Contrato social da empresa e alterações (se souber) (xerox). g)- Alvará de Funcionamento (xerox) h)- Inscrição da empresa no órgão de classe e respectiva anuidade (xerox) i)- Relação da equipe técnica com a respectiva formação profissional. j)- Comprovante das exigências 1.2.1; 1.2.2; 1.2.5; 1.2.6 e 1.2.7. 2- Dos Impedimentos e Sanções 2.1- Os profissionais pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria do Meio Ambiente, Interior e Justiça, não poderão executar trabalhos, objeto desta inscrição, para terceiros, exceto nos casos em que os serviços sejam realizados diretamente pela Secretaria. 2.2- Acarretará em impedimento para cadastramento/ credenciamento de empresas ou profissionais autonomos quando se verificar o estado precário de conservação ou não funcionamento de equipamentos constantes na relação de cadastro. 2.3- Serão considerados graves e passíveis sanções administrativas, independentes da aplicação de legislação penal e civil que o caso e ensejar, quando: a)- Utilizar, no caso de empresas, pessoal estranho ao seu quadro técnico ou sua qualificação técnica, para execução dos trabalhos pertinentes; b)- Recusar a fornecer qualquer informação à Secretaria sobre os trabalhos realizados ou em realização ou fornece-las de forma incorreta ou insegura. 2.4- O Cadastramento/ Credenciamento será suspenso ou cancelado a qualquer tempo quando constatado, irregularidade praticada pelo credenciado. 3- Da duração e renovação 3.1- O cadastramento/credenciamento, tanto para empresas, fundações, como dos profissionais autonomos, terá validade de até 2(dois anos). 3.2- Com antecedência de 30(trita) dias da expiração do prazo de validade do cadastramento/credenciamento a empresa, fundação ou o profissional autonomo, se assim desejar, comparecerá à Secretaria do Meio Ambiente, Interior e Justiça, Departamento do Meio Ambiente, para renovação. 3.3- AO DEMA-Departamento do Meio Ambiente, reserva-se o direito de recusar a renovação quando verificada a transgressaão ao disposto nesta Instrução. 4 – Da Obrigação 4.1- A empresa, fundação ou profissional autonomo cadastrados e credenciados obrigam-se a comunicar ao DEMA-Departamento do Meio Ambiente, incluindo a necessária prova, qualquer alteração com relação às informações prestadas para o seu registro, no prazo não superior a 10(dez) dias úteis da data da alteração. 4.2- A empresa, fundação ou profissional autonomo cadastrado se obrigam a permitir ao Departamento do Meio Ambiente-DEMA/RR, vistorias e aferições nas imstalações e equipamentos sempre que for julgado necessário pelo Deparataemnto do Meio Ambiente-DEMA/RR. 5- Da Habilitação 5.1- As empresas, fundações, ou profissionais autonomos cadastrados após o cumprimento das exigências estarão habilitadas a participarem da realização dos serviços correspondentes no Estado de Roraima. 5.2- O cadastramento e Habilitação das empresas, fundações e profissionais autonomos não implicará por parte do DEMA/RR, e perante terceiros, em certificação de qualidade, nem juízo de valor de qualquer espécie e muito menos responsabilidade civil e criminal pelos trabalhos executados. 5.3- Semestralmente o DEMA/RR, divulgará a relação de empresas, fundações e profissionais autonomos cadastrados e habilitados, bem como dos registros cancelados. 6- Da Execução dos Serviços 6.1- Para efeito desta Inscrição Normativa, as empresas, fundações e os profissionais autonomos, exercerão suas atividades de acordo com a capacidade técnica e da eficácia dos produtos e serviços oferecidos que será medida pelo Departamento do Meio Ambiente-DEMA/RR, considerando-se o seu pessoal e Equipamentos técnicos disponíveis, conforme relação em seu cadastro. 7- Disposições Finais 7.1- Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima. Boa Vista-RR, 22 de maio de 1992 ROBÉRIO BEZERRA DE ARAÚJO Secretário de Estado do Meio Ambiente, Interior e Justiça.

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