Normative Instruction No. 1/92 regulating Decree No. 252 of 1994
صدر في 1992-05-22 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Instruçao Normativa nº 001/92.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- الدولة
- البرازيل · Roraima
- الموضوعات
- Environment
- الكلمات المفتاحية
- institution, legal proceedings/administrative proceedings, registration, environmental standards, monitoring, authorization/permit, offences/penalties, standards, protection of environment, governance
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INSTRUÇAO NORMATIVA Nº 001/92 O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, INTERIOR E JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO DO DECRETO GOVERNAMENTAL Nº 252 DE 04 DE MAIO DE 1992. RESOLVE Baixar a presente Instrução Normativa com a finalidade de disciplinar o Cadastramento e o Licenciamento de Empresas, Funções e Profissionais Autônomos que se dediquem à Consultoria Técnica sobre problemas ecologicos e/ou ambientais, na elaboração do projeto, da fabricação, comercialização, instalação ou manutençao de equipamentos de controle bem como no monitoramento e análises de parâmentros ambientais no Estado de Roraima. Cadastramento e Credenciamento. As Empresas, Fundações e os profissionais Autônomos só poderão executar serviços de consultoria sobre problemas ecológicos e/ou ambientais, bem como a elaboração de projetos de fabricação e do tratamento de afluentes industriais e urbanos, comercialização, instalação ou manutençao de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetivamente ou potencialmente poluidoras, quando habilitados profissionalmente e devidamente inscritos nos órgãos de classe respectiva e previamente credenciados na forma desta Instrução Normativa. 1.1– Para fins desta Instrução consideram-se os seguintes tipos de categorias: 1.1.1 - Profissionais Autônomos e Empresas de consultoria específicas em estudos ambientais (diagnósticos ambientais, Planos Diretores Ambientais, relatórios de impactos ambientais EIA/RIMA, planos de recuperação de áreas degradadas, planejamento ambiental, etc). 1.1.2- Profissionais Autônomos e Empresas de consultoria e projeto, específicas na elaboração de projetos de controle ambiental (Projetos de tratamento de efluentes, disposição final de resíduos reciclagem etc). 1.1.3- Setores ou Departamentos de empresas no Estado que cuidem internamente da avaliação e controle ambiental de suas atividadades. 1.1.4- Empresas construtoras de equipamentos e sistemas de controle ambiental. 1.1.5- Profissionais e empresas que executem monitoragem ambiental e análise laboratoriais de afluentes e produtos de interesse ambiental. 1.1.6- Profissionais autônomos, instituições, empresas especializadas que realizem atividades no campo de conscientização ambiental (cursos, vídeos, periódicos, etc.). 1.1.7- Fundações e Instituições dedicadas á defesa ambiental. 1.2- Para solicitação do Cadastramento/Credenciamento, serão feitas ao interessado as seguintes exigências: 1.2.1- Registro no cadastro técnico federal de atividades e instrumentos de defesa ambiental, junto ao IBAMA (Lei 6.938 de 31/08/81). 1.2.2- Experiência comprovada no campo de proteção ambiental, especificada para o tipo de cadastramento ou credenciamento (atestados técnocos e certidões, etc.). 1.2.3- Entrevista com comissão técnica do Departamento do Meio Ambiente da Secretaria do Meio Ambiente, Interior e Justiça. 1.2.4- Competentes registros junto aos conselhos regionais de classe (da empresa, profissionais e do responsável técnico). 1.2.5- Licenciamento da atividade indústrial na Secretaria do Meio Ambiente, Interior e Justiça do Estado de Roraima (somente para a categoria 1.1.4- empresa construtoras de equipamentos e sistema de controle ambiental). 1.2.6- Prova de capacitação da realização de todos os parâmetros exigidos nas Leis Federal e Estadual (somente para a categoria.....1.1.5- laboratórios ambientais). 1.2.7- Listagem e comprovação de propriedades dos equipamentos utilizados, bem como cópia de convênios ou contratos dos equipamentos utilizados de outras empresas ou instituições somente para categoria......1.1.5 laboratórios ambientais). 1.2.8- Vistoria técnica do Departamento do Meio Ambiente, da Secretaria do Meio Ambiente, Interior e Justiça às instalações (somente para ítens 1.1.2- empresas de consultoria e projetos ambientais, 1.1.3- setores ou departamentos de controle ambiental em empresas, 1.1.4- empresas consultoras de equipamentos e sistemas de controle ambiental e 1.1.5- laboratórios ambientais). 1.2.9- Apresentação da seguinte documentação: a)-Formulários devidamente preenchidos (modelo Departamento do Meio Ambiente/DEMA). b)- Carteira de Identidade e CPF/CGC do requerente (xerox). c)- Carteira de Identidade profissional expedida pelo órgão de classe com o visto da região com comprovação de pagamento da última anuidade, para o profissional autonomo, para o responsável técnico e para a equipe técnica (xerox). d)- Contrato de trabalho ou prestação de serviço dos membros da equipe técnica( xerox). e)- Inscrição Municipal, Estadual e Federal ( xerox) f)- Contrato social da empresa e alterações (se souber) (xerox). g)- Alvará de Funcionamento (xerox) h)- Inscrição da empresa no órgão de classe e respectiva anuidade (xerox) i)- Relação da equipe técnica com a respectiva formação profissional. j)- Comprovante das exigências 1.2.1; 1.2.2; 1.2.5; 1.2.6 e 1.2.7. 2- Dos Impedimentos e Sanções 2.1- Os profissionais pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria do Meio Ambiente, Interior e Justiça, não poderão executar trabalhos, objeto desta inscrição, para terceiros, exceto nos casos em que os serviços sejam realizados diretamente pela Secretaria. 2.2- Acarretará em impedimento para cadastramento/ credenciamento de empresas ou profissionais autonomos quando se verificar o estado precário de conservação ou não funcionamento de equipamentos constantes na relação de cadastro. 2.3- Serão considerados graves e passíveis sanções administrativas, independentes da aplicação de legislação penal e civil que o caso e ensejar, quando: a)- Utilizar, no caso de empresas, pessoal estranho ao seu quadro técnico ou sua qualificação técnica, para execução dos trabalhos pertinentes; b)- Recusar a fornecer qualquer informação à Secretaria sobre os trabalhos realizados ou em realização ou fornece-las de forma incorreta ou insegura. 2.4- O Cadastramento/ Credenciamento será suspenso ou cancelado a qualquer tempo quando constatado, irregularidade praticada pelo credenciado. 3- Da duração e renovação 3.1- O cadastramento/credenciamento, tanto para empresas, fundações, como dos profissionais autonomos, terá validade de até 2(dois anos). 3.2- Com antecedência de 30(trita) dias da expiração do prazo de validade do cadastramento/credenciamento a empresa, fundação ou o profissional autonomo, se assim desejar, comparecerá à Secretaria do Meio Ambiente, Interior e Justiça, Departamento do Meio Ambiente, para renovação. 3.3- AO DEMA-Departamento do Meio Ambiente, reserva-se o direito de recusar a renovação quando verificada a transgressaão ao disposto nesta Instrução. 4 – Da Obrigação 4.1- A empresa, fundação ou profissional autonomo cadastrados e credenciados obrigam-se a comunicar ao DEMA-Departamento do Meio Ambiente, incluindo a necessária prova, qualquer alteração com relação às informações prestadas para o seu registro, no prazo não superior a 10(dez) dias úteis da data da alteração. 4.2- A empresa, fundação ou profissional autonomo cadastrado se obrigam a permitir ao Departamento do Meio Ambiente-DEMA/RR, vistorias e aferições nas imstalações e equipamentos sempre que for julgado necessário pelo Deparataemnto do Meio Ambiente-DEMA/RR. 5- Da Habilitação 5.1- As empresas, fundações, ou profissionais autonomos cadastrados após o cumprimento das exigências estarão habilitadas a participarem da realização dos serviços correspondentes no Estado de Roraima. 5.2- O cadastramento e Habilitação das empresas, fundações e profissionais autonomos não implicará por parte do DEMA/RR, e perante terceiros, em certificação de qualidade, nem juízo de valor de qualquer espécie e muito menos responsabilidade civil e criminal pelos trabalhos executados. 5.3- Semestralmente o DEMA/RR, divulgará a relação de empresas, fundações e profissionais autonomos cadastrados e habilitados, bem como dos registros cancelados. 6- Da Execução dos Serviços 6.1- Para efeito desta Inscrição Normativa, as empresas, fundações e os profissionais autonomos, exercerão suas atividades de acordo com a capacidade técnica e da eficácia dos produtos e serviços oferecidos que será medida pelo Departamento do Meio Ambiente-DEMA/RR, considerando-se o seu pessoal e Equipamentos técnicos disponíveis, conforme relação em seu cadastro. 7- Disposições Finais 7.1- Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima. Boa Vista-RR, 22 de maio de 1992 ROBÉRIO BEZERRA DE ARAÚJO Secretário de Estado do Meio Ambiente, Interior e Justiça.