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قوانين البرازيل

Norm SEMAS No. 6 creating the Management System for Water Resources (SIGERH) compulsory and electronic for requesting the regularization of water resources use within the State of Pará

صدر في 2018-12-18 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Instrução Normativa n. 6 - Institui o Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SIGERH, de uso obrigatório e eletrônico para solicitação de regularização do uso de recursos hídricos de domínio do Estado do Pará.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل · Pará
الموضوعات
Water
الكلمات المفتاحية
legal proceedings/administrative proceedings, water rights, waterworks, authorization/permit, policy/planning, sustainable development

أين تقرؤه

النص

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  1. Texto Compilado Ver no Diário Oficial INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018 Institui o Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SIGERH, de uso obrigatório e eletrônico para solicitação de regularização do uso de recursos hídricos de domínio do Estado do Pará A SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 138, inciso II, da Constituição do Estado e, CONSIDERANDO na Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 6.381, de 25 de julho de 2001, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e o Sistema de Gerenciamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos; CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Estadual de Recursos Hídricos-CERH/PA, nº 03, de 03 de setembro de 2008, que dispõe sobre a outorga de direito de uso de recursos hídricos; CONSIDERANDO a Resolução do CERH/PA, nº 08, de 17 de novembro de 2008, que dispõe sobre a Declaração de Dispensa de Outorga e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução do CERH/PA nº 09, de 12 de fevereiro de 2009 e alterações, que dispõe sobre os usos que independem de outorga no Estado do Pará; CONSIDERANDO que os usos de recursos hídricos de domínio estadual, serão regularizados por meio do Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Pará – SIGERH/PA, no âmbito do estado do Pará; CONSIDERANDO a necessidade de modernização de procedimentos administrativos de regularização do uso dos recursos hídricos sob a gestão do Estado do Pará; e CONSIDERANDO que o sistema eletrônico digital de regularização do uso dos recursos hídricos de domínio estadual, tem como objetivo agilizar e otimizar procedimentos, reduzir custos, atendendo o princípio da economicidade e de transparência, RESOLVE: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica instituído o Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SIGERH, de uso obrigatório e eletrônico para solicitação de regularização do uso de recursos hídricos de domínio do Estado do Pará. § 1º O Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SIGERH será acessado pela rede mundial de computadores (internet), através do endereço eletrônico do Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos – SEIRH (http:// seirh.semas.pa.gov.br/), ou da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS (https://www.semas.pa.gov.br/). § 2º O acesso ao SIGERH para solicitações, consultas ou quaisquer outras movimentações processuais será disponibilizado ininterruptamente, salvo os períodos necessários para manutenções corretivas ou evolutivas, devidamente informado pela SEMAS. CAPÍTULO II DO CADASTRO NO SISTEMA Art. 2º Os usuários que se cadastrarem junto ao SIGERH e fornecerem os dados dos usos de recursos hídricos eletronicamente, receberão, assim que validadas as informações, o título referente à modalidade de regularização compatível ao uso pretendido. http://www.ioepa.com.br/pages/2018/2018.12.19.DOE.pdf https://www.sistemas.pa.gov.br/sisleis/legislacao/4567/detail Art. 3º O Cadastro de Uso de Água é o primeiro procedimento a ser realizado para a obtenção do título de regularização dos usos de recursos hídricos, a ser emitido pelo SIGERH, considerando as restrições e condicionantes estabelecidos pela legislação estadual sobre recursos hídricos vigente. Art. 4º É de responsabilidade dos usuários: I - manter o sigilo das senhas de acesso; II - informar com exatidão as informações prestadas; III - acessar o Sistema via Web e configurar o computador a ser utilizado; IV - elaborar a solicitação; V - acompanhar regularmente as notificações e comunicações recebidas, independente dos avisos dados pela SEMAS; VI - manter seus dados cadastrais atualizados. Art. 5º São de exclusiva responsabilidade do empreendedor ou usuário de recursos hídricos e do Responsável Técnico cadastrados no SIGERH, a veracidade das informações prestadas no referido sistema. CAPÍTULO III DA SOLICITAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO NO SISTEMA Art. 6º Os pedidos de regularização do uso de recursos hídricos serão solicitados diretamente no sistema SIGERH, observadas as documentações referentes às atividades de acordo com legislação específica. Parágrafo único. Os documentos necessários a solicitação de regularização de recursos hídricos serão disponibilizados no próprio sistema. Art. 7º As solicitações de outorga serão analisadas pela equipe técnica da SEMAS que emitirá no SIGERH a manifestação quanto ao deferimento e indeferimento, ou a notificação de pendências. § 1º As notificações de que trata o caput serão enviadas ao endereço eletrônico cadastrado pelo usuário, responsável pelo acesso e cumprimento da notificação no prazo legal. § 2º A inobservância da notificação no prazo legal gera o indeferimento do pedido, que será informado ao usuário no sistema. § 3º No caso de indeferimento de que trata o parágrafo anterior, a solicitação será arquivada, podendo o usuário realizar outra solicitação diretamente no sistema. Art. 8º As Declarações de Dispensa de outorga são autodeclaratórias, sendo solicitadas e emitidas no SIGERH. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 9º Os processos de solicitação de outorga em trâmite, no Sistema Integrado de Monitoramento e Licenciamento Ambiental -SIMLAM, serão analisados até sua conclusão, devendo as novas solicitações serem realizadas pelo SIGERH. Art. 10. A SEMAS disponibilizará no SIGERH o manual do usuário, para fins de orientações quanto ao uso do sistema. Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da publicação, com efeitos retroativos à 01 de dezembro de 2018. Belém, 18 de Dezembro de 2018. Thales Samuel Matos Belo Secretário de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará Ver no Diário Oficial http://www.ioepa.com.br/pages/2018/2018.12.19.DOE.pdf Este texto não substitui o publicado no DO de 19/12/2018 Versão 1.0-SNAPSHOT | Demoiselle 2.3.4 http://www.prodepa.gov.br/ http://www.pa.gov.br/

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