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قوانين البرازيل

Norm SEAPA No. 9 establishing entry points for animals of peculiar interest in Rio Grande do Sul

صدر في 2014-12-17 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Instrução Normativa SEAPA n. 9 de 17/12/2014.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل · Rio Grande do Sul
الموضوعات
Livestock, Food and nutrition
الكلمات المفتاحية
legal proceedings/administrative proceedings, internal trade, international trade, traceability, transport/storage, food safety and quality, meat
الفئات
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  1. Instrução Normativa SEAPA nº 9 DE 17/12/2014 Norma Estadual - Rio Grande do Sul Publicado no DOE em 18 dez 2014 Estabelece pontos de Ingresso de animais de peculiar interesse no Rio Grande do Sul e dá outras providências. O Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Agronegócio, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 90 da constituição do Estado do Rio Grande do Sul, Lei Estadual nº 13467 , de 15 de junho de 2010, e seus regulamentos, e da legislação sanitária vigente, Resolve: Art. 1º O ingresso por via rodoviária de animais de peculiar interesse do Estado, bem como de seus produtos, subprodutos, resíduos e material de multiplicação animal do Rio Grande do Sul somente será autorizada por um dos seguintes pontos: I - Irai: BR 158 II - Nonoai (Goio-em): SC 480; III - Marcelino Ramos: BR 153; IV - Barracão: BR 470; V - Vacaria: BR 116; VI - Torres: BR 101. Art. 2º Serão obedecidos os critérios de equivalência baseados no reconhecimento da situação sanitária da região de origem das cargas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA. Art. 3º No caso de ocorrência de enfermidade infectocontagiosa em outras unidades da federação, o ingresso de animais da espécie suscetível, seus produtos e subprodutos, será automaticamente suspenso por tempo indeterminado, a juízo do Departamento de Defesa Agropecuária - Divisão de Defesa Sanitária Animal. Art. 4º Esta Intrução Normativa entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se a http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-13467-2010-rs 155146.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-13467-2010-rs 155146.html Portaria SEAPA 047/2011 e demais disposições em contrário. Porto Alegre, 17 de Dezembro de 2014 CLAUDIO FIOREZE Secretario de Estado da Agricultura, Pecuária e Agronegócio.

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