Norm SEAPA No. 9 establishing entry points for animals of peculiar interest in Rio Grande do Sul
صدر في 2014-12-17 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Instrução Normativa SEAPA n. 9 de 17/12/2014.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- الدولة
- البرازيل · Rio Grande do Sul
- الموضوعات
- Livestock, Food and nutrition
- الكلمات المفتاحية
- legal proceedings/administrative proceedings, internal trade, international trade, traceability, transport/storage, food safety and quality, meat
- الفئات
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Instrução Normativa SEAPA nº 9 DE 17/12/2014 Norma Estadual - Rio Grande do Sul Publicado no DOE em 18 dez 2014 Estabelece pontos de Ingresso de animais de peculiar interesse no Rio Grande do Sul e dá outras providências. O Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Agronegócio, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 90 da constituição do Estado do Rio Grande do Sul, Lei Estadual nº 13467 , de 15 de junho de 2010, e seus regulamentos, e da legislação sanitária vigente, Resolve: Art. 1º O ingresso por via rodoviária de animais de peculiar interesse do Estado, bem como de seus produtos, subprodutos, resíduos e material de multiplicação animal do Rio Grande do Sul somente será autorizada por um dos seguintes pontos: I - Irai: BR 158 II - Nonoai (Goio-em): SC 480; III - Marcelino Ramos: BR 153; IV - Barracão: BR 470; V - Vacaria: BR 116; VI - Torres: BR 101. Art. 2º Serão obedecidos os critérios de equivalência baseados no reconhecimento da situação sanitária da região de origem das cargas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA. Art. 3º No caso de ocorrência de enfermidade infectocontagiosa em outras unidades da federação, o ingresso de animais da espécie suscetível, seus produtos e subprodutos, será automaticamente suspenso por tempo indeterminado, a juízo do Departamento de Defesa Agropecuária - Divisão de Defesa Sanitária Animal. Art. 4º Esta Intrução Normativa entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se a http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-13467-2010-rs 155146.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-13467-2010-rs 155146.html Portaria SEAPA 047/2011 e demais disposições em contrário. Porto Alegre, 17 de Dezembro de 2014 CLAUDIO FIOREZE Secretario de Estado da Agricultura, Pecuária e Agronegócio.