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قوانين البرازيل

Norm SEAPA No. 3 establishing control measures of Glanders focus and transit control

صدر في 2015-06-02 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Instrução Normativa SEAPA n. 3 de 02/06/2015.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل · Rio Grande do Sul
الموضوعات
Livestock
الكلمات المفتاحية
hygiene/sanitary procedures, animal health, inspection, transport/storage, data collection/reporting, equine-animals

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  1. Instrução Normativa SEAPA nº 3 DE 02/06/2015 Norma Estadual - Rio Grande do Sul Publicado no DOE em 03 jun 2015 Estabelece medidas de controle do foco de Mormo e controle de trânsito para permitir o retorno da condição sanitária do Estado do Rio Grande do Sul de livre dessa enfermidade. O Secretário de Estado da Agricultura e Pecuária do Rio Grande Do Sul, no uso de suas atribuições, Considerando a ocorrência do Mormo, doença infecciosa de caráter zoonótico, em equídeo no Estado do Rio Grande do Sul, Considerando as ações de prevenção e controle da doença, previstas na Instrução Normativa nº 24 de 05 de abril de 2004, e, com objetivo de sanear o foco, impedir a disseminação da enfermidade e buscar retomar o status de livre da ocorrência de Mormo, Resolve: Art. 1º Estabelecer as medidas de controle do foco de Mormo e controle de trânsito para permitir o retorno da condição sanitária do Estado do Rio Grande do Sul de livre dessa enfermidade; Art. 2º Para trânsito de equídeos passa a ser obrigatória apresentação de exame negativo de mormo em prova de fixação de complemento, dentro do prazo de validade de 60 dias, realizado por médico veterinário cadastrado junto a SEAP, nas seguintes situações: § 1º Emissão de GTA para trânsito interestadual de equídeos originários do RS e destinados a qualquer outra Unidade da Federação (UF), para qualquer finalidade; § 2º Emissão de GTA para trânsito intraestadual de Equídeos, para qualquer destino e com finalidade de participação em eventos de aglomeração ou troca de propriedade por venda ou doação; § 3º Ingresso de equídeos, originários de qualquer UF e destinados ao RS para qualquer destino e finalidade; § 4º Participação de equídeos em eventos de aglomeração realizados no RS. Os eventos nos quais esta determinação não puder ser atendida deverão ser suspensos ou cancelados; Art. 3º O não cumprimento da presente Instrução Normativa sujeita o infrator às sanções previstas na Lei 13.467 de 15 de junho de 2010 e seu regulamento; Art. 4º Esta Instrução Normativa revoga a IN 02/2015 de maio de 2015; Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Porto Alegre, 02 de junho de 2015. Ernani Polo Secretário de Estado da Agricultura e Pecuária

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