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قوانين البرازيل

Norm No. 4 providing for the Phytosanitary Certificate of Origin (CFO), Phytosanitary Certificate of Verified Origin (CFOC) and Vegetable Transit Permit (PTV) in electronic format

صدر في 2017-03-20 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Instrução Normativa IDAF n. 4 - Dispõe sobre Certificado Fitossanitário de Origem (CFO), Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado (CFOC) e a Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV) no formato eletrônico.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل · Espírito Santo
الموضوعات
Cultivated plants
الكلمات المفتاحية
certification, integrated pest management-IPM/pest management strategies, pesticides, traceability, transport/storage, access-to-information, plant protection
الفئات
agriculture

أين تقرؤه

النص

نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.

  1. Instrução Normativa IDAF nº 4 DE 20/03/2017 Norma Estadual - Espírito Santo Publicado no DOE em 28 mar 2017 Dispõe sobre Certificado Fitossanitário de Origem (CFO), Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado (CFOC) e a Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV) no formato eletrônico. O Diretor-Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - Idaf, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 48 do Regulamento do Idaf, aprovado pelo Decreto nº 910-R, de 31.10.2001; Considerando a Instrução Normativa nº 33, de 24.08.2016, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que aprova a norma técnica para a utilização do Certificado Fitossanitário de Origem - CFO e do Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado - CFOC; Considerando a Instrução Normativa nº 28, de 24.08.2016, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que aprova a Norma Técnica para a utilização da Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV) a ser utilizada em todo território nacional para o trânsito de plantas ou produtos de origem vegetal; Considerando a Instrução Normativa nº 41, de 01.07.2008, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que altera a lista de Pragas Quarentenárias A1 e A2; Considerando a Instrução Normativa nº 005, de 28.07.2016, do Idaf, que disciplina a entrada, o trânsito e a comercialização de frutos e partes vegetativas de bananeiras e helicônia, caixarias, material de acondicionamento e embalagem no Estado do Espírito Santo; Considerando a Portaria nº 054-R, de 17.09.2014, que disciplina a emissão de Certificado Fitossanitário de Origem - CFO e de Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado - CFOC no Estado do Espírito Santo; Considerando a implementação do Sistema Integrado de Monitoramento e Licenciamento Ambiental (SIMLAM) e seu uso nos procedimentos de Defesa Sanitária Vegetal. Resolve: Art. 1º Implantar, em todo Estado do Espírito Santo, o Certificado Fitossanitário de Origem (CFO), Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado (CFOC) e a Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV) no formato eletrônico. Art. 2º Implantar, em todo Estado do Espírito Santo, a forma remota de solicitação da Permissão de Trânsito de Vegetais eletrônica, denominada e-PTV, para o trânsito interestadual de vegetais e suas partes. Art. 3º O controle e a emissão do CFO, do CFOC e da PTV serão realizados por meio do SIMLAM ou seu sucessor, em plataforma web, pelo sítio do Idaf. § 1º A emissão do CFO e do CFOC será realizada por responsável técnico habilitado, que deverá estar cadastrado previamente no SIMLAM. § 2º A emissão do PTV será realizada por engenheiro agrônomo ou florestal do Idaf, habilitado e cadastrado no SIMLAM. Art. 4º A validação do CFO, CFOC e PTV se dará por uso de senha pessoal ou de outra medida de segurança equivalente. Art. 5º A solicitação e, após validação institucional, a impressão da e-PTV serão realizadas pelo responsável técnico ou interessado por meio do Módulo Credenciado do SIMLAM ou seu sucessor, em plataforma web, pelo sítio do Idaf. § 1º Para solicitar a emissão da e-PTV, o usuário externo, responsável técnico ou interessado deverá cadastrar-se previamente no SIMLAM, assim como cumprir as exigências legais de ordem fitossanitária para cada produto vegetal e destino de partida. § 2º A consulta e verificação da e-PTV cadastrada pelo responsável técnico ou interessado poderá ser realizada a qualquer tempo no Sistema Integrado de Monitoramento e Licenciamento Ambiental SIMLAM ou seu sucessor, em plataforma web, pelo sítio do Idaf. Art. 6º O usuário externo poderá solicitar no escritório do Idaf, mediante justificativa, o cancelamento dos documentos CFO e CFOC. Parágrafo único. Após aprovação da justificativa apresentada pelo solicitante, somente funcionários habilitados do Idaf, poderão cancelar o documento. Art. 7º Ao solicitar a e-PTV, o usuário externo deverá selecionar o local, horário e dia da semana que comparecerá com a carga a ser certificada e os demais documentos exigidos por normas específicas para a certificação fitossanitária, caso seja agendada vistoria pelo engenheiro agrônomo ou florestal do Idaf. § 1º O não comparecimento para vistoria acarretará, dentre outras medidas, na impossibilidade de emissão de documentos de certificação fitossanitária para todo o empreendimento até que sejam sanadas as irregularidades, mediante justificativa. Art. 8º O engenheiro agrônomo ou florestal do Idaf, após a solicitação da e-PTV, poderá realizar vistoria na carga a ser certificada em local a ser determinado pelo servidor do Idaf. Art. 9º O usuário externo é responsável pelas informações por ele prestadas, bem como pela guarda e pelo sigilo de sua senha pessoal. § 1º As informações disponibilizadas na e-PTV referentes à transação comercial ou operação de qualquer natureza são de exclusiva responsabilidade do solicitante do documento. § 2º O solicitante da emissão da PTV é o responsável pela apresentação e juntada dos documentos exigidos pela legislação vigente. Art. 10. A liberação de números de CFO e CFOC de bloco e digitais para os responsáveis técnicos será realizada por funcionários autorizados do Idaf e mediante apresentação do Documento Único de Arrecadação (DUA) pago, devendo obedecer às exigências a seguir: I - A situação do responsável técnico no sistema deve ser 'ativo'; II - A liberação será efetivada após todos os documentos emitidos de forma manual serem cadastrados no SIMLAM pelo responsável técnico; III - O quantitativo de números a ser vendido, por responsável técnico, será limitado pelo sistema. Art. 11. A emissão da PTV no escritório do Idaf por engenheiro agrônomo ou florestal habilitado se dará mediante apresentação do Documento Único de Arrecadação (DUA) pago e demais documentos exigidos por norma específica. Art. 12. Para solicitação da e-PTV o usuário externo deverá inserir o número do Documento Único de Arrecadação (DUA) pago. Art. 13. O Idaf disponibilizará, em seu sítio na plataforma web, a consulta dos documentos de certificação fitossanitária emitidos eletronicamente, para verificação da autenticidade por meio do Módulo Público do SIMLAM. Art. 14. A utilização indevida do sistema informatizado sujeitará o infrator às penalidades previstas em lei. Art. 15. Após a publicação desta Instrução Normativa, todos os números de blocos de CFO e CFOC e números digitais de CFO e CFOC serão obrigatoriamente liberados por meio eletrônico do SIMLAM no momento da venda para o responsável técnico. § 1º Admitir-se-á a emissão de CFO, CFOC e PTV manual apenas em casos extraordinários em que não houver possibilidade de emissão por meio eletrônico. § 2º Os documentos que forem emitidos no bloco de forma manual, obrigatoriamente deverão ser cadastrados no SIMLAM logo após a superação da impossibilidade. Art. 16. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação. Vitória/ES, 20 de março de 2017. JOSÉ MARIA DE ABREU JÚNIOR Diretor-presidente

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