Norm No. 004 establishing criteria and procedures for the creation of Private Natural Heritage Reserve (RPPN)
صدر في 2010-12-13 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Instrução Normativa SEMA n. 004 - Estabelece critérios e procedimentos para criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN e dá outras providências.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- الدولة
- البرازيل
- الموضوعات
- Wild species and ecosystems
- الكلمات المفتاحية
- legal proceedings/administrative proceedings, protected area, protection forest, protection of habitats, ecosystem conservation, procedural matters, biodiversity
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(*)INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 004 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010. Estabelece critérios e procedimentos para criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN e dá outras providências. O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 11.050, de 06 de junho de 2008, e tendo em vista o disposto no Decreto Estadual nº 10.410, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre a Unidade de Conservação Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, RESOLVE: Art. 1º - O proprietário interessado deverá solicitar à Secretaria do Meio Ambiente (SEMA) a criação da Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), na totalidade ou em parte do seu imóvel, utilizando o modelo de requerimento constante do Anexo I desta Instrução Normativa. §1º - O requerimento deverá ser assinado pelo proprietário, observando o seguinte: I - no caso de pessoa física, o cônjuge ou convivente do proprietário deverá assinar conjuntamente; II - no caso de pessoa jurídica, o requerimento deverá ser firmado pelo representante legal com poder de disposição dos imóveis da sociedade/entidade previsto no Contrato ou Estatuto Social; III - quando se tratar de propriedade em condomínio, todos os condôminos devem firmar o requerimento. §2º - Admitir a representação do proprietário mediante procuração por instrumento particular, com a firma reconhecida, nos termos estabelecidos pelos artigos 653 a 691 da Lei Federal no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil. Art. 2º - O requerimento de que trata o artigo 1º desta Instrução Normativa deverá estar acompanhado dos seguintes documentos: I - cópia autenticada das cédulas de identidade do proprietário, do cônjuge ou convivente, do procurador, se for o caso, e do representante legal da pessoa jurídica; II - cópia autenticada do último ato constitutivo, da certidão da junta comercial competente, indicando a data das últimas alterações nos seus atos constitutivos, e do cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, no caso de requerimento relativo a imóvel de pessoa jurídica; III - certidão negativa de débitos expedida pelo órgão de administração tributária competente para arrecadação dos tributos relativos ao imóvel; IV - cópia autenticada da certidão atualizada de matrícula e registro do imóvel no qual se constituirá a RPPN, indicando a cadeia dominial válida e ininterrupta, trintenária ou desde a sua origem, ou original da Certidão de Inteiro Teor do imóvel, expedida pelo cartório de registro de imóvel competente, com data de validade de até 30 (trinta) dias anteriores ao protocolo do requerimento, contendo inclusive a averbação da Reserva Legal, caso já a tenha efetivado; V - anuência do credor, caso a propriedade esteja hipotecada; VI - justificativa técnica para a implantação da RPPN; VII - planta impressa e em meio digital da área total indicando os limites do imóvel, da área proposta como RPPN, área proposta da Reserva Legal ou Averbada, corpos hídricos e respectivas APPs, acidentes geográficos, benfeitorias (estradas, tanques, galpões, bangalôs, sede etc.), com todos os dados georreferenciadas, indicando a base cartográfica utilizada e as coordenadas plano retangulares dos vértices definidores dos limites, assinada por profissional habilitado, com a devida ART; VIII - Memorial Descritivo impresso e em meio digital dos limites do imóvel e da área proposta como RPPN, georreferenciado, indicando a base cartográfica utilizada e as coordenadas dos vértices definidores dos limites, assinado por profissional habilitado, com a devida ART; IX - cópia do protocolo de abertura do processo de Averbação da Reserva Legal junto ao órgão competente, caso a propriedade não tenha Reserva legal averbada; Parágrafo único - A área da RPPN poderá sobrepor total ou parcialmente a Reserva Legal e as Áreas de Preservação Permanente (APPs). Art. 3º - A Assessoria Especial do Gabinete da SEMA realizará a análise da regularidade do requerimento e dos documentos apresentados pelo interessado, com emissão de parecer conclusivo acerca da adequação da documentação com as exigências dispostas nos artigos 1º e 2º desta Instrução Normativa, registrando também se as informações constantes no requerimento coincidem com a documentação apresentada. Art. 4º - Após a análise da regularidade documental, a Diretoria de Unidades de Conservação e Biodiversidade (DUC) da SEMA realizará a: I - vistoria técnica na área da RPPN proposta, observando-se o roteiro constante no Anexo III desta Instrução Normativa; II - análise técnica da proposta de criação da RPPN, com emissão de parecer conclusivo visando qualificar o interesse público no reconhecimento da RPPN; III - Consulta Pública da proposta de criação da RPPN no site oficial da SEMA que deverá conter: resumo da proposta de criação, com indicação dos aspectos mais relevantes, localização da RPPN, endereço eletrônico e e-mail para recebimento de manifestações e indicação do prazo de 15 (quinze) dias para as manifestações, contados a partir da data de publicação do Aviso da Consulta Pública no Diário Oficial do Estado; IV - remessa do Aviso da Consulta Pública para publicação no Diário Oficial do Estado, de acordo com o modelo constante do Anexo IV desta instrução Normativa; V - remessa de ofício ao Instituto Chico Mendes, ao INCRA, à Fundação Cultural Palmares – FCP e à Prefeitura do município que abrange a área da RPPN sobre a proposta de criação da RPPN no Estado; VI - emissão do Termo de Compromisso na forma do modelo constante do Anexo II desta Instrução Normativa, em 3 (três) vias, a ser assinado por quem firmou o requerimento de criação da RPPN e pelo Superintendente de Políticas Florestais, Conservação e Biodiversidade da SEMA; VII - elaboração da minuta da Portaria de criação da RPPN, conforme modelo constante do Anexo V desta Instrução Normativa. Art. 5º - Adotadas as providências previstas no art. 4º desta Instrução Normativa, o processo será encaminhado ao Superintendente de Políticas Florestais, Conservação e Biodiversidade, para assinatura do Termo de Compromisso e expedição de ofício ao proprietário, informando que o requerimento de criação da RPPN foi deferido. Parágrafo único - O proprietário averbará o Termo de Compromisso encaminhado pela SEMA à margem da matrícula do imóvel no Cartório de Registro competente no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento do ofício a que se refere o caput deste artigo, findo o qual o processo será arquivado. Art. 6º - O Termo de Compromisso, devidamente averbado, será juntado ao processo para publicação da Portaria de criação da RPPN observado o prazo de 03 (três) dias. Art. 7º - A Superintendência de Políticas Florestais, Conservação e Biodiversidade encaminhará a minuta da Portaria de criação da RPPN para assinatura do Secretário do Meio Ambiente e publicação no Diário Oficial do Estado. §1º - Depois de publicada a Portaria de criação da RPPN, a Diretoria de Unidades de Conservação e Biodiversidade juntará a mesma no processo e manterá um arquivo com cópia dos principais documentos bem como incluirá a nova reserva no Cadastro Nacional e Estadual de Unidade de Conservação. §2º - Será comunicado, no prazo de 10 (dez) dias, ao proprietário, a publicação da Portaria de criação da RPPN no Diário Oficial do Estado, através do correio eletrônico informado no requerimento. Art. 8º - No processo de criação de RPPN, não serão cobradas do interessado taxas ou qualquer tipo de exação referente aos custos das atividades específicas da SEMA. Art. 9º - O processo deverá ter suas folhas numeradas sequencialmente e rubricadas e a autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo na forma do artigo 22, §§ 3º e 4º, da Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Parágrafo único - A instrução processual deverá observar a mesma ordem documental listada no caput do artigo 2o. desta Instrução Normativa. Art. 10 - Ficam aprovados os Anexos I, II, III, IV e V, que integram a presente Instrução Normativa. Art. 11 - Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência de Políticas Florestais, Conservação e Biodiversidade, devendo ser consultada a Procuradoria Geral do Estado (PGE) quando se tratar de matéria jurídica. Art. 12 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Art. 13 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o contido na Instrução Normativa nº 002, de 05 de março de 2010. Gabinete do Secretário, em 13 de dezembro de 2010. EUGÊNIO SPENGLER Secretário do Meio Ambiente (*) Republicação. ANEXO I REQUERIMENTO PARA CRIAÇÃO DE RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL , de de , RG , CPF , residente , cidade , UF , CEP e Tel. vem solicitar que no imóvel denominado com a área de (hectares) registrada no Registro de Imóveis da Comarca de sob a matrícula/registro n.º , localizado no município UF , seja criada a Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN denominada , com as seguintes áreas: I: ha, II: ha, , com área total de ha. Afirma estar ciente e de acordo com as restrições e usos permitidos na área a ser constituída como RPPN, como também o caráter de perpetuidade da reserva. Proprietário(s) ou Representante Legal ANEXO II TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL , de de , CPF/CNPJ , residente , cidade , UF , CEP e Tel. , proprietário do imóvel denominado com a área de (hectares) registrada no Registro de Imóveis da Comarca de sob a matrícula/registro n.º , localizado no município UF , compromete-se a cumprir o disposto na Lei nº 9.985, de 18 julho de 2000, no Decreto nº 4. 449 de 30 de outubro de 2002, Decreto nº 5.746, de 5 abril de 2006, Decreto Estadual n° 10.410 de 25 de julho de 2007 e nas demais normas legais e regulamentares aplicáveis à matéria, assumindo a responsabilidade cabível pela integridade ambiental da Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN denominada , com a área de (hectares), inserida sob a matrícula/registro n.º . O proprietário deverá proceder à averbação do ato de criação da RPPN no Registro de Imóveis competente, que gravará o imóvel como uma Unidade de Conservação em caráter perpétuo nos termos do artigo 21 § 1º, da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. O presente Termo é firmado na presença do Superintendente de Políticas, Florestais, Conservação e Biodiversidade do Estado e duas testemunhas para este fim arroladas, que também o assinam. Proprietário Representante da SEMA Testemunhas: NOME: NOME: RG: RG: CPF: CPF: ANEXO III RECOMENDAÇÕES PARA VISTORIA DE RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL – RPPN 1. Caracterização da Proposta 1.1- Nome da RPPN Proposta: 1.2- Nº do processo: 1.3- Nome do imóvel: 1.4- Endereço do imóvel: 1.5- Município: 1.6- Estado: 1.7- Tel. do imóvel: 1.8 CEP: 2. Caracterização do Proprietário ou Representante Legal (Empresa) para contato 2.1- Nome do Proprietário: 2.2- CPF: 2.3-RG: 2.4-Endereço: 2.5- Cidade: 2.6- Estado: 2.7-CEP: 2.8- Tel.1: 2.9- Tel.2: 2.10 Email: 3. Descrição da Reserva Proposta .1- Área do Imóvel (Hectares): 3.2- Área da Reserva (Hectares): 3.3- Confrontantes do Imóvel : Norte: Sul: Leste Oeste: 3.4- Os limites da Reserva estão corretamente georreferenciados? Sim □ Não □ OBS: 3.5- A área da reserva incide sobre unidades de conservação? Sim □ Não □ PRÓXIMO □ Qual? Distância aproximada? 3.6- Existe proposta em andamento ou estudos para criação de unidades de conservação públicas que coincidem com a área da reserva em análise? Sim □ Não □ Qual? 3.7- A reserva incide em algum polígono prioritário do PROBIO – Projeto de Conservação e Utilização Sustentável da Diversidade Biológica Brasileira? Sim □ Não □ PRÓXIMO □ Qual? 3.8- Existe algum empreendimento ou obra pública planejada ou em execução que tem interface com a reserva proposta? Sim □ Não □ Qual? 3.9- A reserva está inserida nas áreas de Proteção Permanente (APP) e Reserva Legal da propriedade. Sim □ Não □ Qual a porcentagem? 4. Características Ambientais da Reserva 4.1-Bioma: 4.2- Vegetação predominante: 4.3- Quais os outros tipos vegetacionais presentes? 4.4- Existem aspectos de relevante beleza cênica? Sim □ Não □ Quais? 4.5- Existem recursos hídricos no interior ou no limite da RPPN: Sim □ Não □ Quais? 4.6- Existem aspectos culturais ou históricos relevantes? Sim □ Não □ Quais? 4.7- Existem aspectos paleontológicos/arqueológicos relevantes? Sim □ Não □ Quais? 4.8- Existem registros de fauna? Sim □ Não □ Quais? 4.9- Existem animais ameaçados, raros, endêmicos ou migratórios; presença de ninhais ou áreas de reprodução? Sim □ Não □ Quais? 4.10- Existem estudos sobre a fauna da região? Sim □ Não □ Quais? 4.11- Existem registros/estudos sobre a flora? Sim □ Não □ Quais? 4.12- Existe flora ameaçada, rara, endêmica da região? Sim □ Não □ Quais? 4.13- A RPPN possui algum tipo de hábitat especial? □ lago ou lagoa natural □ cavernas, dolinas □ afloramentos rochosos □ riachos □ áreas pantanosas □ veredas ou buritizais □ capões de mata □ outros. Quais? 4.14- Existem sinais de degradação ambiental na RPPN? □ pisoteio por gado □ corte seletivo de árvores □ fogo □ clareiras artificiais □ estradas □ plantas e animais invasores □ caça/captura de animais □ desmatamento □ erosão □ mineração □ assoreamento de cursos d'água □ outros. Quais? 4.15- Já foi realizada alguma pesquisa na RPPN proposta? Sim □ Não □ Quais? 5. Características Sociais da Reserva/Imóvel 5.1 - Quais as atividades desenvolvidas no Imóvel (incluindo atividades econômicas e/ou sutentáveis)? 5.2 – Existem eventuais atividades poluidoras? Sim □ Não □ Quais? 5.3 - Existem pressões antrópicas na RPPN? Sim □ Não □ Quais? 5.4- Existem moradores na área da RPPN? Sim □ Não □ Quantos? 5.5- Existem moradores no imóvel? Sim □ Não □ Quantos? 5.6- Existe algum projeto sendo desenvolvido na RPPN? Sim □ Não □ Quais? 5.7- Existe algum projeto sendo desenvolvido no imóvel? Sim □ Não □ Quais? 5.8- Existe alguma participação/apoio de associações, ONG's, Governo? Sim □ Não □ Quais? 5.9- Existe alguma infra-estrutura na RPPN? Sim □ Não □ Qual? 5.10- Existe alguma infra-estrutura no imóvel? Sim □ Não □ Qual? 6. Conclusão da Vistoria É favorável a criação da RPPN? Sim □ Não □ Justificativa Eu , técnico responsável pela vistoria, me responsabilizo pela veracidade das informações descritas. Assinatura e carimbo do técnico responsável pela vistoria Local e data ANEXO IV AVISO DE CONSULTA PÚBLICA O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE - SEMA torna público, em observância ao disposto no art.22, §2° e 3º, da Lei n 9.985, de 18.07.2000, e de acordo com o art. 5º, § 1°, do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que está estudando as propostas de Reservas Particulares do Patrimônio Natural - RPPN. Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN denominada , com área de ha, de propriedade de , localizada no Município de , Estado . Registrada no cartório de imóveis da comarca de . Qualquer manifestação sobre o processo de criação desta unidade deve ser enviada por correio eletrônico para o endereço rppn.@sema.ba.gov.br ou por correspondência para: SEMA / Diretoria de Unidades de Conservação Avenida Luiz Viana Filho, 3ª avenida, nº 390, Plataforma IV, Ala Norte, 4º andar - Centro Administrativo da Bahia - Salvador-BA. CEP 41.746-900. PORTARIA Nº DE DE 20xx. O SECRETARIO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições previstas na Lei Estadual nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 11.235 de 10 de outubro de 2008 e no Decreto Estadual nº 12.465, de 16 de novembro de 2010, e Considerando as disposições da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, a criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN, prevista no seu artigo 21 e regulamentada pelo Decreto Federal nº 5.746 de 05 de abril de 2006 e pelo Decreto Estadual nº 10.410 de 25 de julho de 2007 e estabelece critérios e procedimentos administrativos para sua criação, implantação e gestão, e, Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação e Biodiversidade - DUC no processo nº de / /20xx. Resolve: Art. 1º - Criar a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, de interesse público, em caráter de perpetuidade, com área de ha, denominada , localizada no município de , Estado da Bahia, de propriedade de , constituindo-se parte integrante da Fazenda , registrada sob a matrícula nº , do livro , folhas nº , no Registro de Imóveis da Comarca UF Ba. Art. 2º - A Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN tem os limites descritos a partir do levantamento topográfico realizado pelo , conforme Memorial Descritivo, constante no referido processo. Art. 3º - A RPPN será administrada pelo proprietário do imóvel, ou representante legal, que será responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, no Decreto Federal nº 5.746 de 05 de abril de 2006, Decreto Estadual nº 10.410 de 25 de julho de 2007 e na Instrução Normativa nº . Art. 4º - As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criada, sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário, em de de 20xx. EUGÊNIO SPENGLER Secretário