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قوانين البرازيل

Norm FEPAM No. 2/2014 amending requirements to be met for tracking, monitoring and location system of dredge vessels for mining extraction

صدر في 2014-11-06 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Instrução Normativa FEPAM n. 2 de 06/11/2014.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل · Rio Grande do Sul
الموضوعات
Mineral resources, Sea
الكلمات المفتاحية
legal proceedings/administrative proceedings, minerals, data collection/reporting
الفئات
metals-base, metals-precious, minerals-critical

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النص

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  1. Instrução Normativa FEPAM nº 2 DE 06/11/2014 Norma Estadual - Rio Grande do Sul Publicado no DOE em 21 nov 2014 Altera redação constante no inciso XXI do art. 2º da Instrução Normativa 04/2013 que estabelece as características mínimas do sistema de rastreamento, localização de embarcações e dragas de extração mineral. O Diretor-Presidente da Fepam, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15 do Decreto nº 51.761/2014 o qual aprovou o Estatuto da FEPAM, instituída pela Lei nº 9.077 , de 4 de junho de 1990 e, Considerando que a Instrução Normativa é um ato administrativo o qual deve estar em consonância com todo o ordenamento jurídico, uma vez que os empregados desta Instituição devem seguir, executar, aplicar ou respeitar, bem como a Instrução Normativa descreve a respeito das atribuições que devem ser seguidas por aqueles parâmetros específicos de que trata o rastreamento das dragas via satélite para extração de areia; Considerando os termos e determinações constantes nos artigos 6º e 7º da Resolução CONSEMA 116/2006 , no que tange à obrigação do órgão ambiental do Estado operar o sistema de rastreamento, em especial para o uso nas dragas definidas no referido instrumento normativo; Considerando o que estabelece a Lei nº 9.472/19979, que dispõe sobre a organização dos serviços de Telecomunicações, em especial, quanto à obrigatoriedade da empresa contratada para o serviço de telecomunicação possuir autorização da ANATEL Resolve: Art. 1º A prestadora de serviços de rastreamento e monitoramento de embarcações deverá ser empresa formalmente constituída no Brasil, devendo ser autorizada pela ANATEL ou, caso venha contratar outra empresa, responsável por levar as informações via satélite, que a mesma seja autorizada junto à ANATEL, para prestação dos serviços de telecomunicação. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Porto Alegre, 06 de novembro de 2014. Nilvo Luiz Alves da Silva, Diretor Presidente FEPAM

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