National Plan for the Recovery of Native Vegetation (Planaveg) 2025–2028
صدر في 2025 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Planaveg) 2025–2028.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- policy
- الدولة
- البرازيل
- الموضوعات
- Forestry, Land and soil, Water, Wild species and ecosystems
- الكلمات المفتاحية
- plant protection, protected area, protection forest, public forest, right of use, traditional rights/customary rights, forest management/forest conservation, fire management, forestry protection measures, family farming, authorization/permit, protection of species, sustainable development, soil conservation/soil improvement, biodiversity, hazards, land tenure, land-use planning, freshwater pollution, water conservation zone, pollution control, water resources management, management/conservation, wild flora, zoning, ecosystem conservation
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1 2025-2028 PLANO NACIONAL DE RECUPERAÇÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA Rota estratégica para recuperação de 12 milhões de hectares 32 República Federativa do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva | Presidente Geraldo Alckmin | Vice-Presidente Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) Marina Silva | Ministra Secretaria Executiva João Paulo Ribeiro Capobianco | Secretário Casa Civil da Presidência da República Rui Costa | Ministro Secretaria Nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais (SBIO) Rita de Cássia Guimarães Mesquita | Secretária Departamento de Florestas (DFLO) Fabíola Marono Zerbini | Diretora Comissão Nacional para Recuperação da Vegetação Nativa (CONAVEG): Membros titulares e suplentes Casa Civil Da Presidência Da República (CC) Gabriel Henrique Lui (2023-2024), Adriano Santhiago de Oliveira (2024) , Fernanda Cunha Pirillo Inojosa Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) Lizane Soares Ferreira, Jaine Ariely Cubas Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) Cláudia Morosi Czarneski, Bruno Marangoni Martinelli Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) Henrique Dolabella, Cassandra Maroni Nunes (2023), Carlos Guedes (2024) Ministério da Fazenda (MF) Camila Stefaní De Sousa Silva, José Pedro Bastos Neves Ministério do Meio Ambiente e Mudança Do Clima (MMA) Rita de Cássia Guimarães Mesquita, Fabíola Marono Zerbini Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO) Gustavo Teixeira Lino (2023), Suiá Kafure da Rocha (2024), Luciana Machado Teixeira Fabel (2023-2024), Fabíola Rocha Caires (2024) Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (ABEMA) Mauro Scharnik, Raul Protázio Romão, André Schatz Pellicciotti, David Vieira Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente (ANAMMA) Luís Marcelo Marcondes Pinto, Marçal Fortes Silveira Cavalcanti Representantes da sociedade civil Rodrigo Junqueira – Aliança pela Restauração da Amazônia Rubens Benini – Pacto pela Restauração da Mata Atlântica e Rede Sul de Restauração Ecológica Tatiane Menezes – Rede pela Restauração da Caatinga Thiago Belote – Articulação pela Restauração do Cerrado (ARATICUM) e Pacto pela Restauração do Pantanal 54 PLANO NACIONAL DE RECUPERAÇÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA 2025-2028 Rota estratégica para recuperação de 12 milhões de hectares Equipe do Departamento de Florestas (DFLO/SBIO/MMA) Claudio Azevedo Dupas, Elaine Cristina de Abreu Coelho, Fábio Chicuta Franco, Hileane Barbosa Silva, Isis Felippe de Freitas, Jennifer Viezzer, Luciana Hemetrio Valadares, Kamilla Deyse Barreto Soares, José Luciano de Melo Filho, Marília Moreira Viotti, Mateus Motter Dala Senta, Otávio Gadiani Ferrarini, Patrícia Regina Medeiros dos Santos, Rejane Marques Mendes, Vívian Maria de Faria Nasser Vilela. Consultor Técnico Leonardo Geluda AGRADECIMENTOS: Aos membros da Conaveg e às demais instituições participantes das Câmaras Consultivas Temáticas da Conaveg, listadas a seguir, que contribuíram com a elaboração deste plano: Banco do Brasil, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, Caixa Econômica Federal, Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura, ERM - Environmental Resources Management, Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá, Instituto Estadual de Florestas MG, Instituto Internacional para Sustentabilidade - IIS, Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, MapBiomas, Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA, Mombak, Observatório da Restauração e do Reflorestamento, Pacto pela Restauração do Pantanal, PlanaFlor, Secretaria de Estado do Meio Ambiente Acre - SEMA Acre, Secretaria do Meio Ambiente do Estado da Bahia - SEMA Bahia, Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Tocantins, Superintendência de Administração do Meio Ambiente - PB, Serviço Florestal Brasileiro - SFB, Sociedade Brasileira de Restauração Ecológica - SOBRE, Rede Sul de Restauração Ecológica, Regreen, UFMG. Um agradecimento especial à Secretária Nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais, Rita Mesquita e a todo o gabinete pelo apoio na integração com as demais secretarias do MMA. Também aos parceiros das entidades da sociedade civil reunidas na Union 4 Restoration que há anos atuam em prol da recuperação da vegetação nativa no Brasil, e que apoiaram a estruturação do processo participativo, através de recursos e engajamento ativo. Por fim, um agradecimento especial à equipe da Dialógica que sustentou os bastidores de todo o processo de construção coletiva, apoiando e orientando a equipe DFLO. Ao apoio dos parceiros e pessoas que apoiaram de inúmeras formas. Facilitação: Luciana Martinelli, Maria Lidia Romero Meira, Daniela Martins da Costa Neves Revisão: Press Revisão Diagramação: Carolina Fillmann, por Design de Maria 1110 Sumário Sumário Executivo 12 Introdução 18 01 Visão e Objetivos 15 02 Caracterização do déficit – uma primeira leitura 31 03 Governança da implementação 45 04 Estratégias Transversais 55 05 Arranjos de implementação 109 07 Conclusão e próximos passos 133 LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS 136 LISTA DE TERMOS 139 BIBLIOGRAFIA 142 1312 Os Ministérios do Meio Ambiente e Mu- dança do Clima, da Casa Civil da Pre- sidência da República, da Agricultu- ra e Pecuária e da Educação, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único, do art. 5º do Decreto nº 8.972, de 23 de janei- ro de 2017, estabeleceram o Plano Na- cional de Recuperação da Vegetação Nativa – Planaveg, mediante Portaria Interministerial nº 230, de 14 de no- vembro de 2017. Desde a retomada da Comissão de Recuperação da Vegeta- ção Nativa (Conaveg) em novembro de 2023, inúmeras reuniões e seminários técnico-científicos se realizaram, com o envolvimento direto de mais de 120 organizações que atuam com a agenda de restauração, de forma a capturar o contexto atual de desafios e oportuni- dades em um novo marco estratégico, bem como refazer o pacto político em torno da meta comum de recuperação de 12 milhões de hectares de vegeta- ção nativa em nosso país. Esse novo pacto e marco agora se traduzem no Planaveg 2025-2028. O Planaveg mantém o objetivo de am- pliar e fortalecer políticas públicas, in- centivos financeiros, mercados, tecno- logias de recuperação e boas práticas agropecuárias, entre outras ações ne- cessárias para a recuperação da vege- tação nativa, especialmente em Áreas de Preservação Permanente (APP), de A correlação entre as macroações pre- vistas tanto nas “Estratégias Transver- sais”, quanto nos “Arranjos de Imple- mentação” é inequívoca e necessária para acelerar, maximizar impacto e ga- Sumário Executivo SUMÁRIO EXECUTIVOPLANAVEG 2025-2028 Reserva Legal (RL) e de Uso Restri- to (AUR). Esta versão, no entanto, in- clui a recuperação da vegetação nativa em áreas degradadas em Unidades de Conservação - UC, Terras Indígenas - TI e outros territórios coletivos. Todos os benefícios sociais, econômi- cos e ambientais apontados na primei- ra versão seguem sustentando e argu- mentando a relevância dessa política – melhorá-la e, mais que tudo, imple- mentá-la na perspectiva de escala e de ações perenes é tarefa que se requalifi- ca a partir deste documento. O Planaveg 2025-2028 inova ao combi- nar quatro “Estratégias Transversais” - que têm como objetivo estruturar e consolidar a agenda da recuperação da vegetação nativa nas suas várias fren- tes: monitoramento, fomento à cadeia produtiva, financiamento e pesquisa -, com quatro “Arranjos de Implementa- ção” - os quais objetivam, por sua vez, destravar a demanda pela recuperação em escala a partir do efetivo avanço na implementação de leis como a LPVN (Lei de Proteção da Vegetação Nativa/Códi- go Florestal), o SNUC (Sistema Nacional de Unidade de Conservação), a PNGATI (Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas), entre outras, conectando atores e instrumen- tos em fluxos de ação sistêmicos e inte- grados à ação concreta no território. rantir permanência dos resultados em torno da recuperação de 12 milhões de hectares de vegetação nativa, e o deta- lhamento tático operacional do presente plano irá explicitar essa integração. 1312 CADEIA PRODUTIVA DA RECUPERAÇÃO Recuperação da vegetação nativa em APP, RL e AUR Recuperação da vegetação em áreas rurais de baixa produtividade, a partir do fomento a sistemas integrados de produção (Sistemas Agroflorestais, Integração Lavoura-Pecuária-Floresta, Silvicultura de Nativas) Recuperação da vegetação nativa em áreas públicas (Unidades de Conservação, Territórios Indígenas e outros territórios coletivos) 9 milhões – RL/APP/AUR 1 milhão – Recuperação Produtiva 2 milhões – Áreas Públicas INTELIGÊNCIA ESPACIAL E MONITORAMENTO FINANCIAMENTO DA RECUPERAÇÃO PESQUISA, DESENVOLVIMENTO & INOVAÇÃO ESTRATÉGIAS ARRANJOS DE IMPLEMENTAÇÃO PILARES TRANSVERSAIS DE ESTRUTURAÇÃO DA AGENDA, COMBINANDO REGULAÇÃO, FOMENTO E MONITORAMENTO DESTRAVAR DEMANDA PELA RECUPERAÇÃO EM ESCALA, CONECTANDO POLÍTICAS PÚBLICAS NA IMPLEMENTAÇÃO ESTRATÉGICA DA META DE RECUPERAR 12 MILHÕES HECTARES 1514 SUMÁRIO EXECUTIVOPLANAVEG 2025-2028 O Planaveg está estruturado em seis capítulos, conforme descrição abaixo: 1. VISÃO E OBJETIVO: este capítulo apresenta um quadro atual das políticas públicas, planos e programas que defi- nem e direcionam a meta de recuperar 12 milhões de hectares até 2030, situan- do-a como um componente central em prol do cumprimento de leis estruturan- tes da política ambiental no Brasil, como a LPVN (Lei de Proteção da Vegetação Nativa/Código Florestal), o SNUC (Sis- tema Nacional de Unidade de Conser- vação), a PNGATI (Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas), bem como das metas nacio- nalmente determinadas do Brasil em re- lação às Convenções de Clima, Biodiver- sidade e Combate à Desertificação. 4. ESTRATÉGIAS TRANSVERSAIS: estratégias em um plano são diretrizes fundamentais que orientam as tomadas de decisão para alcançar objetivos es- pecíficos. Nesse sentido, o Planaveg é orientado por quatro estratégias estru- turantes para alavancar o atingimento da meta da recuperação de 12 milhões de hectares da vegetação nativa até 2030, que almejam: • Inteligência Espacial e Monitora- mento: monitorar a meta de recu- perar 12 milhões de hectares a partir de uma plataforma multissistema, que congrega informações de sen- soriamento remoto e de áreas de ve- getação nativa em efetiva recupera- ção no território nacional, de forma integrada a dados de inteligência espacial e a um sistema de avaliação e gestão adaptativa do Planaveg e de seus impactos finalísticos. • Cadeia Produtiva da Recupera- ção: promover uma visão sistêmica da cadeia produtiva da recuperação da vegetação nativa, considerando o fomento à oferta de insumos e ser- viços de maneira coordenada com a ampliação e consolidação da de- manda. Especificamente, estrutu- rar os elos da cadeia com foco na produção e coleta comunitária de sementes e mudas, política de As- sistência Técnica e Extensão Ru- ral (ATER) consistente e qualificada para a recuperação e a consolidação de mercados para insumos e produ- tos advindos dos processos de recu- peração da vegetação nativa. 2. CARACTERIZAÇÃO DO DÉFICIT – UMA PRIMEIRA LEITURA: este capítu- lo apresenta uma estimativa das áreas a serem recuperadas em: Imóveis Rurais, Assentamentos, Unidades de Conser- vação e Territórios Indígenas, que tota- lizam 23.786.378 hectares. Tal estimati- va compilou-se a partir do diálogo com órgãos públicos e universidades fede- rais especializados no tema, e deve ser atualizada ao longo do período de im- plementação do Planaveg. 3. GOVERNANÇA DA IMPLEMENTA- ÇÃO: este capítulo descreve o sistema de governança proposto para a imple- mentação do Planaveg como pilar cen- tral da política pública, e está estrutura- do em dois vetores, um horizontal e outro vertical. O vetor horizontal coordena e articula as ações previstas no Planaveg com outros instrumentos e atores polí- ticos através da Conaveg, com o propó- sito de criar as condições – regulatórias e econômicas - necessárias para impul- sionar a demanda pela recuperação em escala. O Vetor Vertical estrutura e forta- lece a comunicação e a articulação en- tre as ações previstas no Planaveg e as iniciativas de recuperação da vegetação nativa em curso no país, com o objeti- vo de melhor conectar os instrumentos políticos ao contexto local (Estrutura de Governança Planaveg). • Pesquisa, Desenvolvimento & Inovação: consolidar um progra- ma de pesquisa, inovação, ensino e extensão voltado à recuperação da vegetação nativa no Brasil, ofe- recendo soluções para aumento de escala, resiliência e permanência, bem como para ampliar os impac- tos na conservação da biodiversi- dade, nos processos de refaunação e na provisão de serviços ecossis- têmicos e ambientais. • Financiamento da Recuperação: implementar uma estratégia finan- ceira da recuperação de vegetação nativa, que considere a projeção dos custos de implementação; a identi- ficação, o acesso e a otimização do fluxo das diversificadas fontes de financiamento para cada arranjo/ público-alvo; e o desenvolvimento ou fortalecimento de mecanismos e incentivos de financiamento, mobi- lizados e coordenados por uma go- vernança público-privada em esca- las nacional, regional e local. 1514 1716 SUMÁRIO EXECUTIVOPLANAVEG 2025-2028 5. ARRANJOS DE IMPLEMENTAÇÃO: este capítulo apresenta os três arran- jos de implementação selecionados para ampliar e consolidar a demanda pela re- cuperação de vegetação nativa de forma perene e em escala, coordenando atores e instrumentos em fluxos lógicos e táti- cos que destravam investimentos e orga- nizam políticas públicas e instrumentos em prol do objetivo comum de recuperar 12 milhões de hectares. São eles: • Recuperação da Vegetação Nati- va em Áreas de Preservação Per- manente - APP, de Reserva Legal - RL e de Uso Restrito - AUR: im- pulsionar a regularização ambiental de imóveis rurais, nos termos da Lei de Proteção da Vegetação Nativa - LPVN (Lei nº 12.651/2012), visando à recuperação da vegetação nativa em APP, RL e AUR em pelo menos 9 milhões de hectares até 2030 a par- tir do fortalecimento de capacida- des da União, dos Estados e Municí- pios, e de forma coordenada com os planos de prevenção e controle do desmatamento e das queimadas. • Recuperação da vegetação em áreas rurais de baixa produtivi- dade, a partir do fomento a sis- temas integrados de produção (Sistemas Agroflorestais - SAF, Integração Lavoura-Pecuária- -Floresta - ILPF, Silvicultura de Nativas): promover a recuperação da vegetação nativa em pelo menos 1 milhão de hectares até 2030 em áreas de baixa produtividade ou su- butilizadas (pastagens degradadas, baixa aptidão agrícola), através do fomento a sistemas integrados de produção (SAF, ILPF, Silvicultura de Nativas), que conciliem a conserva- ção da biodiversidade e de serviços ecossistêmicos com desenvolvi- mento socioeconômico. • Recuperação da vegetação nati- va em áreas públicas (Unidades de Conservação - UCs, Territó- rios Indígenas - TIs e outros ter- ritórios coletivos): fortalecer po- líticas e programas de recuperação de vegetação nativa em áreas de- gradadas de UCs, TIs, assentamen- tos de reforma agrária e outros ter- ritórios coletivos, em pelo menos 2 milhões de hectares até 2030, a par- tir de uma abordagem de paisagens sustentáveis, a qual consolida tais territórios e seus povos como elos catalisadores e indutores de conser- vação da biodiversidade, provisão de serviços ecossistêmicos e práticas sustentáveis de uso da terra. 6. CONCLUSÕES E PRÓXIMOS PAS- SOS: este capítulo sintetiza as primei- ras etapas de refinamento do Planaveg na ótica tático-operacional, sua efetiva precificação e orçamentação, e imple- mentação. Espera-se que a implementação do Pla- naveg gere uma série de benefícios eco- nômicos, sociais e ambientais para os proprietários rurais, PIQPCTAF (Povos Indígenas, Quilombolas, Povos e Comu- nidades Tradicionais e Agricultores Fami- liares), população urbana, terceiro setor, e setores público e privado, tais quais: • Redução dos custos necessários para a adequação do imóvel rural às exigências da Lei nº 12.651/2012. • Promoção do acesso de proprietá- rios rurais e PIQPCTAF aos merca- dos de serviços ecossistêmicos e de produtos oriundos das áreas re- cuperadas. • Estimativa de criação de mais de 250 mil empregos rurais diretos (por exemplo, coleta de sementes, ges- tão de viveiros, plantio), contribuin- do assim para a criação de novos postos de trabalhos e redução de pobreza. • Diversificação da renda dos proprie- tários rurais e PIQPCTAF por meio da criação de novas fontes de re- ceita, tais como produtos madeirei- ros e não madeireiros, bem como o pagamento por serviços ambientais (por exemplo, água, carbono). • Redução dos riscos associados a desastres naturais e eventos climá- ticos extremos, tais como desliza- mentos de terra e inundações. • Ampliação do fornecimento de água potável para as áreas urbanas. • Contribuição à conservação da bio- diversidade do Brasil. • Mitigação e adaptação aos efeitos da mudança do clima por meio da absorção e captura do dióxido de carbono da atmosfera e pela re- dução de emissões decorrentes de adoção de melhores práticas agro- pecuárias e de silvicultura. Em resumo, o Planaveg trata de uma agenda positiva que apoiará os proprie- tários de terras, PIQPCTAF e toda so- ciedade brasileira. Proporcionará, ainda, novas oportunidades de negócios e re- forçará o papel do Brasil como líder glo- bal entre as nações tropicais na conser- vação e recuperação de ecossistemas. 1716 19 Introdução tir da Comissão Nacional de Recupera- ção da Vegetação Nativa (Conaveg) e de suas Câmaras Consultivas Temáticas4 (CCT) nos últimos nove meses, o texto que aqui se apresenta sintetiza as opor- tunidades, as demandas e os desafios atuais de uma agenda complexa e cada vez mais urgente, dando continuidade ao Planaveg original, direcionada a nor- tear as ações em prol da recuperação da vegetação nativa pelos próximos quatro anos, ou seja, de 2025 a 2028. As principais premissas que balizam o presente documento são: • Primeiramente, ratifica-se a meta de recuperar a vegetação nativa em 12 milhões de hectares até 2030, de forma a dar continuidade aos esfor- ços iniciados em 2017. • Em segundo lugar, somam-se ao passivo de reservas legais (RL) e áreas de preservação permanente (APP) as áreas degradadas em Uni- dades de Conservação - UCs, Terras Indígenas - TIs e outros territórios coletivos de domínio público, forta- lecendo o papel do Planaveg como um instrumento de conservação, conectividade e restituição da rele- vância ecológica e social da vegeta- ção nativa em nosso país. Em terceiro, a presente versão traz uma visão financeira que busca internalizar a cadeia da recuperação e da bioecono- mia como um eixo de desenvolvimento socioeconômico, criando condições para que ações de recuperação se realizem na perspectiva de investimento e não de custo, gerando e distribuindo riqueza. A atração de capital privado, a agregação de valor econômico às ações de recupe- ração, a atração de recursos da agenda climática e de conservação da biodiversi- dade globais são caminhos para a conso- lidação de um novo setor econômico, que posiciona a economia florestal como um ativo econômico no nosso país. Por fim, vale reforçar o papel do Planaveg como instrumento de apoio à redução da desigualdade social e insegurança ali- mentar dos Povos Indígenas, Quilombo- las, Povos e Comunidades Tradicionais e Agricultores Familiares - PIQPCTAF –, no presente documento considerados como atores econômicos centrais da cadeia produtiva da recuperação ao lado dos pro- dutores rurais. A complexidade e o dinamismo dessa agenda são notórios, ainda mais no con- texto de uma política que se implementa a partir de uma lógica federativa e públi- co-privada, em múltiplas escalas, e moti- vada por diferentes fatores. É importante que os esforços sejam orientados para objetivos e rotas comuns, garantindo se- gurança jurídica, técnica e financeira para a agenda como um todo, e potencializan- do seus resultados e impactos. 1 Planos de Controle e Prevenção do Desmatamento e de Queimadas, em especial o PPCDAM – 5ª Fase, cuja implementação já resultou na redução do desmatamento na Amazônia. 2 A Estratégia e Plano de Ação Nacionais para a Biodiversidade vem sendo construída a partir de uma ampla articulação com a sociedade civil e atores governamentais da esfera federal e subnacionais. 3 A meta de 12 milhões de hectares até 2030 integra o Plano Setorial de Uso da Terra, Mudança de Uso da Terra e Florestas (LULUCF, na sigla em inglês) da Estratégia Nacional de Mitigação do Plano Clima, cuja construção vem se dando sob a liderança da SMC. A 1ª edição do Plano Nacional de Recu- peração da Vegetação Nativa (Planaveg) foi lançada pela Portaria Interministe- rial nº 230, de 14 de novembro de 2017, e completou cinco anos de implemen- tação entre os anos de 2018 e 2022. A elaboração e publicação do Planaveg à época foram um marco para o planeja- mento e coordenação da recuperação da vegetação nativa em nível nacional no Brasil, sendo fruto de um grande e dedicado esforço coordenado pelo Mi- nistério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) junto a diversos parceiros governamentais e setores da sociedade. Durante esse primeiro ciclo de implemen- tação, porém, reconhece-se que a agen- da de recuperação da vegetação nativa não avançou na proporção devida frente à sua relevância como política pública ca- talisadora e impulsionadora de equilíbrio climático, hídrico, alimentar e de conser- vação das riquezas da nossa vegetação nativa, seus povos, saberes, biodiversida- des e serviços ecossistêmicos. Por outro lado, nesse mesmo período, viu-se ascender na sociedade civil, nos estados subnacionais e no setor priva- do um movimento em prol da recupera- ção e conservação da vegetação nativa INTRODUÇÃOPLANAVEG 2025-2028 4 Foram realizadas 11 reuniões remotas ordinárias das CCTs, 40 reuniões bilaterais e 5 seminários técnico-científicos, com o envolvimento de mais de 50 instituições e organizações, totalizando mais de 100 pessoas. Entre as 40 instituições e organizações presentes nas reuniões, estavam representantes de 13 órgãos governamentais federais, 5 Secretarias estaduais de Meio Ambiente, 2 bancos públicos, 11 organizações da sociedade civil e 9 outras organizações convidadas. como nunca visto. Redes e coletivos se consolidaram nos seis biomas brasileiros; inteligência espacial e pesquisas eviden- ciaram a relação direta entre a recupera- ção da vegetação nativa com mitigação e adaptação climática; leis e planos inova- dores foram promulgados na esfera sub- nacional; e, não menos importante, um ambiente de negócios antenado com os fluxos de investimento global em torno do mercado de carbono e de produtos flores- tais sustentáveis se formou consolidando um novo setor econômico no nosso país. E é a partir desse contexto que, em 2023, o governo brasileiro iniciou o processo de revisão do Planaveg, de forma comple- mentar e integrada às políticas de pre- venção e controle do desmatamento1, à construção das metas nacionais da Con- venção de Biodiversidade2, à revisão da NDC brasileira no contexto da construção do Plano Clima e suas Estratégias Na- cionais de Mitigação e Adaptação3 , bem como à consolidação da Política Nacional de Bioeoconomia – apenas para citar as políticas mais relevantes que tangenciam e/ou se retroalimentam da meta nacional e estratégias previstas no Planaveg no contexto do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). Como resultado de um amplo processo de construção participativa liderado pela equipe do Departamento de Florestas (DFLO/SBio) e de todas as vinculadas e Secretarias do MMA, e, conduzido a par- 2120 Visão e Objetivos 01 2322 O Brasil destaca-se mundialmente por sua ampla cobertura vegetal. Do total dos 6,2 milhões de km2 compreendi- dos pelos biomas Amazônia e Cerrado, aproximadamente 65% (4 milhões de km2) estão preservados, apresentando a classe Vegetação Natural Primária. 18% (1,1 milhão de km2) são represen- tados por Pastagens; 6% (400 mil km2) pela Agricultura, incluindo cultivos tem- porários, semiperenes, perenes e silvi- cultura, e 4% (246 mil km2) por Vegeta- ção Natural Secundária e o restante por classes de menor expressão territorial (TerraClass, 2024). Os demais biomas também possuem uma cobertura ve- getal expressiva. Essa riqueza natural confere ao país o título de nação mais biodiversa do planeta, abrigando mais de 119.000 espécies de fauna e 46.000 espécies de flora, distribuídas pelos seis biomas terrestres e três grandes ecos- sistemas marinhos. Tamanho patrimônio natural implica em amplas oportunidades de desen- volvimento econômico nos setores de turismo ecológico, extrativista, biotec- nológico, agrossilvipastoril e outros. Permite, também, pesquisas e desen- volvimento de produtos alimentícios, fármacos e fitoterápicos. Entretanto, há uma grande necessidade de esforços de conservação em larga escala para essa ampla cobertura de vegetação na- tiva, atualmente fragmentada em áreas de diferentes tamanhos e graus de co- nectividade na paisagem. Nos últimos anos, a produção agrope- cuária brasileira tem crescido sistemati- camente, impulsionada principalmente por ganhos de produtividade. Embora algumas práticas agrícolas tenham re- duzido seus impactos ambientais, o dé- ficit de regularização ambiental é ainda altíssimo, e o histórico de ocupação do território resultou em áreas de baixa produtividade, aumento das pressões ambientais e perda e degradação do solo. Portanto, é crucial redirecionar o uso da terra e promover uma adaptação gradual, tanto ambiental quanto agríco- la, das atividades rurais. O desmatamento na Amazônia, em 2022, afetou de forma heterogênea as diferentes categorias fundiárias. Em particular, a metade do desmatamento observado pelo PRODES ocorreu den- tro de imóveis rurais inscritos no CAR (PPCDAM – 5ª Fase, 2023). Os dados científicos disponíveis e as pro- jeções indicam que o país pode resgatar passivos ambientais sem prejudicar a produção e a oferta de alimentos, fibras e energia, mantendo a tendência de au- mento continuado de produtividade das últimas décadas (Brancalion et al., 2012; Sparovek et al., 2012). Strassburg et al. (2014a) encontraram que a produtivida- de atual das pastagens brasileiras é de cerca de um terço do seu potencial. Para atender às demandas de carne, grãos, produtos madeireiros e biocombustíveis até 2040 sem conversão de ecossiste- mas naturais, o aumento da produtivida- de deverá alcançar metade de seu po- tencial de produtividade. Enfrentar o desmatamento, garantir a conservação e proteção das áreas de ve- getação nativa primárias e secundárias do país, recuperar vegetação nativa e áreas degradadas tanto em territórios públicos quanto privados, e, ao mesmo tempo, pro- duzir alimentos e movimentar a economia agrícola do nosso país são ações compatí- veis e que se retroalimentam. Na realidade, uma depende da outra. Por esses e outros muitos fatores, a agenda da recuperação da vegetação nativa segue central nas discussões glo- bais sobre enfrentamento da emergên- cia climática, nas políticas de combate ao desmatamento, na conservação da biodiversidade, no combate à desertifi- cação e soluções baseadas na natureza, entre outras. A Década da Restauração de ecossistemas criada em 2020 pelas Organizações das Nações Unidas (ONU) segue difundindo boas práticas e impul- sionando ações ao redor do mundo. É uma forma de os estados-membro das Nações Unidas reconhecerem a impor- tância da restauração de ecossistemas no enfrentamento da crise climática, além de contribuir para a segurança ali- mentar, o abastecimento de água e a biodiversidade. No contexto da conservação da biodi- versidade, a recuperação de áreas de- gradadas coloca-se como uma das es- tratégias centrais no enfrentamento da crise em torno da perda de biodiversi- dade, devendo atingir 30% de todos os ecossistemas degradados nos territó- rios dos países signatários da Conven- ção sobre Diversidade Biológica (CDB). A Convenção de Combate à Desertifi- cação, cuja meta nacionalmente de- terminada está em fase de construção sob a liderança da SNPCT/MMA, obriga os países signatários a neutralizar a de- gradação dos solos como condição im- prescindível à reversão do quadro de desertificação de todos os biomas, em especial os mais áridos como a Caatinga. VISÃO E OBJETIVOSPLANAVEG 2025-2028 Visão e Objetivos 2524 Diante desse quadro e em consonân- cia com o seu próprio arcabouço legal e de compromissos nacionais, o gover- no brasileiro reconhece a necessidade de ações urgentes e permanentes para que o quadro de degradação ambien- tal seja revertido. Para implementar es- ses compromissos assumidos e garan- tir uma solução mais completa e eficaz para a conservação e recuperação da vegetação nativa, promovendo ao mes- mo tempo inclusão social, é fundamen- tal uma abordagem que combine dife- rentes dimensões: • O uso adequado das terras, com boas práticas de gestão e aumento de produtividade. • Desenvolvimento de alternativas eco- nômicas e instrumentos legais que beneficiam PIQPCTAF, com o objetivo de promover a inclusão social produ- tiva e melhoria da qualidade de vida, através da geração de emprego e ren- da e da valoração de produtos e servi- ços da sociobiodiversidade. E é nesse contexto que o Planaveg se insere. Instituído pelo Decreto 8.972, de 23 de janeiro de 2017 (Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa - Proveg), ele tem a função de instru- mentalizar as ações em torno de: “Art. 2, I: articular, integrar e promover polí- ticas, programas e ações indutoras da recuperação de florestas e demais for- mas de vegetação nativa”. Ou seja, um instrumento sistêmico, planejado para impulsionar e integrar leis estruturantes e centrais da política ambiental brasilei- ra e global. Como já dito no capítulo de Introdução, o movimento da recuperação da vege- tação nativa avançou muito nos últimos anos, mas o principal objetivo do Pla- naveg segue sendo o apoio ao cumpri- mento integral da Lei de Proteção da Vegetação Nativa (LPVN, Lei 12.651, de 2012), cuja implementação garanti- rá a regularização ambiental dos imó- veis rurais, permitindo conciliar a ma- nutenção da vegetação nativa e outros tipos de usos do solo, e promovendo segurança hídrica, climática, maior pro- dutividade agrícola, além de diminuir a pressão dos riscos climáticos nas áreas rurais e urbanas. A LPVN trata de diversos artigos de ações organizadas entre o setor público e a sociedade civil para promover a re- cuperação de áreas degradadas ou al- teradas, com ênfase nas Áreas de Pre- servação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL), por meio de instrumentos de adequação e regularização ambien- tal de imóveis rurais. As APPs são áreas protegidas com funções ambientais es- pecíficas, onde a vegetação nativa deve ser mantida ou recomposta em caso de supressão. São consideradas APPs: as faixas marginais de cursos d’água, proporcionalmente à sua largura; as áreas no entorno de lagos, reservató- rios d’água e nascentes; as encostas, chapadas e topos de morro, além das restingas, manguezais e veredas. A lei também estabelece que todo proprie- tário de imóvel rural deve manter, a títu- lo de Reserva Legal, área com cobertura de vegetação nativa em percentual mí- nimo da área da propriedade. Além dis- so, as Áreas de Uso Restrito (AUR) estão localizadas nos pantanais, em planícies pantaneiras e em áreas de inclinação entre 25º e 45º. São áreas sensíveis cuja exploração, quando admitida pela Lei, requer a adoção de boas práticas agro- pecuárias e florestais. Para além da LPVN, o Planaveg 2025- 2028 se relaciona, de forma explícita, com dois outros marcos regulatórios vinculados às suas estratégias, come- çando pela Lei que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conserva- ção (Lei 9.985, de 18 de julho de 2000), que, em seus Artigos 4º, 5º, 11 e na des- crição dos Objetivos Gerais, Objetivos Específicos e Estratégias, determina: “... IX - recuperar ou restaurar ecossiste- mas degradados”. Todas as modalida- des de unidades de conservação es- tão sujeitas à tal determinação, porque, efetivamente, constituem-se como re- positórios das matrizes de nossa biodi- versidade, guardando atributos ecológi- cos, cênicos, históricos e culturais. Da mesma maneira, a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas – PNGATI (Decreto nº 7.747, de 5 de junho de 2012) define no Capítulo de Diretrizes, Eixo I, que é papel Objetivos do Planaveg VISÃO E OBJETIVOSPLANAVEG 2025-2028 • Integração de ações que gerem conservação de Espécies da Flo- ra e Fauna, como a recuperação de áreas degradadas em unidades de conservação, a ampliação da diver- sidade de espécies, planejamento das áreas para a criação de corre- dores ecológicos. • A sensibilização, o engajamento e a participação ativa da população, produtores rurais, PIQPCTAF e cida- dãos, cidadãs em geral. • A integração de políticas públicas de diferentes setores do governo e da sociedade, em especial políti- cas agrícolas, climáticas, florestais e aquelas relacionadas ao licencia- mento de grandes obras, que en- volvam desmatamento e compen- sação. • Apoio à Ciência e Pesquisa: investi- mentos em pesquisa científica para entender melhor os ecossistemas naturais e desenvolver novas técni- cas de restauração. http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw Identificacao/lei%209.985-2000?OpenDocument http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw Identificacao/DEC%207.747-2012?OpenDocument http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw Identificacao/DEC%207.747-2012?OpenDocument 2726 do Estado garantir a: “...proteção e recu- peração das nascentes, cursos d’água e mananciais essenciais aos povos indí- genas” e, “...apoiar o monitoramento das transformações nos ecossistemas das terras indígenas e a adoção de medidas de recuperação ambiental”. Do mesmo modo que as UCs, sua conservação e re- cuperação, para além de preservar a bio- diversidade, manter os serviços ecossis- têmicos e mitigar os efeitos da mudança do clima, também garantem o pleno di- reito à terra conservada aos povos indí- genas, que veem as florestas como par- te integrante de sua identidade cultural e meios de subsistência. É crucial ainda ressaltar a relação intrín- seca entre as políticas de controle e prevenção de desmatamento e as ações de recuperação de áreas degra- dadas. Segundo o PPCDAM – 5ª. Fase, “... desmatamento zero refere-se à eli- minação do desmatamento ilegal e à compensação da supressão legal de vegetação nativa e das emissões de gases de efeito estufa delas provenien- tes, através do fortalecimento da im- plementação da legislação florestal e da recuperação e aumento de estoque da vegetação nativa por meio de incen- tivos econômicos para a conservação e manejo florestal sustentável”. Muitas das ações aqui planejadas são con- vergentes e complementares àquelas apresentadas neste plano, bem como nos planos dos demais biomas – e vão se implementar de forma sistêmica. Esta integração está prevista na Estra- tégia Nacional de Mitigação do Plano Clima, que aponta o cumprimento da meta de 12 milhões de hectares e con- trole efetivo do desmatamento como as ações indispensáveis para que o Brasil consiga alcançar suas metas climáticas. Essa aposta também representa uma economia aos cofres públicos, por se tratar de uma das soluções de mitigação mais custo-efetiva quando comparada a outros setores econômicos. Além disso, são ações capazes de gerar diversas ex- ternalidades econômicas positivas e im- pactos finalísticos sociais e ambientais. A Estratégia Nacional de Adaptação do Plano Clima também se relaciona com a Política de Recuperação da Vegetação Nativa, ao desenvolver uma agenda de infraestrutura natural e de implementa- ção de soluções baseadas na natureza, que reduzem o risco de desastres asso- ciados a mudança do clima, ao mesmo tempo que aprimoram a qualidade e o acesso à água. Vale ressaltar ainda o papel do Planaveg nos recentes avanços em torno da agen- da de recuperação de áreas degradadas, através da promulgação do Decreto de Conversão de Pastagens Degra- dadas em Sistemas Agropecuários e Florestais Sustentáveis (Decreto 11.815, de 05 de dezembro de 2023) ou da elaboração de uma proposta de Es- tratégia para Recuperação de Áreas De- gradadas pelo Conselho de Desenvolvi- mento Econômico Social e Sustentável (CDESS), apresentada ao governo bra- sileiro em 2023 como alternativa para a retomada da função social, econômica e ambiental da terra no Brasil. Uma estratégia nacional para recupe- ração de áreas degradadas pressupõe uma leitura sistêmica de inteligência territorial, que permite decisões es- tratégicas sobre a melhor combinação possível entre a conversão de pasta- gens em sistemas produtivos susten- táveis e a recuperação de vegetação nativa para fins de conservação da bio- diversidade e reequilíbrio climático e hí- drico. Uma combinação ainda que pro- mova segurança alimentar, trabalho e renda, em especial para as populações mais pobres, ao mesmo tempo que for- talece o agronegócio brasileiro. O Planaveg visa fomentar sistemas agro- florestais que combinam espécies nativas necessárias ao equilíbrio ecossistêmico dos biomas e territórios, atraindo recursos para ações concretas e integradas para a adequação e regularização ambiental das propriedades rurais de forma conectada com práticas agrícolas de baixo carbono, na lógica de propriedade rural funcional. Cabe também mencionar a dimensão so- cial do Planaveg, a qual se intensifica a partir da sua integração com programas como o Floresta Produtiva (Decreto nº 12.087, de 3 de julho de 2024), com a Polí- tica Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (Planapo), com a Estratégia Na- cional de Bioeconomia, instituída pelo De- creto nº 12.044, de 05 de junho de 2024, que tem por objetivo promover as econo- mias florestais e da sociobiodiversidade, e com os esforços em torno da construção de um Programa Federal de Manejo Flo- VISÃO E OBJETIVOSPLANAVEG 2025-2028 2928 restal Comunitário e Familiar. Essa inte- gração marca o compromisso da Política Nacional de Recuperação da Vegetação nativa em ampliar o diálogo com as orga- nizações sociais do campo e da floresta, priorizando ações de desenvolvimen- to rural sustentável, as quais combinam produção de alimentos saudáveis com a conservação dos recursos naturais. Crucial ainda contextualizar a importân- cia das políticas públicas desenvolvidas na esfera subnacional, com programas, leis e/ou planos que operam fomentan- do e estruturando ações efetivas em prol da recuperação da vegetação nativa em todo o território nacional. Os exemplos a seguir não são exaustivos, mas ilustram a experiência acumulada, a potência de ação local e a inovação em relação a dis- tintos modelos e arranjos customizados à realidade de cada território, povo, bio- ma e caracetrísticas soioeconômicas. O estado do Rio de Janeiro, por sua vez, opera através de editais e progra- mas específicos, como, por exemplo, o Programa de Restauração do Corredor Tinguá-Bocaina, que prevê a recupe- ração de 30 mil hectares até 2050, e o Programa Florestas do Amanhã, o qual na fase atual prevê a restauração de mil hectares, provenientes do cumprimen- to do Termo de Ajustamento de Condu- ta (TAC) do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj). Mais recentemente, em 2023, o estado do Pará lançou seu Plano Estadual de Recuperação da Vegetação Nativa, que ambiciona recuperar 5,3 milhões de hec- tares - quase metade da meta nacional. A partir de tais iniciativas, e, em conso- nância com o processo de revisão do Planaveg, outros estados, como o Acre, o Amazonas e o Mato Grosso, já iniciaram o planejamento de suas estratégias es- taduais, consolidando uma abordagem que, espera-se, seja replicada em todos os biomas e estados brasileiros. No âmbito municipal, o projeto Conser- vador das Águas do município de Extre- ma-MG, instituído em 2005, teve uma experiência de restauração da Mata Atlântica bem-sucedida, a qual tem sido replicada por meio do Plano Con- servador da Mantiqueira, estabelecido em 2016, que busca restaurar 1,5 milhão de hectares em mais de 425 municípios nos estados de Minas Gerais, Rio de Ja- neiro e São Paulo. Todas essas iniciativas - entre muitas outras em curso ou em fase de planeja- mento - trouxeram importantes apren- dizados que inspiraram o processo de elaboração e o primeiro ciclo de imple- mentação do Planaveg entre 2018 e 2022 - e devem ser fortalecidos e inte- grados a esse novo ciclo de implemen- tação que agora se inicia. Durante o processo de revisão do Pla- naveg, os entes subnacionais par- ticiparam através das cadeiras da Associação Brasileira de Entidades Es- taduais e Meio Ambiente (ABEMA) e da Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente (ANAMMA) no Conaveg, mas sabe-se que uma governança fe- derativa em prol do planejamento e im- plementação integrados de políticas é central para o sucesso de uma política pública, como a de recuperação da ve- getação nativa - como já dito, um ca- pítulo destinado a esse componente: “Governança da Implementação” será desenvolvido e aprovado pelo Conaveg antes da efetiva publicação do Plana- veg 2025-2028. VISÃO E OBJETIVOSPLANAVEG 2025-2028 Começando pelo estado do Espírito Santo, que, desde 2011, implementa o Programa Reflorestar, que tem como meta recuperar 80 mil hectares de vegetação nativa, conciliando regu- larização ambiental, pagamento por serviços ambientais, intregrando polí- ticas agrícolas e climáticas. Em 2021, o estado de São Paulo lan- çou o Programa Refloresta-SP, que engloba o Programa Nascentes, lan- çado em 2015. As metas do Programa Refloresta-SP são apoiar, fomentar e monitorar a mudança do uso do solo em 700 mil hectares de pastagens de baixa aptidão agrícola, promovendo ganhos ambientais e econômicos aos proprietários de imóveis rurais e res- taurar mais 800 mil hectares, totali- zando 1,5 milhão de hectares de áreas em restauração e monitoramento até 2050. 3130 Caracterização do déficit 02 3332 A meta de se recuperar pelo menos 12 milhões de hectares até 31 de dezem- bro de 2030, estabelecida na primeira edição do Plano Nacional de Recupe- ração da Vegetação Nativa (Portaria In- terministerial nº 230, de 14 de novem- bro de 2017), baseou-se em uma análise do déficit de vegetação nativa para fins de cumprimento da Lei nº 12.651/2012, usando dados de 2013 relativos ao pas- sivo de APP e de RL, publicados por Soares-Filho et al., 2014. Uma vez ratificada a meta, iniciou-se um processo de atualização daque- le estudo, mantendo coerência com as premissas conceituais e metodológicas adotadas em 2017 para identificação de passivo de APP e RL, com o acréscimo de um recorte específico para áreas de assentamentos da reforma agrária, fo- cando nos passivos de APP e de RL, e excluindo-se as Áreas de Uso Restrito (AUR) e outras áreas que podem ser ob- jeto de recuperação da vegetação na- tiva. Adicionalmente, foram realizadas análises para identificação de áreas al- teradas ou degradadas a serem recu- peradas em Unidades de Conservação (UC) de âmbito federal e em Terras Indí- genas (TI), as quais passaram a ser ob- jeto, também, do presente Plano. Este capítulo apresenta os dados atuali- zados de áreas de vegetação nativa pas- síveis de recuperação em cada uma das categorias fundiárias acima, e aponta o horizonte de ação do presente plano, bem como critérios basilares para priorização de território e distribuição da meta entre os vários biomas e unidades federativas. Com base na melhor ciência disponível, os dados aqui apresentados são parciais e várias macroações previstas na Estra- tégia Transversal de Inteligência Es- pacial e Monitoramento preveem seu refinamento, cruzamento com outras ba- ses de dados nas esferas subnacionais e geoespacialização. Preveem, ainda, a ampliação das análises relacionadas a áreas passíveis de recuperação para in- cluir áreas alteradas e/ou degradadas lo- calizadas em AUR, em florestas públicas não destinadas e em Territórios Quilom- bolas. Por isso o presente capítulo apre- senta o subtítulo: “uma primeira leitura”. O Gráfico 1 e o Quadro 1, a seguir, apre- sentam, por bioma, o total de áreas al- teradas e/ou degradadas localizadas em assentamentos da reforma agrária (passivos de APP e RL), em imóveis ru- rais (passivos de APP e RL), em TI e em UC de âmbito federal. Caracterização do déficit de vegetação nativa – uma primeira leitura CARACTERIZAÇÃO DO DÉFICITPLANAVEG 2025-2028 Gráfico 1. Áreas alteradas e/ou degradadas localizadas em assentamentos da reforma agrária (passivos de APP e RL), imóveis rurais (passivos de APP e RL), TI e UC de âmbito federal, por bioma Quadro 1. Áreas (ha) alteradas e/ou degradadas localizadas em assentamentos da reforma agrária (APP e RL), imóveis rurais (APP e RL), TI e UC de âmbito federal, por bioma Assentamentos PantanalPampa 0 2.000.000 4.000.000 6.000.000 8.000.000 10.000.000 12.000.000 14.000.000 Amazônia Cerrado Mata Atlântica Caatinga Passivo por tipologia de área e por bioma(ha) TIImóvel Rural (passivos de APP e RL) UC Fonte dos dados: Termômetro do Código Florestal, Conservation International e ICMBio Bioma Imóveis Rurais (passivos de APP e RL) Assentamentos (passivos de APP e RL) TI UC Total Amazônia 10.220.294 1.485.463 1.228.550 1.096.074 14.030.381 Cerrado 4.673.965 53.079 191.406 116.768 5.035.218 Mata Atlântica 3.423.890 19.235 219.176 63.698 3.725.999 Caatinga 417.711 11.529 100.529 28.290 558.059 Pampa 310.095 1.446 4.717 2.306 318.564 Pantanal 86.333 4.254 20.023 8 110.618 19.132.288 1.575.006 1.764.401 1.307.144 23.778.839 Fonte dos dados: Termômetro do Código Florestal, Conservation International e ICMBio ár ea (h a) 3534 CARACTERIZAÇÃO DO DÉFICITPLANAVEG 2025-2028 Mata Atlântica Amazônia Cerrado Pampa Pantanal Caatinga 3 0 0,5 1 1,5 2 2,5 4 3,5 3,53 3,06 2,62 1,72 0,76 0,65 Interessante destacar que, em todos os biomas, os maiores montantes de áreas alteradas e/ou degradadas refe- rem-se a passivos de APP e de RL em imóveis rurais, alcançando o montante de 19.132.288 ha, o que justifica o es- tabelecimento de um arranjo de imple- mentação específico para recuperação da vegetação nativa nessas áreas, com vistas a impulsionar a regularização ambiental de imóveis rurais, nos termos da Lei nº 12.651/2012, como será visto mais adiante. Além disso, observa-se que, em termos absolutos, o bioma Amazônia detém o maior montante de áreas alteradas e/ou degradadas do levantamento, de cerca de 14 milhões de hectares, seguido do bioma Cerrado, com 5 milhões de hec- tares. Conforme observado no Gráfico 2, abai- xo, quando comparados com a área total de cada bioma, a Mata Atlântica destaca-se por possuir, relativamente, maior percentual de seu território ocu- pado por áreas alteradas e/ou degrada- das. Além disso, é possível visualizar a relevância dos biomas Pampa, Pantanal e Caatinga. Gráfico 2. Percentual de área do bioma ocupado com áreas alteradas e/ou degradadas localizadas em assentamentos da reforma agrária (passivo de APP e RL), imóveis rurais (passivo de APP e RL), TI e UC de âmbito federal Fonte dos dados: Termômetro do Código Florestal, Conservation International e ICMBio A seguir, são apresentadas informações específicas de cada recorte apresentado. IMÓVEIS RURAIS Conforme já mencionado, para fins do presente Capítulo, as áreas alteradas e/ou degradadas levantadas no âmbito dos imóveis rurais restringiram-se aos passivos de APP e de RL. O passivo de RL refere-se ao déficit de vegetação nativa nos imóveis ru- rais para fins de cumprimento da Lei nº 12.651/2012, que estabelece que todo imóvel deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, observados percentuais mínimos em relação à área do imóvel. O passivo de APP refere-se ao déficit de vegetação nativa nas Áreas de Pre- servação Permanente de cursos d’água natural perene e intermitente (inciso I do art. 4º da Lei nº 12.651/2012), loca- lizadas dentro dos imóveis rurais. Não foram consideradas as APPs previstas nos incisos II a XI do art. 4º da Lei nº 12.651/2012. Metodologia O passivo de RL foi estimado a partir da diferença entre a área mínima requeri- da para RL e a área de vegetação nati- va remanescente dentro de cada imóvel rural. O montante total foi obtido a par- tir do somatório das áreas resultantes desse modelo. A estimativa das proporções mínimas de Reserva Legal requeridas conforme a Lei nº 12.651/2012 considerou as hi- póteses de conservação (incisos I e II e § 2º do art. 12) e de recuperação (§ 4º e 5º do art. 12 e art. 13). Nos dois casos, o cálculo teve como principal referência a área do imóvel rural, tendo sido descon- sideradas as poligonais de RL declara- das pelo proprietário ou possuidor rural no CAR. O passivo de APP foi estimado a partir da diferença entre a área mínima requerida para as APPs de cursos d’água natural e a área de vegetação nativa existente nas faixas marginais dos cursos d’água, nos termos da Lei nº 12.651/2012. As estimativas foram desenvolvidas a partir de um modelo computacional que gerou faixas marginais ao longo dos cur- sos d’água incidentes dentro dos imó- veis rurais em estudo, considerando as regras da Lei nº 12.651/2012. A estima- tiva do passivo considerou as hipóteses de preservação (art. 4º) e de recuperação (art. 61-A). Não foram consideradas as APPs previstas nos incisos II a XI do art. 4º da Lei nº 12.651/2012. Destaca-se que o levantamento teve como principais re- ferências as áreas dos imóveis rurais e os dados de hidrografia fornecidos pela ANA, tendo sido desconsideradas as in- formações de APP declaradas pelo pro- prietário ou possuidor rural no CAR. Mais informações acerca da metodolo- gia adotada podem ser obtidas em: Ter- mômetro do Código Florestal (termo- metroflorestal.org.br). ár ea (% ) https://termometroflorestal.org.br/ https://termometroflorestal.org.br/ https://termometroflorestal.org.br/ 3736 ASSENTAMENTOS DA REFORMA AGRÁRIA O assentamento da reforma agrária é um conjunto de unidades agrícolas ins- taladas pelo Instituto Nacional de Co- lonização e Reforma Agrária (INCRA). Cada uma dessas unidades, chamadas de parcela ou lote, é destinada a uma família de agricultor ou trabalhador ru- ral. A família beneficiada deve residir e explorar o lote com o desenvolvimento de atividades produtivas diversas. Devido à sua relevância para o desen- volvimento social, econômico e am- biental, as informações de passivos de APP e de RL em assentamentos da re- CARACTERIZAÇÃO DO DÉFICITPLANAVEG 2025-2028 86.333 310.095 417.711 3.423.890 4.673.965 10.220.294 0 2.000.000 4.000.000 6.000.000 8.000.000 10.000.000 12.000.000 Pantanal Pampa Caatinga Mata Atlântica Cerrado Amazônia 7.805 9.264 41.783 45.286 51.619 54.987 55.648 61.813 85.700 86.915 114.829 126.594 171.632 268.572 313.472 385.379 564.277 610.210 793.477 836.998 958.848 1.004.943 1.142.633 1.196.409 1.310.019 3.719.935 5.113.241 0 1.000.000 2.000.000 3.000.000 4.000.000 5.000.000 6.000.000 AP DF RN SE PB RR PI CE SC AL PE RJ ES AC AM RS BA PR GO MA TO MS RO MG SP PA MT Resultados No total, foram identificados 19.132.288 ha de passivos de APP e de RL em imó- veis rurais. Os gráficos 3 e 4, a seguir, Gráfico 3. Passivos de APP e de RL em imóveis rurais, por bioma Fonte dos dados: Termômetro do Código Florestal Fonte dos dados: Termômetro do Código Florestal Fonte dos dados: Termômetro do Código Florestal Gráfico 4. Passivos de APP e de RL em imóveis rurais, por unidade da federação apresentam a distribuição dessas áreas por bioma e por unidade da federação, respectivamente. forma agrária foram acrescidas a esta edição do Plano, sendo uma inovação em relação à edição anterior. Os dados que se seguem também foram extraídos do Termômetro do Código Florestal. Resultados No total, foram identificados 1.575.006 ha de passivos de APP e de RL em as- sentamentos da reforma agrária. Os gráficos 5 e 6, a seguir, apresentam a distribuição dessas áreas por bioma e por unidade da federação, respectiva- mente. 1.446 4.254 11.529 19.235 53.079 1.485.463 0 200.000 400.000 600.000 800.000 1.000.000 1.200.000 1.400.000 1.600.000 Pampa Pantanal Caatinga Mata Atlântica Cerrado Amazônia Gráfico 5. Passivos de APP e de RL em assentamentos da reforma agrária, por bioma área (ha) área (ha) área (ha) 3938 5 Terrabrasilis – Geographic Data Platform (inpe.br) 6 Terras Indígenas: Dados Geoespaciais e Mapas — Fundação Nacional dos Povos Indígenas (www.gov.br) 7 Biomas | IBGE 8 Malha Municipal | IBGE 7 112 507 624 1.147 1.318 1.480 1.486 2.182 2.224 2.569 2.615 2.716 2.731 2.806 3.198 3.992 4.800 6.092 21.275 32.475 40.394 47.448 171.645 220.245 350.595 648.325 0 100.000 200.000 300.000 400.000 500.000 600.000 700.000 DF AP AL SC RN PI RJ PB SE RS PR PE MG CE SP GO ES BA MS RR TO AC AM MA RO MT PA PLANAVEG 2025-2028 Gráfico 6. Passivos de APP e de RL em assentamentos da reforma agrária, por unidade da federação Fonte dos dados: Termômetro do Código Florestal área (ha) TERRAS INDÍGENAS Os dados de áreas alteradas e/ou de- gradadas em Terras Indígenas foram extraídos do levantamento realizado pela Conservação Internacional Brasil (CI Brasil), a partir da identificação de áreas de desmatamento detectadas pelo PRODES/INPE incidentes no inte- rior de Terras Indígenas homologadas e não homologadas. Importante destacar que a relação entre área de desmatamento e área alterada e/ou degradada foi adotada por falta de dados públicos e oficiais relacionados à degradação em si. Temos por certo que uma parcela de áreas alteradas no in- terior de TI é de uso comunitário, para plantio de subsistência, residências ou outros fins e, portanto, a definição das áreas a serem recuperadas no interior de cada TI deverá levar em conta as ca- racterísticas biofísicas e culturais dos territórios, e se materializar em planos de recuperação construídos com a par- ticipação dos povos indígenas. À medi- da que o governo brasileiro avançar em inteligência de dados sobre degradação – ação sobre a qual o Planaveg também se dedicará de acordo com a Estratégia de Inteligência Espacial e Monitoramen- to –, o presente capítulo será atualizado. Metodologia Para não haver duplicação dos dados, foi realizado um tratamento da base de Ter- ras Indígenas com o objetivo de evitar a sobreposição entre os grupos de terras indígenas homologadas e não homo- logadas. Foi criada uma base unificada, dando prioridade para as homologadas e indicando em uma coluna a existên- cia ou não de sobreposição. Os dados de desmatamento foram unidos, consti- tuindo um conjunto de dados de polígo- nos sem sobreposição, sendo, posterior- mente, intersectados com os limites das Terras Indígenas. Então, o conjunto de dados poligonais resultante foi intersec- tado novamente com os dados de Uni- dades da Federação e de biomas. Dados • Dados vetoriais produzidos e disponibilizados pelo PRODES em sua plataforma digital5, referentes ao desmatamento, considerando os seguintes conjuntos: Acumulado antes de 2000, Anual pós-2000, Residual e Desmatamento em não floresta. • Dados de limites de Terras Indígenas Homologadas e Não Homologadas disponibilizados pela FUNAI6 (01/07/2024). • Dados vetoriais de biomas elaborados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística7; com os limites entre os seis Biomas brasileiros: Amazônia, Mata Atlântica, Caatinga, Cerrado, Pantanal e Pampa, compatíveis com a escala 1:250.000. E, • Dados vetoriais de Unidades de Federação mapeados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística8. CARACTERIZAÇÃO DO DÉFICIT https://terrabrasilis.dpi.inpe.br/en/home-page/ https://www.gov.br/funai/pt-br/atuacao/terras-indigenas/geoprocessamento-e-mapas https://www.gov.br/funai/pt-br/atuacao/terras-indigenas/geoprocessamento-e-mapas https://www.ibge.gov.br/geociencias/informacoes-ambientais/estudos-ambientais/15842-biomas.html?edicao=25799&t=acesso-ao-produto https://www.ibge.gov.br/geociencias/organizacao-do-territorio/malhas-territoriais/15774-malhas.html 4140 CARACTERIZAÇÃO DO DÉFICITPLANAVEG 2025-2028 Resultados No total, foram identificados 1.764.401 ha de áreas alteradas e/ou degradadas em terras indígenas. Os gráficos 7 e 8, a seguir, apresentam a distribuição dessas áreas por bioma e por unidade da federação, respectivamente. Gráfico 7. Áreas alteradas e/ou degradadas localizadas em TI, por bioma Gráfico 8. Áreas alteradas e/ou degradadas localizadas em TI, por unidade da federação 5 20 290 596 1.204 2.106 5.871 6.423 10.339 11.852 17.721 21.037 21.642 24.212 49.550 58.208 58.738 58.767 103.491 124.582 168.068 295.556 361.762 362.361 0 50.000 100.000 150.000 200.000 250.000 300.000 350.000 400.000 ES SP GO PI TO SE MG AP CE PR PB SC AL AC RR PE RO RS BA MA MS AM PA MT 4.717 20.023 100.529 191.406 219.176 1.228.550 0 200.000 400.000 600.000 800.000 1.000.000 1.200.000 1.400.000 Pampa Pantanal Caatinga Cerrado Mata Atlântica Amazônia Fonte dos dados: Conservation International Fonte dos dados: Conservation International área (ha) área (ha) UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA DE ÂMBITO FEDERAL Os dados de áreas alteradas e/ou de- gradadas em Unidades de Conservação de âmbito federal foram extraídos do levantamento realizado pelo ICMBio, a partir da identificação de áreas de des- matamento detectadas pelo PRODES/ INPE, incidentes no interior de Unidades de Conservação9 de âmbito federal, ex- cluindo-se as áreas objetos de embar- gos do Ibama e do ICMBio, as quais pos- suem autores conhecidos. Importante destacar que a relação entre área de desmatamento e área alterada e/ou degradada foi adotada por falta de dados públicos e oficiais relacionados à degradação em si. Temos por certo que, nas Unidades de Conservação que tam- bém são territórios tradicionais de po- vos e comunidades tradicionais, uma parcela de áreas alteradas em seu inte- rior está relacionada ao plantio de sub- sistência, residências ou outros fins. Portanto, a definição das áreas a serem recuperadas no interior de cada UC de- verá levar em conta as características biofísicas e culturais dos territórios, e se materializar em planos de recupe- ração construídos com a participação das comunidades tradicionais. À medi- da que o governo brasileiro avançar em inteligência de dados sobre degradação – ação sobre a qual o Planaveg também se dedicará de acordo com a Estratégia de Inteligência Espacial e Monitoramen- to –, o presente capítulo será atualizado. 9 Foram consideradas as seguintes categorias de Unidades de Conservação: (i) Estação Ecológica; (ii) Reserva Biológica; (iii) Parque Nacional; (iv) Floresta Nacional; (v) Reserva Extrativista; e (vi) Reserva de Desenvolvimento Sustentável. 10 Terrabrasilis – Geographic Data Platform (inpe.br) 11 Biomas | IBGE 12 Malha Municipal | IBGE Dados • Dados vetoriais produzidos e disponibilizados pelo PRODES em sua plataforma digital10, referentes ao desmatamento, excluindo-se os dados de desmatamento residual. • Dados de Unidades de Conservação de âmbito federal fornecidos pelo ICMBio (20/06/2024). • Dados vetoriais de biomas elaborados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística11; com os limites entre os seis Biomas brasileiros: Amazônia, Mata Atlântica, Caatinga, Cerrado, Pantanal e Pampa, compatíveis com a escala 1:250.000. • Dados vetoriais de Unidades de Federação mapeados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística12. • Dados de embargos do ICMBio (05/08/2024) e do IBAMA (28/03/2024). https://terrabrasilis.dpi.inpe.br/en/home-page/ https://www.ibge.gov.br/geociencias/informacoes-ambientais/estudos-ambientais/15842-biomas.html?edicao=25799&t=acesso-ao-produto https://www.ibge.gov.br/geociencias/organizacao-do-territorio/malhas-territoriais/15774-malhas.html 4342 Gráfico 10. Áreas alteradas e/ou degradadas localizadas em UC de âmbito federal, por unidade da federação13 13 Os dados do Gráfico 8 incluem também os passivos e/ou áreas alteradas ou degradadas nos sistemas costeiro-marinhos distribuídos entre os estados, para um total de 7.539 ha. CARACTERIZAÇÃO DO DÉFICITPLANAVEG 2025-2028 Metodologia Os dados de desmatamento foram uni- dos, constituindo um conjunto de da- dos de polígonos sem sobreposição, sendo, posteriormente, recortados para os limites das Unidades de Conserva- ção selecionadas. Então, o conjunto de dados poligonais resultante foi inter- sectado com os dados de unidades da federação e de biomas. Sobre ele, rea- lizou-se o cálculo de diferença de área com os dados de áreas referentes a em- bargos do IBAMA e do ICMBio, as quais possuem autores conhecidos. Resultados No total, foram identificados 1.314.683 ha de áreas alteradas e/ou degradadas em unidades de conservação de âmbi- to federal. Os gráficos 9 e 10, a seguir, apresentam a distribuição dessas áreas por bioma e por unidade da federação, respectivamente. Gráfico 9. Áreas alteradas e/ou degradadas localizadas em UC de âmbito federal, por bioma 8 2.306 28.290 63.698 116.768 1.096.074 0 200000 400000 600000 800000 1000000 1200000 Pantanal Pampa Caatinga Mata Atlântica Cerrado Amazônia Fonte dos dados: ICMBio Fonte dos dados: ICMBio 729 1.560 1.751 1.894 1.948 2.098 2.668 4.025 4.478 4.654 6.233 6.473 6.719 7.121 10.139 12.988 14.656 15.315 15.754 23.789 43.313 50.815 69.673 115.881 147.443 174.284 568.281 0 100000 200000 300000 400000 500000 600000 RN SC SE PR ES AL RS MS CE PB GO DF RR RJ SP PE PI TO MT AP MG BA RO AM MA AC PA Fonte: ICMBIO Área alterada ou degradada a ser recuperada em UC por estado (ha) área (ha) área (ha) 4544 Governança da implementação 03 4746 O sistema de governança proposto para a implementação do Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Pla- naveg) é um pilar central da política pú- blica, e está estruturado em dois veto- res, um horizontal e outro vertical. i. Vetor Horizontal: Coordena e arti- cula as ações previstas no Planaveg com outros instrumentos e atores políticos através da Conaveg, en- volvendo atores públicos e privados das esferas federal e subnacionais com o objetivo de criar as condições – regulatórias e econômicas - ne- cessárias para impulsionar a deman- da pela recuperação em escala, me- lhorar a eficiência e a participação social, bem como atrair e organizar o fluxo de investimento no território; ii. Vetor Vertical: Estrutura e forta- lece a comunicação e a articulação entre as ações previstas no Plana- veg e as iniciativas de recuperação da vegetação nativa em curso no país e respectivos atores públicos e privados, com o propósito de me- lhor conectar os instrumentos polí- ticos ao contexto local, favorecer a emergência e o desenvolvimento de inovações socioecológicas, otimizar o fluxo de informação e construção de parcerias e ações integradas, e fortalecer a cadeia de valor da recu- peração em nível de paisagem. Governança da implementação Esse sistema objetiva: i. Priorizar e direcionar ações co- letivas para otimizar fluxos de in- vestimentos e potencializar os re- sultados previstos no Planaveg, estimulando e permitindo o desen- volvimento de soluções locais para lidar com as limitações e oportuni- dades de cada contexto. ii. Desenvolver e implementar um sistema de monitoramento e avalia- ção que permita o registro e o repor- te de indicadores de resultado das metas nacionais e funcione como um insumo para a gestão adaptativa em diferentes escalas (nacional, pai- sagem e local) dentro do sistema de governança do Planaveg. iii. Articular organizações e coorde- nar processos que integrem as di- ferentes esferas e escalas do setor público, incluindo setor privado e so- ciedade civil, para ampliar o impacto e a abrangência da implementação do Planaveg - tanto na lógica fede- rativa quanto público-privada. O desenho da governança, por sua vez, prevê a interação entre os diferentes vetores, horizontal e vertical, em ins- tâncias com papéis e responsabilidades definidos, organizadas a partir de fluxos de tomada de decisão e implementa- ção que combinam obrigação legal com oportunidades de mercado e de desen- volvimento socioeconômico local. Figura 1: Estrutura de Governança do Planaveg Articulação Nacional Câmaras Consultivas Temáticas (CCT) Arranjos de Implementação Outras CCTs Inteligência Espacial e Monitoramento 6 Coletivos de recuperação 26 Estados e DF Outras organizações coletivas Economia da Recuperação Núcleo de Articulação Territorial - NAT Comissão Nacional para Recuperação da Vegetação Nativa - Conaveg Secretaria-Executiva MMA/DFLO (Ministério do Meio Ambiente/ Departamento de Florestas) Núcleo de Monitoramento e Avaliação - NMA A rt ic u la çã o d e Im p le m en ta çã o EIXO HORIZONTAL: Escala Nacional (cria as condições necessárias) EIXO VERTICAL: Escala da Paisagem (estrutura e fortalece a conexão com a paisagem) Ministérios Coletivos de recuperaçãoABEMA* Movimentos Sociais Setor PrivadoANAMMA** Academia *ABEMA: Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente **ANAMMA: Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente GOVERNANÇA DA IMPLEMENTAÇÃOPLANAVEG 2025-2028 4948 A coordenação da implementação, do monitoramento e da avaliação da Pro- veg e do Planaveg é realizada pela Co- missão Nacional para Recuperação da Vegetação Nativa - Conaveg, instituída pelo Decreto nº 8.972/2017, órgão cole- giado de caráter deliberativo e consul- tivo. Compete à Conaveg articular-se com instâncias consultivas e/ou deli- berativas como comitês e conselhos14 relacionados a temas convergentes ou complementares aos da agenda de re- cuperação, entidades e órgãos federais, estaduais, distritais e municipais, bem como com atores públicos e privados, organizados em coletivos e redes, para estabelecer pactos em torno de temas centrais da política, coordenar e avaliar a gestão e a implementação da Proveg e do Planaveg, e revisar o plano a cada quatro anos. A estrutura de governança da Conaveg é composta por representantes das três esferas de governo (federal, esta- dual e municipal), da sociedade civil or- ganizada, de entidades representativas de setores específicos, tais como mo- vimentos sociais, empresas implemen- tadoras de recuperação e academia, e das redes, alianças e coletivos de apoio à recuperação em cada bioma. O Mi- nistério do Meio Ambiente e Mudança do Clima – MMA exerce a dupla função da Presidência e Secretaria-Executiva, sendo responsável pelo apoio técnico, administrativo e logístico. Governança em escala nacional: vetor horizontal 14 A Conaveg é responsável por coordenar a interlocução com outras comissões e conselhos para alinhar e pactuar decisões sobre/com: (a) Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), para garantir a regulamentação de conceitos e parâmetros relacionados à agenda de recuperação da vegetação nativa, tais como como: qualificação dos indicadores de vegetação secundária, definições sobre áreas degradadas, priorização de territórios, entre outros; (b) Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM) e/ou Autoridade Nacional Designada para decisões em torno do Plano Clima, suas estratégias nacionais de Mitigação e Adaptação, e respectivos Planos Setoriais. Contribuir com as regras de cômputo da meta de 12 milhões de hectares do Planaveg em relação às metas nacionais de mitigação; contribuir nas discussões sobre mercado regulado e voluntário de carbono - de forma a garantir o pleno desenvolvimento dos projetos de recuperação associados ao mercado de carbono, com salvaguardas ambientais e sociais; contribuir para melhorias no inventário nacional de emissões, no que se refere aos cálculos relacionados à recuperação. e (c) Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento e Queimadas, para alinhamento na dimensão da setorial de uso da terra do Estratégia Nacional de Mitigação do Plano Clima, definição da meta de recuperação pós-2030, implementação das estratégias convergentes entre Planaveg e PPCDs, etc. Comissão Nacional para Recuperação da Vegetação Nativa (Conaveg) Câmaras Consultivas Temáticas – CCT da Conaveg A Conaveg pode instituir Câmaras Con- sultivas Temáticas – CCT, compostas por especialistas da sociedade civil e entidades e órgãos públicos ou priva- dos, membros ou convidados, com a competência de elaborar conteúdo téc- nico a partir de levantamento de dados e informações e propor medidas de im- plementação, monitoramento e ava- liação do Planaveg, relacionadas aos temas específicos para as quais foram criadas. As CCTs de (i) inteligência espacial e monitoramento da recuperação; (ii) economia da recuperação e (iii) arranjos de implementação do Planaveg foram fundamentais no processo de revisão e atualização do Planaveg 2025-2028 e serão continuadas na etapa de deta- lhamento tático-operacional do plano, contribuindo com informações e propo- sição de ações, cronograma, orçamento e responsáveis para que os resultados previstos nas estratégias transversais e nos arranjos de implementação do Pla- naveg sejam cumpridos. Novas CCTs poderão ser criadas ao lon- go da implementação do Planaveg vi- sando ampliar e fortalecer os canais de participação da sociedade civil organi- zada e do setor privado, de forma a am- pliar parcerias e somar esforços para implementação do plano. Núcleo de Monitoramento e Avaliação (NMA) Será instituído um Núcleo de Monito- ramento e Avaliação (NMA) do Plana- veg, conectado diretamente à Secreta- ria Executiva do Conaveg exercida pelo MMA, e que contará com a participa- ção dos órgãos e instituições indicados como responsáveis pela execução das macroações previstas no plano. A indi- cação dos responsáveis principais para todas as macroações será feita pelas CCTs já instituídas por Resoluções Co- naveg na etapa de planejamento táti- co-operacional, a ser realizada após a publicação do plano. O NMA coordenará as ações de monito- ramento e avaliação do Planaveg, com vistas a (i) ajustar as estratégias e ações do plano com base nos resultados al- cançados, barreiras encontradas, lições aprendidas e avanços no conhecimento e na experiência; (ii) aumentar a eficácia do plano por meio do seu aperfeiçoa- mento contínuo; e (iii) adequar-se às demandas e oportunidades públicas e privadas que possam surgir ao longo da sua implementação. O NMA também será responsável pela elaboração de relatórios anuais de acompanhamento e monitoramento da implementação das ações e de cumpri- mento da meta do Planaveg e a sua in- tegração com políticas públicas corre- lacionadas. GOVERNANÇA DA IMPLEMENTAÇÃOPLANAVEG 2025-2028 5150 Núcleo de Articulação Territorial (NAT) Como estratégia de transversalização das ações do Planaveg em escala de paisagem, será criado um Núcleo de Ar- ticulação Territorial (NAT), conectado à Conaveg, e com a finalidade de manter um diálogo constante e efetivo com as 27 unidades federativas do Brasil, bem como com as redes, as alianças e os co- letivos de recuperação em cada bioma. Essa instância de governança articula os atores e as instâncias da escala ho- rizontal (nacional) e vertical (paisagem), criando espaços e instrumentos de co- municação e articulação contínua entre os diferentes atores da governança aqui proposta. Participarão do NAT os órgãos estaduais indicados formalmente por cada uma das 27 unidades federativas do Brasil, além de representantes formalmente indicados pelas redes, alianças e cole- tivos de recuperação em cada bioma, sendo eles: Aliança pela Restauração da Amazônia; Pacto pela Restauração da Mata Atlântica; Rede Sul de Restau- ração Ecológica; Rede para a Restaura- ção da Caatinga; Araticum – Articulação pela Restauração do Cerrado; e Pacto pela Restauração do Pantanal. Serão realizadas reuniões ordinárias anuais do NAT com o objetivo de com- partilhamento de informações e expe- riências de âmbito regional, estadual e municipal de ações público-privadas relacionadas à recuperação da vegeta- ção nativa e identificação de eventuais dificuldades e oportunidades de atua- ção conjunta. O NAT será composto dos seguintes atores, organizados na escala de paisa- gem no eixo vertical: Estados e Distrito Federal É fundamental que os Estados e o DF incorporem ações de fomento à recupe- ração da vegetação nativa em suas po- líticas públicas, seja em políticas locais exclusivas voltadas para essa temática, a exemplo dos Planos Estaduais, ou em outras políticas relacionadas, como, por exemplo, as de ordenamento territorial, agricultura de baixo carbono ou de miti- gação e adaptação à mudança do clima. As ações estaduais definidas nesses planos e as aqui definidas devem con- vergir e colaborar reciprocamente para o alcance da meta nacional de recupe- ração de 12 milhões de hectares de ve- getação nativa até 2030. Governança na escala de paisagem: vetor vertical A indicação dos representantes de cada um dos 26 Estados mais Distrito Fe- deral para composição do NAT será de responsabilidade de cada ente subna- cional, levando-se em conta as especi- ficidades da governança local que coor- dena ou mais se aproxima da agenda de recuperação da vegetação nativa, devendo se formalizar através de Reso- lução da Conaveg. GOVERNANÇA DA IMPLEMENTAÇÃOPLANAVEG 2025-2028 5352 Redes, alianças e coletivos de recuperação da vegetação nativa As redes, as alianças e os coletivos de recuperação são movimentos colabo- rativos multissetoriais que atuam es- trategicamente articulando governos, empresas, sociedade civil organizada, comunidade científica, movimentos so- ciais e produtores rurais, para integrar seus esforços e recursos na geração de resultados em restauração nos biomas, induzindo ações e resultados em larga escala, com benefícios ambientais, so- ciais e econômicos. São objetivos comuns dessas redes o fomento à criação de um espaço de articulação e integração dos atores da cadeia de valor da recuperação, visan- do promover a conexão e a troca de ex- periências, o incremento da capacidade das organizações de base, a geração de conhecimento, e a incidência em políti- cas públicas voltadas para a conserva- ção e restauração no respectivo bioma. Além de terem um representante for- mal indicado para a Conaveg, o trabalho desenvolvido pelos coletivos de recu- peração será fundamental para aterris- sar as ações do Planaveg na escala de paisagem em cada bioma. Dessa forma, ações de fomento, financiamento e for- talecimento a essas instâncias serão planejadas e implementadas, garantin- do a autonomia de atuação e a estrutu- ra de governança delas. Da mesma forma que os governos esta- duais, as ações implementadas por cada rede ou coletivo e as aqui sistematizadas serão conduzidas de forma independente, colaborando para o cumprimento da meta do Planaveg e apoiando as ações de inteli- gência espacial e monitoramento. Outras formas de organização em escala de paisagem De modo complementar, a atuação dos Estados e das redes, alianças e cole- tivos de recuperação em cada bioma também poderão fazer parte do NAT, ou serem convidadas para as reuniões do núcleo, outras formas de organização coletiva organizadas na escala de paisa- gem, e que estejam promovendo ações de recuperação da vegetação em cam- po, incluindo municípios, instâncias de governança e articulação já existentes em políticas públicas relacionadas, tais como os Comitês e Agências de Bacia Hidrográfica vinculados à Política Na- cional de Recursos Hídricos, o Comitê Gestor da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indíge- nas - PNGATI, bem como aquelas repre- sentativas de setores ou grupos sociais conectados à agenda, como as Redes de Sementes, povos indígenas, sindicatos ou federações rurais, entre outras. GOVERNANÇA DA IMPLEMENTAÇÃOPLANAVEG 2025-2028 5554 Estratégias Transversais 04 575656 ESTRATÉGIAS TRANSVERSAIS Estratégias Inteligência Espacial e Monitoramento Área (em hectare) de vegetação nativa em recuperação computada na meta. Permanência e/ou ampliação das áreas (em hectare) de vegetação nativa em recuperação computadas na meta a partir do monitoramento anual. Áreas (município, bioma, bacia, etc.) identificadas como prioritárias para recuperação da vegetação nativa com políticas, programas e financiamentos direcionados/concentrados. Plataforma de monitoramento desenvolvida e em operação. Monitorar a meta de 12 milhões de hectares a partir de uma plataforma multissistema, que congrega informações de sensoriamento remoto e de áreas de vegetação nativa em efetiva recuperação no território nacional, de forma integrada a dados de inteligência espacial e a um sistema de avaliação e gestão adaptativa do Planaveg e de seus impactos finalísticos. Objetivo geral Indicadores Inteligência Espacial e Monitoramento 5958 Desenvolver e implementar uma plata- forma nacional de monitoramento da recuperação da vegetação é estratégia essencial para avaliar o progresso no cumprimento das metas estabelecidas, bem como realizar a gestão adaptativa do Planaveg. Sua implementação será também fundamental para apoiar os setores público e privado, a sociedade civil, os proprietários de terra e as ins- tituições de ensino e pesquisa no pla- nejamento, na priorização de áreas e no monitoramento das iniciativas de re- cuperação. Sua estrutura irá promover ainda a integração de bases de dados atualmente dispersas, como informa- ções sobre a cadeia produtiva e o co- nhecimento técnico e científico sobre o tema. Centralizar essas informações é crucial para otimizar as ações de re- cuperação e direcionar adequadamente os investimentos em pesquisa e desen- volvimento, potencializando o ganho em escala e os seus impactos positivos. O dado de vegetação secundária (VS), gerado pelo projeto TerraClass, será consolidado como camada estruturan- te da inteligência espacial e do monito- ramento da recuperação da vegetação nativa no Brasil, figurando como uma das camadas principais da plataforma nacional de monitoramento. A Rege- neração Natural Assistida (RNA) é uma técnica com custos reduzidos e alta efetividade, que pode ser a chave para dar escala à recuperação de áreas de VS. Nesse sentido, os critérios para a defini- ção e qualificação da VS a ser reporta- da como vegetação nativa “em recupe- ração” (regeneração natural e/ou RNA) serão pactuados e validados, conside- rando a permanência (idade) da VS e as análises de critérios de intencionalidade e legalidade dessas áreas, a fim de con- ferir uma maior segurança no reporte do dado de VS a ser contabilizado nas me- tas do Planaveg. Além da camada de VS, a plataforma nacional deverá ser alimentada por da- dos espaciais de projetos de monitora- mento da restauração oriundos de sis- temas públicos (Plataforma Recooperar, SICAR, etc.) e privados (ORR). Desafios e oportunidades para a Inteligência Espacial e Monitoramento Os dados de passivos da LPVN combina- dos com dados de VS, áreas prioritárias para a conservação da biodiversidade, e outros dados de relevância serão uti- lizados para apoiar decisões sobre polí- ticas de fomento e otimização do fluxo de investimentos. A combinação des- sas informações espaciais, fundiárias e biofísicas deverá alimentar um banco de áreas disponíveis para recuperação, qualificadas por uma escala de priorida- de. O uso de ferramentas de inteligência espacial deve ser complementado com sistemas de monitoramento baseados em autodeclaração e/ou verificação in loco, resolvendo obstáculos de integra- ção de dados, detecção de mudanças ambientais e acessibilidade para dife- rentes atores envolvidos no processo de recuperação. A identificação de áreas prioritárias para a recuperação da vege- tação nativa aumenta o custo-efetivi- dade dessas iniciativas, pois se baseia em princípios ecológicos, sociais e eco- nômicos, maximizando-os tanto a cur- to quanto a longo prazo. Esse processo envolve a seleção de locais com áreas disponíveis para a recuperação (LPVN, SNUC, PNGATI, etc.), proximidade de unidades de conservação, presença de corredores ecológicos, potencial de provisão de serviços ecossistêmicos e conservação da biodiversidade. O monitoramento das áreas em recu- peração é essencial, tanto para atender ao cumprimento da legislação vigente quanto aos compromissos internacio- nais e às metas nacionalmente estabe- lecidas. Uma plataforma nacional cen- tralizada e interoperável de inteligência espacial e monitoramento, onde os da- dos de diferentes instituições públicas e privadas são integrados com dados de VS, que facilite o acesso a informações relevantes para toda a cadeia da recu- peração, é fundamental para otimizar a gestão e a coordenação entre os diver- sos setores envolvidos na recuperação da vegetação nativa no país. PLANAVEG 2025-2028 ESTRATÉGIAS TRANSVERSAIS Inteligência Espacial e Monitoramento 6160 Macroações Macroações Macroações Macroações Corresponsáveis Corresponsáveis Corresponsáveis Corresponsáveis 1.1. Formalizar a estrutura interministerial do TerraClass através de Portaria ou outro ato normativo, consolidando-o como sistema oficial de inteligência espacial e de monitora- mento da Vegetação Secundária para inúmeros programas e políticas, garantindo finan- ciamento e periodicidade anual da informação de VS (quantidade e qualidade), e aprimo- rando a sua qualidade progressivamente. 2.1. Determinar quais as áreas devem ser consideradas para a implementação do Planaveg – passivos de vegetação nativa (LPVN), área alterada ou degradada a ser recuperada (UCs/SNUC - estaduais e municipais também), TIs (PNGATI), áreas degradadas (Meta 2/CDB/EPANB). 2.1. Integrar dados de passivo da LPVN com áreas prioritárias para conservação da bio- diversidade e que atendam ao que vir a ser consolidado como critério de identidade ecológica, estimulando compensação via CRA. 1.1 Monitorar Vegetação Secundária, em formações florestais e não florestais (e qualifi- cá-la) anualmente, informando à sociedade brasileira e às principais convenções inter- nacionais sobre a permanência da regeneração natural associada à meta de recuperar 12 milhões de ha, e auxiliando no monitoramento da recuperação associada à imple- mentação dos PRAs, PRADS, TACs, etc. INPE, EMBRAPA, IBGE, MAPA, MGI SNIF/SFB/MMA MMA (SFB, ICMBio, Ibama), FUNAI, INCRA, INPE, MAPA, Ministério da Defesa, MGI INPE, MAPA, MMA, Ibama e ICMBio INPE, EMBRAPA, IBGE, MAPA, MGI 1.2. Pactuar e validar critérios para definição e qualificação da Vegetação Secundária, em formações vegetais não florestais a ser reportada como vegetação nativa “em recupera- ção” (regeneração natural e/ou RNA), considerando a idade da vegetação secundária e as análises de critérios de intencionalidade e legalidade dessas áreas, a fim de termos maior segurança no reporte do dado de VS a ser contabilizado nas metas do Planaveg. 2.2. Refinar a base de dados sobre áreas passíveis de recuperação a partir de uma maior integração com o SICAR, apoiando a análise do CAR e aprovação dos PRAs, para se obter informações sobre a responsabilidade de gestão, propriedade ou posse da área. 2.2. Manter SICAR atualizado e integrado aos sistemas estaduais. 2.4. Reunir informações espaciais/cartoriais/fundiárias/biofísicas de áreas com passivo de vegetação nativa, para alimentação de um banco de áreas disponíveis para a recupe- ração (Plataforma Recooperar, SICAR). 2.4. Disponibilizar para a sociedade um banco de dados com áreas prioritárias para re- cuperação, com informações espaciais/cartorárias/fundiárias e biofísicas, para apoiar tomada de decisão de investidores e/ou empresas com metas/obrigações relacionadas à recuperação nas suas várias modalidades. 1.2 Atualizar e/ou criar INs no CONAMA com definição de Vegetação Secundária, em formações vegetais não florestais (com critérios de qualificação) por bioma, que in- cluam metodologias para seu efetivo monitoramento. Conaveg, MAPA, SNIF/SFB/MMA INPE, MMA (SFB, SBIO), MGI, ICMBio INPE, MMA (SFB, SBIO), MGI INPE, MMA (SFB, SBIO), MGI, MAPA INPE, IBGE, EMBRAPA, SFB/MMA MAPA Conaveg 1.3. Integrar dados de vegetação secundária com informações espaciais dos passivos de vegetação nativa (LPVN) e das áreas alteradas ou degradadas a serem recuperadas (SNUC, PNGATI etc), para dar subsídios à priorização de áreas para RNA - programa de regeneração natural assistida, via arranjos de implementação, visando garantir a perma- nência e proteção dessa vegetação. 2.3. Definir parâmetros e mapear áreas em degradação de vegetação nativa passíveis de recuperação no contexto do Planaveg, definindo a intersecção dessas com as áreas a serem recuperadas no contexto da Meta 2 (CDB/EPANB), do critério de neutralidade de degradação (UNCCD/Meta nacional de Combate à Desertificação), do Programa de Conversão de Pastagem Degradada (Decreto 11815/2023), entre outras políticas públicas relacionadas a essa temática. 2.3 Reportar avanço da meta e modelar metas pós-2030 em alinhamento com conven- ções e compromissos internacionais e políticas públicas nacionais, com a pactuação sobre indicadores sobre reversão do estágio de degradação. 1.3. Programa de regeneração natural assistida (RNA) segue sendo atualizado/aprimo- rado a partir dos dados de permanência da VS, integrando-se, cada vez mais, com im- plementação da Regularização Ambiental e recuperação de áreas nativas degradadas. INPE, MMA (SBIO e SECD), Conaveg (CCT Arranjos) MMA (ICMBio), INCRA, FUNAI, EMBRAPA, MAPA, Mapbiomas, CONABIO, FAO, Se- cretariado COP CBD MMA (ICMBio), INCRA, FUNAI, EMBRAPA, Map- biomas, CONABIO, FAO, Secretariado COP CBD, MAPA INPE, MMA (SBIO e SECD), Conaveg (CCT Arranjos) 1 2 Resultado Resultado A vegetação secundária monitorada pelo TerraClass é consolidada como camada estruturante da inteligência espacial e do monitoramento da recuperação da vegetação nativa no Brasil. Os passivos de vegetação nativa definidos por lei ou compromissos internacionais são identificados, geoespacializados, atualizados e disponíveis à sociedade. CURTO PRAZO 2025/2026 CURTO PRAZO 2025/2026 MÉDIO PRAZO 2027/2028 MÉDIO PRAZO 2027/2028 PLANAVEG 2025-2028 ESTRATÉGIAS TRANSVERSAIS Inteligência Espacial e Monitoramento 6362 63 Macroações Macroações Macroações Macroações Corresponsáveis Corresponsáveis Corresponsáveis Corresponsáveis 3.1. Definir objetivos e usos do instrumento, recorte(s) geográfico(s) e validar governança via Conaveg e coletivos de recuperação. 4.1 Avaliar como a Iniciativa Vitrine da Restauração pode aportar informações, inclusive envolvendo outras ações das redes e movimentos, de forma a consolidar uma camada geoespacializada sobre os elos da cadeia produtiva. 4.1 Identificar, espacializar e manter atualizadas as informações sobre os elos da cadeia produtiva da recuperação, quanto à capacidade de produção e distribuição de semen- tes e mudas, serviços de ATER e outras prestações de serviços especializados para a recuperação. Conaveg, coletivos de recuperação, IIS e PLA- NAFLOR Coletivos de Recuperação, SOBRE, SFB/MMA, MDIC, ICMBio Coletivos de Recuperação, ICMBio MAPA, MMA, SFB/MMA, MDIC, SOBRE e Conaveg 3.2. Estabelecer critérios para a definição de áreas prioritárias para a recuperação (Pro- veg), a serem compilados e pactuados em um protocolo de priorização que pode ser replicado ou adaptado na escala estadual e municipal, considerando as especificidades de cada tipologia de uso da terra e riscos potenciais. Conaveg, FUNAI, MPI, INCRA, ICMBio, Coletivos de Recuperação, MAPA e sociedade civil e insti- tuições de pesquisa 3.3. Realizar oficinas com especialistas para coleta e análise de dados à luz das caracte- rísticas específicas de cada bioma (diretrizes, critérios e parâmetros), organizada a partir das redes/movimentos de restauração dos biomas brasileiros. 3.4 A partir dos avanços, gerar cenários (IIS e Planaflor) e validar, via Conaveg, a lista de áreas prioritárias para projetos de recuperação na esfera federal, via IN (CONAMA) ou Re- solução Conaveg. 3.4. Atualizar lista de áreas prioritárias a cada dois anos, organizando um banco de dados nacional com informações que permitam a estados e municípios, bem como atores privados a fazerem suas análises de prioridade territorial. 3.3. Consolidar a governança da análise de prioridade de áreas para recuperação, conectando o Conaveg com as redes/movimentos de restauração dos biomas bra- sileiros. Conaveg, Coletivos de Recuperação, Mapa e sociedade civil e instituições de pesquisa Conaveg, MMA, MDA, INCRA, FUNAI, ICMBio, Ibama e redes MAPA, MMA, MDA, FUNAI, MPI Conaveg, Coletivos de Recuperação, MAPA, sociedade civil e instituições de pesquisa 3 4 Resultado Resultado Análises de prioridade de áreas para a recuperação da vegetação nativa são realizadas e institucionalizadas a partir de análise multicritério, que considera conservação da biodiversidade, segurança hídrica, climática, alimentar e conectividade de áreas protegidas, orientando esforços de atuação e direcionamento de recursos. A cadeia produtiva da recuperação da vegetação nativa é espacializada e suas informações são disponibilizadas para subsidiar a tomada de decisão. CURTO PRAZO 2025/2026 CURTO PRAZO 2025/2026 MÉDIO PRAZO 2027/2028 MÉDIO PRAZO 2027/2028 PLANAVEG 2025-2028 ESTRATÉGIAS TRANSVERSAIS Inteligência Espacial e Monitoramento 6564 Macroações MacroaçõesCorresponsáveis Corresponsáveis 5.1 Pactuar, em parceria com a academia e atores da cadeia produtiva, os parâmetros mínimos que definem áreas “em recuperação” para cada um dos modelos de recuperação da vegetação nativa, estabelecendo os protocolos de monitoramento que vão subsidiar o cômputo da meta em cada uma das camadas da plataforma: “gestão compulsória” e “gestão voluntária”. 5.1.a Atualizar Decreto Proveg, entre outros normativos, para alinhar tipologias e proto- colos de monitoramento relacionados aos modelos de recuperação da vegetação nativa compreendidos na meta de recuperar 12 milhões de hectares. Ibama, ICMBio, MMA, MDA, MAPA, Conaveg e EMBRAPA Ibama, ICMBio, MMA, FUNAI, MPI, MDA, MAPA e Conaveg 5.2 Mapear todos os sistemas de monitoramento de “gestão compulsória” e de “gestão voluntária”, identificando e pactuando o que cada um monitora, definindo parâmetros de interoperabilidade e desenhando o projeto para sua plena implementação. 5.1.b Discutir indicadores qualitativos ecológicos (considerando fauna, flora, funga e mi- crobiota), econômicos e sociais da recuperação da vegetação nativa e outras informa- ções para integração na plataforma de monitoramento. ICMBio, MMA, MAPA, MDA, MGI, Coletivos de Recupera- ção e ORR/Coalizão Brasil MMA (SBIO/Ibama/ICM- Bio/SNIF SFB), FUNAI, MPI, MGI, MDA, MAPA e Coletivos de Recuperação 5.3 Uma vez pactuados os protocolos de monitoramento da meta de 12 milhões de hec- tares, definir regras claras de intersecção dessa, tanto na camada compulsória quanto voluntária, para com os compromissos globais assumidos pelo governo brasileiro em re- lação às conferências de Clima, Biodiversidade e Combate à Desertificação, publicando Resoluções Conaveg sobre regras de reporte, e articulando com as instâncias de gover- nança correspondentes, tais como: CIM (Comitê Interministerial sobre Mudança do Cli- ma), CONABIO (Comissão Nacional de Biodiversidade), entre outras. 5.5 Pactuar a governança do monitoramento. 5.5 A governança do monitoramento segue ativa, atualizando protocolos e apoiando re- portes para as metas nacionais e internacionais. 5.4 Captar recursos junto a atores nacionais/internacionais para plena implementação do sistema nacional de monitoramento da recuperação da vegetação nativa. 5.1.1. Qualificar VS em todos os biomas a partir dos parâmetros e critérios pactuados, defi- nindo uma linha-base da recuperação da vegetação nativa, com foco especial na modali- dade de regeneração natural 5.1.2. Estabelecer parâmetros e critérios para utilização dos dados de VS para apoio ao monitoramento da implementação de PRA, integrando TerraClass e SICAR. 5.1.3. Disponibilizar anualmente o dado vetorial correspondente às poligonais de VS con- tendo a informação da sua permanência na tabela de atributos. 5.4 Lançar e manter atualizados os sistema de monitoramento de “gestão pública” e de “gestão privada”, interoperativos e com financiamento governamental. 5.1.2. Integrar VS/TerraClass e SICAR, estabelecendo acordos com estados subnacionais para apoio ao monitoramento de PRA. 5.1.3. Disponibilizar anualmente o dado vetorial correspondente às poligonais de VS, contendo a informação da sua permanência na tabela de atributos. MMA (SECD, SBIO, SMC), MRE, CONABIO, CIM e MCTI MMA, BNDES, MGI, MDA, MAPA, Coalizão Brasil Cli- ma, Florestas e Agricultura MMA (SBIO), INPE, ORR e EMBRAPA MMA (SBIO, SFB), MGI, MAPA E INPE MMA (SBIO) E INPE MMA, MGI, MDA, MAPA MMA (SBIO, SFB), MGI, MAPA E INPE MMA (SBIO) E INPE 5 5.1. Resultado Sub-Resultado A plataforma de monitoramento da recuperação da vegetação nativa é desenvolvida e gera informações para o reporte de metas e para a gestão adaptativa do Planaveg. A dinâmica da VS/ regeneração natural da vegetação estabelece uma linha-base para a meta e apoia o monitoramento das áreas em recuperação. CURTO PRAZO 2025/2026 MÉDIO PRAZO 2027/2028 PLANAVEG 2025-2028 ESTRATÉGIAS TRANSVERSAIS Inteligência Espacial e Monitoramento MMA, Conaveg MMA, Conaveg 6766 5.2.1. Apoiar o Ibama no desenvolvimento, captação de recursos, implementação e me- lhorias da Plataforma Recooperar para garantir o monitoramento das ações de recupe- ração por força compulsória, inicialmente relacionadas à compensação, a processos de licenciamento ambiental federal e à reparação por danos ambientais. 5.3.1. Pactuar, com a academia e atores da cadeia de RVN, os conceitos, parâmetros, flu- xos e processos para cômputo de áreas em recuperação advindas de projetos de gestão voluntária na plataforma oficial de monitoramento da meta de 12 milhões de hectares, de modo a evitar dupla contagem em relação às áreas computadas na camada de “gestão compulsória”, bem como nos reportes oficiais das metas e compromissos internacionais. Tal pactuação deve levar em conta os avanços na regulação do mercado de carbono, as- sim como em relação ao Artigo 6 do Acordo de Paris. 5.2.1. Garantir a integração e interoperabilidade da Plataforma Recooperar com demais sistemas institucionais, unificando processos para ganho de escala no monitoramento. 5.3.1. Estabelecer acordos com BNDES e outros bancos, Fundo CLIMA, Projetos de Coo- peração Internacional, projetos voluntários relacionados ao mercado de carbono, etc. 5.2.2. Apoiar ICMBio e FUNAI no levantamento de dados e no desenvolvimento, capta- ção de recursos e plena implementação de sistemas de gestão de recuperação de áreas degradadas em UCs e TIs de forma integrada à Plataforma Recooperar. 5.3.2. Estabelecer parceria formal com o ORR/Coalisão Brasil, entre outras plataformas de monitoramento de projetos voluntários de recuperação da vegetação nativa que ve- nham a ser identificadas, definindo regras claras sobre o reporte e a validação das infor- mações acerca de áreas em recuperação que serão computadas na meta de 12 milhões de hectares. 5.2.2. Apoiar FUNAI, INCRA e MPF/MPE no levantamento de dados, desenvolvimento, captação e implementação de sistemas de monitoramento de TIs, assentamentos, pro- jetos oriundos de TACs, de forma integrada à Plataforma Recooperar. 5.3.2. Desenvolver e implementar mecanismos de interoperabilidade entre as camadas de gestão pública e privada. 5.3.3. A implementação da macroação 5.3.3 será mantida a médio prazo. 5.2.3. Apoiar o desenvolvimento de um módulo de monitoramento da recuperação da vegetação nativa via PRA (APP, RL e AUR) no SICAR. 5.3.3 Desenvolver e implementar, junto ao ORR/Coalizão Brasil, coletivos de recuperação em cada bioma, bem como outros atores governamentais, uma campanha de informação e engajamento para reporte das áreas em recuperação sob gestão voluntária a serem computadas na meta de 12 milhões de hectares, resguardada a autonomia dos atores da cadeia produtiva. 5.2.3. Implementar e manter monitoramento da recuperação da vegetação nativa via PRA no SICAR, integrando-o a sistemas de monitoramento estaduais de PRA. Ibama, ICMBio, MMA/SBIO Conaveg Ibama, ICMBio, MMA/SBIO Conaveg Ibama, ICMBio, FUNAI, MPI, MMA/SBIO MMA/SBIO, Conaveg, FAO/FERM e ORR/ Coalizão Brasil e ORR ORR/Coalizão Brasil, Coletivos de recuperação, MMA Ibama, ICMBio, MMA/SBIO FAO/FERM e ORR/ Coalisão Brasil ORR/Coalizão Brasil, Coletivos de Recuperação, MMA MMA (SBIO, SFB), MGI MMA (SBIO, SFB), MGI 5.2. 5.3. Sub-Resultado Sub-Resultado A recuperação da vegetação nativa realizada sob gestão compulsória, tanto nacional como subnacional, é monitorada por sistemas oficiais públicos e integrados, garantindo fiscalização dos projetos de recuperação compulsória e de execução dos PRAs/PRADAs. A recuperação da vegetação nativa realizada por iniciativas voluntárias é contabilizada na meta nacional, uma vez respeitados os parâmetros definidos pela Conaveg. Macroações MacroaçõesCorresponsáveis Corresponsáveis CURTO PRAZO 2025/2026 MÉDIO PRAZO 2027/2028 PLANAVEG 2025-2028 ESTRATÉGIAS TRANSVERSAIS Inteligência Espacial e Monitoramento 6968 Estratégias Cadeia Produtiva da Recuperação Área (em hectare) de demanda real de RVN em um determinado período e bioma em relação ao volume de sementes e mudas no mercado no mesmo período e território. Número de PIQPCTAF envolvidos em atividades de ATER e capacitação voltadas para a recuperação da vegetação nativa em um determinado bioma. Políticas públicas para sementes e mudas de espécies nativas que consideram suas especificidades técnicas, produtivas e de demanda por incentivos econômicos, levando-se em conta os distintos atores envolvidos na cadeia. Número de técnicos de ATER capacitados nos temas relacionados à recuperação da vegetação nativa, considerando referenciais técnicos e conceituais atualizados. Promover uma visão sistêmica da cadeia produtiva da recuperação da vegetação nativa considerando o fomento à oferta de insumos e serviços de forma coordenada com a ampliação e consolidação da demanda. Especificamente, estruturar os elos da cadeia com foco na produção e coleta comunitária de sementes e mudas, política de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) consistente e qualificada para a recuperação e a consolidação de mercados para insumos e produtos advindos dos processos de recuperação da vegetação nativa Objetivo geral Indicadores PLANAVEG 2025-2028 ESTRATÉGIAS TRANSVERSAIS Cadeia Produtiva da Recuperação 7170 O fortalecimento da Cadeia de valor da Recuperação da Vegetação Nativa é uma estratégia central para atingir a meta brasileira de recuperar 12 mi- lhões de hectares até 2030. A consoli- dação dessa cadeia produtiva depende do equilíbrio entre a demanda, por onde origina-se a necessidade de recupera- ção, e a oferta de insumos e serviços no mesmo território. A regularização ambiental de imóveis rurais através da implementação da Lei de Proteção da Vegetação Nativa (LPVN) é um importante indutor da ca- deia produtiva da recuperação. A fragi- lidade da LPVN se encontra na dificul- dade da análise e aprovação do CAR, da implementação do PRA e do enga- jamento dos proprietários rurais em relação às exigências de adequação ambiental. Contudo, esse mecanismo pode não ser suficiente para gerar uma demanda concreta em um território, já que a demanda criada pela regulariza- ção não reflete linearmente em área in- dutora da cadeia de recuperação - os detentores dos imóveis podem usar sis- temas de baixa demanda de insumos, como cercamento e regeneração natu- ral, ou cotas de reserva ambiental. No entanto, o potencial para a recupe- ração da vegetação nativa vai além dos passivos de APP e RL, de modo que ou- tras situações, como a área alterada ou degradada a ser recuperada em Uni- dades de Conservação e demais Terras Públicas, os programas de compensa- ção ambiental, a geração de renda por meio de produtos da sociobiodiversi- dade e a conservação/recuperação de serviços ambientais podem, ou devem, ser trabalhadas de maneira comple- mentar para aumentar a demanda por recuperação. A coleta, o beneficiamento, o armazena- mento e a comercialização de sementes de espécies nativas estão na base da cadeia produtiva necessária para via- bilizar a recuperação em larga escala. A promoção desse segmento enfrenta sérios desafios, como a carga tributária excessiva e a falta de regulamentações específicas e adequadas. Há ainda o desafio de contar com uma estrutura de base comunitária, que dificulta a esta- bilidade desse setor no mercado. Atual- mente, esses grupos e redes de coleta e comercialização de sementes nativas dependem de apoio externo e de recur- sos filantrópicos. Desafios e oportunidades para a Cadeia Produtiva da Recuperação da Vegetação Nativa O setor público tem um papel central na implementação de políticas públicas que fomentem e incentivem as ativida- des dos viveiros de mudas e de coleto- res de sementes de espécies nativas, com valores mínimos, limites, prazos de carência e de pagamento adaptados à atividade. O estabelecimento de meca- nismos de compra antecipada e contra- tos de longa duração é essencial para tornar esse segmento da cadeia robus- to e constante. Outro importante gargalo é a falta de assistência técnica qualificada para a recuperação da vegetação nativa. Por isso é urgente qualificar e fortalecer o sistema de ATER, a partir de um pacto entre os principais atores governamen- tais federais e subnacionais, com finan- ciamento adequado. É necessário que o sistema de ATER atinja uma alta capi- laridade em todas as regiões, iniciando pelas áreas prioritárias e com demanda concreta de recuperação. Os altos custos da recuperação e o li- mitado potencial de ganho econômico dos produtores rurais representam uma barreira para que, de fato, a recuperação desses passivos seja realizada em larga escala. Uma forma de superar essa bar- reira é viabilizar o mercado para os pro- dutos e serviços ecossistêmicos gera- dos durante o processo de recuperação ou em áreas já recuperadas. A geração de valor e renda para os proprietários e PICTAFs por meio da comercialização de produtos madeireiros e não madei- reiros, bem como o pagamento pela provisão de serviços ambientais, como a proteção de corpos hídricos e áreas de recargas de aquíferos, aumento do es- toque de carbono, entre outros, podem fomentar a cadeia da recuperação ao melhorar a sua relação custo-eficiência, maximizando os benefícios e minimi- zando os custos. PLANAVEG 2025-2028 ESTRATÉGIAS TRANSVERSAIS Cadeia Produtiva da Recuperação 7372 Macroações MacroaçõesCorresponsáveis Corresponsáveis 1.1. Internalizar as ações de fomento à cadeia na ótica de oferta e demanda na governan- ça de implementação do Planaveg, garantindo que as instâncias regionais avancem no planejamento e na implementação das ações de fomento em cada território. 1.1. Consolidar uma inteligência espacializada sobre oferta e demanda a ser atualizada na plataforma oficial de inteligência espacial e monitoramento. 1.2. Mapear as informações sobre a cadeia produtiva da recuperação da vegetação na- tiva, aproveitando do acúmulo alcançado pelo projeto Vitrine da Restauração, e as infor- mações sobre avanço nos registros de PRAs e no monitoramento de projetos de recu- peração em campo. 1.2+1.3. Criar uma plataforma de marketplace que conecte os atores de oferta e de de- manda de insumos e serviços da recuperação da vegetação nativa, com incentivos espe- ciais para insumos provenientes de redes e grupos de base comunitária. 1.3. Mapear compradores/demandantes de insumos e serviços de ATER relacionados a projetos de recuperação. 1.4. Fomentar a capacitação de PIQPCTAF para que atuem como agentes econômicos na cadeia de recuperação da vegetação nativa, ampliando acesso a crédito e apoiando nas atividades de organização da produção e da comercialização em escala, entre outras demandas específicas. 1.4. Criação de núcleos de integração e capacitação para gestores e outros atores de UCs, visando à preparação/elaboração e ao acompanhamento de projetos de recupera- ção a serem implementados nesses territórios e entornos. Ibama, BNDES, MGI, SFB/ MMA, MAPA, ICMBio, MDA, Coletivos de Recuperação e SOBRE FUNAI, MPI, MGI, SFB/ MMA, MAPA, MDA, ICMBio, Coletivos de Recuperação e SOBRE OEMAs, Coletivos de Recuperação e SOBRE FUNAI, MPI, SFB/ MMA, Ibama, ICMBio, MAPA, Coletivos de Recuperação e SOBRESFB/MMA, Ibama, ICM- Bio, Coletivos de Recu- peração, MAPA, OEMAs ICMBio, MPI, FUNAI, INCRA, MAPA, Coletivos de Recuperação ICMBio, MPI, FUNAI, INCRA, Coletivos de Recuperação 1Resultado A cadeia da recuperação da vegetação nativa é fomentada através de informações, do planejamento territorial e da governança, sob a ótica da oferta e da demanda de insumos e serviços da recuperação. CURTO PRAZO 2025/2026 MÉDIO PRAZO 2027/2028 PLANAVEG 2025-2028 ESTRATÉGIAS TRANSVERSAIS Cadeia Produtiva da Recuperação 7574 Macroações MacroaçõesCorresponsáveis Corresponsáveis 2.1. Integrar PIQPCTAF, academia, órgãos estaduais e distrital de ATER e terceiro setor no processo de revisão da Política Nacional de ATER, de forma a internalizar conteúdos relacionados à recuperação da vegetação nativa. 2.1. Dar sequência ao processo de melhoria continuada e implementação da Política Na- cional de ATER, avançando na integração de ações na ótica federativa. 2.2. Desenvolver e disponibilizar protocolos, materiais e ferramentas analógicas e digi- tais, de apoio à formação de técnicos de ATER, integrando atividades práticas e de for- mação teórica na abordagem da pedagogia da alternância, com o objetivo de melhorar a qualidade de infraestrutura e pessoal. 2.2. Garantir melhoria, atualização e acessibilidade nos materiais e conteúdos de apoio à formação de ATER para recuperação. 2.3. Promover iniciativas públicas e privadas de fomento à formação e remuneração de agentes de ATER (organizados por território e pelos agentes de operacionalização), atraindo e/ou otimizando o uso de recursos existentes (humanos, financeiros, espaços públicos, etc.). A implementação da macroação 2.3 será mantida a médio prazo. 2.4. Ampliar a rede de ATER para recuperação da vegetação nativa através da formação de agentes nos territórios com o objetivo de: (i) informar sobre as exigências da adequação am- biental; (ii) desenvolver e instruir sobre os projetos e as boas práticas de diferentes modelos de recuperação; (iii) incentivar a recuperação produtiva e a agregação de valor dos produtos vinculados à recuperação; (v) gestão da propriedade; (vi) apoiar os produtores a acessar as linhas de crédito disponíveis para a recuperação; (vii) instruir os proprietários de terra sobre as tipologias de recuperação e condução de processos de recuperação; (viii) impulsionar a formação de governança junto às comunidades menos estruturadas, com a formação de pontos focais técnicos, administrativos, lideranças e inclusão dos jovens; (ix) ampliar de for- ma qualificada a disponibilidade de insumos, como sementes e mudas, para a recuperação da vegetação nativa nos diferentes biomas. A implementação da macroação 2.4 será mantida a médio prazo. 2.5. Priorizar a formação de PIQPCTAF como técnicos de ATER, coletores de sementes, viveiristas ou mão de obra especializada, fazendo uso e potencializando as escolas rurais e espaços de educação não formal atrelado aos movimentos sociais, e iniciativas de for- mação de agentes ambientais indígenas. A implementação da macroação 2.5 será mantida a médio prazo. MMA (SNPCT, SBC, SFB), MDA, MPI, SOBRE e Universidades MMA (SNPCT, SBC, SFB), MDA, MPI, SOBRE e Universidades MMA (DEA, SBio), Jardim Botânico, Coletivos de Re- cuperação, FUNAI, MPI, MEC, EMBRAPA e UNIARATICUM MMA (DEA, SBio), Jardim Botânico, Coletivos de Recuperação, EMBRAPA, FUNAI, MPI e MEC MMA (SNPCT, SBC, SFB), MDA, MPI, ANATER e UNIARATICUM MMA (SNPCT, SBC, SFB), MDA, MPI, ANATER, UNIARATICUM MMA (DEA, SBio), Jardim Botânico, Coletivos de Recuperação, Universidades, EMBRAPA e SOBRE MMA (DEA, SBio), Jardim Botânico, Coletivos de Recuperação, EMBRAPA e SOBRE MMA (DEA, SBio), Jardim Botânico, FUNAI, MPI, MEC, Coletivos de Recuperação, EMBRAPA MMA (SNPCT, SBC, SFB, ICMBio), MDA, MPI, FUNAI e MEC 2Resultado A rede de ATER é ampliada, qualificada e instrumentalizada para atender às demandas da recuperação da vegetação nativa, levando-se em conta as especificidades de cada território/público-alvo, e os acúmulos técnicos, científicos e tradicionais dessa agenda. CURTO PRAZO 2025/2026 MÉDIO PRAZO 2027/2028 PLANAVEG 2025-2028 ESTRATÉGIAS TRANSVERSAIS Cadeia Produtiva da Recuperação 7776 Macroações MacroaçõesCorresponsáveis Corresponsáveis 3.1. Reativar a Comissão Técnica de Sementes e Mudas de Espécies Florestais Nativas e Exóticas (Portaria MAPA nº 77/2006) - ou grupo correlato - para ampliar as discussões das normativas relativas à produção e comercialização de sementes e mudas das espé- cies nativas de interesse ambiental, com a finalidade de recuperação da vegetação nativa e garantindo a participação da sociedade civil e atores-chave da cadeia produtiva. 3.1+3.2 Manter a Comissão Técnica de Sementes e Mudas de Espécies Florestais Nativas e Exóticas (Portaria MAPA nº 77/2006) - ou grupo correlato ativo, garantindo a participa- ção da sociedade civil, corpo técnico com formação em Engenharia Florestal e Biologia e atores-chave da cadeia produtiva no aprimoramento de normativas relativas à produção e comercialização de sementes e mudas das espécies nativas de interesse ambiental.3.2. Incidir sobre o marco regulatório em prol da criação de um sistema especial para sementes e mudas de espécies nativas destinadas ao uso em ações de recuperação, que contemple as especificidades das iniciativas de coleta de sementes realizadas por PIQPC- TAF e inclua empresas de pequeno porte nas isenções do RENASEM (Lei nº 10.711/2003). 3.3. Criar alternativas regulatórias para a análise de qualidade e comercialização de se- mentes que contemplem as especificidades das espécies nativas e das iniciativas de PIQPCTAF/ pequeno porte, de modo a: i) flexibilizar e/ou adaptar as análises laboratoriais exigidas por lei para essas espécies/grupos; ii) aumentar a diversidade e a qualidade das sementes de espécies nativas aprovadas pelo RENASEM; iii) facilitar a circulação e a co- mercialização de sementes e mudas de espécies nativas através de etiquetas ou selos de base comunitárias, entre outras. A implementação da macroação 3.3 será mantida a médio prazo. MMA (SNPCT, SBC, SFB), MDA, MPI e MAPA MAPA MMA Conaveg, MDA, Comissão técnica MAPA MMA Comissão técnica MAPA MMA Comissão técnica MAPA MMA Comissão técnica 3Resultado As políticas públicas e respectivas governanças que regulamentam a produção e comercialização de sementes e mudas contemplam os atores e as especificidades das espécies nativas, valorizando grupos de base comunitária. CURTO PRAZO 2025/2026 MÉDIO PRAZO 2027/2028 PLANAVEG 2025-2028 ESTRATÉGIAS TRANSVERSAIS Cadeia Produtiva da Recuperação 7978 Macroações MacroaçõesCorresponsáveis Corresponsáveis 4.1. Fazer um estudo de impacto socioeconômico de programas de fomento à cadeia da recuperação que contemple subsídios diretos à estruturação e verticalização da ca- deia da recuperação, abrangendo atividades de coleta e armazenamento de sementes, produção de mudas e viveiros, beneficiamento de insumos e apoio a ações coletivas de comercialização, em relação à potencialidade de geração de trabalho verde e redução da(s) desigualdade(s) social(is), em especial junto a PIQPCTAF – que decorra em uma es- tratégia a ser implementada. 4.1. Implementar a estratégia e monitorar os impactos dos subsídios diretos à estrutura- ção e verticalização da cadeia da recuperação. 4.2. Criar e implementar uma estratégia de acesso ao financiamento e outros incenti- vos financeiros à cadeia da recuperação, considerando: i) políticas de crédito específicas (Plano Safra, PRONAF); ii) isenções fiscais e tributárias; iii) recursos de filantropia de me- canismos/fundos sob gestão pública (Fundo Clima, Fundo Amazônia, FNDF) - com prio- ridade para redes de coletores de sementes conectadas às UCs, TIs, assentamentos, e para os estados onde o PRA está mais avançado, conectando oferta e demanda. 4.2. Implementar, monitorar e atualizar o fluxo de financiamento. 4.3. Inserir as demandas e oportunidades da cadeia produtiva da recuperação da vege- tação nativa nos Planos de Transformação Ecológica e de Taxonomia Sustentável, para que essa seja contemplada nas estratégias macro e microeconômicas de captação e alocação de recursos para ações sustentáveis (crédito, incentivos fiscais, títulos verdes públicos e privados, etc.) 4.3. Utilizar a taxonomia sustentável relacionada à recuperação para o desenho de es- tratégias de captação e monitoramento de iniciativas de créditos, gestão de risco, finan- ciamento nacional e internacional, emissão de títulos e outros. 4.4. Estabelecer um banco nacional de matrizes florestais e Áreas de Coleta de Semen- tes (ACS) com indicação de populações de espécies não florestais, como referência para coleta de sementes por fitofisionomia, a ser disponibilizado no SNIF, entre outras plata- formas. 4.5. Estimular o estabelecimento de pomares de sementes e de bancos de germoplas- mas junto aos Jardins Botânicos e áreas de outros entes públicos e privados, inclusive territórios coletivos e áreas protegidas. 4.5. Desenvolver e comunicar modelos de negócios/estudos de viabilidade para produ- tos da sociobiodiversidade e de processos de silvicultura de nativas oriundos da recupe- ração da vegetação nativa, de forma conectada com a Política de Bioeconomia. 4.5. A implementação da macroação 4.5 será mantida a médio prazo. 4.5. Ampliar e atualizar (novas espécies, tecnologias, especificidades territoriais, etc.) e comunicar os modelos de negócios/estudos de viabilidade. 4.4. Estabelecer um sistema de informações para sementes e mudas: (i) Cadastro Nacional de Sementes e Mudas de Espécies Na- tivas (aos moldes do CNFP) como orientador ao mercado. (ii) Banco nacional de informações com o conhecimento técnico sobre a fenologia e frutificação das espécies na- tivas de interesse para a RVN, organizadas por fitofisiono- mia, protocolos padronizados de germinação e viabilidade para a produção de sementes e mudas, e manual de boas práticas com orientações de acesso às Áreas de Coleta de Sementes (ACS). MMA (SBC, SBio, SFB, Ibama, MDA, CONAB, MEC, MDIC, MAPA, Universidades, FUNAI, MPI MMA (SBC, SBio, SFB, Ibama, MDA, CONAB, MEC, MDIC, MAPA, FUNAI, MPI MMA (SBC, SBio, SFB, Ibama, ICMBio), MAPA, MDA, BNDES (Fundo Clima), Bancos Regionais, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal MMA (SBC, SBio, SFB, Ibama), MAPA, MDA, BNDES MMA (SBC, ICMBio, SBio), EMBRAPA, MAPA, Ministério da Fazenda MMA (SBC, SBio), EMBRAPA, Ministério da Fazenda, MAPA MMA (Jardim Botânico, SBio, SNIF/SFB), ICMBio, EMBRAPA, MAPA MMA (SBio, Jardim Botânico), EMBRAPA, Universidades, SOBRE MMA, MAPA, MDA, MDIC, Coletivos de Recuperação MMA (SBio, Jardim Botânico), EMBRAPA, Universidades, SOBRE MMA, MAPA, MDA, MDIC, Coletivos de Recuperação MMA (Jardim Botânico, SBio, SNIF/SFB), EMBRAPA, MAPA 4Resultado Ações de fomento e incentivos econômicos para apoio à produção, comercialização, verticalização e melhoramento tecnológico de todas as atividades envolvidas na cadeia da recuperação são fortalecidas e implementadas. CURTO PRAZO 2025/2026 MÉDIO PRAZO 2027/2028 PLANAVEG 2025-2028 ESTRATÉGIAS TRANSVERSAIS Cadeia Produtiva da Recuperação 8180 Macroações MacroaçõesCorresponsáveis Corresponsáveis 5.1. Instituir sistemas de premiação financeira e alavancas institucionais que apoiem a produção sustentável de alimentos ou Sistemas Integrados de Produção para produ- tores familiares que tenham excedentes de Reserva Legal ou com o PRA/PRADA em implementação, por meio de programas governamentais de aquisição de alimentos, por exemplo, o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), o Programa Nacional de Alimen- tação Escolar (PNAE) e Programa de Aquisição de Sementes e Mudas (PASEM), além de iniciativas institucionais que apoiem a sua produção e comercialização, como acesso aos mercados locais de alimento. 5.1. A implementação da macroação 5.1 será mantida a médio prazo. 5.2. Ampliar programas de compras públicas e/ou incentivos a mercado institu- cionais que privilegiem a compra de sementes e mudas e de produtos da socio- biodiversidade oriundos de processos produtivos que recuperam a vegetação na- tiva (SAFs, silviculturas de nativas, manejo florestal em RL quando permitido), desde que em acordo com os Protocolos de Monitoramento da Proveg. 5.2. A implementação da macroação 5.2 será mantida a médio prazo. 5.3. Desenvolver regras e incentivos para o setor privado que estabeleçam mecanismos de compra antecipada e contratos de longa duração de sementes e mudas por parte dos grandes desenvolvedores de projetos. 5.4. Contemplar insumos e produtos da cadeia produtiva da RVN em políticas direciona- das a fortalecer ou proteger PIQPCTAF, tais como Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), na Política de Garantia de Preços Mínimos para os Produtos da Sociobiodiversi- dade (PGPM-Bio) e no Selo Nacional da Agricultura Familiar (SENAF), entre outras. 5.4. A implementação da macroação 5.4 será mantida a médio prazo. 5.3. Implementar e monitorar os impactos dos mecanismos de compras antecipadas e contratos de longo prazo. MMA, MDA CONAB MEC, MAPA MMA, MDA CONAB MEC MDA CONAB MEC, MAPA MDA CONAB MEC MAPA Ministério da Fazenda, MMA, MAPA MMA, MDA, CONAB, Ministério da Fazenda MMA, MDA, CONAB, Ministério da Fazenda Ministério da Fazenda, MMA Resultado Programas de compras públicas e/ou mercado institucional pautados em critérios sociais e ambientais valorizam a compra de insumos e produtos oriundos de recuperação da vegetação nativa com fins produtivos. CURTO PRAZO 2025/2026 MÉDIO PRAZO 2027/2028 5 PLANAVEG 2025-2028 ESTRATÉGIAS TRANSVERSAIS Cadeia Produtiva da Recuperação 8382 Estratégias Pesquisa, Desenvolvimento & Inovação Montante de recursos direcionados para pesquisa, inovação, ensino e extensão sobre recuperação da vegetação nativa. Número de cursos de educação formal, em todos os níveis de ensino, incorporando conteúdo atualizado sobre recuperação da vegetação nativa, que mescla saberes tradicionais e científicos. Número de pesquisas e pesquisadores integrados nos campos de conhecimento organizados em P&D, que abordem inovação na perspectiva de aumento de escala, aumento de ganhos econômicos e/ou de redução do custo nas ações de recuperação da vegetação nativa. Consolidar um programa de pesquisa, inovação, ensino e extensão voltado à recuperação da vegetação nativa no Brasil, oferecendo soluções para aumento de escala, resiliência e permanência, bem como para ampliar os impactos na conservação da biodiversidade, nos processos de refaunação e na provisão de serviços ecossistêmicos e ambientais. Objetivo geral Indicadores PLANAVEG 2025-2028 ESTRATÉGIAS TRANSVERSAIS Pesquisa, Desenvolvimento & Inovação 8584 ESTRATÉGIAS TRANSVERSAIS Pesquisa, Desenvolvimento & Inovação PLANAVEG 2025-2028 A recuperação da vegetação nativa em larga escala é um desafio complexo, que exige abordagens inovadoras e so- luções baseadas em evidências, levan- do em conta as especificidades de cada fitofisionomia/bioma. O conhecimento técnico-científico e os saberes tradicio- nais, validados e aprimorados por ações demonstrativas em campo, devem fun- damentar a execução das iniciativas de recuperação para a efetiva implemen- tação do Planaveg. Embora o Brasil seja um dos princi- pais centros de produção científica na área, ainda há demanda por estudos que avaliem e aumentem a eficiência das diferentes técnicas de recuperação, especialmente para vegetação não ar- bórea. Esses estudos devem considerar a cadeia produtiva, mercados, preços, análises financeiras e de custo-benefí- cio, além dos impactos socioeconômi- cos da recuperação, como a geração de trabalho e renda. A pesquisa e o desenvolvimento devem contribuir tanto para a inovação nas ati- vidades e técnicas de recuperação da vegetação nativa, quanto para o aprimo- ramento de equipamentos e insumos. Esses avanços devem refletir na difusão de melhores práticas e no aperfeiçoa- mento dos conteúdos oferecidos para a formação de profissionais que atuarão na execução de atividades, ações, pro- gramas e projetos de recuperação, além de promover a formação continuada e o engajamento da comunidade. Apesar dos incentivos, os recursos fi- nanceiros destinados à pesquisa conti- nuam insuficientes frente à diversidade de métodos e à necessidade de ampliar a escala das ações de recuperação. Isso é particularmente evidente no que diz respeito ao conhecimento aplicado ao uso econômico de espécies nativas, especialmente em sistemas consorcia- dos de alta diversidade, como os SAFs (Sistemas Agroflorestais) ou SACs (Sis- temas Agrocerratenses) biodiversos e a produção de produtos madeireiros e não madeireiros em ecossistemas multifun- cionais. Pesquisas que aprofundem co- nhecimento em tais modelos e arranjos Desafios e oportunidades para a Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação são fundamentais para a garantia de viabilidade econômica, ao mesmo tem- po que potencializam impactos sociais e ambientais. Além disso, a Regeneração Natural As- sistida (RNA) é uma estratégia central para atingir a meta nacional de recu- perar 12 milhões de hectares até 2030. Essa técnica, além de eficiente, apresen- ta custos reduzidos, o que a torna uma solução viável para ampliar a escala da recuperação da vegetação nativa. Nes- se contexto, é fundamental expandir o conhecimento científico sobre regene- ração natural, estágios sucessionais da vegetação e características funcionais e ecológicas dos ecossistemas em recu- peração, considerando aspectos como estrutura, composição, função, resiliên- cia e métricas da paisagem. A definição de indicadores de resulta- dos ecológicos e o desenvolvimento de protocolos de monitoramento eficientes e de baixo custo constituem-se tam- bém como temas essenciais para asse- gurar a permanência das áreas destina- das à recuperação e sua contabilização no Planaveg. Por fim, é crucial a organização das ins- tituições públicas e privadas de pesqui- sa em um programa integrado, apoiado e financiado pelo governo, que aprofun- de conhecimento, integre saberes tra- dicionais e científicos, e apoie a difusão de seus resultados nos currículos de ensino formal e não formal, bem como nas inúmeras iniciativas de ATER que existem e as que serão implementadas. 8786 Macroações MacroaçõesCorresponsáveis Corresponsáveis 1.1 Identificar as principais redes, atores e linhas de pesquisa, inovação, ensino e exten- são, relacionados à recuperação da vegetação nativa, considerando os seguintes cam- pos de conhecimento: i) ecológico (biodiversidade, serviços ambientais, permanência, refaunação), manejo de invasoras e ecologia do fogo); ii) climático (remoção de carbono nos distintos modelos/biomas); iii) produtivo e comercial (segurança alimentar, geração de renda, modelos de consórcios, silvicultura de espécies nativas e melhoramento gené- tico); iv) escala e permanência (manejo de espécies invasoras, manejo de fogo). 1.1 + 1.2 Fortalecer e ampliar o Programa de P&D em RVN. 1.2 Fomentar a criação de um Programa de P&D em RVN a ser internalizado ou catali- sado pelo governo brasileiro como política pública, unindo os atores públicos, privados, PICTAFs e academia identificados na macroação 1.1, e que consolide uma agenda de pesquisa que apresente soluções para aumento de escala, resiliência e permanência, bem como ampliação dos impactos na conservação da biodiversidade, nos processos de refaunação e na provisão de serviços ecossistêmicos e ambientais. 1.3 Apoiar povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais na compilação e sistematização do seu saber tradicional, na formação continuada de pesquisadores es- pecializados, e na elaboração e difusão de materiais com conteúdo e linguagem adapta- dos às suas distintas realidades. 1.3 A implementação da macroação 1.3 será mantida a médio prazo. 1.4 Criar/fomentar incubadoras para desenvolvimento de tecnologias (inclusive sociais) relacionadas a insumos, biofertilizantes, equipamentos, etc.; e aceleração de negócios, incluindo associações e cooperativas, para fortalecimento da cadeia produtiva da RVN. 1.5 Ampliar e fomentar a oferta de cursos livres, técnicos e/ou de nível superior, com conteúdo atualizado sobre RVN, tanto na ótica regulatória, quanto nos conceitos, tecno- logias e práticas, considerando a relevância dos conhecimentos tradicionais e científicos. 1.6 Fomentar a criação de uma plataforma eletrônica, a ser mantida e atualizada pelo governo brasileiro, para unificar e disponibilizar informações técnicas, científicas, econô- micas, regulatórias e institucionais da agenda de RVN. 1.4 Seguir atuando no desenvolvimento de tecnologias e aceleração de negócios para RVN, integrando tais ações em escala nacional e global. 1.5 Aprimorar, a partir dos resultados da avaliação dos egressos, os conteúdos dos cur- sos livres, técnicos e de nível superior relacionados à recuperação da vegetação nativa, ampliando a oferta e qualificando-os. 1.6 Aprimorar e manter a plataforma eletrônica atualizada com as informações técnicas, científicas, econômicas, regulatórias e institucionais da agenda de recuperação da vege- tação nativa. MMA, MCTI, MEC, FUNAI, MPI, ICMBio, CAPES, CNPQ, IES públicas e privadas, SOBRE, Universidades e Institutos de Pesquisa MMA, MCTI, MEC, ICMBio, IES públicas e privadas, SOBRE, Universidades e Institutos de Pesquisa MEC, MCTI, CAPES, CNPQ, IES públicas e privadas, Instituições de Extensão, JBRJ, Bancos Públicos MMA, MCTI, MEC, ICMBio, IES públicas e privadas, SOBRE, Instituições de Extensão MMA, FUNAI, MPI, MIR, MDHC, Associações Comunitárias, Instituições do terceiro setor MMA, MPI, MIR, MDHC, Associações Comunitárias, Instituições do terceiro setor MMA, MEC, MCTI, Fundações, IES públicas e privadas, Instituições de Extensão, Bancos Públicos, Investidores privados MEC, MCTI, JBRJ, SNIF/SFB, ICMBio, IES públicas e privadas, SOBRE, Instituições de Extensão, Conselhos de Classe MMA, MCTI, MEC, Conaveg e Coletivos de Recuperação MMA, MEC, MCTI, Fundações, IES públicas e privadas, Instituições de Extensão, Bancos Públicos, Investidores privados MEC, MCTI, JBRJ, SNIF/SFB, ICMBio, IES públicas e privadas, SOBRE, Instituições de Extensão, Conselhos de Classe MMA, MCTI, MEC, Conaveg e Coletivos de Recuperação 1Resultado Programa de Pesquisa, Desenvolvimento, Inovação e Ensino em Recuperação da Vegetação Nativa consolidado e com dotação orçamentária específica, envolvendo principais entidades públicas, privadas, PICTAFs e academia relacionadas com o tema. CURTO PRAZO 2025/2026 MÉDIO PRAZO 2027/2028 PLANAVEG 2025-2028 ESTRATÉGIAS TRANSVERSAIS Pesquisa, Desenvolvimento & Inovação 8988 Macroações MacroaçõesCorresponsáveis Corresponsáveis 2.1 Fomentar uma rede de pesquisa, com parcelas permanentes e de longa duração, em técnicas e modelos de RVN com fins econômicos, identificando opções e modelos de sistemas produtivos diversificados, que respeitem e se organizem a partir de uma ótica regional (por biomas e fitofisionomias) e conectada a uma leitura de viabilidade econômi- ca e adaptação às mudanças do clima. A implementação da macroação 2.1 será mantida a médio prazo. 2.2 Fomentar pesquisas em torno de impactos sociais, econômicos e ambientais dos dis- tintos métodos de assistência a serem aplicados para potencializar a regeneração natural da vegetação secundária, considerando as especificidades dos distintos biomas e atores envolvidos, de forma a avançar em ações em torno de RNA (Regeneração Natural Assistida). A implementação da macroação 2.2 será mantida a médio prazo. 2.3 Aprofundar as pesquisas em torno da relação entre a provisão de serviços ambien- tais, com foco especial em água e carbono, e os modelos de recuperação em cada um dos seis biomas, de forma a direcionar decisões em torno de áreas e arranjos prioritários. A implementação da macroação 2.3 será mantida a médio prazo. 2.4 Elaborar um zoneamento topoclimático de espécies nativas florestais e não florestais prioritárias para a recuperação e de interesse silvicultural, considerando os cenários de mudança do clima. 2.5 Avançar no conhecimento em torno da silvicultura de espécies nativas, através de pesquisas sobre melhoramento genético e técnicas de manejo silvicultural, que ofere- çam soluções científicas e tecnológicas para acelerar o crescimento de espécies nativas com potencial madeireiro, otimizar produção de sementes e mudas, aprimorar a tecnolo- gia da madeira e suas aplicações. A implementação da macroação 2.4 será mantida a médio prazo. A implementação da macroação 2.5 será mantida a médio prazo. MMA (Jardim Botâni- co), MCTI, MEC, EMBRA- PA, FUNAI, MPI, CAPES, CNPQ, MMA (Jardim Botânico), MCTI, MEC, EMBRAPA, FUNAI, MPI MMA (Jardim Botânico), MCTI, MEC, EMBRAPA MMA (Jardim Botânico), MCTI, MEC, EMBRAPA MMA (Jardim Botânico), MCTI, MEC, EMBRAPA MMA (Jardim Botânico), MCTI, MEC, EMBRAPA MMA (Jardim Botânico), MCTI, MEC, EMBRAPA MMA (Jardim Botânico), MCTI, MEC, EMBRAPA MMA (Jardim Botânico), MCTI, MEC, EMBRAPA MMA (Jardim Botânico), MCTI, MEC, EMBRAPA 2Resultado Pesquisas direcionadas a apoiar o desenvolvimento de projetos de recuperação em escala, com ganhos econômicos associados e custos reduzidos – garantidas as salvaguardas sociais e ambientais -, são priorizadas e seus resultados difundidos. CURTO PRAZO 2025/2026 MÉDIO PRAZO 2027/2028 PLANAVEG 2025-2028 ESTRATÉGIAS TRANSVERSAIS Pesquisa, Desenvolvimento & Inovação 9190 Estratégias Financiamento da Recuperação Volume de recursos direcionado para a RVN das principais fontes reembolsáveis e não reembolsáveis de financiamento. Volume de recursos não reembolsáveis destinados à recuperação em áreas públicas e territórios de PIQPCTAF. Volume de recursos privados para a RVN alavancados pelo financiamento sob gestão pública ou pelo esforço da gestão pública. Quantidade de incentivos fiscais e tributários e de mecanismos financeiros para otimizar recursos para a RVN regulados e em implementação. Implementar uma estratégia financeira da recuperação de vegetação nativa que considere a projeção dos custos de implementação; a identificação, o acesso e a otimização do fluxo das diversificadas fontes de financiamento para cada arranjo/público-alvo; e o desenvolvimento ou fortalecimento de mecanismos e incentivos de financiamento, mobilizados e coordenados por uma governança público-privada em escalas nacional, regional e local. Objetivo geral Indicadores PLANAVEG 2025-2028 ESTRATÉGIAS TRANSVERSAIS Financiamento da Recuperação 9392 O Brasil possui, de um lado, um ambi- cioso desafio de RVN a ser alcançado e, por outro lado, recursos ainda limitados para as metas e compromissos assumi- dos. Mas essa limitação se trata menos da disponibilidade potencial de financia- mento, e mais do acesso, da ampliação e da execução efetiva dos mecanismos e incentivos financeiros existentes e da- queles em fase de amadurecimento. Uma nova perspectiva pode ser alcan- çada pela mobilização de um ecossis- tema adequado de financiamento, por enforcement e pela promoção de uma sólida economia baseada na RVN – im- pulsionados por argumentos técnico- -científicos (estudos, capacitações, re- gulamentações, etc.), pela combinação de esforços públicos e privados para o cumprimento das leis e o alcance das metas nacionais, pela articulação en- tre os diferentes atores envolvidos no ambiente de financiamento e na gover- nança da cadeia da recuperação, e pelo desenho ou aprimoramento dos veícu- los financeiros, incluindo aqueles ne- cessários para utilizar o investimento público ou filantrópico para catalisar o investimento privado. A identificação de fontes de recursos atuais e potenciais para a RVN apon- ta uma ampla possibilidade de finan- ciamento: a cooperação internacional e o terceiro setor (tradicionais fontes de financiamento filantrópicos para a agenda ambiental), o orçamento públi- co (incluindo os recentes títulos sobe- ranos sustentáveis), os fundos públicos (com destaque para o Fundo Amazônia, o Fundo Clima e diversos fundos esta- duais e municipais de meio ambiente), os fundos privados, as iniciativas de pagamentos por serviços ambientais (com destaque para os recursos hídri- cos e o mercado de carbono), as com- pensações e outras ações compulsó- rias do setor privado (como a conversão de multas, as condicionantes de licen- ciamento, os termos de ajustamento de conduta, entre outros), as ações e os compromissos voluntários do setor privado, e o sistema de crédito rural, incluindo o Plano Safra e as iniciativas de crédito privadas (incluindo o investi- mento de impacto). Desafios e oportunidades para o financiamento A análise da acessibilidade, do volume e da flexibilidade dessa gama de fontes de financiamento permite um olhar oti- mista, uma vez que existe uma diversi- dade considerável de mecanismos com aderência às iniciativas de RVN. Por ou- tro lado, essa mesma análise demons- tra que há a necessidade de efetivação desse potencial. É preciso aprimorar os veículos para atrair, mobilizar, incre- mentar e viabilizar algumas fontes de financiamento, notadamente aquelas privadas. Faltam também espaços de governança que otimizem o fluxo des- se investimento em territórios ou agen- das prioritárias. Por fim, é necessário, ainda, estabelecer marcos regulatórios que definam regras claras relacionadas a pagamentos por serviços ambientais e ao mercado regulado de carbono, que garantam segurança jurídica para in- vestimentos e o pleno desenvolvimento desses mercados. Dessa forma, os desafios e as oportuni- dades estão em potencializar ou acessar os mecanismos/incentivos existentes e os que venham a ser criados, combinan- do-os em um ambiente de cooperação e de segurança jurídica e financeira. Para que haja a ampliação do volume de recursos e das condições de acesso e de implementação necessários para o efetivo cumprimento da meta, o se- tor público tem um papel relevante para viabilizar os mecanismos que impulsio- nam a escalabilidade das iniciativas de recuperação através de uma diversi- dade de intervenções financeiras e não financeiras. O setor público deve atuar não apenas como formulador e execu- tor de políticas públicas, mas também como articulador e mobilizador das di- versas fontes de financiamento. O adequado financiamento da RVN necessita de um processo inovador e transformacional, incluindo a atuação do governo e a forte adesão da socie- dade civil, organizados por uma es- tratégia e um sistema de governança horizontal e vertical, que conecta dife- rentes frentes de ações em resultados e macroações estratégicos, como os aqui descritos. PLANAVEG 2025-2028 ESTRATÉGIAS TRANSVERSAIS Financiamento da Recuperação 9594 Macroações MacroaçõesCorresponsáveis Corresponsáveis 1.1 Implementar articulação institucional intra e intergovernamental para mobilizar e direcionar estrategicamente recursos públicos e privados para a agenda da RVN, de forma integrada aos esforços de mobilização de recursos para implementação das Estraté- gias Nacionais de Mitigação e Adaptação do Plano Clima, bem como os Planos de Prevenção e Controle de desmatamento, entre outros compromissos correlatos. 1.1. Manter um arranjo simplificado de articulação, implementar os recursos derivados dessa ação e monitorar a captação, a execução e os resultados da implementação. MMA, Conaveg e demais atores relevantes MMA (SMC, SECD e SBIO), Ministério da Fazenda (Tesouro Nacional) e Conaveg 1.2. Desenvolver e implementar estratégia financeira contemplando: (i) projeção dos custos da meta de recuperação nacional (conside- rando a distribuição dos custos no tempo); (iii) projeção dos serviços ambientais e outros benefícios da RVN (incluin- do os custos evitados e perdas financeiras decorrentes da não ação); (ii) projeção dos custos de execução dos arranjos de implementação; (iv) planejamento da captação e otimização do uso dos recursos or- çamentários e sob gestão pública para viabilizar as ações de articu- lação e mobilização dos arranjos de implementação e a mobilização e coordenação de recursos privados; (v) desenvolvimento/fortalecimento de mecanismos/instrumentos de operacionalização do financiamento em larga escala e com ca- pilaridade local; (vi) desenvolvimento de uma plataforma de monitoramento do fluxo de recursos. 1.2. Revisar, a cada dois anos, a estratégia financeira e desenvolver o monitoramen- to da relação custo x benefício. MMA (SMC, SECD e SBIO), Ministério da Fazenda (Tesouro Nacional), Conaveg, MAPA e BACEN e Conselho Monetário Nacional MMA (SMC, SECD e SBIO), Ministério da Fazenda (Tesouro Nacional), Conaveg, MAPA e BACEN e Conselho Monetário Nacional 1.3. Apoiar iniciativas e ferramentas orientadas à atração de recursos e à compo- sição de parcerias público-privadas para avanço na agenda climática, que mobilizem e conectem um portfólio de iniciativas de diferentes atores (nacionais e internacionais, públicos e privados) com soluções financeiras, com base em uma visão estratégica e prioritária de investimentos em RVN. 1.3. A implementação da macroação 1.3 será mantida a médio prazo. MMA, Ministério da Fazenda, BNDES, MAPA, Bancos regionais de fomento, entre outros agentes financeiros MMA, Ministério da Fazenda e BNDES, MAPA, Bancos regionais de fomento, entre outros agentes financeiros 1Resultado Planejamento financeiro e estratégia de mobilização e otimização de recursos públicos e privados desenvolvidos pelo governo para o alcance da meta nacional de recuperação, de forma conectada com o cumprimento da NDC e demais compromissos internacionais. CURTO PRAZO 2025/2026 MÉDIO PRAZO 2027/2028 Macroações MacroaçõesCorresponsáveis Corresponsáveis 2.1. Desenvolver e implementar um arranjo de governança multiatores conecta- do à Conaveg para promover a captação, cooperação, complementação, sinergia, alavancagem e efetividade entre os diferentes atores do ambiente de financiamento da cadeia da RVN. 2.1+2. Fomentar a criação e consolidação de mecanismos financeiros público- -privados e híbridos, como veículos facilitadores e de baixo custo, que operem para investimentos em todas as escalas, nacional e territoriais. 2.2. Desenvolver, fomentar e implementar estratégias territoriais de planeja- mento, financiamento, monitoramento, governança e implementação da RVN, envolvendo os atores locais e os financiadores, conectada à Governança da Proveg/Pla- naveg e dos coletivos de recuperação em cada bioma, e criando as condições locais para o desenho e a implementação de arranjos de implementação locais. MMA, Ministério da Fazenda, Conaveg e demais atores relevantes MMA, Ministério da Fazenda e Conaveg MMA, Ministério da Fazenda, Conaveg, Redes e Coletivos de Recuperação MMA, Ministério da Fazenda, Conaveg, Coletivos de Recuperação 2Resultado Governança sólida relacionada à economia da RVN é consolidada de forma coordenada com os atores públicos e privados que atuam nos territórios. CURTO PRAZO 2025/2026 MÉDIO PRAZO 2027/2028 PLANAVEG 2025-2028 ESTRATÉGIAS TRANSVERSAIS Financiamento da Recuperação 9796 Macroações MacroaçõesCorresponsáveis Corresponsáveis 3.1. Ampliar e adequar as linhas de crédi- to e melhorar as condições de acesso, con- siderando seus diferentes públicos, para ga- rantir o financiamento de: (a) recuperação de APP, RL e AUR degradadas (regularização ambiental); (b) viveiros de mudas de es- pécies nativas; (c) redes e grupos comuni- tários coletores de sementes; (d) florestas coimerciais formadas por espécies nativas; (e) sistemas agroflorestais; (f) restauração ecológica associada a mercado de carbono, contemplando: 3.1. Formar e informar agentes financeiros, produtores rurais e demais atores da cadeia sobre as linhas de crédito rural (público e privada), com incentivos à regulari- zação, ampliando a capacidade de acesso. (i) Plano Safra; (iiI) linhas privadas de crédito rural em bancos comerciais. (ii) outras linhas de crédito de bancos públicos; 3.2. Fomentar o uso de capital concessional (público e filantrópico) para melhorar as condições e viabilizar o crédito (juros e prazos) e as condições das garantias e seguros para os diferentes atores e modelos/objetivos de RVN. 3.2. Alocar recursos dos Fundos Constitucionais (FNO, FNE, FCO) no RenovAgro Ambiental, RenovAgro Floresta, no Pronaf Floresta e Bioeconomia ou outras linhas espe- cíficas para fins de apoio à restauração econômica (silvicultura de nativas, sistemas agroflorestais, sequestro de carbono, etc.) e regularização ambiental das proprieda- des rurais, definindo valores específicos a serem alocados por cada fundo. 3.3. Desenvolver/fortalecer ferramentas de diminuição de risco para os agentes financeiros e para o(s) ator(es) da cadeia da RVN, começando por: (i) produtos de garantia (incluindo a possibilidade de um fundo garantidor) adequados e flexíveis para os diferentes públicos da RVN (ii) seguro, com condições de acesso e valor reduzido à agenda da RVN; (iii) ambos considerando condições diferenciadas para seus diferentes públicos, tais quais PIQPCTAF, empreendedores de projetos de carbono e de produtos florestais em suas diferentes escalas, demandantes de regularização ambiental e outros; (iv) ampliar e qualificar o sistema de ATER para projetos de RVN (como garantia de quali- dade técnica dos projetos a serem financiados). 3.3. Desenvolver ferramentas de diminuição de risco para os agentes financei- ros, como (i) sistema de monitoramento do crédito rural (oferta, volume concedido, agenda, inadimplência, área e outros); (ii) ferramenta de monitoramento de efetividade e impactos (área restaurada/em restauração, área aberta/externalidade negativa); (iii) es- tudos de viabilidade/track record de projetos de recuperação, explicitando prazos, retor- nos e riscos. 3.4. Viabilizar a CRA e o CPR Verde como valores monetários relacionados aos servi- ços ambientais das áreas de excedente de Reserva Legal para compor as garantias das operações de crédito rural (Revisar os Decretos 9.640/2018 e 10.828/2021). 3.4. Ampliar perspectivas de implementação da CRA e CPR Verde, através do Pla- no Safra e de outros mecanismos acordados com estados, considerando avanços na implementação da LPVN. MMA (SMC, SECD e SBIO) Conaveg, MDA, MAPA, Ministério da Fazenda (STN e SPE) e Conselho Monetário Nacional MMA (SMC, SECD e SBIO), Conaveg, MDA, MAPA, Ministério da Fazenda (STN e SPE) e Conselho Monetário Nacional MMA (SBIO), Conaveg e Coletivos de Recuperação MMA (SBIO), Conaveg e Coletivos de Recuperação MMA (SECD e SBIO), MAPA, MDA, Ministério da Fazenda e Conaveg MMA (SECD e SBIO), MAPA, MDA, Ministério da Fazenda e Conaveg MMA (SECD, SBIO, SFB), Ministério da Fazenda, BNDES, Banco do Brasil, MAPA e Conselho Monetário Nacional MMA (SECD, SBIO, SFB), Ministério da Fazenda, BNDES, Banco do Brasil, MAPA e Conselho Monetário Nacional 3Resultado Política de crédito agrícola brasileira, envolvendo tanto Plano Safra (Renovagro/PRONAF e outros), assim como mecanismos de regulação e incentivo a créditos rurais privados são planejados e implementados de forma a fomentar a cadeia da RNV, apoiando ações de regularização ambiental e destravando/mobilizando recursos privados. CURTO PRAZO 2025/2026 MÉDIO PRAZO 2027/2028 PLANAVEG 2025-2028 ESTRATÉGIAS TRANSVERSAIS Financiamento da Recuperação 9998 Macroações MacroaçõesCorresponsáveis Corresponsáveis 4.1. Fortalecer a captação de recursos internacionais e nacionais para os fun- dos e programas sob gestão pública (como o Fundo Amazônia, o Fundo Clima, entre outros) que financiam (ou podem financiar) a RVN e conservação de áreas cobertas com vegetação nativa, e fomentar a criação de carteiras de projetos (editais não reembolsá- veis) específicos para essa agenda, priorizando áreas socia e ambientalmente sensíveis (UCs, TIs, Assentamentos e demais territórios coletivos). 4.1. Criar e implementar uma plataforma de portfólios de projetos de RVN, e de potenciais fontes de financiamento, oportunizando a alocação de recursos em pro- jetos reconhecidos como de excelência e alinhados com as diretrizes técnicas e estraté- gicas da política pública. 4.2. Fortalecer a captação e otimizar o uso dos recursos já captados para compor capital concessional e capital de parceria (matching funds), para alavancar recursos privados. 4.2. Monitorar e replicar os casos de sucessos de mecanismos de financiamento híbrido (blended finanance) e de gestão de risco para escalonar o financiamento da re- cuperação. 4.3. Ampliar a emissão de títulos soberanos sustentáveis atrelados ao desenvol- vimento de uma estratégia de alocação dos recursos para fins de RVN, incluindo a pos- sibilidade de captação internacional direcionada a fundos nacionais (Fundo Amazônia, Fundo Clima, entre outros). A implementação da macroação 4.3 será mantida a médio prazo. 4.4 Criar mecanismos que permitam que o Fundo Clima: (i) opere a modalidade não reembolsável em níveis superiores ao atual (desde que considerada a limitação de despesas imposta pelo arcabouço fiscal sustentável, LC 200/2023); (ii) minimize o custo final do capital para os recursos reembolsáveis da carteira florestal quando operada pelas instituições financeiras credenciadas pelo BNDES; e (iii) amplie a concessão de cré- dito direta pelo BNDES, com custos de capital atrativos, como o BNDES Floresta Crédito. 4.5 Ampliar linhas reembolsáveis de financiamento para a RVN através da emissão de debêntures incentivadas para os setores de infraestrutura (em especial, saneamento e elétrico). 4.4. A implementação da macroação 4.4 será mantida a médio prazo. 4.5. A implementação da macroação 4.5 será mantida a médio prazo. MMA (SECD, SMC, SBIO, SFB), Ministério da Fazenda, Bancos regionais de fomento MMA (SECD, SMC, SBIO, SFB), Ministério da Fazenda MMA (SECD, SMC, SBIO, SFB), Ministério da Fazenda, BNDES, Bancos regionais de fomento MMA (SECD, SMC, SBIO, SFB), Ministério da Fazenda, BNDES MMA (SECD, SMC, SBIO, SFB), Ministério da Fazenda, BNDES, Bancos regionais de fomento MMA (SECD, SMC, SBIO, SFB), Ministério da Fazenda, BNDES MMA, BNDES, Ministério da Fazenda, Bancos regionais de fomento MMA, BNDES, Ministério da Fazenda MMA, Ministério da Fazen- da, MDIR, entre outros 4Resultado Fundos Públicos ou recursos sob gestão ou influência pública, conectados a critérios ambientais, são reconhecidos como os principais canais de fomento à RVN de áreas públicas e territórios de PIQPCTAF, atuando também para melhorar o acesso ao crédito e a redução do risco de capital, fomentando a cadeia da RVN em escala e/ou associada a fins produtivos. CURTO PRAZO 2025/2026 MÉDIO PRAZO 2027/2028 PLANAVEG 2025-2028 ESTRATÉGIAS TRANSVERSAIS Financiamento da Recuperação MMA, Ministério da Fazenda, MDIR, entre outros 101100 Macroações MacroaçõesCorresponsáveis Corresponsáveis 5.1. Ampliar a implementação e monitorar os recursos oriundos de conversão de multas, de compensação ambiental, reposição florestal, condicionantes de li- cenciamento e outras obrigações administrativas ou judiciais, sensibilizando tanto os tomadores de decisão nas esferas federal, estaduais e municipais, quanto os setores econômicos envolvidos, e priorizando a RVN em áreas públicas (UCs e TIs) ou áreas de PRA coletivo. 5.1+2. Fortalecer a captação, os mecanismos de implementação e o monitora- mento desses recursos, com planejamento coordenado com as demais fontes de fi- nanciamento, e considerando as lições aprendidas para projetos de grande escala e/ou relacionados a setores de infraestrutura. 5.2. Apoiar a implementação de projetos de RVN vinculados à compensação em larga escala e que envolvem grandes volumes financeiros (oriunda de empreendi- mento de Energia, Mineração, Transporte, Água e Saneamento), criando referências para replicação. 5.3. Criação de uma plataforma eletrônica com objetivo de reunir tanto os devedo- res de multas ambientais interessados em conversão, reposição florestal, compensação ambiental e demais obrigações de restauração, originadas de processos administrativos dos três níveis federativos, como também os proprietários com áreas disponíveis para restauração e empresas/organizações que desenvolvam projetos de restauração, como forma de facilitar o cumprimento da obrigação e o monitoramento pelo poder público, nos moldes da Prateleira de Projetos do Programa Nascentes de São Paulo. 5.4. Estimular a adaptação (modernização) das regras estaduais da Reposição Florestal Obrigatória para que esta possa ser fonte de custeio e estímulo à RVN. 5.5. Articular para que as obrigações de RVN por supressão de vegetação nativa tenham proporção (área a recuperar x área suprimida) ampliada em escala signifi- cativa. 5.6. Avançar na implementação da obrigação de reparação proveniente de danos am- bientais, em suas modalidades direta (prioritária) e indireta, sendo esta última por meio de compensação ecológica ex situ ou por compensação econômica/financeira a ser ge- renciada por fundos públicos (conforme IN Ibama nº 20, de 27 de setembro de 2024), em articulação com o Ibama para promover ações qualificadas de RVN. 5.3. Impulsionar o uso da plataforma pelas empresas que tenham interesses econô- micos ou produtores rurais comprometidos com regularização ambiental, entre outros atores interessados. 5.4. Integrar regras e ferramentas de monitoramento e priorização de áreas em todas as esferas federativas, de modo a ampliar e otimizar o fluxo de recursos para RVN. 5.5. A implementação da macroação 5.5 será mantida a médio prazo. 5.6. A implementação da macroação 5.6 será mantida a médio prazo. Estados subnacionais MMA, Ibama, ICMBio, MPF, MPEs MMA, Ibama, ICMBio, MPF, MPEs MMA, Ibama, ICMBio, MP, MPE, estados subnacionais Ibama, MMA, SFB/MMA, OEMAs MMA, OEMAs e Ibama MMA, Ibama e OEMAs Ibama Ibama, SFB/MMA, OEMAs MMA, OEMAs e Ibama MMA, Ibama e OEMAs Ibama MMA, Ibama, ICMBio, MP, MPE, estados subnacionais 5Resultado O programa de Conversão de Multas e as compensações compulsórias (oriundas de licenciamento, reparação de danos ou TACs), tanto federal quanto subnacionais, priorizam ações de RVN em áreas públicas e territórios de PIQPCTAF. CURTO PRAZO 2025/2026 MÉDIO PRAZO 2027/2028 PLANAVEG 2025-2028 ESTRATÉGIAS TRANSVERSAIS Financiamento da Recuperação 103102 Macroações MacroaçõesCorresponsáveis Corresponsáveis 6.1. Avançar na regulamentação federal da política nacional de PSA (Lei nº 14.119/2021), de forma a destacar o papel dos projetos de RVN no fornecimento de servi- ços ambientais (tais como: biodiversidade, clima, regulação e qualidade hídrica notada- mente em RVN de nascentes), para fortalecer o investimento público e privado de ações de recuperação e remunerar os atores da cadeia, em especial PIQPCTAF, e garantir sal- vaguardas socioambientais. 6.1. Desenvolver ferramenta de monitoramento de projetos de PSA integradas ao monitoramento da RVN e de seus impactos, como maneira de otimizar resultados, criar sinergia entre as iniciativas e agendas, incentivar a troca de experiências e outros bene- fícios. 6.2. Fortalecer e ampliar as iniciativas de PSA federal, estaduais, municipais ou locais, através de regulamentação, estratégias e mecanismos financeiros de longo pra- zo, seguindo exemplos exitosos e investindo em formação e treinamento de agentes públicos para especialização na agenda de RNV. A implementação da macroação 6.2 será mantida a médio prazo. 6.3. Elaborar e aprovar no Conselho Nacional de Recursos Hídricos uma regra orientativa aos Comitês de Bacia Hidrográfica e suas respectivas Agências de Água para priorizar a destinação dos recursos oriundos da cobrança pelo uso da água, a fim de apoiar a recuperação de APP, RL, AUR e em áreas prioritárias em seus respectivos territórios. 6.3. Ampliar as bacias com algum tipo de financiamento via uso/outorga e definir e implementar estratégias de alocação de recursos de forma integrada com outras fontes de financiamento. 6.4. Analisar a viabilidade (econômica, social e ambiental) e desenhar regra regulató- ria que permita a inclusão, no cálculo tarifário das empresas de abastecimento e saneamento, dos investimentos em infraestrutura verde, incluída a RVN, como forma de garantir a disponibilidade e qualidade de água para a população, aproveitando as experiências já existentes. 6.4. Planejar o modelo de implementação e executar ações de recuperação dos recursos potencialmente oriundos da receita adicional das empresas de abastecimento e saneamento. 6.5. Regulamentar os artigos da Lei do SNUC que tratam de PSA (artigos 47 e 48) como mecanismo de fomento para a RVN dentro de UCs. 6.5. Implementar (ao menos em projetos inaugurais) os mecanismos previstos nos artigos 47 e 48 da Lei do SNUC. MMA (SBC), MAPA, Casa Civil e Congresso Nacional MAPA, MMA (SBC), Casa Civil e Congresso Nacional MAPA, MMA (SBC), estados subnacionais, ANA, comitês de bacias MAPA, MMA (SBC), estados subnacionais, ANA, comitês de bacias MMA, ANA, MDIR, Secretarias estaduais de Recursos Hídricos MMA, ANA, MDIR, Secretarias estaduais de Recursos Hídricos MMA, ICMBio, (equivalentes estaduais) MMA, ICMBio, (equivalentes estaduais) MMA, ANA, MDIR, Secretarias estaduais de Recursos Hídricos, empresas de abasteci- mento e saneamento MMA, ANA, MDIR, Secretarias estaduais de Recursos Hídricos, empresas de abasteci- mento e saneamento 6Resultado Políticas e programas de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) são planejados e implementados pelas três esferas de governo, valorizando e/ou remunerando os serviços ambientais prestados pelas ações de RVN e priorizando, na repartição dos benefícios, os PIQPCTAF. CURTO PRAZO 2025/2026 MÉDIO PRAZO 2027/2028 PLANAVEG 2025-2028 ESTRATÉGIAS TRANSVERSAIS Financiamento da Recuperação 105104 Macroações MacroaçõesCorresponsáveis Corresponsáveis 8.1.. Impulsionar a RVN por meio de iniciativas privadas através da: (i) realização de estudo de impacto e viabilidade social, econômica, ambiental e política da implementa- ção de incentivos fiscais e tributários para projetos de RVN, considerando as diretrizes orçamentárias, e as especificidades de agricultores rurais, empresas de RVN em escala e PIQPCTAF; (ii) definição de critérios claros e transparentes, de ferramentas para a inclu- são, monitoramento (de resultados, impactos e eficácia dos incentivos), transparência, accountability e potenciais penalizações de projetos privados que poderão se beneficiar dos incentivos fiscais. 8.1. Implementar e criar ferramentas de monitoramento social, ambiental e eco- nômico para os incentivos fiscais e tributários para os insumos da cadeia da RVN e para os potenciais produtos e serviços ambientais oriundos da RVN. 8.2. Promover um debate sobre mecanismos de renegociação de dívida entre es- tados e União que considerem indicadores de RVN, a serem internalizados na Reforma Tributária e em outros marcos regulatórios. A implementação da macroação 8.2 será mantida a médio prazo. 8.3. Propor regulamentação de mecanismos de destinação e monitoramento de parcela dos recursos de compensação financeira das atividades de exploração de petróleo e gás natural, mineração e geração de energia para projetos, progra- mas ou fundos com agenda de RVN, priorizando áreas públicas e áreas socialmente e/ ou ambientalmente sensíveis, a exemplo de programas como o Reflorestar, desenvolvido pelo estado do Espírito Santo. 8.3. Implementar os mecanismos de destinação considerando a articulação com as demais fontes de financiamento. Ministério da Fazenda (Receita Federal), MAPA, MDA Ministério da Fazenda (Receita Federal), MAPA, MDA MMA (SECD, SBIO), Ministério da Fazenda (STN), Banco Central, estados subnacionais MMA (SECD, SBIO), Ministério da Fazenda (STN), Banco Central, estados subnacionais MMA, Ministério da Fazenda, Ministério de Minas e Energia, estados subnacionais MMA, Ministério da Fazenda, Ministério de Minas e Energia, estados subnacionais 8Resultado Incentivos fiscais e renegociação de dívidas entre atores das esferas federal, estaduais e municipais fomentam ações de RVN, beneficiam diferentes elos da cadeia da recuperação e impulsionam iniciativas privadas. CURTO PRAZO 2025/2026 MÉDIO PRAZO 2027/2028 PLANAVEG 2025-2028 ESTRATÉGIAS TRANSVERSAIS Financiamento da Recuperação Macroações MacroaçõesCorresponsáveis Corresponsáveis 7.1. Aprimorar, ampliar e aperfeiçoar as concessões de serviços ambientais em UCs fe- derais definidas como prioritárias para esse instrumento, de forma associada às iniciati- vas do setor privado em prol de RVN de larga escala associada ao mercado de carbono. 7.2. Incentivar a replicação do modelo de concessões na esfera subnacional. A implementação da macroação 7.2 será mantida a médio prazo. A implementação da macroação 7.1 será mantida a médio prazo. 7.3. Criar modelos de concessões de restauração mais flexíveis, que sirvam como ferra- mentas econômicas em prol da recuperação de áreas públicas que vierem a ser destina- das com categorias menos protetivas (ou externas ao SNUC), como o caso das MECCS - Medidas Efetivas de Conservação (categoria fundiária ainda em processo de regulamentação). 7.3. Implementar esse modelo em escala nas áreas então designadas. SFB/MMA, ICMBio, BNDES e estados sub- nacionais SFB/MMA, ICMBio, BNDES e estados subnacionais MAPA, MDA Ministério da Fazenda, MAPA, MDA 7Resultado Iniciativas de concessões de serviços ambientais por meio de RVN são implementadas em escala nacional, compartilhando custos e benefícios entre os agentes públicos e privados, garantindo salvaguardas sociais e ambientais. CURTO PRAZO 2025/2026 MÉDIO PRAZO 2027/2028 107106 PLANAVEG 2025-2028 ESTRATÉGIAS TRANSVERSAIS Financiamento da Recuperação Macroações MacroaçõesCorresponsáveis Corresponsáveis 9.1. Coordenar um espaço contínuo de diálogo com as empresas de RVN com fins comerciais, vinculadas ao mercado voluntário de carbono para compreender e de- senvolver soluções de operação do mercado, incluindo financiamento, incentivos e marcos regulatórios, que fomentem o crescimento e a credibilidade do mercado voluntários e a ge- ração de benefícios sociais, ambientais e econômicos derivados desses empreendimentos. 9.1. Avançar na regulamentação na escala subnacional, alinhando mecanismos de implementação do mercado regulado e mercado voluntário na lógica fede- rativa. 9.2. Contribuir nos debates relacionados ao mercado regulado de carbono sob a ótica da RVN, levando-se em consideração a importância de: (i) fomentar a credibili- dade e integridade dos créditos de carbono advindos da RVN; (ii) garantir salvaguardas socioambientais; (iii) estruturar procedimentos para que as remoções de carbono não compulsórias possam ser utilizadas em mercados de outras jurisdições com autorização para ajustes correspondentes; e (iv) assegurar a participação social de PIQPCTAF nos processos decisórios, respeitando as regras de repartição de benefícios. 9.3. Contribuir nos debates governamentais sobre Art. 6 do Acordo de Paris em prol do estabelecimento de posicionamento brasileiro que aborde a relação entre car- bono de REDD+ e ARR (sigla em inglês para atividades de atividades de Florestamento, Reflorestamento e Revegetação), levando-se em conta a integridade e a competitividade do mercado de carbono associado à RVN no Brasil. 9.3. A implementação da macroação 9.3 será mantida a médio prazo, levando-se em conta os avanços na negociação da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mu- dança do Clima, os avanços na legislação brasileira, bem como do setor econômico em torno de RVN associada ao mercado de carbono. MMA, Conaveg em diálogo com CIM, CONAREDD MMA (SMC, SECD), Congresso, estados subnacionais, MAPA MMA (SMC, SECD), Congresso, estados subnacionais, MAPA MMA (SECD, SMC), Ministério da Fazenda, Ministério das Relações Exteriores/Itamaraty - em diálogo com CIM, CONAREDD MMA (SECD, SMC), Ministério da Fazenda, Ministério das Relações Exteriores/Itamaraty - em diálogo com CIM, CONAREDD 9Resultado A regulação do Mercado de Carbono é implementada e o mercado voluntário é fortalecido, levando-se em conta as oportunidades e os desafios dos projetos de RVN associados a créditos de carbono, considerando as especificidades de cada bioma e as salvaguardas sociais e ambientais, e mecanismos para evitar dupla contagem e vazamento. CURTO PRAZO 2025/2026 MÉDIO PRAZO 2027/2028 109108 Arranjos de implementação 05 111110110 111 ARRANJOS DE IMPLEMENTAÇÃO Arranjos de implementação16 podem ser definidos como configurações re- lacionais, envolvendo os múltiplos ato- res que intervêm na implementação de uma política pública, assim como os instrumentos que organizam sua atua- ção nos territórios. Assim, um arranjo de implementação revela quem são os atores envolvidos, respectivos instru- mentos, papéis e interações (gover- nança) dentro de processos orientados a um objetivo comum. O que são arranjos de implementação? 16 Arranjos de Implementação e Ativação de Capacidades Estatais para Políticas Públicas: o desenvolvimento de uma abordagem analítica e suas repercussões. In: Boletim de Análise Político- Institucional / Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. – n.1 (2021), pg.. 49-59. Os arranjos – e suas configurações es- pecíficas de atores e instrumentos – po- dem assumir contornos dos mais varia- dos, não apenas entre áreas de políticas públicas, mas também no percurso de uma mesma política pública no tempo e na sua implementação em diferentes territórios. Cada mudança na composi- ção dos atores e/ou na forma como se relacionam (instrumentos) produz no- vas configurações. Arranjam-se, em torno de cada ação governamental, de diferentes formas, atores coletivos e individuais, dos seto- res público, privado e da sociedade civil, por meio de instrumentos de coordena- ção, negociação, participação, transpa- rência, controle, entre outros. Arranjos de Implementação Configurações relacionais de atores e instrumentos de implementação de uma política no tempo e no território Desempenho + Resultados Ativação/ desativação de capacidades estatais de planejamento e regulação (ex: planos, programas, iniciativas e marcos regulatórios); de informação e monitoramento (ex: sistemas de dados e informações, registros e cadastros); econômicos e financeiros (ex: sistemas, programas, títulos, empréstimos, doações e incentivos fiscais); de comunicação e formação (ex: iniciativas, programas, sistemas e serviços de sensibilização, comunicação, formação e capacitação); e, de pesquisa e desenvolvimento (ex: iniciativas e programas de pesquisa e desenvolvimento tecnológico). 1 2 3 4 5 Dessa maneira, o arranjo constitui justa- mente o lócus no qual decisões e ações das burocracias governamentais se en- trelaçam com as decisões e as ações de atores políticos, sociais e econômicos. Cada arranjo pode estar em diferente status de amadurecimento, repercutindo em impasses e obstáculos ou aprendiza- dos e inovações na condução das políti- cas públicas. As relações entre os atores e os instrumen- tos envolvidos em um arranjo são organiza- das por distintos instrumentos, como: PLANAVEG 2025-2028 113112112 113 PLANAVEG 2025-2028 ARRANJOS DE IMPLEMENTAÇÃO Os arranjos de implementação do Plana- veg foram estabelecidos para contribuir com o alcance dos objetivos e estraté- gias do plano e para o alcance da meta de recuperação da vegetação nativa em 12 milhões de hectares até 2030. Enten- didos como vetores de governança e de otimização de processos que impulsio- nam a demanda por recuperação em lar- ga escala, devem, em conjunto, promo- ver e fortalecer a relação entre atores e instrumentos, alavancando resultados e maior integração de políticas públicas e iniciativas privadas no contexto de país. Segue um descritivo dos resultados sistematizados dessas consultas e diálogos. Por certo que tais con- teúdos são dinâmicos e serão objeto de atualização e avaliação incremental, mas os principais elementos como atores e instrumentos seguem elencados a seguir. Arranjos de implementação do Planaveg A partir de uma análise realizada conjuntamente com os atores da Conaveg, estabelecemos os seguintes Arranjos de Implementação para a presente versão do Planaveg: Uma vez identificados os Arranjos de Implementação prioritários, estabelecemos as seguintes perguntas orientadoras e avançamos no diálogo com os atores da Conaveg e governamentais mais relacionados a cada um, organizando o conteúdo que abaixo apresentamos: Recuperação da vegetação nativa em Áreas de Preservação Permanente – APP, de Reserva Legal – RL e de Uso Restrito - AUR. Como os arranjos contribuem para o alcance dos objetivos e estratégias do Planaveg? (i) Potencial de ganho de escala da recuperação da vegetação em hectares. (ii) Potencial de financiamento a partir de recursos públicos e privados. (iii) Obrigatoriedade legal. (iv) Potencial de dar escalas às práticas territoriais de recuperação em curso pela sociedade civil. Recuperação da vegetação em áreas rurais de baixa produtividade, a partir do fomento a sistemas integrados de produção (SAF, ILPF, Silvicultura de Nativas). Qual é o potencial estimado de área (em hectares) que poderá ser recuperada a partir desse arranjo, em contribuição para o alcance da meta do Planaveg (recuperar 12 milhões de hectares)? Recuperação da vegetação nativa em áreas públicas (Unidades de Conservação, Territórios Indígenas e outros territórios coletivos). Quais instrumentos (programas, projetos, iniciativas) são necessários para desenvolver/alavancar esses arranjos? Quais são a governança e o papel dos diferentes atores envolvidos em fomentar esses arranjos de implementação? Para definirmos os grandes arranjos de maior relevância no contexto atual da agenda de recuperação da vegetação nativa, estabelecemos quatro critérios: 115114 Contexto Este arranjo objetiva impulsionar a re- gularização ambiental de imóveis rurais e promover a recuperação da vegetação nativa (RVN) em Áreas de Preservação Permanente – APP, de Reserva Legal – RL e de Uso Restrito - AUR de imó- veis rurais, nos termos da Lei de Prote- ção da Vegetação Nativa (LPVN), Lei nº 12.651/2012, com uma abordagem inte- gradora, considerando a conectividade ecológica entre fragmentos dentro e fora das propriedades. A regularização ambiental de imóveis rurais irá garantir a efetiva correspon- sabilização de produtores rurais fren- te às obrigações legais de adequação ambiental de suas propriedades, e dos órgãos governamentais competentes frente ao seu papel na estruturação de marcos regulatórios adequados, de sis- temas de dados integrados e eficientes, e de uma política de incentivos econô- micos e fiscais para fomentar e acelerar a efetiva implementação da LPVN. Recuperação da vegetação nativa em Áreas de Preservação Permanente – APP, de Reserva Legal – RL e de Uso Restrito (AUR) A legislação também prevê a institui- ção de programa de apoio e incentivo à conservação ambiental e ao combate ao desmatamento que abrangem uma série de linhas de ação, entre elas: pa- gamento por serviços ambientais (PSA); concessão de créditos agrícolas espe- ciais e isenção de impostos para agri- cultores que preservem e/ou recu- perem a vegetação nativa, e linhas de financiamento específicas para recupe- ração. É essencial um ambiente de fi- nanciamento que apoie o processo de regularização ambiental, entendendo seus diferentes públicos. Tendo em vista tal quadro normativo, o Governo Federal intenciona estabe- lecer, por meio da regulamentação do Programa de Regularização Ambien- tal da União (estabelecido pelo Art. 59 da LPVN) e programas correlatos, dire- trizes para implementação dos PRAs, normas orientadoras para elaboração, implementação e monitoramento dos PRADAs, protocolos de monitoramen- to e instrumentos de apoio à elabora- ção e implementação dos programas estaduais, contribuindo para o aprimo- ramento da cooperação interfederativa em torno das ações de regularização ambiental rural. Prevê-se também o estabelecimen- to de diretrizes e normas operacionais para a emissão, o registro e a utilização da Cota de Reserva Ambiental (CRA), tí- tulo nominativo representativo de área com vegetação nativa, que poderá ser comercializado no mercado financeiro, instituído pela Lei nº 12.651/2012 e regu- lamentado pelo Decreto nº 9.640/2018. Ressalte-se, no entanto, que alguns as- pectos relacionados à implementação da CRA ainda estão em análise pelo Su- premo Tribunal Federal (STF). Vale destacar que as ações de regula- rização ambiental de imóveis rurais de- pendem de uma estratégia de sensibi- lização e engajamento dos produtores rurais em escala, a fim de promover a conscientização sobre os benefícios ambientais, sociais e econômicos da recuperação da vegetação, bem como sobre os procedimentos legais para se envolver nesse processo, como rece- ber assistência técnica e obter financia- mento e incentivos para implementação de projetos de recuperação. A aborda- gem de sensibilização e engajamento deve buscar vieses que sejam factíveis com a realidade dos produtores rurais. Objetivo geral Impulsionar a regularização ambiental de imó- veis rurais, nos termos da Lei de Proteção da Vegetação Nativa - LPV (Lei nº 12.651/2012), visando à recuperação da vegetação nativa em Áreas de Preservação Permanente – APP, de Reserva Legal – RL e de Uso Restrito - AUR em pelo menos 9 milhões de hectares até 2030, a partir do fortalecimento de capacidades da União, Estados e Municípios, e de forma coor- denada com os planos de prevenção e controle do desmatamento e queimadas. PLANAVEG 2025-2028 ARRANJOS DE IMPLEMENTAÇÃO Os resultados e macroações aqui elenca- dos devem se realizar em conjunto com as ações previstas na “Estratégia para Fi- nanciamento da Recuperação”, planejadas para fortalecer, acessar e, quando possível, criar cooperação de múltiplos instrumen- tos de financiamento para avanço na regu- larização ambiental, tais quais: fundos pú- blicos, recursos sobre gestão ou influência pública, compras públicas, conversão de multas, compensações compulsórias, pa- gamentos por serviços ambientais (PSA), incentivos fiscais e mercado de carbono (vide macroações 4a a 4e, 6a, 6b, 7a a 7c, 9a, 9c e 10a). 117116 Macroações17 Instrumentos Corresponsáveis 1.1 Reavaliar o marco regulatório de regularização ambiental rural para identificação de lacunas normativas, com vistas à execução do PRA da União, para os casos em que o Estado não tenha PRA implantado, entre outros instrumentos. PRA da União e demais atos normativos aplicáveis SFB/MMA (SECD e SBio), MAPA 1.2 Definir, com base na melhor ciência disponível, indicadores nacionais de resultado da recuperação em APP e RL, bem como protocolos de monitoramento, que possam avaliar a evolução do processo de recomposição da vegetação nativa nos diferentes biomas e fitofisionomias e que possam atestar a conclusão dos PRADAs, os quais poderão ser usados como parâmetro para a elaboração de padrões próprios por alguns Estados e por eles adotados, enquanto não tiverem seus próprios. Esses indicadores devem abranger as hipóteses de recuperação produtiva de RL e APP. Instrução Normativa MMA OU Resolução CONAMA SFB/MMA, Ibama, ICMBio, EMBRAPA, MAPA e Bacen 1.3 Definir indicadores estaduais de resultado da recuperação de APP e RL, bem como protocolos de monitoramento, que possam avaliar a evolução do processo de recomposição da vegetação nativa e atestar a conclusão dos PRADAs, incluindo os casos de recuperação produtiva da RL e APP. Atos normativos estaduais (decretos, INs de OEMAs, Resoluções) Estados 1.4 Publicar normativa em nível federal, a partir da consulta com os órgãos estaduais, academia e sociedade civil, que oriente e simplifique a recuperação produtiva (Silvicultura de Nativas, SAFs e ILPF) de APP e RL, a qual deve definir indicadores de recuperação específicos para essas hipóteses e criar parâmetros para uso de espécies exóticas, tipos de intervenção permitidas (como possibilidades de corte raso, de desbastes, de uso de insumos, etc.), tamanho de talhões, entre outros, além de simplificar procedimentos para aprovação de PMFS, desde que em consonância com os dispositivos da Lei nº, 12.651 de 2012. Instrução Normativa MMA MMA MAPA, EMBRAPA 1.5 Definir áreas prioritárias para compensação de RL, incluindo critérios e restrições para alocação das CRAs, e critérios de pré-aprovação de projetos de compensação e/ou restauração de RL em áreas prioritárias (regulamentação do § 7º do Art. 66 da Lei nº 12.651/2012) visando favorecer, entre outros, a recuperação de bacias hidrográficas excessivamente desmatadas, a criação de corredores ecológicos, a conservação de grandes áreas protegidas e a conservação ou recuperação de ecossistemas ou espécies ameaçados. Mapas de áreas prioritárias para recuperação da vegetação nativa MMA Estados 1.6 Avaliar o marco regulatório das Cotas de Reserva Ambiental (CRA) com vistas a levantar as necessidades de regulamentações complementares de operacionalização, emissão e utilização das CRAs em áreas em processo de recuperação, estabelecendo definições, regras e procedimentos que assegurem a viabilidade do mercado. Cotas de Reserva Ambiental (CRA) art. 29, Decreto nº 9.640/2018 SFB/MMA Estados subnacionais 17 Algumas macroações aqui listadas são correlacionadas aos resultados e às macroações da Estratégia de Inteligência Espacial e Monitoramento, devendo se realizar de forma integrada e conjunta. 1 2Resultado Resultado Normas e regulamentações da Lei de Proteção da Vegetação Nativa – LPVN (Lei nº 12.651/2012) são aprimoradas e alinhadas nas esferas nacional e subnacionais, visando ao aperfeiçoamento e à simplificação de procedimentos administrativos para a regularização ambiental de imóveis rurais. Os processos administrativos nos órgãos ambientais são automatizados, de forma a dar celeridade e dinamismo ao processo de regularização ambiental de imóveis rurais. Rota estratégica Macroações Instrumentos Atores responsáveis 2.1 Aperfeiçoar de forma permanente as soluções tecnológicas para a automatização da análise do Cadastro Ambiental Rural – CAR, na ótica do Pacto Federativo. Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural – SiCAR (Módulo de Análise do CAR) PPCDAM (5ª Fase) e Planos dos demais biomas SFB/MMA, SECD MGI e Estados 2.2 Aperfeiçoar e automatizar as soluções tecnológicas para adesão ao Programa de Regularização Ambiental - PRA e para elaboração de propostas de regularização ambiental, que incluem os Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas e Alteradas - PRADA, com permissão de adaptações em razão de peculiaridades locais e de incorporação de espécies de aproveitamento econômico na regularização ambiental rural. Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural – SiCAR (Módulo de Regularização Ambiental – MRA Webambiente) SFB/MMA e Estados 2.3 Criar solução tecnológica para assinatura e gestão do Termo de Compromisso (TCRA), estabelecendo compromissos de monitoramento periódico e respeito aos padrões de qualidade previamente estabelecidos. Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural – SiCAR (Módulo de Monitoramento) PLANAVEG 2025-2028 ARRANJOS DE IMPLEMENTAÇÃO 119118 Macroações Instrumentos Atores responsáveis 4.1 Integrar as metas e ações do Plano Setorial de Recursos Hídricos da Estratégia Nacional de Adaptação do Plano Clima - Capítulo Água, de forma a coordenar ações de recuperação de APP hídrica/ ecossistemas úmidos e Áreas de Uso Restrito - AUR, com as ações de regularização ambiental de imóveis rurais (bem como urbanos e periurbanos) , com ênfase para a Regeneração Natural Assistida - RNA, visando à redução dos custos de recuperação. Plano Clima EPANB (Meta 2) DRBH/SNPCT, DCBIO, ANA, MDIR, OEMAs, MAPA e BACEN 4.2 Criar redes metropolitanas de corredores ecológicos/de biodiversidade, conectando áreas urbanas e periurbanas, por meio da recuperação de APP e de áreas verdes e arborização urbana, de forma integrada ao Programa Cidades Verdes Resilientes e ao Plano Nacional de Arborização Urbana. Plano Nacional de Arborização Urbana, Programa Cidades Verdes Resilientes SQA/MMA, MCid, MCTI, OEMA e OMMA 4.3 Aprovar no Conselho Nacional de Recursos Hídricos regra orientativa aos Comitês de Bacia Hidrográfica e suas respectivas Agências de Água para que incentivem, pelos próximos 20 anos, a destinação dos recursos oriundos da cobrança pelo uso da água para apoiar a RVN de APP, RL e AUR em seus respectivos territórios. Resolução do Conselho Nacional de Recursos Hídricos CNRH, MMA e Conaveg 4.4 Aprovar norma de referência na ANA que determine que as concessionárias dos serviços de saneamento básico incluam investimentos em infraestrutura verde, com foco em recuperação de nascentes, APP hídrica e AUR. Norma de Referência da Agência Nacional de Águas - ANA MMA ANA 4Resultado APP hídrica e áreas de recarga hídrica são priorizadas nas ações de regularização ambiental, unindo avanço na implementação de PRAs e atuação dos Comitês de Bacia Hidrográfica e contribuindo para adaptação e mitigação climática. PLANAVEG 2025-2028 ARRANJOS DE IMPLEMENTAÇÃO 3Resultado Capacidade técnica da União, Estados e Municípios é fortalecida para efetivo avanço da regularização ambiental de imóveis rurais. Macroações Instrumentos Atores responsáveis 3.1 Promover reforço nas equipes dos Estados responsáveis por realizar as análises do CAR, seja por meio de contratação de equipe temporária, por meio da realização de termos de cooperação técnica com organizações habilitadas, órgãos de assistência técnica, contratação de serviços especializados ou outra estratégia equivalente. Concursos públicos para vagas temporárias Licitações Termos de Cooperação Técnica Estados SFB/MMA MAPA 3.2 Capacitar de forma permanente técnicos e multiplicadores em análise da regularidade ambiental. 3.3 Implementar uma estratégia de comunicação junto a proprietários e possuidores rurais e sociedade civil, voltada ao engajamento nas ações de análise do CAR (retificação dos dados analisados) e implementação dos PRAs/PRADAs e à divulgação dos deveres e benefícios da regularização ambiental rural. Contratos públicos de publicidade Palestras Vídeos disponibilizados na internet SFB/MMA MAPA MGI Estados 3.4 Estabelecer parcerias multilaterais entre União, Ibama e Estados para engajamento de produtores rurais em processos, individuais ou coletivos, de análise do CAR, elaboração de PRAs e PRADAs, pedidos de desembargo e acesso a crédito rural, considerando a possibilidade de tais agendas, quando integradas, potencializarem uma à outra em prol da adequação ambiental. Parcerias multilaterais ou federativas entre Estados e Ibama, Política de Crédito Rural, Instruções Normativas Ibama (IN 8, 25 de março de 2024) MMA, Ibama, OEMAs, MAPA, Bancos de de- senvolvimento 3.5. Estabelecer parcerias multilaterais entre União, INCRA, Ibama, órgãos estatais e assentados da reforma agrária em iniciativas de regularização ambiental de assentamentos de reforma agrária coletiva, integrando ações de financiamento público, incentivos econômicos, capacitação, negociação de desembargos ambientais, geração de trabalho e renda, considerando responsabilidade solidária entre assentados e o órgão fundiário para cumprimento dos dispositivos da Lei nº 12.651, de 2012. Plano Nacional Plantar Árvores, Produzir Alimentos Saudáveis (MST), parcerias multilaterais ou federativas entre Estados e INCRA e assentamentos, Decreto Floresta Produtiva MMA(Ibama), INCRA, MDA, OEMAs, Sindicatos Rurais 121120 conservação da biodiversidade, ao mes- mo tempo que geram trabalho e retorno econômico competitivo. Da mesma forma, será considerado o uso de espécies exóticas em sistemas silvi- culturais implementados em áreas de- gradadas quando alinhado a objetivos de recuperação ecológica e produtiva, con- siderando o manejo florestal sustentável que permita a manutenção e incremento dos serviços ecossistêmicos, como pro- teção do solo e da água. Isso trará siner- gia entre a recuperação ambiental e o se- tor de florestas plantadas, que já contribui significativamente para a sustentabilida- de econômica e ambiental do Brasil. A implantação da recuperação produti- va da vegetação nativa é um mecanismo importante de adaptação às mudanças do clima, visando à criação de ambien- tes produtivos mais resilientes, agregan- do elementos de segurança alimentar na produção e gerando desenvolvimento socioeconômico. Nesse sentido, o MDA concebeu o Programa Nacional de Flo- restas Produtivas, que tem o objetivo ge- ral de promover a recuperação de áreas degradadas para fins produtivos, a re- cuperação da vegetação nativa e a res- tauração produtiva por meio de sistemas agroflorestais e sistemas agrossivipasto- ris em estabelecimentos rurais da agri- cultura familiar e territórios coletivos de povos e comunidades tradicionais, nos seis biomas brasileiros (Amazônia, Caa- tinga, Cerrado, Pantanal, Mata Atlântica e Pampa). Como objetivos específicos atrelados ao objetivo geral, o programa pretende contribuir com (1) a produção sustentável de alimentos saudáveis, (2) a segurança alimentar e nutricional (SAN) da sociedade brasileira, (3) a geração de Contexto Esse arranjo objetiva promover a recu- peração da vegetação nativa em áreas rurais de baixa produtividade, degrada- das ou alteradas (pastagens degrada- das, baixa aptidão agrícola), através do fomento a sistemas integrados de pro- dução (SAF, ILPF, Silvicultura de Nativas), que conciliem a conservação da biodi- versidade e de serviços ecossistêmicos com desenvolvimento socioeconômico. O Governo Federal instituiu, em 2023, o Programa Nacional de Conversão de Pastagens Degradadas em Sistemas de Produção Agropecuários e Florestais Sustentáveis (PNCPD) e criou o seu Co- mitê Gestor Interministerial, por meio do Decreto nº 11.815. A pretensão do gover- no é a recuperação e conversão de até 40 milhões de hectares de pastagens de baixa produtividade em áreas agri- cultáveis em dez anos, podendo prati- camente dobrar a área de produção de alimentos no Brasil sem desmatamento, evitando assim a expansão sobre áreas de vegetação nativa. Segundo estima- tivas do MAPA, entre 6 milhões e 9 mi- lhões de hectares de pastagens degra- dadas de baixa produtividade podem Recuperação da vegetação em áreas rurais de baixa produtividade, a partir do fomento a sistemas integrados de produção (SAF, ILPF, Silvicultura de Nativas) ser convertidas em sistemas de Integra- ção Lavoura, Pecuária e Floresta – ILPF, os quais também trazem retornos ambientais em relação à conservação da biodiversida- de e serviços ambientais, como sequestro de carbono, conservação do solo e recur- sos hídricos, e podem ser contabilizados para o alcance das metas do Planaveg. Em novembro de 2023, o MAPA lançou o Plano Floresta + Sustentável, com o objeti- vo de fomentar a economia de base florestal na ótica da propriedade rural, promovendo ações de reflorestamento e recomposição florestal em áreas consolidadas, levando-se em conta as diretrizes da LPVN, do Plano Nacional de Desenvolvimento de Florestas Plantadas (PNDF) e da Rede Floresta + Ini- ciativa Conexão Florestal. Vale ressaltar que a atualização do PNDF - lançada em março de 2024 - estipulou a meta de incentivar o plantio florestal co- mercial em 4 milhões de hectares até 2030, sendo que grande parte dessa meta pode ser atingida com a Silvicultura de Nativas. Estudos do Projeto Verena realizados pelo WRI Brasil demonstram que determinados modelos desse tipo de atividade garantem Objetivo geral Promover a recuperação da vegetação nativa em pelo menos 1 milhão de hectares até 2030 em áreas de baixa produtividade ou subutili- zadas (pastagens degradadas, baixa aptidão agrícola), através do fomento a sistemas in- tegrados de produção (SAF, ILPF, Silvicultura de Nativas), que conciliem a conservação da biodiversidade e de serviços ecossistêmicos com desenvolvimento socioeconômico. trabalho, emprego e renda, especialmente às mulheres e aos jovens rurais, (4) a mitigação da mudança do clima por meio do cumpri- mento de metas de (4.1) recuperação de 12 milhões de hectares previstos no Planaveg e de (4.2) redução de emissões e aumento de remoções de gases de efeito estufa (GEE). Ressalta-se que a recuperação por motiva- ção econômica depende de uma estratégia de sensibilização e engajamento dos pro- dutores rurais em escala, a fim de promo- ver a conscientização sobre os benefícios ambientais, sociais e econômicos dos sis- temas integrados de produção, bem como sobre os procedimentos para receber as- sistência técnica e obter financiamento e incentivos econômicos. A abordagem de sensibilização e engajamento deve buscar vieses que sejam factíveis com as diferen- tes realidades dos produtores rurais, con- siderando os grandes, médios e pequenos produtores, agricultores familiares, povos e comunidades tradicionais e assentados da reforma agrária, uma vez que existem dife- rentes fins comerciais, diferentes públicos, com escalas diferentes e que possuem di- ferentes especificidades nas ações. PLANAVEG 2025-2028 ARRANJOS DE IMPLEMENTAÇÃO 123122 Rota estratégica Macroações Instrumentos Atores responsáveis 2.1 Criar fórum para debate técnico com MMA/Ibama e órgãos estaduais de meio ambiente, academia e outros representantes da sociedade civil visando à elaboração de normativas nacionais que simplifiquem as rotinas ordinárias autorizativas de boas práticas produtivas, como os Sistemas Agroflorestais e Silvicultura de Nativas, e facilite a sua regularização ambiental. Conaveg Instrução Normativa Nacional MMA / Ibama 2.2 Atualizar as regras do SINAFLOR (INs Ibama 24/2014 e 16/2022) para que este possa se adequar à lei federal e permitir a realização do cadastro de plantio econômico de espécies nativas em área de uso econômico do solo, bem como a emissão do DOF+ sem necessidade de autorização ou de pré-inscrição no CTF, gerando segurança jurídica e desonerando os produtores que decidirem investir no plantio econômico de espécies nativas. Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais - SINAFLOR INs Ibama 24/2014 e 16/2022 Ibama 2.3 Modernizar o sistema SINAFLOR para que seja criado módulo próprio para tratar de florestas produtivas, compostas por espécies nativas plantadas em área de uso econômico do solo. Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais - SINAFLOR Ibama Macroações Instrumentos Atores responsáveis 1.1 Incluir ações específicas para impulsionar o desenvolvimento de sistemas integrados de produção (por exemplo, SAF, ILPF, Silvicultura de Nativas, etc.) em áreas de uso econômico degradadas ou alteradas, passíveis de recuperação da vegetação nativa, na revisão do Plano Nacional de Desenvolvimento de Florestas Plantadas (MAPA), no Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica – Planapo (MAPA), no Programa Nacional de Florestas Produtivas (MDA), no Plano Floresta+ Sustentável (MAPA) e no Plano Agricultura de Baixo Carbono (Plano ABC - MAPA/MCTI), bem como em outros planos e programas setoriais que tratam de florestas plantadas. Plano Nacional de Desenvolvimento de Florestas Plantadas Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica – Planapo Programa Nacional de Florestas Produtivas Plano Floresta+ Sustentável Plano Agricultura de Baixo Carbono MAPA MDA EMBRAPA, ANATER, INCRA e Institutos Estaduais de Terra, academia, sociedade civil, PICTAFs, setor privado 1.2 Criar polos regionais para o desenvolvimento do plantio econômico de espécies nativas como forma de agregar produtores, potencializar a estruturação de cadeias produtivas locais de recuperação da vegetação nativa, diminuir custos de produção e viabilizar a verticalização da atividade, com geração de produtos com mais valor agregado, o que aumentará a atratividade do negócio e dará mais segurança a investidores. Polos Regionais Econômicos de Espécies Nativas MAPA INCRA, MDA, Min. Fazenda Estados 1.3 Desenhar mecanismo de incentivo fiscal, baseado nos critérios definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, que permita atrair produtores de espécies nativas para os polos regionais para o desenvolvimento do plantio econômico de espécies nativas oficialmente criadas ou reconhecidas. A definir MAPA MDA Min. Fazenda 1.4 Aprovar regras que permitam ao Governo Federal, Estados e municípios dar preferência à aquisição ou à contratação de empresas que adquiram produtos da sociobiodiversidade, madeireiros e não madeireiros, oriundos de plantios localizados em polos regionais para o desenvolvimento do plantio econômico de espécies nativas oficialmente criadas. A definir MGI AGU Min. Fazenda 1.5 Integrar as ações desse arranjo e demais estratégias do Planaveg à implementação do Programa Nacional de Conversão de Pastagens Degradadas em Sistemas de Produção Agropecuários e Florestais Sustentáveis, fortalecendo a recuperação da vegetação nativa no contexto dos modelos de conversão a serem fomentados pelo mesmo, com vistas ao fomento de boas práticas agropecuárias que levem à captura de carbono e conservação da biodiversidade. Decreto 11.815/2023 (Plano Nacional de Conversão de Pastagem Degradada), TerraClass, Plano Sarab e Plano ABC+ 1 2Resultado Resultado As atividades de recuperação da vegetação nativa em áreas de uso econômico degradadas ou alteradas, por meio de sistemas integrados de produção (SAF, ILPF, Silvicultura de Nativas, entre outros), são impulsionadas por políticas e programas de desenvolvimento e expansão agropecuária sustentável, alinhados com os objetivos de recuperação da vegetação nativa do Planaveg. A recuperação por motivação econômica com espécies nativas é desburocratizada, desonerada e sua insegurança jurídica é diminuída por meio da revisão e/ou criação de normas e regulamentações. PLANAVEG 2025-2028 ARRANJOS DE IMPLEMENTAÇÃO 125124 Macroações Instrumentos Atores responsáveis 3.1 Fortalecer a inclusão da agricultura familiar e da reforma agrária popular na agenda nacional de recuperação da vegetação nativa, ampliando a articulação e o diálogo com suas entidades representativas, com o objetivo de estruturar instrumentos políticos específicos para a recuperação da vegetação nativa por meio da implementação de sistemas agroflorestais, integrando ações como assistência técnica e extensão rural (ATER), criação de viveiros, coleta de sementes, financiamento, entre outras iniciativas. Programa Florestas Produtivas, Estratégia de Sociobioeconomia, Plano Nacional Plantar Árvores, Produzir Alimentos Saudáveis (MST), Fundo Restaura Amazônia, PRONAF. MST, INCRA, MDA, SFB/MMA, MAPA, Ministério da Fazenda, BNDES 3.2 Estruturar e implementar programas que conectem as ações de recuperação em Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL), impulsionadas pelo arranjo de implementação correspondente, com as iniciativas de recuperação da vegetação em áreas rurais de baixa produtividade de assentamentos da reforma agrária. Programa Florestas Produtivas, Estratégia de Sociobioeconomia, Plano Nacional Plantar Árvores, Produzir Alimentos Saudáveis (MST), PRONAF MST, INCRA, MDA, SFB/MMA, MAPA, Ministério da Fazenda, BNDES 3.3 Avançar na estruturação da cadeia produtiva de insumos e produtos oriundos de sistemas agroflorestais, promovendo a implantação de agroindústrias familiares, canais de comercialização justos e solidários e mecanismos de compra pública sustentáveis em parceria com os programas e as políticas aqui mencionadas. Programa Florestas Produtivas, Estratégia de Sociobioeconomia, Plano Nacional Plantar Árvores, Produzir Alimentos Saudáveis (MST), PAA, PNAE, PRONAF MST, MDA, MMA, MAPA, Ministério da Fazenda, BNDES, MEC/ FNDE, MDS, INCRA e Institutos Estaduais de Terra Contexto Esse arranjo objetiva promover a recu- peração da vegetação em áreas públi- cas, tais como: Unidades de Conserva- ção (UCs), Terras Indígenas (TIs), terras públicas não destinadas, entre outras. O Instituto Chico Mendes de Conserva- ção da Biodiversidade - ICMBio estima cerca de 1,3 milhão de hectares passí- veis de recuperação da vegetação em Unidades de Conservação Federais, ex- cluindo-se as seguintes categorias de manejo: Áreas de Proteção Ambiental – APAs, Áreas de Relevante Interesse Ecológico - ARIEs, Monumentos Na- turais - MONAs e Refúgios de Vida Sil- vestre - REVIS. Dessa forma, pretende implementar um programa de recu- peração da vegetação em Unidades de Conservação Federais, que envolva ações de: (i) criação de núcleos de in- tegração e capacitação para gestores de UCs, visando à preparação/elabo- ração e acompanhamento de projetos de recuperação a serem implementa- dos nas UCs; (ii) criação de um banco de áreas passíveis de restauração em UCs; (iii) mobilização e capacitação das comunidades locais e do entorno das Recuperação da vegetação nativa em áreas públicas (Unidades de Conservação, Territórios Indígenas e outros territórios coletivos) UCs como atores da cadeia produtiva da restauração; (iv) captação de recur- sos públicos e privados para a execu- ção de projetos de recuperação em UCs oriundos de fundos não reembolsáveis, compensação ambiental, conversão de multas ambientais, concessões flores- tais para recuperação, entre outros. Ressalta-se que as ações de recupe- ração da vegetação em áreas públicas dependem de uma estratégia de sen- sibilização e engajamento adaptada à realidade de cada público, que inclua os povos indígenas, comunidades tra- dicionais e assentados como atores do processo e não apenas beneficiários, assegurando meios de uso sustentável de seus territórios, reforçando e reco- nhecendo sua atuação como guardiães das vegetações nativas, repartindo be- nefícios e respeitando conhecimentos tradicionais 3Resultado O Programa Nacional de Florestas Produtivas é implementado em plena colaboração com o Planaveg e com o Plano de Sociobioeconomia, tendo como finalidade a implementação de sistemas agroflorestais em áreas que foram alteradas ou degradadas de assentamentos ou unidades da agricultura familiar, com vistas à adequação ambiental desses territórios, ao aumento da capacidade de produção de alimentos saudáveis e de produtos da sociobiodiversidade. PLANAVEG 2025-2028 ARRANJOS DE IMPLEMENTAÇÃO 127126 As concessões florestais são um dos instrumentos promissores para financiar a recuperação da vegetação em UCs. Estima-se um potencial de recuperação de 200 mil a 1 milhão de hectares de áreas degradadas, localizadas em UCs federais e também em terras públicas não destinadas que poderiam ser alvo de processos de concessões florestais para recuperação. Em 2023, o MMA lan- çou o primeiro edital de concessão para recuperação florestal e plantio de es- pécies nativas da Mata Atlântica, uma parceria entre ICMBio, Serviço Flores- tal Brasileiro (SFB) e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) em três Florestas Nacionais na Região Sul. O edital objetiva a recompo- sição florestal de mais de 6 mil hectares e prevê investimentos de R$ 430 mi- lhões na operação florestal e na cadeia da restauração ao longo dos 35 anos de contrato. Em 2024, mais um edital foi lançado, o da FLONA Bom Futuro. Objetivo geral Fortalecer políticas e programas de recupe- ração de vegetação nativa em áreas degra- dadas de UCs, TIs, assentamentos de reforma agrária e outros territórios coletivos, em pelo menos 2 milhões de hectares até 2030, a par- tir de uma abordagem de paisagens susten- táveis, que consolida tais territórios e seus povos como elos catalisadores e indutores de conservação da biodiversidade, provisão de serviços ecossistêmicos e práticas sustentá- veis de uso da terra. Macroações Instrumentos Corresponsáveis 1.1 Instituir programa de recuperação da vegetação em Unidades de Conservação, incluindo UCs urbanas, com suas diretrizes, objetivos, estrutura de governança e fontes de financiamento. Programa de Recuperação da Vegetação em UCs federais (ICMBio) ICMBio 1.2 Instituir o Programa Cidades Verdes Resilientes, o Plano Nacional de Arborização Urbana e o Sistema Nacional de Áreas Verdes Urbanas para ampliar a cobertura vegetal das cidades, por meio de soluções baseadas na natureza, de áreas verdes e da arborização urbana. Programa Cidades Verdes Resilientes, Plano Nacional de Arborização Urbana e Sistema Nacional de Áreas Verdes Urbanas SQA/MMA, MCID, MCTI e órgãos estaduais e municipais de meio ambiente 1Resultado Programa de recuperação de áreas degradadas em unidades de conservação é fortalecido e consolidado, em coordenação com os órgãos e conselhos gestores das UCs, tanto federais quanto subnacionais, considerando as especificidades de cada categoria de UC e promovendo geração de trabalho, renda e segurança alimentar para os PIQPCTAF. Rota estratégica PLANAVEG 2025-2028 ARRANJOS DE IMPLEMENTAÇÃO 1.3 Identificar outras políticas e programas com interseccionalidade e transversalidade (compensação ambiental, conversão de multas, concessões florestais, manejo integrado do fogo) visando potencializar as ações, prevenir duplicidades e otimizar recursos e esforços. Programa de Recuperação de UCs Federais (ICMBio); Planos de Manejo e os Mosaicos de Áreas Protegidas ICMBio, Ibama, MMA 1.4 Definição de estratégia integrada de captação de recursos para a gestão e manejo das UCs, tendo as ações de restauração como ferramenta prioritária, no mesmo nível de atenção e investimentos que as ações de fiscalização e manejo integrado do fogo. Programa de Recuperação da Vegetação em UCs Federais ICMBio 1.5 Elaborar e publicar, com base na melhor ciência disponível, indicadores de resultado da restauração, bem como de protocolos de monitoramento, que possam avaliar a evolução do processo de recomposição da vegetação nativa nos diferentes biomas e fitofisionomias e que possam atestar a conclusão dos projetos de recuperação em Unidades de Conservação. Instrução Normativa ICMBio/Ibama Ibama ICMBio 1.6 Realizar diagnóstico das áreas passíveis de recuperação em unidades de conservação em todos os biomas, visando identificar as técnicas e custos adequados para a recuperação dessas áreas, com ênfase para a Regeneração Natural Assistida - RNA, visando à redução dos custos de recuperação. Projetos de Cooperação Internacional ICMBio 1.7 Criar um banco de dados georreferenciados de áreas passíveis de recuperação da vegetação em unidades de conservação. Plataforma de Análise e Monitoramento Geoespacial da Informação Ambiental – Pamgia ICMBio 1.8 Realizar escalonamento temporal de áreas em recuperação, com distribuição de área total a ser restaurada em determinada UC ou conjuntos de territórios de PIQPCT na mesma região ao longo de um ciclo de longo prazo, incluindo a promoção das ações de refaunação nesses territórios com a participação das populações locais, evitando descontinuidades nos processos e perda das capacidades técnicas e operacionais da cadeia. ICMBio FUNAI, MPI Macroações Instrumentos Corresponsáveis 129128 Macroações Instrumentos Corresponsáveis 2.1 Divulgar e comunicar as ações do Planaveg para os povos indígenas e para todos os 28 segmentos de PCT, conforme o Decreto 6.040/2007 e o Decreto 8.750/2016, para que eles se apropriem desse plano/instrumento, com foco na desses povos nas cadeias produtivas da restauração. Comitê Gestor da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI) e Conselho Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT) FUNAI MMA 2.2 Elaborar estudo de viabilidade técnica, jurídica, socioeconômica, ambiental e cultural sobre a silvicultura de espécies nativas a serem implementadas pelos povos indígenas, em áreas degradadas existentes nos seus territórios. A definir FUNAI, MPI, SFB/MMA e MAPA/DEFLO 2.3 Realizar diagnóstico das áreas prioritárias identificadas pela FUNAI/MPI para a recuperação da vegetação nativa em TI, visando identificar as técnicas e os custos adequados para a recuperação dessas áreas. Projetos de Cooperação Internacional FUNAI MPI 2.4 Criar um banco de dados georreferenciados de áreas passíveis e prioritárias para a recuperação da vegetação nativa em TI. Centro de Monitoramento Remoto - CMR/FUNAI FUNAI, MPI e Ibama 2.5 Definir estratégia integrada de captação de recursos voltados para a restauração de TIs, bem como de aplicação em áreas prioritárias. A definir MMA, MPI/FUINAI, Ministério da Fazenda 2.6 Elaborar estudo de viabilidade técnica, jurídica, socioeconômica, ambiental e cultural da “concessão florestal” para recuperação da vegetação nativa em TI. Concessão Florestal para Recuperação FUNAI MPI MPF SFB/MMA Macroações Instrumentos Corresponsáveis 3.1 Usar as UCs, TIs, assentamentos da reforma agrária, e outros territórios coletivos de domínio público, tanto de proteção integral como de uso sustentável, como bases para estabelecimento de polos regionais de produção de sementes para fins de recuperação da vegetação nativa, identificando e marcando matrizes situadas em formações naturais, usando áreas degradadas para o plantio de pomares de sementes e regulamentando a coleta. Programa de Recuperação da Vegetação em UCs Federais Instrução Normativa nº 6/2022/ICMBio Planos de Manejo de UCs ICMBio OEMAs OMMAs 3.2 Fortalecer o papel de PIQPCTAF na recuperação da vegetação nativa em nível regional por meio de: (i) estabelecimento de polos regionais de produção de sementes e mudas e prestação de serviços de ATER para fins de recuperação da vegetação nativa em seu entorno; (ii) inventário florestal, identificação e marcação de matrizes em seus territórios; (iii) plantio de pomares de produção de sementes de espécies prioritárias em áreas degradadas dos territórios. Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental Quilombola – PGTAQ, SNUC, PNGATI FUNAI, MPI, SFB/MMA, ICMBio/MMA e INCRA, MDA, Ministério da Igualdade Racial 3.3 Aprovar regra que permita que, nos processos de seleção de parcerias para fins de recuperação de áreas degradadas em UCs de domínio público e terras públicas não destinadas, seja dada preferência às propostas que utilizem mais insumos locais (ex.: sementes e mudas produzidos localmente) e que contratem e treinem mais mão de obra local de forma a fomentar a produção local de insumos. Instrução Normativa ICMBio Modelos de contratos de concessão para restauração ICMBio SFB/MMA OEMAs 2 3Resultado Resultado Ações de recuperação da vegetação nativa em territórios indígenas são potencializadas pelos conhecimentos e práticas tradicionais, pela implementação da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas - PNGATI, e pela criação de um Programa de Restauração Etnoecológica em TI, promovendo segurança alimentar e hídrica, resiliência climática, geração de renda e fortalecimento cultural. UCs, TIs, Territórios Quilombolas e assentamentos da reforma agrária são provedores de sementes e mudas de espécies nativas, bem como polos catalisadores de ATER para empreendimentos dos territórios adjacentes. PLANAVEG 2025-2028 ARRANJOS DE IMPLEMENTAÇÃO 131130 Macroações Instrumentos Corresponsáveis 4.1 Alocar e captar recursos humanos, financeiros e materiais para assegurar a capacidade institucional adequada para elaboração, implantação, monitoramento e avaliação de políticas, programas e projetos de restauração pelos órgãos gestores de áreas públicas. Programa de Recuperação da Vegetação em UCs Federais, Programa Florestas Produtivas (MDA), Programa de Restauração Etnoecológica em TI, Cooperações nacionais e internacionais, entre outros, a definir (FUNAI) ICMBio, FUNAI, MPI e OEMAs INCRA, MDA 4,2 Fomentar estratégias regionalizadas de formação continuada e qualificada das comunidades locais voltadas à cadeia produtiva de sementes e mudas de espécies nativas, integrando conhecimentos e práticas tradicionais existentes. Programa Florestas Produtivas, Programa de Recuperação da Vegetação em UCs Federais, Plano de Formação de Multiplicadores Indígenas em Restauração Ecológica, Câmara Técnica de Floresta, Biodiversidade, Restauração e Recuperação de Áreas Degradadas do Comitê Gestor da PNGATI ICMBio FUNAI, MPI, INCRA, MDA 4.3 Criar estratégias para promover a inclusão e participação das diferentes contribuições de mulheres, jovens e anciãos ao longo da cadeia produtiva da restauração. Programa Florestas Produtivas, Programa de Recuperação da Vegetação em UCs Federais, Programa de Restauração Etnoecológica em TI, Câmara Técnica de Floresta, Biodiversidade, Restauração e Recuperação de Áreas Degradadas do Comitê Gestor da PNGATI ICMBio FUNAI, MPI, INCRA, MDA 4.4 Promover o compartilhamento de experiências, técnicas, práticas, dificuldades e soluções encontradas entre gestores públicos e comunidades locais atuantes na cadeia da restauração. Programa Florestas Produtivas, Programa de Recuperação da Vegetação em UCs Federais; Programa de Restauração Etnoecológica em TI; Plano de Formação de Multiplicadores Indígenas em Restauração Ecológica; Encontro Indígena de Restauração Ecológica; Rede Indígena de Restauração Ecológica; Câmara Técnica de Floresta, Biodiversidade, Restauração e Recuperação de Áreas Degradadas do Comitê Gestor da PNGATI, e acordos de cooperação técnica ICMBio FUNAI, MPI, INCRA, MDA 4.5 Estruturar e preparar as comunidades, organizações locais e organizações de PIQPCT para acesso aos mercados, incluindo o mercado de compras institucionais de alimentos e sementes, fortalecendo capacidades de planejamento e gestão administrativa e financeira de projetos e de produção. Programa de Recuperação da Vegetação em UCs Federais Programa de Restauração Etnoecológica em TI, Polos regionais de produção de sementes e mudas e prestação de serviços de ATER para fins de recuperação da vegetação nativa ICMBio FUNAI, MPI 4.6 Fomentar o estabelecimento de infraestruturas adequadas voltadas para a coleta, beneficiamento, armazenamento e escoamento de sementes, bem como de infraestruturas voltadas para a produção de mudas, como viveiros, respeitando especificidades socioculturais e regionais. Programa de Recuperação da Vegetação em UCs Federais, Programa de Restauração Etnoecológica em TI, Polos regionais de produção de sementes e mudas e prestação de serviços de ATER para fins de recuperação da vegetação nativa ICMBio FUNAI 4Resultado Capacidade técnica dos órgãos gestores e dos povos e comunidades tradicionais fortalecida para efetivo avanço da recuperação da vegetação em áreas públicas. PLANAVEG 2025-2028 ARRANJOS DE IMPLEMENTAÇÃO Macroações Instrumentos Corresponsáveis 133132 Conclusão e próximos passos 06 135134 O Planaveg é um plano complexo, que integra uma ampla gama de temas, ato- res, instrumentos e legislações em um grande pacto político, federativo e pú- blico-privado. É um plano macroestra- tégico que catalisa esforços em prol de objetivos comuns, define parâmetros e conceitos norteadores, organiza a go- vernança de múltiplos atores e cria as estruturas necessárias para que as ini- ciativas de recuperação da vegetação nativa, tanto públicas quanto privadas, se desenvolvam plenamente. Além disso, o Planaveg estabelece uma meta ambiciosa para o Brasil, com re- percussões globais: a recuperação de 12 milhões de hectares de vegetação nativa. Esse objetivo demanda ações concretas, envolvendo sementes, pes- soas, terra, recursos naturais e financei- ros. Dada sua natureza, a implementa- ção do plano precisa ser dinâmica, com uma macroestratégia flexível o suficien- te para se adaptar às oportunidades e desafios, especialmente em um contex- to de emergência ambiental e climática. A sua execução deve estar ancorada em uma governança robusta, capaz de dinamizar o fluxo entre leis, projetos e pessoas nos territórios. Essa governan- ça precisa ser ágil para responder aos desafios e oportunidades, ao mesmo tempo em que navega pela complexida- de, atualizando políticas públicas e for- talecendo conexões com outras iniciati- vas correlatas. É fundamental garantir a responsabilidade com os investimentos essenciais à sua plena implementação, envolvendo vontade política e recursos públicos para financiamento das condi- ções habilitantes, permitindo a mobili- zação de recursos privados para atingir essa meta nacional. Para enfrentar esse desafio, três passos foram definidos: • O primeiro é a precificação das ma- croações descritas nos Arranjos de Implementação, que, uma vez ini- ciadas, vão destravar recursos e alavancar investimentos. As ações estratégicas transversais, estrutu- rantes, também serão precificadas, e ações de mobilização e captação de recursos serão executadas para garantir sua implementação. • O segundo envolve o planejamento tático-operacional do Planaveg, por meio de instrumentos dinâmicos, que orientarão as ações, definirão papeis e responsáveis, além de de- finirem indicadores de monitora- mento e avaliação. • O terceiro, por sua vez, prevê a con- solidação completa da estrutura de governança da Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa, com o fortalecimento da Conaveg e a manutenção das suas CCTs ati- vas, aliando decisão na escala fede- ral com atuação concreta nos ter- ritórios, apoiando o fortalecimento dos coletivos de recuperação em cada bioma e garantindo planeja- mento e ações em escala de paisa- gem, alinhadas à política macro. Conclusão e próximos passos Por certo que a Política Nacional de Re- cuperação da Vegetação Nativa já vem sendo implementada desde a promul- gação da primeira versão do Planaveg em 2017, e muitas ações, editais, revi- sões normativas, projetos e pesquisas vêm sendo executados em paralelo ao processo de revisão que aqui se con- clui. Dar sequência a essas ações, só que agora a partir de um marco estra- tégico mais coerente com a realidade e contextos atuais, é passo contínuo, que esperamos ver potencializado. Seja para fortalecer e melhor coordenar as ações em curso, seja para iniciar no- vas, a participação de outros atores go- vernamentais de todas as esferas, da sociedade civil organizada, do setor pri- vado e financeiro, da academia e de mo- vimentos sociais segue fundamental. CONCLUSÃO E PRÓXIMOS PASSOSPLANAVEG 2025-2028 137136 LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS ABC Agência Brasileira do Cooperação AdT Amigos da Terra – Amazônia Brasileira ANA Agência Nacional de Águas ANATER Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural AML Amazônia Legal APP Área de Preservação Permanente ASL Paisagens Sustentável ATER Assistência Técnica e Extensão Rural AUR Área de Uso Restrito BACEN Banco Central do Brasil BNDES Banco Nacional do Desenvolvimento Cadastro AST Cadastro de Assentamentos Cadastro IRU Cadastro de Imóveis Rurais Cadastro PCT Cadastro de Povos e comunidades tradicionais CAR Cadastro Ambiental Rural CCT Câmara Consultiva Temática CDB Convenção sobre Diversidade Biológica CDESS Conselho de Desenvolvimento Econômico, Social e Sustentável CNFP Cadastro Nacional de Florestas Públicas CONAB Companhia Nacional de Abastecimento CONABIO Comissão Nacional da Biodiversidade CNRH Conselho Nacional de Recursos Hídricos Conaveg Comissão Nacional para Recuperação da Vegetação Nativa COP CBD Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica CPR Cédula de Produto Rural CRA Cota de Reserva Ambiental CSR/UFMG Centro de Sensoriamento Remoto da Universidade Federal de Minas Gerais DEA Departamento de Educação Ambiental do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima DFLO Departamento de Florestas (SBIO/MMA) EMBRAPA Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária EPANB Estratégia e Plano de Ação Nacionais para a Biodiversidade FAO Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura FUNAI Fundação Nacional dos Povo Indígenas GEF Global Environment Facility GPFLR Parceria Global para a Restauração da Paisagem Florestal Ibama Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ICMBio Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade ICV Instituto Centro da Vida IES Instituições de Ensino Superior IIS Instituto Internacional para Sustentabilidade ILPF Integração Lavoura-Pecuária-Floresta IMAFLORA Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola INCRA Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INPE Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais IPAM Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia ISA Instituto Socioambiental IUCN União Internacional para Conservação da Natureza JBRJ Jardim Botânico do Rio de Janeiro LPVN Lei de Proteção da Vegetação Nativa MAPA Ministério da Agricultura e Pecuária MCTI Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação MDA Ministério do Desenvolvimento Agrário MDHC Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania MDIC Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio MDIR Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional MEC Ministério da Educação MGI Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos MIR Ministério da Igualdade Racial MPE Ministério Público Estadual MPI Ministério dos Povos Indígenas MROSC Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil NDC Contribuição Nacionalmente Determinada OCF Observatório do Código Florestal OEMAs Órgãos Estaduais de Meio Ambiente ONU Organização das Nações Unidas ORR Observatório da Restauração e Reflorestamento PAA Programa de Aquisição de Alimentos PASEM Programa de Aquisição de Sementes e Mudas PIQPCT Povos Indígenas, Quilombolas, Povos e Comunidades Tradicionais PIQPCTAF Povos Indígenas, Quilombolas, Povos e Comunidades Tradicionais e Agricultores Familiares Planapo Plano Nacional da Sociobioeconomia Planaveg Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa PNAE Programa Nacional de Alimentação Escolar PNGATI Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas PPCD Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Brasil PPCDAM Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal PRA Programa de Regularização Ambiental PRADA Plano de Recuperação de Áreas Degradadas e/ou Alteradas PRODES Programa de Monitoramento do Desmatamento por Satélite PRONAF Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar Proveg Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa PSA Pagamento por Serviços Ambientais PVN Recuperação da Vegetação Nativa – RVN LISTAS ABREVIATURAS E SIGLASPLANAVEG 2025-2028 139138 REDD Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal RL Reserva Legal SAF Sistemas Agroflorestais SBIO Secretaria Nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima SECD Secretaria Extraordinária de Controle do Desmatamento e Ordenamento Ambiental Territorial do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima SFB Serviço Florestal Brasileiro SICAR Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural SMC Secretaria de Mudanças do Clima do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima SNIF Sistema Nacional de Informações Florestais SNPCT Secretaria Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima SNUC Sistema Nacional de Unidades de Conservação SOBRE Sociedade Brasileira de Restauração Ecológica SPE Secretaria de Política Econômica STF Supremo Tribunal Federal STN Secretaria do Tesouro Nacinal TAC Termos de Ajustamento de Conduta TFFF Tropical Forest Finance Facility TI Terra Indígena UC Unidade de Conservação UNFCCC Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas VS Vegetação Secundária WRI World Resources Institute ZEE Zoneamento Ecológico-Econômico LISTA DE TERMOS Nesta seção estão reunidos os principais termos, definições e referências utilizadas no Planaveg - considerando principalmente a Lei de Proteção da Vegetação Nativa 12.651/2012 e o Decreto 8.972/2017, que instituiu a Política Nacional de Recupe- ração da Vegetação Nativa - Proveg, além de outras normas e referencial teórico consolidado por instituições públicas e redes de pesquisa em recuperação. Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER): serviço de educação não formal, de caráter continuado, no meio rural, que promove processos de gestão, produção, beneficiamento e comercialização das atividades e dos serviços de agricultura, pecuária, silvicultura, recuperação e uso sustentável da vegetação nativa, inclusi- ve atividades agroextrativistas, florestais e artesanais. Coletivos de recuperação: movimentos e associações de pessoas e instituições que desenvolvem atividades para a recu- peração da vegetação nativa, tais como pactos, redes, alianças entre outros. CPR Verde: título de crédito que recom- pensa os produtores rurais por atividades de conservação ambiental, como a pre- servação de florestas e recuperação de vegetação nativa. Produtos da sociobiodiversidade: bens e serviços (produtos finais, maté- rias-primas ou benefícios) gerados a par- tir de recursos da biodiversidade, volta- dos à formação de cadeias produtivas de interesse dos povos e comunidades tra- dicionais e de agricultores familiares, que promovam a manutenção e valorização de suas práticas e saberes, e assegurem os direitos decorrentes, gerando renda e promovendo a melhoria de sua qualidade de vida e do ambiente em que vivem. Produtos florestais não madeireiros: produtos de origem biológica, exceto ma- deira, derivados de espécies arbóreas ou de ecossistemas florestais. Incluem raí- zes, bulbos, ramos, cascas, folhas, frutos, flores, sementes, castanhas, palmitos, óleos essenciais, óleos fixos, resinas, lá- tex, gomas, fibras, cipós, ervas, bambus, plantas ornamentais, fungos. Reabilitação ecológica: intervenção humana planejada visando à melhoria das funções de um ecossistema degra- dado, sem necessariamente proporcio- nar o restabelecimento integral da com- posição, estrutura e funcionamento do ecossistema preexistente, ou seja, do ecossistema de referência. Recuperação ou recomposição da vegetação nativa: restituição da co- bertura vegetal nativa abrangendo di- ferentes abordagens, como a regene- ração natural, reabilitação/restauração ecológica, recuperação produtiva, reflo- restamento. Recuperação produtiva: recuperação da vegetação nativa em composição com espécies produtivas, nativas ou não, visando ao aproveitamento econô- mico e à segurança alimentar, de forma conciliada com a promoção da melho- ria das funções ecossistêmicas do am- biente degradado. LISTA DE TERMOSPLANAVEG 2025-2028 141140 Reflorestamento: plantação de espé- cies florestais, nativas ou não, em po- voamentos puros ou não, para forma- ção de uma estrutura florestal em área originalmente coberta por floresta des- matada ou degradada. Regeneração natural: processos pe- los quais espécies nativas se estabe- lecem em área alterada ou degradada a ser recuperada ou em recuperação, sem que tenham sido introduzidas de- liberadamente por ação humana. Regeneração natural assistida ou condução da regeneração natural da vegetação: conjunto de interven- ções planejadas que vise assegurar a regeneração natural da vegetação em área em processo de recuperação. Restauração ecológica: intervenção humana intencional em ecossistemas alterados ou degradados para desenca- dear, facilitar ou acelerar o processo na- tural de sucessão ecológica, com vistas ao alcance do ecossistema de referên- cia ou o mais próximo possível do ori- ginal. Segurança alimentar e nutricional: realização do direito de todos ao aces- so regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficien- te, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis. Segurança hídrica: quando há dis- ponibilidade de água em quantidade e qualidade suficientes para o atendimen- to às necessidades humanas, à prática das atividades econômicas e à con- servação dos ecossistemas aquáticos, acompanhada de um nível aceitável de risco relacionado a secas e cheias, de- vendo ser consideradas as suas quatro dimensões como balizadoras do plane- jamento da oferta e do uso da água em um país. Serviços ecossistêmicos: benefícios relevantes para a sociedade gerados pelos ecossistemas, em termos de ma- nutenção, recuperação ou melhoria das condições ambientais, nas modalidades de provisão, suporte, regulação e cultu- rais - conforme art. 2º, inciso II da Lei nº 14.119, de 13 de janeiro de 2021, que ins- tituiu a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. Sistemas Agroflorestais: sistema de uso e ocupação do solo em que plan- tas lenhosas perenes são manejadas em associação com plantas herbáceas, arbustivas, arbóreas, culturas agrícolas, forrageiras em uma mesma unidade de manejo, de acordo com arranjo espa- cial e temporal, com alta diversidade de espécies e interações entre estes com- ponentes (obtenção de benefícios das interações ecológicas e econômicas re- sultantes). Soluções baseadas na Natureza: são ações propostas para proporcionar be- nefícios simultaneamente para o bem- -estar humano e para a biodiversidade, e que visam proteger, manejar de for- ma sustentável e restaurar ecossiste- mas naturais ou modificados, que abor- dam os desafios sociais de modo eficaz e adaptativo. Uso sustentável: exploração do am- biente de maneira a garantir a perenida- de dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável. Vegetação secundária ou em rege- neração: vegetação resultante de pro- cessos naturais de sucessão, após de- gradação, supressão (total ou parcial) da vegetação nativa por ações antrópi- cas ou causas naturais. LISTA DE TERMOSPLANAVEG 2025-2028 143142 BRASIL. Instrução Normativa MAPA nº 17, de 28 de abril de 2017. 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