Law No. 9.451 creating the State Programme for Urban and Peri-urban Agriculture within the State of Alagoas
صدر في 2025-01-02 · النص بتاريخ 2026-10-01
القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.
البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.
عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Lei nº 9.451 - Institui o Programa Estadual de Agricultura Urbana e Periurbana, no âmbito do Estado de Alagoas.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- قانون
- الدولة
- البرازيل · Alagoas
- الموضوعات
- Agricultural and rural development, Environment, Food and nutrition
- الكلمات المفتاحية
- agricultural development, capacity building, policy/planning, sustainable development, agroecology, urban and peri-urban agriculture, credit, certification, ecological production/organic production, urban land, pollution control, nutrition, food safety and quality, food security, poverty
أين تقرؤه
النص
نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.
ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR LEI Nº 9.451, DE 2 DE JANEIRO DE 2025. INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL DE AGRICULTURA URBANA E PERIURBANA, NO ÂMBITO DO ESTADO DE ALAGOAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa Estadual de Agricultura Urbana e Periurbana, no âmbito do Estado de Alagoas, cujo propósito é incentivar a produção de alimentos saudáveis, promover a geração de trabalho e renda para as comunidades locais, estimular a educação para novos hábitos, contribuir de forma positiva diante das mudanças climáticas e fortalecer o empoderamento das populações vulneráveis, incluindo mulheres, jovens e idosos, por meio da prática da agricultura urbana e periurbana, visando à promoção da segurança alimentar e nutricional, assim como à melhoria da qualidade de vida da população. Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, entende-se por agricultura urbana e periurbana as atividades agrícolas e as pequenas criações de animais desenvolvidas nas áreas urbanas ou nas regiões periurbanas, que contemple: I – as etapas de produção, processamento, distribuição e comercialização de alimentos, de plantas medicinais, de plantas aromáticas e ornamentas, de fitoterápicos e de insumos, para o autoconsumo ou a comercialização; e II – os processos de gestão de resíduos orgânicos. Art. 3º São princípios do Programa Estadual de Agricultura Urbana e Periurbana: I – o direito humano à alimentação adequada; II – o direito à saúde; III – o direito à cidade; IV – a participação popular e social; V – a economia popular e solidária; VI – o cooperativismo e o associativismo; VII – a agroecologia e a produção orgânica; VIII – os sistemas alimentares saudáveis e sustentáveis; http://www.uneal.edu.br/sala-de-imprensa/noticias/brasao-de-algoas-jpeg.jpg/image view fullscreen ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR IX – os circuitos curtos de comercialização; X – o uso sustentável do solo, da água, dos ecossistemas e da agro- sociobiodiversidade; XI – o respeito à diversidade socioambiental e cultural; XII – a alimentação como prática cultural e social; e XIII – a bioeconomia. Art. 4º O Programa contemplará as seguintes ações: I – incentivo à criação de hortas comunitárias e escolares em áreas urbanas e periurbanas; II – oferta de treinamento e assistência técnica para a produção de alimentos saudáveis e de baixo custo; III – promoção de feiras e mercados para comercialização dos produtos da agricultura urbana e periurbana; IV – desenvolvimento de projetos de compostagem e reciclagem de resíduos orgânicos para a produção de adubo orgânico; V – estímulo à criação de cooperativas e associações de produtores para a comercialização conjunta dos produtos da agricultura urbana e periurbana; VI – incentivo à agroindustrialização de produtos agrícolas locais, visando a criação de produtos de valor agregado; VII – implementação de sistemas de irrigação sustentáveis, como a captação de água da chuva e o uso eficiente de recursos hídricos; VIII – apoio à criação de bancos de sementes locais para preservar e promover a diversidade de cultivos; IX – estabelecimento de políticas de preços mínimos para os produtos da agricultura urbana e periurbana, garantindo uma renda justa aos agricultores; X – fomento à pesquisa e inovação na agricultura urbana e periurbana, com parcerias entre universidades e produtores; XI – criação de programas de educação ambiental para sensibilizar a comunidade sobre a importância da agricultura urbana e periurbana e práticas sustentáveis; http://www.uneal.edu.br/sala-de-imprensa/noticias/brasao-de-algoas-jpeg.jpg/image view fullscreen ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR XII – incentivo à produção de alimentos orgânicos, com a certificação ecológica de produtos; XIII – apoio à inclusão de jovens e mulheres na agricultura urbana e periurbana, promovendo a igualdade de gênero e o empreendedorismo juvenil; XIV – criação de uma plataforma online para a divulgação de produtos da agricultura urbana e periurbana, facilitando a conexão entre produtos e consumidores; XV – estabelecimento de parcerias com restaurantes e escolas para a compra de alimentos diretamente de agricultores locais; e XVI – implementação de políticas de gestão sustentável do solo e controle de pragas, promovendo à saúde do solo e reduzindo o uso de produtos químicos. Art. 5º Fica autoriza a destinação de recursos do Orçamento do Estado de Alagoas para o financiamento do Programa, bem como a celebração de convênios com outras entidades públicas e privadas para a sua implementação. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a operacionalização do Programa Estadual de Agricultura Urbana e Periurbana e os demais aspectos para efetivar os preceitos desta Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2 de janeiro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República. PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS Governador Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 03.01.2025. http://www.uneal.edu.br/sala-de-imprensa/noticias/brasao-de-algoas-jpeg.jpg/image view fullscreen