Law No. 9.269 authorizing the aquaculture breeding of iridescent shark catfish (Pangassius hipophtalmus) within the State of Alagoas
صدر في 2024-06-11 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Lei nº 9.269 - Autoriza a piscicultura em cativeiro da espécie Pangassius Hipophtalmus no âmbito do Estado de Alagoas.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- قانون
- الدولة
- البرازيل · Alagoas
- الموضوعات
- Fisheries and aquaculture
- الكلمات المفتاحية
- aquaculture, mariculture, authorization/permit, freshwater fishes, aquatic animals
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النص
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ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL LEI Nº 9.269, DE 11 DE JUNHO DE 2024. AUTORIZA A PISCICULTURA EM CATIVEIRO DA ESPÉCIE PANGASSIUS HIPOPHTALMUS NO ÂMBITO DO ESTADO DE ALAGOAS. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a piscicultura, em cativeiro de propriedade privada com vistas à produção e a comercialização, da espécie Pangassius Hipophtalmus, conhecida como “peixe-panga”, no âmbito do Estado de Alagoas. Art. 2º O cultivo sobre o qual dispõe o art. 1º, ocorrerá em tanques escavados, devendo cumprir normas de controle e cultivo editados por Secretaria competente, bem como obedecer às normas técnicas de engenharia e legislação ambiental vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 11 de junho de 2024. MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS Presidente Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 1811 de 11.06.2024.