Law No. 8171 creating the State Policy to Encourage Entrepreneurship, Industrial Development and New Technologies
صدر في 2023-10-02 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Lei Nº 8171 - Institui a Política Estadual de Incentivo ao Empreendedorismo, ao Desenvolvimento Industrial e às Novas Tecnologias.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- قانون
- الدولة
- البرازيل · Piauí
- الموضوعات
- General
- الكلمات المفتاحية
- labour, youth, access-to-information, capacity building, innovation, business/industry/corporations, financing
- الفئات
- *
أين تقرؤه
النص
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Art. 1º Esta Lei institui a Política Estadual de Incentivo ao Empreendedorismo, ao Desenvolvimento Industrial e às Novas Tecnologias, no âmbito do estado do Piauí. Parágrafo único. A política de que trata esta Lei será implementada mediante ações do Estado em articulação com os setores da sociedade civil organizada.
Art. 2º São objetivos da política que trata esta Lei: I - incentivar a criação e instalação de novas indústrias no Estado do Piauí; II - fomentar o desenvolvimento industrial e tecnológico no Estado do Piauí; III - estimular investimentos públicos e privados para o desenvolvimento sustentável das atividades de que trata esta Lei; IV - gerar oportunidades de emprego e aumento de renda nos setores alcançados pela política de que trata esta Lei; V - conceder benefício e gerar receitas para o Estado; VI - qualificar e capacitar jovens para o empreendedorismo e o desenvolvimento de novas tecnologias; VII - criar polos industriais regionalizados.
Art. 3º A Política Estadual de Incentivo ao Empreendedorismo, ao Desenvolvimento Industrial e às Novas Tecnologias tem como diretrizes: I - o estabelecimento de ações permanentes e articuladas entre entes públicos e privados voltados ao incentivo à criação e instalação de indústrias no Estado do Piauí; II - VETADO III - o estabelecimento de parcerias com os municípios e entidades civis organizadas para a implantação e desenvolvimento da política de que trata esta Lei; IV - o incentivo à pesquisa, ao desenvolvimento de novas tecnologias e ao desenvolvimento industrial sustentável.
Art. 4º Compete ao Poder Executivo, na administração e na gerência dos programas criados LEI 8171 (9404307) SEI 00010.008667/2023-36 / pg. 1 para a efetivação da política de que trata esta Lei: I - VETADO II - promover a integração entre o setor produtivo, a sociedade civil e órgãos públicos.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará as normas complementares necessárias à plena execução desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 02 de outubro de 2023. (assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí (assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo (*) Lei de autoria do Deputado Rubens Vieira, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 02/10/2023, às 17:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 02/10/2023, às 17:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9404307 e o código CRC 0D1165CE. Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº SEI nº 9404307 00010.008667/2023-36 LEI 8171 (9404307) SEI 00010.008667/2023-36 / pg. 2