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قوانين البرازيل

Law No. 8.302 amending Law No. 6.558 on the State Fund to Fight and Eradicate Poverty (FECOEP), to set a deadline for the distribution of seeds purchased with FECOEP funds

صدر في 2020-08-20 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Lei Nº 8.302 - Altera a Lei Estadual n. 6.558, de 30 de Dezembro de 2004, que Instituiu o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP, para instituir uma data limite para a distribuição de sementes adquiridas com recursos do FECOEP.
اللغة
Portuguese
النوع
قانون
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل
الموضوعات
Agricultural and rural development
الكلمات المفتاحية
special fund, poverty, farming, financial agricultural measures, legal proceedings/administrative proceedings, agricultural development

أين تقرؤه

النص

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  1. ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR LEI Nº 8.302, DE 20 DE AGOSTO DE 2020. ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 6.558, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004, QUE INSTITUIU O FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA – FECOEP, PARA INSTITUIR UMA DATA LIMITE PARA A DISTRIBUIÇÃO DE SEMENTES ADQUIRIDAS COM RECURSOS DO FECOEP. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 2º da Lei Estadual nº 6.558, de 30 de dezembro de 2004, que instituiu o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP, passa a vigorar acrescido dos §§ 4º e 5º com as seguintes redações: “Art. 2º Constituem receitas do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP: (...) § 4º As sementes agrícolas adquiridas com recursos do FECOEP, a serem distribuídas para a população de baixa renda, nos termos do parágrafo anterior, deverão ser entregues à população até a data limite do mês de março, ficando o Poder Executivo Estadual responsável pela distribuição. § 5º Nos termos dos §§ 3º e 4º, o Poder Executivo Estadual distribuirá as sementes do percentual mínimo de 20% (vinte por cento) para sementes crioulas”. (AC) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de agosto de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República. JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO Governador Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 20.08.2020.

Law No. 8.302 amending Law No. 6.558 on the State Fund to Fight and Eradicate Poverty (FECOEP), to set a deadline for the distribution of seeds purchased with FECOEP funds · Nelum