Law No. 8.229 creating the Programme for Potable Water
صدر في 2018-12-10 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Lei n. 8229 - Cria o Programa Água Potável.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- قانون
- المنظمة
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- الدولة
- البرازيل · Rio de Janeiro
- الموضوعات
- Food and nutrition, Water
- الكلمات المفتاحية
- policy/planning, potable water, environmental planning, water supply, water desalination
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Leis Estaduais Rio de Janeiro LEI Nº 8229 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018. CRIA O PROGRAMA ÁGUA POTÁVEL. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE: Cria o Programa Água Potável no âmbito do Estado do Rio de Janeiro que definirá, entre outras, as condições para o monitoramento sistêmico das redes, investimentos em macro e micro medição com cadastramento e hidrometria de todas as tomadas de água, identificação e eliminação das perdas comerciais e físicas e ampliação diversificada de mananciais, incluindo aquíferos e dessalinização da água do mar. Parágrafo único. A dessalinização é um processo físico-químico de retirada do sal e impurezas da água, tornando-a doce e própria para o consumo. O Poder Executivo, através de estudos de profissionais especializados, avaliará qual o método viável para a dessalinização da água do mar, priorizando o baixo custo e a preservação ambiental. Para execução dos objetivos do presente Programa, o Estado deverá criar mecanismos que garantam a realização de convênios entre o Estado, os municípios e a iniciativa privada. As despesas decorrentes da execução desta lei ocorrerão por dotações orçamentárias próprias. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 2018. Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º www.LeisEstaduais.com.br http://leisestaduais.com.br/ DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO 2º Vice-Presidente