Law No. 7.923 creating the State Policy for the acquisition of Family Farming Foodstuff (PAAFAMILIAR)
صدر في 2018-03-20 · النص بتاريخ 2026-10-01
القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.
البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.
عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Lei n. 7923 - Institui a Política Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar - PAAFAMILIAR.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- قانون
- المنظمة
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- الدولة
- البرازيل · Rio de Janeiro
- الموضوعات
- Agricultural and rural development, Food and nutrition
- الكلمات المفتاحية
- policy/planning, family farming, agricultural development, comparative analysis, food security, ecological production/organic production, agroecology, farming, food safety and quality
أين تقرؤه
لا يوجد رابط مصدر مسجل لهذا القانون.
النص
نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.
Leis Estaduais Rio de Janeiro LEI Nº 7923, DE 20 DE MARÇO DE 2018. INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR - PAAFAMILIAR. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RESOLVE: Fica instituída a Política Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar PAAFamiliar -, voltada aos agricultores familiares e às organizações de agricultores familiares. São objetivos do PAAFamiliar: I - fomentar a organização e modernização da produção e melhorar o escoamento dos produtos da agricultura familiar; II - estimular a produção da agricultura familiar, contribuindo para a prática de preços adequados e ampliação do mercado de consumo dos seus produtos; III - favorecer a aquisição dos produtos provenientes da agricultura familiar nas compras realizadas pelos órgãos públicos estaduais; IV - incentivar o consumo de alimentos saudáveis, sustentáveis e que valorizem a cultura alimentar local e regional; V - incentivar a transição agroecológica e orgânica da agricultura familiar e camponesa visando assegurar a promoção da segurança alimentar e nutricional e a preservação do meio ambiente e dos recursos hídricos. Fica autorizado o estabelecimento de parceria entre o Governo do Estado, municípios e Art. 1º Art. 2º Art. 3º www.LeisEstaduais.com.br http://leisestaduais.com.br/ as organizações de agricultores familiares, com a participação do Órgão Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural- EMATER-RIO para fins de capacitação e assistência técnica, visando a acelerar a transição da agricultura familiar e camponesa para o sistema de produção agroecológica ou orgânica. A gestão do PAAFamiliar será realizada por colegiado, garantida a participação de no mínimo três entidades de representação dos segmentos mencionados no caput do Art. 1º. O regulamento desta Lei indicará as instâncias e os processos de controle social para acompanhamento e fiscalização do PAAFamiliar. VETADO. VETADO. VETADO. VETADO. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, em 20 de março de 2018. LUIZ FERNANDO DE SOUZA Governador Art. 4º Art. 5º Art. 6º Art. 7º Art. 8º Art. 9º Art. 10 Art. 11