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قوانين البرازيل

Law No. 693 creating the Centre for Geo-technology, Cartography and Territorial Planning (CGPTERR), as the Decentralized Administrative Unit of the Secretariat of State for Planning and Development (SEPLAN)

صدر في 2008-12-31 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Lei n. 693 - Cria o Centro de Geotecnologia, Cartografia e Planejamento Territorial - CGPTERR, como Unidade Administrativa Desconcentrada da Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN, e dá outras providências.
اللغة
Portuguese
النوع
قانون
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل · Roraima
الموضوعات
Land and soil
الكلمات المفتاحية
survey/mapping, policy/planning, land-use planning, research

أين تقرؤه

النص

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  1. LEI Nº 693 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008. “Cria o Centro de Geotecnologia, Cartografia e Planejamento Territorial - CGPTERR, como Unidade Administrativa Desconcentrada da Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN, e dá outras providências.” O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Centro de Geotecnologia, Cartografia e Planejamento Territorial – CGPTERR, Unidade Administrativa Desconcentrada integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN. Art. 2º O CGPTERR tem como finalidade coordenar e realizar o mapeamento sistemático do território do Estado de Roraima, apoiando as atividades de planejamento e ordenamento territorial do Estado e, especificamente: I – a formação de banco de dados e informações geoprocessadas, de modo a articular e compatibilizar as diversas políticas setoriais e o ordenamento territorial; II – a localização racional de novos estabelecimentos agrícolas, agropecuários, agroindustriais, industriais e de turismo na região; III – a localização racional de novos empreendimentos públicos, especialmente os relativos às obras de infra-estrutura, transportes, energia e telecomunicações, potenciais de recursos naturais passíveis de exploração sustentável, projetos de assentamento e colonização, bem como, áreas de preservação e conservação ambiental; IV – subsidiariamente, as ações de licenciamento, monitoramento, acompanhamento, avaliação e fiscalização ambiental e fitossanitária; V – o planejamento, a coordenação, o acompanhamento e a avaliação da execução dos trabalhos do zoneamento ecológico-econômico, bem como, a gestão territorial em Roraima; VI – a realização do Cadastro Fundiário do Estado de Roraima, em bases georreferenciadas; VII – a realização do Cadastro Imobiliário Rural do Estado de Roraima, em bases cartográficas digitalizadas; VIII – a realização do Cadastro das Unidades Rurais de Produção do Estado de Roraima; e IX – a montagem e operacionalização de Banco de Dados Georreferenciados do Estado de Roraima baseado em bases cartográficas, imagens de satélite atualizadas periodicamente, bem como, por dados obtidos em levantamentos, estudos e monitoramentos de gabinete de campo. Art. 3º O CGPTERR será operacionalizado e gerenciado como Unidade Administrativa Desconcentrada da SEPLAN, nos termos do art. 36, da Lei nº 498, de 19 de julho de 2005, especialmente no que se refere à sua autonomia relativa. §1º O CGPTERR será administrativamente subordinado à SEPLANRR e tecnicamente vinculado ao Comitê Gestor de Geotecnologia, Cartografia Planejamento Territorial. §2º A SEPLAN deverá assegurar apoio e suporte ao CGPTERR quanto aos recursos humanos, físicos, materiais, orçamentários e financeiros, inclusive em termos de repasse, transferência e absorção, em particular nos programas e ações pertinentes ao mapeamento sistemático do território do Estado de Roraima e nas várias atividades de mapeamento correlatas. Art. 4º O CGPTERR terá a seguinte estrutura organizacional básica, conforme o Anexo I: I – Secretário de Estado Adjunto do CGPTERR; II – Coordenadoria de Cartografia; III – Coordenadoria de Geodésia e Topografia; e IV – Coordenadoria de Processamento Digital de Dados. Art. 5º Ficam criados os seguintes cargos comissionados, cujos quantitativos e remunerações são os constantes do Anexo II desta Lei: I – Secretário de Estado Adjunto do CGPTERR; II – Assessor de Planejamento; III – Assessor de Gabinete; IV – Coordenador de Cartografia; V – Coordenador de Geodésia e Topografia; VI – Coordenador de Processamento Digital de Dados; VII – Assistente Técnico Operacional I; VIII – Assistente Técnico Operacional II. Parágrafo único. Para efeito desta Lei, entende-se como Assistente Técnico Operacional o profissional responsável pela prestação de serviços de suporte técnico necessários à elaboração de produtos cartográficos, de um modo geral, e que tenha domínio e conhecimento das áreas pertinentes à Geotecnologia. Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária da SEPLAN. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 120 dias. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 31 de dezembro de 2008. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima VER ANEXO NO DOE nº 976, pág.02, de 05 de janeiro de 2009. www.imprensaoficial.rr.gov.br

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