Law No. 6.767 establishing guidelines to encourage female entrepreneurship
صدر في 2024-01-10 · النص بتاريخ 2026-10-01
القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.
البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.
عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Lei Nº 6.767 - Institui diretrizes de estímulo ao empreendedorismo feminino.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- قانون
- الدولة
- البرازيل · Amazonas
- الموضوعات
- General
- الكلمات المفتاحية
- gender, labour, access-to-information, capacity building, credit
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النص
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Art. 1º Ficam instituídas diretrizes de estímulo ao empreendedorismo feminino e definidos seus princípios e objetivos. Parágrafo único. Para fins desta Lei, entende-se como empreendedorismo feminino todo negócio, projeto, mesmo um movimento que realize a oferta de qualquer tipo de produto ou serviço à comunidade, realizado por mulheres e que gere mudanças reais e impacto no cotidiano das pessoas.
Art. 2º Entendem-se como princípios de estímulo ao empreendedorismo feminino: I – estimular a capacitação e a formação das mulheres a fim de torná-las empreendedoras; II – promover a cooperação e interação entre os entes públicos e o setor empresarial, estabelecendo iniciativas para o empreendedorismo feminino; III – facilitar o acesso das mulheres empreendedoras a linhas de crédito adequadas para criação, manutenção e expansão dos empreendimentos; IV – incentivar o empreendedorismo feminino de micro e pequeno porte, assim considerado o empreendimento em que, pelo menos, cinquenta por cento do capital das micro e pequenas empresas seja detido por mulheres, observados os limites para definição de porte da empresa estabelecidos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; V – informar sobre riscos e obrigações administrativas que acarretam sobre a abertura de empresas micro e pequeno porte, com fomento à formação de lideranças e ao protagonismo feminino; VI – respeitar às diversidades regionais e locais; VII – estimular as mulheres e suas famílias a estruturarem estratégia de governança para a sucessão familiar; VIII – incentivar ao empreendedorismo feminino como estratégia de promoção de trabalho e renda a mulheres em situação de vulnerabilidade social por sua condição de classe, raça, capacitismo, e para promover autonomia financeira às mulheres em situação de violência doméstica e familiar; IX – a transversalidade com as demais políticas de assistência técnica. Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
Art. 3º Constituem objetivos da presente Lei: I – promover e fortalecer o empreendedorismo feminino; II – estimular a criação de trabalho e produção de renda através do desenvolvimento de projetos criados por mulheres; III – incentivar o desenvolvimento de competências relacionadas às atividades empreendedoras, ampliando a compreensão sobre empreendedorismo; IV – apoiar as práticas que promovam o empreendedorismo, a gestão empresarial eficiente e o planejamento, fomentando a transformação das mulheres em líderes empreendedoras; V – potencializar a ação produtiva, combinando ações de formação, de assistência técnica e de acesso ao crédito; VI – estimular a criação de trabalho e geração de renda às mulheres em situação de violência doméstica e familiar através do desenvolvimento dos projetos empreendedores, de maneira a criar as condições estruturais para romper o ciclo de abusos; VII – incentivar e promover o desenvolvimento do empreendedorismo feminino no interior do Estado do Amazonas.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030