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قوانين البرازيل

Law No. 6.322/2013 establishing norms for the improving the permeability of the soil, through the planting of tree species in urban centers in the State of Piaui

صدر في 2013-03-06 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Lei n. 6.322/2013 - Estabelece normas para ampliação da permeabilidade do solo, com o plantio de espécies arbóreas e manutenção das existentes, nos centros urbanos do Estado do Piauí.
اللغة
Portuguese
النوع
قانون
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل · Piauí
الموضوعات
Forestry, Land and soil
الكلمات المفتاحية
afforestation/reforestation, forest management/forest conservation, erosion, seeds/planting material, urban land

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النص

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  1. Ditirio Oficial 4 Teresina(PJ)- Quarta-feira, 6 de mar<;o de 2013 • N'- 43 fJ LEIN' 63lt ,DE 06 DE n4EC,O DE 2013 Estabeleoo normas para ampliat;OO de pe1l718abilidade do solo, cam o planoo de eS{Jeciss a!b6reas e manulen~lo das exislen/1JS, nos centros urtianos do Es/ado do Piaul /') 0 GOVERNADOR DO EST ADO DO PIAUi, Fa,;o saber que o Poder Legislatvo decreta e eu sanciono a seguinte Lei" Art. 1° 0 Governo do Estado do Piaui, atraves das Secretarias de Desenwlvlmento Rural e Secretaria do MeI0 Ambiente e dos Retursos Hid rices, de11erl! estabelecer, ouvidos os municipios. nom,as que venham arnplIar as areas de permeabi!dade do solo urbano, oom plantio de novas esp6Ci€s arb6reas e manuten~o permanente das espeQes exislentes. Art. 2" Enterida-se 00110 ampliagAo da permeabilidade do solo. a retirada do maior nUmero posslvel de re'o'estinentos artificiais e desneces~nos que produzam essa impanetrab1lidade. § 1° Nos locais or.de exlS!am arvores. as cali,adas devem ser recortadas no errtoroo das ~rvores. o m©:imo poss!vel. para permitir a permeabiidade do solo, a respi'at;ao e a rnelhor aimen~o das ;irvOt'es alI planladas, mas sempre de forma a nao dfficultar a passagem de pedastres e as entradas de garagens. § 2' No corte da capa rnpermeabIlizante em locais onde o espa~ nao tiver nenh~a cirvorn plantada, deve-se real1tar irnediatamenle o pianbo nesse mesrno espa90, <ills especies adequadas ao local, segundo os crilimos tecmcos defirndos pelo setor competente. depois de rebrada do entulho obttdo pelo carte. § 3' Fica delerm1nada a retirada de toda e qualquer conte~o no entomo das ilrvores, dos arbustos e dos jardlls. que venham a inviabil1zar a filtrabilidade de agua pelo solo, podendo sim, sob a responsabilidade do morador que quIser emtielezar o local, instalar aramado ou quak!uer elemento decarativo que proteja o espa(:O. An. 3' 0 plantio de novas especIes arboreas nos lreatS pUbl1cos deve ser real!Zado sempre sob a supervisao de tecnIcos especificos da area. e em lugares onde haja ~ssiDlldade de ser retirada a capa i1lpermeab1lizante Pani.grafo Lrnico. 0 propnetano particular que quiser obter plantio {gratu~o) de algum tipo de especie arb&rea dentro do seu terreno poderA realizar o pedido atraves do s!tio elelrOnico oferecido pelo Gavemo do Estado Art. 4" 0 estado e os murncfpios poder.io firmar con~nios para 1mplementar o plantro, mariuten~o e poda do conjunto das esP')cies existente em areas u/b&1as de cada mun1cipio, atraves de pessoal pr6prio espec,alizado ou de emp,-esas especialIzadas, por lk:ltai,ao. Parngrato llnial No caso do planl10, poda e manutenr;ao das ArvOfes plantadas sob as redes eletncas, que requer ulilizar,ao de tecnica especial1zada para ta! servi~o. devera ser 1ncluido no convenio a Companhia Conces~iiria respons.il'fl pelo fornecimento de eletriadllde para a regiao especmca do contrato. M. 5° A dolayAo on;amentaria para cumprimento dessas normas e dos convanios devera sair das secretanas ~duais envoMdas no evento, dos municlpio participantes e da Companhia responsilvel pelo fomecirriento de eleuicidade da reg~o. Art a• Esta Lei entra em vigOt' na data de sua publica',40. PALACIODEKARNAK,emlereaina(PI), Qb de M1LC.·O de2013 il!.ei de il\llOria do Ctp. fiblo l!oYo ~nfom,~.ao delennlnlda pela Loil n' 5.138, Qt 01 de i-Jnho de 20001,

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