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قوانين البرازيل

Law No. 6.164 providing for the donation of food seized by the Amazonas State Agricultural, Livestock and Forestry Defence Agency (ADAF) to programmes and projects in the area of social development and combating hunger

صدر في 2022-12-29 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Lei Nº 6.164 - Dispõe sobre doação de alimentos apreendidos pela Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado de Amazonas – ADAF, a programas e projetos na área de desenvolvimento social e combate à fome na forma como especifica.
اللغة
Portuguese
النوع
قانون
الدولة
البرازيل
الموضوعات
Food and nutrition
الكلمات المفتاحية
food security, food assistance, food loss and waste, legal proceedings/administrative proceedings

أين تقرؤه

النص

نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.

  1. PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 LEI Nº 6.164, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022. DISPÕE sobre doação de alimentos apreendidos pela Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado de Amazonas – ADAF, a programas e projetos na área de desenvolvimento social e combate à fome na forma como especifica. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA: Art. 1º Os alimentos apreendidos pela Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado de Amazonas - ADAF, por irregularidades insanáveis, devem, depois de observados os procedimentos legais cabíveis e, desde que possuam origem comprovada e estejam plenamente aptos ao consumo humano, conforme padrões higiênico-sanitários previstos na legislação, ser destinados às Secretarias Estaduais responsáveis por programas destinados às crianças, jovens, mulheres e lactantes ou nutrizes em situação de insegurança alimentar. Parágrafo único. Os alimentos de que trata o caput, atendidos os mesmos requisitos, poderão ainda ser doados a programas e projetos na área de desenvolvimento social e combate à fome, desenvolvido por entidades e instituições sem fins lucrativos. Art. 2º As entidades e instituições interessadas em receber os alimentos deverão comprovar o exercício de atividades filantrópicas nas áreas de desenvolvimento social ou combate à fome. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Law No. 6.164 providing for the donation of food seized by the Amazonas State Agricultural, Livestock and Forestry Defence Agency (ADAF) to programmes and projects in the area of social development and combating hunger · Nelum