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قوانين البرازيل

Law No. 5.536 establishing the State Policy to Promote Female Entrepreneurship in the State of Rondônia

صدر في 2023-03-29 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Lei N° 5.536 - Institui a Política Estadual de estímulo ao Empreendedorismo Feminino no âmbito do estado de Rondônia e dá outras providências.
اللغة
Portuguese
النوع
قانون
الدولة
البرازيل · Rondônia
الموضوعات
General
الكلمات المفتاحية
gender, access right, access-to-information, business/industry/corporations, capacity building, credit, education, equity, human rights, labour, legal proceedings/administrative proceedings
الفئات
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النص

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  1. Art. 1° Fica instituída a Política Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo Feminino.

  2. Art. 2° Fica instituída, no Calendário Oficial do Estado de Rondônia, a Semana Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo Feminino, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 19 de novembro.

  3. Art. 3° São princípios da política estadual instituída, especialmente: I - capacitação e formação das mulheres, a fim de torná-las empreendedoras; II - desenvolvimento do empreendedorismo em relação às mulheres e suas especificidades; III - respeito às diversidades regionais e locais; IV - cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade, com o fim específico de estimular as iniciativas das mulheres que empreendem ou buscam empreender; V - promoção do acesso das mulheres empreendedoras ao crédito; VI - promoção da inclusão social e econômica das mulheres; e VII - transversalidade com as demais políticas de assistência técnica.

  4. Art. 4° A Política Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo Feminino visa preparar as mulheres para exercerem o papel estratégico de agentes do desenvolvimento e tem como objetivos: I - fomentar a transformação das mulheres em líderes empreendedoras, com sensibilidade para identificar oportunidades de desenvolvimento profissional, familiar e do território onde estão inseridas; II - estimular a elaboração de projetos a serem desenvolvidos pelas mulheres como forma de viabilizar alternativas de trabalho e renda; III - ampliar competências, conhecimentos e práticas que possibilitem a gestão empresarial eficiente, promovendo o empreendedorismo, a liderança, o planejamento e a comercialização; IV - incentivar o desenvolvimento de competências relacionadas às atividades empreendedoras; V - ampliar a compreensão sobre desenvolvimento, empreendedorismo, liderança, culturas regionais e políticas públicas para o empoderamento feminino; VI - despertar nas mulheres o interesse pelo negócio cooperativo e destacar seus benefícios para a competitividade dos produtos; e VII - potencializar a ação produtiva, combinando ações de formação e de assistência técnica.

  5. Art. 5° VETADO.

  6. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de março de 2023, 135° da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 30/03/2023, às 16:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0036958530 e o código CRC EBE5B825. Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.000883/2023-11 SEI nº 0036958530