Law No. 4.940 amending the Coordination Plan for activities related to mineral coal
صدر في 1966-03-30 · النص بتاريخ 2026-10-01
القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.
البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.
عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Lei nº 4.940, de 30 de Março de 1966.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- قانون
- المنظمة
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- الدولة
- البرازيل
- الموضوعات
- Energy, Mineral resources
- الكلمات المفتاحية
- coal, energy conservation/energy production, environmental fees/charges, taxes
- الفئات
- energy, metals-base, metals-precious, minerals-critical
أين تقرؤه
لا يوجد رابط مصدر مسجل لهذا القانون.
النص
نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.
Art. 1º O § 2º do art. 3º da Lei nº 3.860, de 24 de dezembro de 1960, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º Na fixação das tarifas de serviço público e de frete para o carvão, será sempre ouvida a Comissão, que terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do recebimento da proposta que lhe foi encaminhada, para emitir suas apreciações. Se a Comissão não se pronunciar dentro dêsse prazo, a proposta será considerada aprovada, devendo ser adotadas as taxas de amortização e os juros usuais em tais casos."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 30 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H. CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões Mauro Thibau Publicação: • Diário Oficial da União - Seção 1 - 01/04/1966 , Página 3486 (Publicação Original)