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قوانين البرازيل

Law No. 4.940 amending the Coordination Plan for activities related to mineral coal

صدر في 1966-03-30 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Lei nº 4.940, de 30 de Março de 1966.
اللغة
Portuguese
النوع
قانون
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل
الموضوعات
Energy, Mineral resources
الكلمات المفتاحية
coal, energy conservation/energy production, environmental fees/charges, taxes
الفئات
energy, metals-base, metals-precious, minerals-critical

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النص

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  1. Art. 1º O § 2º do art. 3º da Lei nº 3.860, de 24 de dezembro de 1960, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º Na fixação das tarifas de serviço público e de frete para o carvão, será sempre ouvida a Comissão, que terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do recebimento da proposta que lhe foi encaminhada, para emitir suas apreciações. Se a Comissão não se pronunciar dentro dêsse prazo, a proposta será considerada aprovada, devendo ser adotadas as taxas de amortização e os juros usuais em tais casos."

  2. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  3. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 30 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H. CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões Mauro Thibau Publicação: • Diário Oficial da União - Seção 1 - 01/04/1966 , Página 3486 (Publicação Original)

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