Law No. 4.600 amending the State Policy, the Special Fund on Water Resources and the Water Management System
صدر في 2002-09-13 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Lei n. 4.600 de 13 de Setembro de 2002.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- قانون
- المنظمة
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- الدولة
- البرازيل · Sergipe
- الموضوعات
- Water
- الكلمات المفتاحية
- policy/planning, special fund, legal proceedings/administrative proceedings
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Estado de Sergipe Assembléia Legislativa LEI Nº 4.600 DE 13 DE SETEMBRO DE 2002 Publicado no Diário Oficial do dia 16/09/2002 Altera o art. 12, inciso IV, e o art. 13 da Lei nº 3.870, de 25 de setembro de 1997, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, e cria o Fundo Estadual de Recursos Hídricos e o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam alterados o art. 12, inciso IV, e o art. 13 da Lei nº 3.870, de 25 de setembro de 1997, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, e cria o Fundo Estadual de Recursos Hídricos e o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, que passam a ter a seguinte redação: “Art. 12 - ... I - ... ............................................................................................................ IV – parte da compensação financeira que o Estado receber pela exploração de petróleo, gás natural e outros recursos minerais, em seu território, a ser definida pelo Governo do Estado; V - ... .........................................................................................................” “Art. 13 – Os recursos do FUNERH serão aplicados em estudos, pesquisas e projetos, desenvolvimento tecnológico, capacitação de recursos humanos, de interesse da gestão de recursos hídricos, e, prioritariamente, nas obras hídricas de ampliação das Adutoras do Agreste e do Piauitinga..” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Fonte: www.al.se.gov.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe http://www.al.se.gov.br/