Law No. 4.579 creating the Regenerative Agriculture Programme for Acre (PARA)
صدر في 2025-03-24 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Lei n° 4.579 - Dispõe sobre a criação do Programa de Agricultura Regenerativa para o Acre – PARA.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- قانون
- الدولة
- البرازيل · Acre
- الموضوعات
- Agricultural and rural development
- الكلمات المفتاحية
- agricultural development, agro-forestry, sustainable development, sustainable use, farming, fiscal and market measures
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LEGIS :: Portal da Legislação do Estado do Acre LEI Nº 4.579, DE 24 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre a criação do Programa de Agricultura Regenerativa para o Acre – PARA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Programa de Agricultura Regenerativa para o Acre - PARA, destinado aos produtores agrícolas em geral, com o objetivo de promover práticas agrícolas que aumentem a produtividade e regenerem os solos degradados. Art. 2º São objetivos do PARA: I - fomentar a produção sustentável e a diversificação de cultivos; e II - fomentar a agricultura sintrópica e agroflorestal. Art. 3º Para o cumprimento do PARA o Estado deverá fornecer corpo técnico para assistência especializada e certificar os produtos sustentáveis. Parágrafo único. Os responsáveis por coordenar o PARA receberão treinamento para um melhor desenvolvimento das atividades. Art. 4º O Estado poderá estabelecer serviço de acompanhamento periódico da execução das ações do PARA. Art. 5º O Estado do Acre promoverá junto aos órgãos e parceiros competentes incentivos fiscais e, fortalecerá as feiras que promovem a venda direta ao consumidor e estabelecem cadeias curtas de distribuição. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Branco - Acre, 24 de março de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre. Gladson de Lima Camelí Governador do Estado do Acre Este texto não substitui o publicado no DOE de 28/03/2025. ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL Subchefia para Assuntos Jurídicos