Law No. 4.335 providing for the acquisition of foodstuff from family farming by penitentiary establishments in the State of Tocantins
صدر في 2023-12-27 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Lei N° 4.335 - Dispõe sobre a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar pelos estabelecimentos penitenciários do Estado do Tocantins.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- قانون
- الدولة
- البرازيل · Tocantins
- الموضوعات
- Agricultural and rural development, Food and nutrition
- الكلمات المفتاحية
- family farming, legal proceedings/administrative proceedings, agricultural commodities, agricultural development, farming
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LEI No 4.335, de 27 de dezembro de 2023. Dispõe sobre a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar pelos estabelecimentos penitenciários do Estado do Tocantins. O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Nos estabelecimentos penitenciários do Estado do Tocantins, 30% (trinta por cento), no mínimo, dos gêneros alimentícios consumidos poderão ser adquiridos diretamente da agricultura familiar. Parágrafo único. Os alimentos adquiridos na forma do caput se sujeitam às normas de defesa agropecuária e de vigilância sanitária estabelecidas pelo Poder Público. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Araguaia, em Palmas, aos 27 dias do mês de dezembro de 2023; 202o da Independência, 135o da República e 35o do Estado. WANDERLEI BARBOSA CASTRO Governador do Estado Deocleciano Gomes Filho Secretário-Chefe da Casa Civil