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قوانين البرازيل

Law No. 4.074 establishing the Policy for the Promotion of Respect for Women in the State's educational institutions

صدر في 2022-12-26 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Lei n. 4.074 - Fica instituída a Política de Promoção do Respeito às Mulheres nas instituições de ensino do Estado.
اللغة
English
النوع
قانون
الدولة
البرازيل · Acre
الموضوعات
General
الكلمات المفتاحية
policy/planning, gender, equity, legal proceedings/administrative proceedings, education

أين تقرؤه

النص

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  1. Art. 1º Fica instituída a Política de Promoção do Respeito às Mulheres, destinada à rede pública de ensino do Estado. Parágrafo único. A Política de Promoção do Respeito às Mulheres, tem caráter permanente e pretende conscientizar todos os estudantes acerca da importância de se respeitar as mulheres em todos os espaços.

  2. Art. 2º A Política de Promoção do Respeito às Mulheres, tem como principal ação a realização de atividades escolares, inclusive atividades extraclasse, objetivando: I - a prevenção e o combate à reprodução do machismo nas escolas; II - a capacitação docente e equipe pedagógica para implementação das ações de discussão e combate ao desrespeito e violência contra as mulheres; III – o desenvolvimento de campanhas educativas, informativas e de conscientização ao longo do ano letivo que envolvam a valorização das mulheres e combate às opressões sofridas pelas mesmas; IV - a integração da comunidade, de organizações sociais e meios de comunicação nas ações multidisciplinares de combate à desigualdade de gênero e violência contra a mulher; V - a repressão de atos de agressão, discriminação, humilhação, diferenciação a partir da perspectiva de gênero, ou qualquer outro comportamento de intimidação, constrangimento ou violência contra as mulheres; VI - a realização de debates a respeito da política, visando à conscientização sobre os problemas sociais gerados pelo desrespeito às mulheres. Parágrafo único. As instituições de ensino poderão incluir a temática “respeito às mulheres” no currículo escolar.

  3. Art. 3° A Política de Promoção do Respeito às Mulheres, poderá contar com a participação de órgãos públicos, empresas privadas e organizações não governamentais para que apoiem atividades extraclasse.

  4. Art. 4º Os municípios poderão aderir à Política de Promoção do Respeito às Mulheres, assim como, escolas da rede privada.

  5. Art. 5° O Poder Executivo regulamentará a presente lei para garantir sua fiel execução.

  6. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Branco-Acre, 26 de dezembro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre. Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre Este texto não substitui o publicado no DOE de 28/12/2022. www.legis.ac.gov.br/detalhar_imprimir/5465 1/2 5/12/23, 8:57 AM LEGIS :: Portal da Legislação do Estado do Acre www.legis.ac.gov.br/detalhar_imprimir/5465 2/2

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