Law No. 4.074 establishing the Policy for the Promotion of Respect for Women in the State's educational institutions
صدر في 2022-12-26 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Lei n. 4.074 - Fica instituída a Política de Promoção do Respeito às Mulheres nas instituições de ensino do Estado.
- اللغة
- English
- النوع
- قانون
- الدولة
- البرازيل · Acre
- الموضوعات
- General
- الكلمات المفتاحية
- policy/planning, gender, equity, legal proceedings/administrative proceedings, education
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النص
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Art. 1º Fica instituída a Política de Promoção do Respeito às Mulheres, destinada à rede pública de ensino do Estado. Parágrafo único. A Política de Promoção do Respeito às Mulheres, tem caráter permanente e pretende conscientizar todos os estudantes acerca da importância de se respeitar as mulheres em todos os espaços.
Art. 2º A Política de Promoção do Respeito às Mulheres, tem como principal ação a realização de atividades escolares, inclusive atividades extraclasse, objetivando: I - a prevenção e o combate à reprodução do machismo nas escolas; II - a capacitação docente e equipe pedagógica para implementação das ações de discussão e combate ao desrespeito e violência contra as mulheres; III – o desenvolvimento de campanhas educativas, informativas e de conscientização ao longo do ano letivo que envolvam a valorização das mulheres e combate às opressões sofridas pelas mesmas; IV - a integração da comunidade, de organizações sociais e meios de comunicação nas ações multidisciplinares de combate à desigualdade de gênero e violência contra a mulher; V - a repressão de atos de agressão, discriminação, humilhação, diferenciação a partir da perspectiva de gênero, ou qualquer outro comportamento de intimidação, constrangimento ou violência contra as mulheres; VI - a realização de debates a respeito da política, visando à conscientização sobre os problemas sociais gerados pelo desrespeito às mulheres. Parágrafo único. As instituições de ensino poderão incluir a temática “respeito às mulheres” no currículo escolar.
Art. 3° A Política de Promoção do Respeito às Mulheres, poderá contar com a participação de órgãos públicos, empresas privadas e organizações não governamentais para que apoiem atividades extraclasse.
Art. 4º Os municípios poderão aderir à Política de Promoção do Respeito às Mulheres, assim como, escolas da rede privada.
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará a presente lei para garantir sua fiel execução.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Branco-Acre, 26 de dezembro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre. Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre Este texto não substitui o publicado no DOE de 28/12/2022. www.legis.ac.gov.br/detalhar_imprimir/5465 1/2 5/12/23, 8:57 AM LEGIS :: Portal da Legislação do Estado do Acre www.legis.ac.gov.br/detalhar_imprimir/5465 2/2