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قوانين البرازيل

Law No. 3.881 creating the “Novos Horizontes” State Development Programme, aimed at cooperatives and family farming associations, through productive inclusion strategies, with a view to promoting food and nutritional security, and contributing to the increase in the income of beneficiaries and of their families

صدر في 2021-12-17 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Lei Nº 3.881 - Institui o Programa Estadual de Fomento “Novos Horizontes”, destinado às cooperativas e associações de agricultura familiar, por meio de estratégias de inclusão produtivas, com vistas à promoção da segurança alimentar e nutricional, e contribuindo para o incremento da renda dos beneficiários e de suas famílias.
اللغة
Portuguese
النوع
قانون
الدولة
البرازيل · Acre
الموضوعات
Agricultural and rural development, Food and nutrition
الكلمات المفتاحية
family farming, food security, agricultural development, legal proceedings/administrative proceedings, social protection, farming
الفئات
agriculture

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النص

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  1. 5/12/23, 9:33 AM LEGIS :: Portal da Legislação do Estado do Acre www.legis.ac.gov.br/detalhar imprimir/4978 1/2 LEI Nº 3.881, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 Institui o Programa Estadual de Fomento “Novos Horizontes”, destinado às cooperativas e associações de agricultura familiar, por meio de estratégias de inclusão produtivas, com vistas à promoção da segurança alimentar e nutricional, e contribuindo para o incremento da renda dos beneficiários e de suas famílias. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa Estadual de Fomento “Novos Horizontes”, destinado às cooperativas e associações de agricultura familiar, por meio de estratégias de inclusão produtivas, com vistas à promoção da segurança alimentar e nutricional, contribuindo para o incremento da renda dos beneficiários e de suas famílias Parágrafo único. O Programa de que trata o caput tem por objetivo alcançar famílias em situação de vulnerabilidade econômica, através de cooperativas e associações, estimulando as atividades produtivas sustentáveis das famílias de baixa renda na área rural, bem como, fomentar o desenvolvimento da autonomia. Art. 2º Constituem benefícios a serem disponibilizados: I - kits de farinha; II - kits de cultivo; III - kits de escoamento terrestre; IV - kits de escoamento fluvial; V - kits de gerador de energia solar. Parágrafo único. Os benefícios a serem entregues, são oriundos de recurso próprio do Estado. Art. 3º Para o recebimento do benefício pelas cooperativas e associações se faz necessário obedecer, cumulativamente, aos seguintes critérios: I – ser organização social ou produtiva legalmente constituída, nos termos da legislação; II - estar em funcionamento regular há mais de um ano; III – apresentar o mínimo de cinquenta por cento de cooperados e associados cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CADÚnico; IV - concordar com os termos de adesão ao programa. Art. 4º A definição do kit a ser entregue às cooperativas e associações se dará conforme a atividade fim destas. Art. 5º Cada kit terá em sua composição: I - kits de farinha: a) um motor 5CV; b) uma balança mecânica; c) um ralador de mandioca; d) uma prensa hidráulica; e) um torrador; f) uma mesa inox. II - kits de cultivo: a) uma roçadeira; b) um motocultivador 7Hp. III - kits de escoamento terrestre: a) um quadriciclo; b) uma carreta reboque. IV - kits de escoamento fluvial: a) um barco de alumínio; b) um motor de popa. V - kits de gerador de energia solar: a) um painel solar; b) uma bateria estacionária. ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL Subchefia para Assuntos Jurídicos 5/12/23, 9:33 AM LEGIS :: Portal da Legislação do Estado do Acre www.legis.ac.gov.br/detalhar imprimir/4978 2/2 Parágrafo único. Cada cooperativa ou associação poderá ser contemplada com até dois kits, na medida da disponibilidade orçamentária da administração pública. Art. 6º Os procedimentos necessários à fiel execução desta lei serão regulamentados por decreto. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Executivo, suplementadas se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Branco-Acre, 17 dezembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre. Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre Este texto não substitui o publicado no DOE de 23/12/2021.

Law No. 3.881 creating the “Novos Horizontes” State Development Programme, aimed at cooperatives and family farming associations, through productive inclusion strategies, with a view to promoting food and nutritional security, and contributing to the increase in the income of beneficiaries and of their families · Nelum