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قوانين البرازيل

Law No. 3.612 establishing that the motor vehicle dealerships domiciled in the State of Rondônia plant a tree for every new vehicle sold

صدر في 2015-09-15 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Lei n. 3.612 - Fica estabelecido que as concessionarias de veiculo automotor sediadas no Estado de Rondonia plantem uma arvore para cada veiculo novo vendido e da outras providencias.
اللغة
Portuguese
النوع
قانون
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل · Rondônia
الموضوعات
Air and atmosphere, Environment
الكلمات المفتاحية
ozone layer, legal proceedings/administrative proceedings, air quality/air pollution, environmental planning, internal trade, pollution control, policy/planning

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النص

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  1. Assembleia Legislativado Esrado de Rondonia LEI N° 3.612, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015. Fica estabelecido que as concessionarias de veiculo automotor sediadas no Estado de Rondonia plantem uma arvore para cada ve iculo novo vendido e da outras providencias, o PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO, Faco saber que a Assembleia Legisl ativa do Estado de Rondonia decretou, e eu, nos termos dos §§ 5° e 7° do artigo 42 da Constituicao Estadual, promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Torna obrigat6ria por parte das concessionarias de veiculos automotores se diadas no Estado do Rondonia a plantacao de uma arvore para cada veiculo novo vendi do. Art. 2°. As concessionarias de veiculos automotores devem entregar a cada 3 (tres) meses urn relat6rio para a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental , com 0 numero de vendas efetuadas no periodo, para que em seguida a Secretaria informe aem presa 0 tipo de arvore a ser adquirida e 0 local de plantio, de preferencia areas de preser vacao permanente que estejam degradadas. § 1°. Cada estabeleciinento devera escolher especies nativas do bioma rondoniense, de acordo com a regiao onde sera realizado 0 plantio, bern como estar munido de projetos ambientais licenciados pel a Secretaria Estadual de Meio Ambiente. § 2°. Fica facultado as empresas concessionarias realizar a venda do credito de car bono oriundos do plantio. § 3°. Em caso de plantio em area publica, a manutencao devera ficar a cargo do po der pub lico competente . Art . 3°. As despesas decorrentes da aplicacao desta Lei correrao por meio das dota coes orcamentarias pr6prias, consi nadas no orcamento, suplementadas se necessario. Major Amarante 390 Ariqolandla Porto VelholRO. Cep.: 76.801·911 693216.2816 www.ale .ro.gov.br DE rJlDO. £5TIIDUJlIS Unidos co m a Povo • AssembleiaLegislativa do Estado de Rondonia Art. 4°. Compete ao Poder Executivo, por meio dos seus orgaos competentes, as a coes de divulgacao e fiscalizacao, do cumprimento do que estabelece esta Lei. Art . 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 15 de setembro de 2015 . 2 Major Amarante 390 Artqo landia Porto Velho lRO. Cep.: 76.801-911 693216.2816 www.ale.ro.gov.br DE TIIDIJ5 £5TIIDUJI'S Unidos com a Po vo Assc m ble Ja Leg lsla tl va de Rondonia

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