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قوانين البرازيل

Law No. 3.504 establishing the State Fund for Animal Health in Rondonia (FESA-RO) and the tax for Animal Health Protection

صدر في 2015-02-03 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Lei No. 3.504 de 3 de Fevereiro 2015.
اللغة
Portuguese
النوع
قانون
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل · Rondônia
الموضوعات
Livestock
الكلمات المفتاحية
international trade, transport/storage, pests/diseases, legal proceedings/administrative proceedings, animal health, special fund, liability/compensation, taxes
الفئات
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النص

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  1. G y GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA GOVERNADORIA LEIN.3.504 ,DE 3 DEFEVEREIRODE2015. Dispoe sobre 0 Fundo Estadual de Sanidade Animal de Rondonia - FESA-RO, a Taxa de Defesa Sanitaria Animal e da outras providencias, o GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDONIA: Fa90 saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica criado, na Agencia de Defesa Sanitaria Agrossilvopastoril do Estado de Rondonia IDARON,o Fundo Estadual de Sanidade Animal de Rondonia- FESA-RO. Art. 2°. 0 FESA-RO destinar-se-a, precipuamente: I - aexecucao de acoes necessarias a eliminacao, mitigacao ou controle de foco de doenca com potencial epidemico para produzir graves consequencias sanitarias, sociais e economicas, comprometedoras do comercio nacional ou internacional, da seguranca alimentar ou da saude publica, mediante concretizacao das medidas exigidas para 0 restabelecimento da condicao sanitaria anterior, no menor espaco de tempo e com 0 melhor custo-beneficio; II - a execucao de acoes preventivas, inerentes a manutencao da sanidade dos rebanhos, incluida a vigilancia da saude animal, seus produtos e subprodutos; III - aexecucao de investimentos na infraestrutura necessaria a manutencao e ao aperfeicoamento da defesa agropecuaria; e IV - aindenizacao de danos materiais ocasionados a terceiros na execucao do disposto nos incisos I e II, deste artigo, bern como na execucao das demais acoes proprias da defesa sanitaria animal, conforme previsto em regulamento e desde que os beneficiaries nao tenham agido com dolo ou culpa. § 1°. No exercicio de seus objetivos institucionais, podera 0 FESA-RO firmar acordos de cooperacao, contratos, convenios, parcerias ou afins com entidades de carater privado ou publico, inclusive com a Agencia de Defesa Sanitaria Agrossilvopastoril do Estado de Rondonia, devendo em qualquer caso observar as prescricoes de seu regulamento e aquelas inerentes as contratacoes da Administracao Publica. § 2°. A utilizacao de recursos na hipotese prevista no inciso III, deste artigo, e limitada a 50% (cinquenta por cento) da arrecadacao do FESA-RO, na forma do Regulamento. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. Palacio do Governo do Estado de Rondonia, em 3 de l:f.eyereiro de 2015, 127° da Republica. C~RESMOURA Governador

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