Law No. 3.207 amending Law No. 1.693 on the Programme of Agro-Forestry Centres (PQA) and authorizing the Executive Branch to grant the right to use public rural lands located in the agroforestry areas to implement the State Sustainable Development Policy
صدر في 2016-12-26 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Lei n. 3.207, de 26 de Dezembro de 2016 - Altera a Lei n. 1.693, de 21 de dezembro de 2005, que Cria os Programas de Pólos Agroflorestais e Quintais Agroflorestais - PQA e autoriza o Poder Executivo a outorgar, sob condição resolutiva, concessão de direito real de uso de terras públicas rurais localizadas nos pólos agroflorestais, para implementação da Política de Desenvolvimento Sustentável do Estado”.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- قانون
- المنظمة
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- الدولة
- البرازيل · Acre
- الموضوعات
- Agricultural and rural development, Land and soil
- الكلمات المفتاحية
- agro-forestry, public land, agricultural development, concession, research, land tenure
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LEI N. 3.207, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016 Altera a Lei n. 1.693, de 21 de dezembro de 2005, que "Cria os Programas de Pólos Agroflorestais e Quintais Agroflorestais - PQA e autoriza o Poder Executivo a outorgar, sob condição resolutiva, concessão de direito real de uso de terras públicas rurais localizadas nos pólos agroflorestais, para implementação da Política de Desenvolvimento Sustentável do Estado”. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei n. 1.693, de 21 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ... ... Parágrafo único. A fim de viabilizar a implantação de Sistemas Agroflorestais – SAFS e manter a capacidade produtiva do solo, partes das áreas destinadas aos Polos e Quintais Agroflorestais poderão ser destinadas a projetos de pesquisa, ensino e extensão agroflorestal. ... Art. 6º ... ... XI – Município de Cruzeiro do Sul-AC: file://///Subcomis 21/Meus%20documentos/Lei01.htm 2 Pólo Agroflorestal Santa Luzia I, com 261,4185ha (duzentos e sessenta e um hectares, quarenta e um ares e oitenta e cinco centiares), matrícula 2.458, fls. 255 e matrícula 2.596, fls. 415, Livro 2 G, do Cartório de Registro de Imóveis de Cruzeiro do Sul-AC. Unidade Experimental Agrícola para pesquisa, ensino e extensão, com 100,50ha (cem hectares e cinquenta ares), integrado pelo imóvel constante da matrícula 5.863, do Cartório de Registro de Imóveis de Cruzeiro do Sul-AC. Quintal Agroflorestal de Cruzeiro do Sul, com 24,7000ha (vinte e quatro hectares e setenta ares), matrícula n. 4.838, do Cartório de Registro de Imóveis de Cruzeiro do Sul-AC”.(NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Branco, 26 de dezembro de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre. TIÃO VIANA Governador do Estado do Acre