Law No. 3.047 establishing guidelines and measures to prevent fires in risk areas during periods of drought in the Lakes Region of the State of Amapá
صدر في 2024-04-29 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Lei Nº 3.047 - Estabelece diretrizes e medidas de prevenção de incêndios em áreas de risco durante períodos de estiagem na Região dos Lagos no Estado do Amapá, e, dá outras providências.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- قانون
- الدولة
- البرازيل · Amapá
- الموضوعات
- Forestry
- الكلمات المفتاحية
- fire management, authorization/permit, forest management/forest conservation, legal proceedings/administrative proceedings, use restrictions, land clearing, hazards
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LEI Nº 3.047, DE 29 DE ABRIL DE 2024 Estabelece diretrizes e medidas de prevenção de incêndios em áreas de risco durante períodos de estiagem na Região dos Lagos no Estado do Amapá, e, dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei: A presente Lei tem como objetivo estabelecer diretrizes e medidas de prevenção de incêndios em áreas de risco durante períodos de estiagem na Região dos Lagos no Estado do Amapá. Para os fins desta Lei, considera-se: I - estiagem: período de escassez de chuvas que aumenta o risco de incêndios florestais e agrícolas. II - áreas de risco: regiões geográficas identificadas como propensas a incêndios em decorrência da estiagem. Caberá ao Poder Executivo do Estado criar Comitê de Prevenção de Incêndios em Estiagens composto por representantes do Poder Público, organizações da sociedade civil e especialistas em combate a incêndios, responsável por: I - identificar e mapear as áreas de risco no Estado; II - elaborar planos de prevenção de incêndios em períodos de estiagem; III - desenvolver campanhas de conscientização pública sobre a prevenção de incêndios; IV - coordenar ações de resposta a incêndios quando ocorrerem. Os planos de prevenção de incêndios em períodos de estiagem elaborados pelo Comitê de Prevenção de Incêndios em Estiagens, previsto no art. 3º, II, desta lei, serão atualizados anualmente contendo: Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/2 LeisEstaduais.com.br - Lei Ordinária 3047/2024 - Gerado em: 16/05/2024 05:53:31 http://www.leisestaduais.com.br # I - estratégias de identificação e monitoramento das áreas de risco; II - medidas de prevenção, como a limpeza de áreas propensas a incêndios e a proibição de queimadas; III - estabelecimento de áreas de refúgio para a fauna e flora em risco; IV - coordenação de recursos humanos e materiais para combate a incêndios; V - definição de procedimentos de evacuação e resgate de comunidades afetadas. Fica proibida a realização de queimadas em áreas de risco durante os períodos de estiagem, salvo exceções concedidas com autorização prévia das autoridades competentes. O Estado promoverá campanhas de conscientização pública sobre a importância da prevenção de incêndios em períodos de estiagem, incluindo a divulgação de informações sobre as proibições e penalidades relacionadas às queimadas. A violação das disposições desta Lei resultará em penalidades que incluem multas, restrições de atividades agrícolas ou florestais e, em casos graves, processos criminais, de acordo com a gravidade da infração. O Poder Executivo avaliará o orçamento para alocar recursos financeiros adequados para a implementação das medidas de prevenção e combate a incêndios durante a estiagem. O Comitê de Prevenção de Incêndios em Estiagens deverá monitorar e avaliar a eficácia das medidas implementadas, fazendo ajustes conforme necessário. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador Art. 5º Art. 6º Art. 7º Art. 8º Art. 9º Art. 10 2/2 LeisEstaduais.com.br - Lei Ordinária 3047/2024 - Gerado em: 16/05/2024 05:53:31 http://www.leisestaduais.com.br #