Law No. 24.209 creating the Minas Gerais Pig Farming Promoting Centre
صدر في 2022-07-11 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Lei nº 24.209 - Institui o Polo Mineiro de Incentivo à Suinocultura.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- قانون
- الدولة
- البرازيل · Minas Gerais
- الموضوعات
- Livestock
- الكلمات المفتاحية
- animal production, animal health, authorization/permit, swine, internal trade
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النص
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2/19/24, 10:10 AM Portal da Assembleia Legislativa de Minas Gerais https://www.almg.gov.br/atividade-parlamentar/leis/legislacao-mineira/lei/texto/print.html?tipo=LEI&num=24209&ano=2022&comp=&cons= 1/2 Lei nº 24.209, de 11/07/2022 Texto Original Institui o Polo Mineiro de Incentivo à Suinocultura. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei: Art. 1º – Fica instituído, na região do Vale do Piranga, o Polo Mineiro de Incentivo à Suinocultura. Parágrafo único – Integram o polo de que trata esta lei os municípios da Região Intermediária de Ponte Nova, definida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Art. 2º – São objetivos do polo instituído por esta lei: I – fortalecer a cadeia produtiva da criação de suínos; II – desenvolver e incentivar a produção, a industrialização e a comercialização de produtos derivados de suínos; III – contribuir para a geração de empregos e para o aumento de renda na cadeia produtiva da suinocultura, em especial na agricultura familiar, observados os princípios do desenvolvimento rural sustentável; IV – estimular a melhoria da qualidade dos produtos derivados de suínos, tendo em vista o aumento da competitividade do setor. Art. 3º – Com vistas à consecução dos objetivos previstos no art. 2º, o Poder Público, observado o disposto na Lei nº 11.405, de 28 de janeiro de 1994, poderá adotar, entre outras, as seguintes medidas: I – promoção do fortalecimento da cadeia produtiva da suinocultura; II – criação de mecanismos que propiciem tratamento tributário diferenciado, para fomentar a produção e atrair indústrias de produtos derivados de suínos; III – desenvolvimento de sistema de informação de mercado, interligando entidades públicas, empresas, cooperativas e associações de produtores, com vistas a subsidiar o processo de tomada de decisão dos agentes envolvidos na cadeia produtiva da suinocultura; IV – destinação de recursos para a pesquisa agropecuária e a inspeção sanitária na cadeia produtiva da suinocultura; V – oferta de assistência técnica e extensão rural aos suinocultores, garantida a gratuidade desses serviços para a agricultura familiar; https://www.almg.gov.br/ https://www.almg.gov.br/ https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?num=11405&ano=1994&tipo=LEI 2/19/24, 10:10 AM Portal da Assembleia Legislativa de Minas Gerais https://www.almg.gov.br/atividade-parlamentar/leis/legislacao-mineira/lei/texto/print.html?tipo=LEI&num=24209&ano=2022&comp=&cons= 2/2 VI – desenvolvimento de ações de capacitação profissional de técnicos, suinocultores e trabalhadores, inclusive quanto aos aspectos gerenciais e de comercialização; VII – oferta, nas instituições bancárias oficiais, de linhas de crédito especiais para investimento, custeio e modernização da suinocultura. Parágrafo único – Na adoção das medidas previstas no caput, será assegurada a participação de representantes da suinocultura e dos setores de industrialização e comercialização de produtos de suínos e seus derivados. Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO