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قوانين البرازيل

Law No. 24.209 creating the Minas Gerais Pig Farming Promoting Centre

صدر في 2022-07-11 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Lei nº 24.209 - Institui o Polo Mineiro de Incentivo à Suinocultura.
اللغة
Portuguese
النوع
قانون
الدولة
البرازيل · Minas Gerais
الموضوعات
Livestock
الكلمات المفتاحية
animal production, animal health, authorization/permit, swine, internal trade

أين تقرؤه

النص

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  1. 2/19/24, 10:10 AM Portal da Assembleia Legislativa de Minas Gerais https://www.almg.gov.br/atividade-parlamentar/leis/legislacao-mineira/lei/texto/print.html?tipo=LEI&num=24209&ano=2022&comp=&cons= 1/2 Lei nº 24.209, de 11/07/2022 Texto Original Institui o Polo Mineiro de Incentivo à Suinocultura. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei: Art. 1º – Fica instituído, na região do Vale do Piranga, o Polo Mineiro de Incentivo à Suinocultura. Parágrafo único – Integram o polo de que trata esta lei os municípios da Região Intermediária de Ponte Nova, definida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Art. 2º – São objetivos do polo instituído por esta lei: I – fortalecer a cadeia produtiva da criação de suínos; II – desenvolver e incentivar a produção, a industrialização e a comercialização de produtos derivados de suínos; III – contribuir para a geração de empregos e para o aumento de renda na cadeia produtiva da suinocultura, em especial na agricultura familiar, observados os princípios do desenvolvimento rural sustentável; IV – estimular a melhoria da qualidade dos produtos derivados de suínos, tendo em vista o aumento da competitividade do setor. Art. 3º – Com vistas à consecução dos objetivos previstos no art. 2º, o Poder Público, observado o disposto na Lei nº 11.405, de 28 de janeiro de 1994, poderá adotar, entre outras, as seguintes medidas: I – promoção do fortalecimento da cadeia produtiva da suinocultura; II – criação de mecanismos que propiciem tratamento tributário diferenciado, para fomentar a produção e atrair indústrias de produtos derivados de suínos; III – desenvolvimento de sistema de informação de mercado, interligando entidades públicas, empresas, cooperativas e associações de produtores, com vistas a subsidiar o processo de tomada de decisão dos agentes envolvidos na cadeia produtiva da suinocultura; IV – destinação de recursos para a pesquisa agropecuária e a inspeção sanitária na cadeia produtiva da suinocultura; V – oferta de assistência técnica e extensão rural aos suinocultores, garantida a gratuidade desses serviços para a agricultura familiar; https://www.almg.gov.br/ https://www.almg.gov.br/ https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?num=11405&ano=1994&tipo=LEI 2/19/24, 10:10 AM Portal da Assembleia Legislativa de Minas Gerais https://www.almg.gov.br/atividade-parlamentar/leis/legislacao-mineira/lei/texto/print.html?tipo=LEI&num=24209&ano=2022&comp=&cons= 2/2 VI – desenvolvimento de ações de capacitação profissional de técnicos, suinocultores e trabalhadores, inclusive quanto aos aspectos gerenciais e de comercialização; VII – oferta, nas instituições bancárias oficiais, de linhas de crédito especiais para investimento, custeio e modernização da suinocultura. Parágrafo único – Na adoção das medidas previstas no caput, será assegurada a participação de representantes da suinocultura e dos setores de industrialização e comercialização de produtos de suínos e seus derivados. Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO

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