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قوانين البرازيل

Law No. 23.761 creating the Green Life Seal to be granted to private companies that demonstrate the adoption of environmental sustainability practices

صدر في 2021-01-06 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Lei n. 23.761 - Institui o Selo Verde Vida, a ser concedido às empresas privadas que comprovem a adoção de práticas de sustentabilidade ambiental.
اللغة
Portuguese
النوع
قانون
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل · Minas Gerais
الموضوعات
Environment
الكلمات المفتاحية
certification, legal proceedings/administrative proceedings, pollution control, authorization/permit, ecosystem conservation, monitoring

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  1. 2/19/24, 12:55 PM Portal da Assembleia Legislativa de Minas Gerais https://www.almg.gov.br/atividade-parlamentar/leis/legislacao-mineira/lei/texto/print.html?tipo=LEI&num=23761&ano=2021&comp=&cons= 1/1 Lei nº 23.761, de 06/01/2021 Texto Original Institui o Selo Verde Vida, a ser concedido às empresas privadas que comprovem a adoção de práticas de sustentabilidade ambiental. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei: Art. 1º – Fica instituído o Selo Verde Vida, a ser concedido às empresas privadas instaladas no Estado que comprovem a adoção de práticas de sustentabilidade ambiental em sua cadeia produtiva ou na prestação de serviço. Parágrafo único – Para fins do disposto nesta lei, entende-se por práticas de sustentabilidade ambiental aquelas que contribuam para um meio ambiente saudável e ecologicamente equilibrado e que não acarretem degradação ambiental. Art. 2º – A empresa detentora do Selo Verde Vida poderá utilizá-lo em suas peças publicitárias. Art. 3º – A forma e os critérios de concessão, o prazo de validade e as demais especificações do Selo Verde Vida serão definidos em regulamento. Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 6 de janeiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO https://www.almg.gov.br/ https://www.almg.gov.br/

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