Law No. 23.704 providing for the industrial development policy in the southern region of the State
صدر في 2020-12-14 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Law No. 23.704 - Dispõe sobre a política de desenvolvimento industrial da região Sul do Estado.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- قانون
- المنظمة
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- الدولة
- البرازيل · Minas Gerais
- الموضوعات
- General
- الكلمات المفتاحية
- business/industry/corporations, sustainable development, investment
- الفئات
- *, softs
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النص
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Art. 1º – A política de desenvolvimento industrial da região Sul do Estado será implementada mediante programas de apoio e desenvolvimento das pequenas e microempresas, de desenvolvimento industrial e de atração e promoção industrial. Parágrafo único – Para os fins desta lei, considera-se região Sul a composta pelas regiões intermediárias de Varginha e Pouso Alegre, conforme classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Art. 2º – A política de que trata esta lei será formulada e implementada com a observância das seguintes diretrizes: I – incentivo à industrialização da região Sul do Estado, com o aproveitamento de sua vocação tecnológica, agroindustrial e para a cafeicultura, com vistas a seu desenvolvimento econômico e social; II – atração de empresas para a ocupação de áreas industriais; III – incentivo à criação, nos municípios, de áreas para a instalação de indústrias, especialmente as voltadas para o setor tecnológico e agroindustrial; IV – fomento e continuidade do processo de melhoria e reestruturação das estradas utilizadas para o escoamento de produtos da região Sul do Estado; V – ampla divulgação dos projetos a serem implantados em parceria com a iniciativa privada; VI – participação de representantes do Poder Legislativo e da sociedade civil organizada em todas as fases de elaboração dos programas da política de que trata esta lei.
Art. 3º – Na articulação da política de que trata esta lei, será respeitado o perfil econômico da região, privilegiando-se os projetos relacionados com os setores tecnológico, agroindustrial e da cafeicultura.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO https://www.almg.gov.br/atividade-parlamentar/leis/legislacao-mineira/lei/texto/print.html?tipo=LEI&num=23704&ano=2020&comp=&cons= 1/1