تخطَّ إلى المحتوى
Nelum
قوانين البرازيل

Law No. 23.704 providing for the industrial development policy in the southern region of the State

صدر في 2020-12-14 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Law No. 23.704 - Dispõe sobre a política de desenvolvimento industrial da região Sul do Estado.
اللغة
Portuguese
النوع
قانون
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل · Minas Gerais
الموضوعات
General
الكلمات المفتاحية
business/industry/corporations, sustainable development, investment
الفئات
*, softs

أين تقرؤه

النص

نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.

  1. Art. 1º – A política de desenvolvimento industrial da região Sul do Estado será implementada mediante programas de apoio e desenvolvimento das pequenas e microempresas, de desenvolvimento industrial e de atração e promoção industrial. Parágrafo único – Para os fins desta lei, considera-se região Sul a composta pelas regiões intermediárias de Varginha e Pouso Alegre, conforme classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

  2. Art. 2º – A política de que trata esta lei será formulada e implementada com a observância das seguintes diretrizes: I – incentivo à industrialização da região Sul do Estado, com o aproveitamento de sua vocação tecnológica, agroindustrial e para a cafeicultura, com vistas a seu desenvolvimento econômico e social; II – atração de empresas para a ocupação de áreas industriais; III – incentivo à criação, nos municípios, de áreas para a instalação de indústrias, especialmente as voltadas para o setor tecnológico e agroindustrial; IV – fomento e continuidade do processo de melhoria e reestruturação das estradas utilizadas para o escoamento de produtos da região Sul do Estado; V – ampla divulgação dos projetos a serem implantados em parceria com a iniciativa privada; VI – participação de representantes do Poder Legislativo e da sociedade civil organizada em todas as fases de elaboração dos programas da política de que trata esta lei.

  3. Art. 3º – Na articulação da política de que trata esta lei, será respeitado o perfil econômico da região, privilegiando-se os projetos relacionados com os setores tecnológico, agroindustrial e da cafeicultura.

  4. Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO https://www.almg.gov.br/atividade-parlamentar/leis/legislacao-mineira/lei/texto/print.html?tipo=LEI&num=23704&ano=2020&comp=&cons= 1/1

Law No. 23.704 providing for the industrial development policy in the southern region of the State · Nelum