Law No. 22.622 amending Law No. 12.503 creating the State Water Conservation Programme
صدر في 2017-07-27 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Lei n. 22.622 - Altera a Lei n. 12.503, de 30 de maio de 1997, que cria o Programa Estadual de Conservação da Água.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- قانون
- المنظمة
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- الدولة
- البرازيل · Minas Gerais
- الموضوعات
- Water
- الكلمات المفتاحية
- environmental planning, ecosystem conservation, water supply, hydropower generation, legal proceedings/administrative proceedings, water abstraction, financing, policy/planning, renewable energy
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LEI 22622, DE 27/07/2017 - TEXTO ORIGINAL Altera a Lei nº 12.503, de 30 de maio de 1997, que cria o Programa Estadual de Conservação da Água. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei: Art. 1º – O parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.503, de 30 de maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (…) Parágrafo único – Do montante de recursos financeiros a ser aplicado na forma do caput deste artigo, no mínimo: I – 1/3 (um terço) será destinado à reconstituição da vegetação ciliar ao longo dos cursos de água, nos trechos intensamente degradados por atividades antrópicas; II – 1/3 (um terço) será destinado à preservação ou à recuperação de nascentes e outras áreas de igual importância para a conservação das águas, como as áreas de recarga hídrica, localizadas em topos de morro, chapadas e áreas de declividade, assim como as veredas.”. Art. 2º – O art. 3º da Lei nº 12.503, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º – O descumprimento do disposto nesta lei sujeita o infrator às penalidades previstas para as infrações às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos.”. Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de julho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil. FERNANDO DAMATA PIMENTEL https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?num=12503&ano=1997&tipo=LEI https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?num=12503&ano=1997&tipo=LEI https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?num=12503&ano=1997&tipo=LEI