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قوانين البرازيل

Law No. 2.704 authorizing the Investment Fund to participate in the reforestation sector under the Sustainable Development Programme within the State of Acre (PDSA Phase II)

صدر في 2013-05-09 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Lei n. 2.704, de 9 de Maio de 2013.
اللغة
Portuguese
النوع
قانون
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل · Acre
الموضوعات
Forestry
الكلمات المفتاحية
afforestation/reforestation, forest management/forest conservation, special fund, investment

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النص

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  1. LEI N. 2.704, DE 9 DE MAIO DE 2013 “Autoriza o Poder Executivo a instituir e participar de Fundo de Investimento em Participações que tenha atuação na área de reflorestamento, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre - PDSA - Fase II.” O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a participar de atividade econômica, mediante associação ao capital privado, diretamente ou por meio de suas empresas públicas ou sociedades de economia mista, ainda que de forma minoritária, visando a instituição e aquisição de quotas até o montante máximo, equivalente a U S $ 8.270.000,00 (oito milhões duzentos e setenta mil dólares) de Fundo de Investimento em Participações - FIP que tenha atuação na área de reflorestamento. Parágrafo único. A participação do Estado no investimento privado de que trata o caput ocorrerá no âmbito do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre - PDSA – Fase II. Art. 2° Considera-se a participação a que alude o caput do art. 1°, como de relevante interesse público, tendo em vista o fomento do setor florestal, a geração de emprego e renda e o desenvolvimento sócio-econômico da região. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Branco, 9 de maio de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre. TIÃO VIANA Governador do Estado do Acre

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