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قوانين البرازيل

Law No. 2.689 amending Law No. 1.460 creating the Assistance Programme to indigenous populations and small producers (PRÓ-FLORESTANIA)

صدر في 2013-01-14 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Lei n. 2.689 - Altera dispositivos da Lei n. 1.460, de 3 de maio de 2002, que Institui o Programa de Apoio às populações tradicionais e pequenos produtores – PRÓ- FLORESTANIA, e dá outras providências.
اللغة
Portuguese
النوع
قانون
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل · Acre
الموضوعات
Agricultural and rural development, Forestry
الكلمات المفتاحية
agricultural development, agro-forestry, subsidy/incentive, institution, governance, policy/planning, traditional rights/customary rights, forest management/forest conservation, Indigenous Peoples

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  1. LEI N. 2.689, DE 14 DE JANEIRO DE 2013 “Altera dispositivos da Lei n. 1.460, de 3 de maio de 2002, que “Institui o Programa de Apoio às populações tradicionais e pequenos produtores – PRÓ- FLORESTANIA, e dá outras providências.” O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os arts. 4º, 8º e 9º da Lei n. 1.460, de 3 de maio de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º ... ... VI – fomentar cadeias produtivas sustentáveis de pequenos e médios produtores rurais e florestais por meio de subvenção econômica. ... Art. 8º À Secretaria de Estado de Desenvolvimento Florestal, da Indústria, do Comércio e dos Serviços Sustentáveis – SEDENS e à Secretaria de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar - SEAPROF compete praticar todos os atos necessários à gestão do Programa Pró Florestania, tais como: I - definir anualmente as macro-políticas do Programa; II - aprovar as propostas apresentadas ao Programa; III - assegurar a realização do Programa, em conformidade com o sistema de proteção ambiental e demais normas afetas ao meio ambiente; IV - estabelecer prioridades nas linhas de ação direcionadas para o funcionamento das atividades do Programa; V - divulgar as decisões consideradas relevantes e de interesse geral; VI - gerir os recursos financeiros vinculados ao Programa; e VII - estabelecer o regulamento operativo do Programa. 2 Art. 9º A execução do Programa Pró-Florestania se dará por meio de subvenção econômica diretamente aos beneficiários ou por licitação, para entrega dos produtos ou serviços vinculados ao Programa, nos termos e nos limites estabelecidos no regulamento operativo do Programa e na lei orçamentária. ...” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se os arts. 10, 11 e 13, da Lei n. 1.460, de 3 de maio de 2002. Rio Branco, 14 de janeiro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre. TIÃO VIANA Governador do Estado do Acre

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