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قوانين البرازيل

Law No. 2.441 establishing the State Policy to Encourage the Use of Solar Energy

صدر في 2019-11-11 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Lei Nº 2.441 - Institui a Política Estadual de Incentivo ao uso da Energia Solar e dá outras providências.
اللغة
Portuguese
النوع
قانون
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل · Amapá
الموضوعات
Energy
الكلمات المفتاحية
renewable energy, energy conservation/energy production, environmental planning, subsidy/incentive, policy/planning

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النص

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  1. Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Incentivo ao Aproveitamento da Energia Solar, formulada e executada como forma de racionalizar o consumo de energia elétrica e outras fontes de energia no Estado do Amapá.

  2. Art. 2º São objetivos da Política Estadual de Incentivo ao Aproveitamento da Energia Solar: - estimular, como forma de diminuir o consumo das diferentes fontes de energia, os investimentos e a implantação dos sistemas de energia solar ecologicamente corretos, englobando o desenvolvimento tecnológico, em empreendimentos particulares e públicos, residenciais, comunitários, comerciais e industriais; e - criar alternativas de emprego e renda.

  3. Art. 3º Na implementação da Política Estadual de Incentivo ao Aproveitamento da Energia Solar regulada por esta Lei, cabe ao Poder Executivo: I - apoiar a implantação e o desenvolvimento de projetos que contemplem, como fonte subsidiária de energia, a utilização de energia solar; II - estimular atividades utilizando fonte de energia solar; III - estimular parcerias entre os órgãos municipais, estaduais e federais, com o objetivo de dotar tecnologicamente os empreendimentos beneficiados pela política de que trata esta Lei, aumentando a economicidade, a produtividade e a eficiência tecnológica; IV - criar mecanismos para facilitar o fomento do uso e a comercialização dos produtos inerentes ao sistema da energia solar; V - articular as políticas de incentivo à tecnologia com os programas de geração de emprego e renda, buscando desenvolvimento integrado; VI - criar campanhas de promoção dos produtos e da utilização da energia solar, apoiando e estimulando a sua colocação no mercado; e LeisEstaduais.com.br - Lei Ordinária 2441/2019 - Gerado em: 05/04/2024 04:08:07 2/2 VII - outras ações destinadas a racionalizar o consumo de energia elétrica e outras fontes de energia no Estado do Amapá.

  4. Art. 4º São instrumentos da Política Estadual de Incentivo ao Aproveitamento da Energia Solar a pesquisa tecnológica, a assistência técnica e a promoção dos produtos.

  5. Art. 5ºA Política Estadual de Incentivo ao Aproveitamento da Energia Solar será gerenciada observando I - o planejamento e a coordenação das políticas de incentivo; II - a definição da viabilidade técnica e econômica dos projetos; III - o acompanhamento da execução da política de que trata esta Lei; IV - o suporte técnico aos projetos, com a prestação de apoio à elaboração, ao desenvolvimento, à execução e à operacionalização dos empreendimentos; V - a busca de parcerias com outras entidades, públicas ou privadas, para maximizar a produção e o incentivo à utilização dos produtos; e VI - a viabilização de espaços públicos, em parceria com os municípios e a iniciativa privada, destinados à exposição e divulgação dos benefícios da política regulada por esta Lei, visando estimular o seu aproveitamento.

  6. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA Governador LeisEstaduais.com.br - Lei Ordinária 2441/2019 - Gerado em: 05/04/2024 04:08:07

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