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قوانين البرازيل

Law No. 19.399 approving the construction of specific hydroelectric power generation projects

صدر في 2017-12-20 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Lei n. 19.399 - Aprova a construção dos empreendimentos hidrelétricos de geração de energia que especifica.
اللغة
Portuguese
النوع
قانون
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل · Paraná
الموضوعات
Energy
الكلمات المفتاحية
hydropower generation, energy conservation/energy production, environmental standards, concession, business/industry/corporations, liability/compensation, standards, protection of environment, renewable energy
الفئات
*

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النص

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  1. Art. 1º Aprova a construção dos empreendimentos hidrelétricos de geração de energia relacionados no Anexo Único desta Lei, nos municípios correspondentes no Estado do Paraná.

  2. Art. 2º A construção dos empreendimentos hidrelétricos de geração de energia de que trata o art. 1º desta Lei está sujeita ao cumprimento das normas ambientais, observadas as legislações municipal, estadual e federal.

  3. Art. 3º ...Vetado...

  4. Art. 3º Condiciona para antes da concessão de Licença de Operação – LO, pelo órgão ambiental competente, dos empreendimentos hidrelétricos de geração de energia relacionados no Anexo Único desta Lei, a comprovação do efetivo pagamento da justa indenização das terras e das benfeitorias dos proprietários diretamente atingidos pelo empreendimento. (Parte vetada pelo Governador do Estado do Paraná e mantida pela Assembleia Legislativa, do Projeto que se transformou na Lei nº 19.399, de 20 de dezembro de 2017, que aprova a construção dos empreendimentos hidrelétricos de geração de energia que especifica). (Redação dada pela Lei 19399 de 20/12/2017)

  5. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo, em 20 de dezembro de 2017. Carlos Alberto Richa Governador do Estado Antonio Carlos Bonetti Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos Valdir Rossoni Chefe da Casa Civil Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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