تخطَّ إلى المحتوى
Nelum
قوانين البرازيل

Law No. 18.830 establishing the Campaign for Gender Equality in the State of Ceará

صدر في 2024-06-03 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Lei n° 18.830 - Institui a Campanha pela Paridade de Gênero no Estado do Ceará.
اللغة
Portuguese
النوع
قانون
الدولة
البرازيل · Ceará
الموضوعات
General
الكلمات المفتاحية
gender, legal proceedings/administrative proceedings, fiscal and market measures, equity

أين تقرؤه

النص

نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.

  1. Art. 1º Fica instituída a Campanha pela Paridade de Gênero no Estado do Ceará.

  2. Art. 2º A Campanha pela Paridade de Gênero tem como objetivos: I – promover a conscientização e a sensibilização da sociedade em relação às questões de gênero; II – incentivar a participação ativa das mulheres em todos os níveis de tomada de decisão; III – combater todas as formas de discriminação de gênero, violência de gênero e assédio sexual; IV – fomentar a igualdade salarial e oportunidades iguais de emprego para mulheres e homens; V – estimular a participação de homens e mulheres na divisão equitativa de responsabilidades familiares e domésticas; VI – reconhecer e valorizar as contribuições das mulheres em todos os aspectos da sociedade, incluindo cultura, ciência, esportes e artes; e VII – fomentar o estabelecimento de metas mensuráveis para o alcance da paridade de gênero em cargos de liderança e representação política.

  3. Art. 3º A Campanha pela Paridade de Gênero poderá contar com parcerias junto a organizações da sociedade civil, instituições de ensino, empresas e demais entidades interessadas na promoção da igualdade de gênero.

  4. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de junho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO Autoria: Dep. Romeu Aldigueri Coautoria: Dep. Larissa Gaspar Informações adicionais .: INSTITUI A CAMPANHA PELA PARIDADE DE GÊNERO NO ESTADO DO CEARÁ. Lido 32 vezes Postar

Law No. 18.830 establishing the Campaign for Gender Equality in the State of Ceará · Nelum