Law No. 18.692 amending Law No. 12.854 on the State Code for the Protection of Animals, to prohibit animals seized, by the competent authority, due to mistreatment and zoophilia, from being returned to their former owners
صدر في 2023-09-21 · النص بتاريخ 2026-10-01
القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.
البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.
عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Lei n. 18.692 - Altera a Lei nº 12.854, de 2003, que Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, para proibir que animais apreendidos, pela autoridade competente, em razão de maus-tratos e de zoofilia, sejam devolvidos aos seus tutores.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- قانون
- الدولة
- البرازيل
- الموضوعات
- Wild species and ecosystems
- الكلمات المفتاحية
- animal welfare, legal proceedings/administrative proceedings, offences/penalties
أين تقرؤه
النص
نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.
Leis Estaduais Santa Catarina https://leisestaduais.com.br/ LEI Nº 18.692, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023 Altera a Lei nº 12.854, de 2003, que "Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais", para proibir que animais apreendidos, pela autoridade competente, em razão de maus-tratos e de zoofilia, sejam devolvidos aos seus tutores. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Ficam acrescentados §§ 1º, 2º e 3º ao art. 34 da Lei nº 12.854, de 22 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 34. ... § 1º Os animais apreendidos em razão da constatação de maus-tratos ou ato de zoofilia não serão devolvidos aos seus proprietários e, nos casos de apreensão do cometimento de outras irregularidades, aplicar-se-á, alternativamente, o disposto nas alíneas `a` e `d` do inciso II. § 2º (Vetado) § 3º A pessoa que cometer a infração de maus-tratos ou ato de zoofilia contra animais será Art. 1º responsabilizada pelas despesas decorrentes da recuperação física e emocional dos espécimes." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 21 de setembro de 2023. JORGINHO DOS SANTOS MELLO Governador do Estado http://leisestaduais.com.br/sc/lei-ordinaria-n-12854-2003-santa-catarina-institui-o-codigo-estadual-de-protecao-aos-animais http://leisestaduais.com.br/sc/lei-ordinaria-n-12854-2003-santa-catarina-institui-o-codigo-estadual-de-protecao-aos-animais