تخطَّ إلى المحتوى
Nelum
قوانين البرازيل

Law No. 18.341 establishing the State Policy to Promote the Development of the Bamboo Production Chain in Santa Catarina

صدر في 2022-01-20 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Lei nº 18.341 - Institui a Política Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Bambu em Santa Catarina.
اللغة
Portuguese
النوع
قانون
الدولة
البرازيل · Santa Catarina
الموضوعات
Cultivated plants
الكلمات المفتاحية
authorization/permit, subsidy/incentive, agricultural development, plant production, seeds/planting material, innovation
الفئات
agriculture

أين تقرؤه

النص

نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.

  1. LEI Nº 18.341, DE 20 DE JANEIRO DE 2022 Procedência: Dep. Nilso Berlanda Natureza: PL./0151.4/2020 DOE: 21.693, de 21/01/2022 Fonte: ALESC/GCAN. Institui a Política Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Bambu em Santa Catarina. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Bambu em Santa Catarina. Parágrafo único. Considera-se para fins desta Lei que o termo “Incentivo ao Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Bambu” engloba todas as atividades inerentes a essa cultura, tais como pesquisa e assistência técnica, produção de mudas, produção de colmos e brotos para o beneficiamento artesanal e industrial dos mesmos, bem como atividades de transporte e comercialização relacionadas à geração de empregos e renda e de recuperação e preservação do meio ambiente, por meio de ações governamentais e de empreendimentos privados. Art. 2º A Política Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Bambu tem como objetivos: I – estimular a pesquisa e a assistência técnica para a produção, manejo e utilização do bambu, por meio de órgãos oficiais do Estado e União; II – promover a formação de técnicos, agricultores e artesãos, tanto na área de produção quanto da utilização, como forma de diversificação de atividades e renda; III – criar políticas públicas estaduais de incentivo à produção de mudas e de plantio de bambu para o suprimento da demanda de matéria-prima; IV – incentivar a utilização de bambu na recuperação de áreas degradadas, e na formação de sistemas agroflorestais; V – estimular parcerias com entidades públicas e privadas para potencializar a produção e comercialização de produtos derivados do bambu; VI – facilitar a autorização de exploração de bambus em áreas de domínio público, mediante plano de plantio e manejo; https://www.alesc.sc.gov.br/legislativo/tramitacao-de-materia/PL./0151.4/2020 https://sigio2.doe.sea.sc.gov.br/sigio/Materias/20220121/Jornal/2819.pdf VII – apoiar e incentivar iniciativas de organização de produtores, artesãos, e afins, em associações regionais e estadual; e VIII – disseminar conhecimento por meio da elaboração e distribuição de material didático. Art. 3º São diretrizes da Política Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Bambu: I – a valorização do bambu como produto agrícola capaz de suprir necessidades ecológicas, econômicas e sociais; II – o desenvolvimento tecnológico de produção, manejo e das aplicações do bambu; III – o incremento de cultivo e de beneficiamento do bambu, em unidades familiares de produção, rurais e urbanas, através da aplicação de políticas públicas; e IV – a agregação de valor ao produto e a organização da produção e da comercialização. Art. 4º São instrumentos da Política Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Bambu: I – a pesquisa e a Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER); II – o crédito rural em condições favorecidas; III – as políticas públicas de fomento, de agregação de valor à matéria-prima e de facilitação e organização da comercialização; e IV – a certificação de origem e de qualidade. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 20 de janeiro de 2022. CARLOS MOISÉS DA SILVA Governador do Estado

Law No. 18.341 establishing the State Policy to Promote the Development of the Bamboo Production Chain in Santa Catarina · Nelum