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Law No. 17.354 creating the Environmental Institute of the State of Santa Catarina (IMA), and repealing the Environmental Foundation (FATMA)

صدر في 2017-12-20 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Lei n. 17.354 - Dispõe sobre a criação do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA), extingue a Fundação do Meio Ambiente (FATMA) e estabelece outras providências.
اللغة
Portuguese
النوع
قانون
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل · Santa Catarina
الموضوعات
Environment, Forestry
الكلمات المفتاحية
governance, protection of environment, institution, pollution control, legal proceedings/administrative proceedings, authorization/permit, monitoring, ecosystem conservation, environmental impact assessment (EIA), sustainable use, hazardous waste, protection forest, protection of habitats, biodiversity, forest management/forest conservation, forestry protection measures

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  1. Leis Estaduais Santa Catarina LEI Nº 17.354, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017 Dispõe sobre a criação do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA), extingue a Fundação do Meio Ambiente (FATMA) e estabelece outras providências. Procedência: Governamental Natureza: PL./0438.5/2017 DOE: 20.681 de 21/12/2017 Fonte: ALESC/Coord. Documentação O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Fica criado o Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA), autarquia vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS). Compete ao IMA: I - implantar e coordenar o sistema de controle ambiental, inclusive o decorrente do licenciamento ambiental de empreendimentos de impacto ambiental, das autuações ambientais transacionadas e dos usos legais de áreas de preservação permanente; II - elaborar manuais e instruções normativas relativos às atividades de licenciamento e autorização ambiental, com vistas à padronização dos procedimentos administrativos e técnicos; III - licenciar, autorizar e auditar as atividades públicas ou privadas potencialmente causadoras de degradação ambiental; IV - fiscalizar e acompanhar o cumprimento das condicionantes determinadas no procedimento de licenciamento ambiental; V - elaborar, executar e controlar ações, projetos, programas e pesquisas relacionados à proteção de ecossistemas e ao uso sustentável dos recursos naturais de abrangência inter-regional ou estadual; VI - desenvolver programas preventivos relativos a transporte de produtos perigosos em parceria com outras instituições governamentais; VII - propor convênios com órgãos das Administrações Públicas Federal e Municipais com vistas à maior eficiência de licenciamento e autorização ambientais; VIII - supervisionar e orientar as atividades floresta is previstas em convênios públicos; IX - elaborar e executar ou coexecutar projetos de acordos internacionais relacionados à proteção de ecossistemas e de Art. 1º Art. 2º www.LeisEstaduais.com.br http://leisestaduais.com.br/ abrangência inter-regional ou estadual; X - implantar o Sistema Estadual de Unidades de Conservação da Natureza (SEUC), em conformidade com a legislação específica em vigor; e XI - executar a fiscalização ambiental no Estado de forma articulada com os órgãos e as entidades envolvidos nessa atividade. O IMA terá a seguinte estrutura básica: I - Gabinete do Presidente; II - Procuradoria Jurídica; III - Diretoria de Administração; IV - Diretoria de Engenharia e Qualidade Ambiental; V - Diretoria de Regularização Ambiental; e VI - Diretoria de Biodiversidades e Floresta s. Parágrafo único. O detalhamento das atribuições e da estrutura organizacional do IMA será estabelecido em regimento interno, que será submetido à aprovação do Chefe do Poder Executivo mediante decreto. Constituem patrimônio do IMA os bens e direitos de sua propriedade e os que lhe forem atribuídos ou que vier a adquirir ou incorporar. Constituem receitas do IMA: I - o produto da execução da sua dívida ativa; II - as dotações consignadas no orçamento do Estado, os créditos especiais, os créditos adicionais, as transferências e os repasses que lhe forem conferidos; III - os recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos celebrados com entidades e organismos nacionais ou internacionais; IV - os valores decorrentes da cobrança de autuações, emolumentos administrativos e taxas, especialmente da Taxa de Fiscalização Ambiental do Estado de Santa Catarina (TFASC), nos termos e nas condições previstos na Lei nº 14.601 (http://leisestaduais.com.br/sc/lei-ordinaria-n-14601-2008-santa-catarina-institui-o-cadastro-tecnico-estadual-de atividades-potencialmente-poluidoras-ou-utilizadoras-de-recursos-naturais-integrante-do-sistema-nacional-do-meio ambiente-sisnama-a-taxa-de-fiscalizacao-ambiental-e-estabelece-outras-providencias) , de 29 de dezembro de 2008; e V - as doações, os legados, as subvenções e outros recursos que lhe forem destinados. Parágrafo único. Os valores cuja cobrança for atribuída por lei ao IMA e apurados administrativamente, não recolhidos no prazo estipulado, serão inscritos em dívida ativa própria da autarquia e servirão de título executivo para cobrança judicial, na forma da lei. Fica extinta a Fundação do Meio Ambiente (FATMA). § 1º Em decorrência da extinção da FATMA, a estrutura funcional, o quadro de pessoal, o patrimônio, as receitas, o acervo técnico, os direitos e as obrigações dessa Fundação serão absorvidos pelo IMA. § 2º O cargo de Advogado Fundacional pertencente ao quadro de pessoal da FATMA, previsto na Lei Complementar nº 485 (http://leisestaduais.com.br/sc/lei-complementar-n-485-2010-santa-catarina-dispoe-sobre-o-quadro-de-pessoal-dos servicos-juridicos-das-autarquias-e-fundacoes-e-adota-outras-providencias) , de 11 de janeiro de 2010, passa a ser denominado Advogado Autárquico. O art. 72 da Lei Complementar nº 381 (http://leisestaduais.com.br/sc/lei-complementar-n-381-2007-santa-catarina-dispoe-sobre-o-modelo-de-gestao-e-a estrutura-organizacional-da-administracao-publica-estadual) Art. 3º Art. 4º Art. 5º Art. 6º Art. 7º http://leisestaduais.com.br/sc/lei-ordinaria-n-14601-2008-santa-catarina-institui-o-cadastro-tecnico-estadual-de-atividades-potencialmente-poluidoras-ou-utilizadoras-de-recursos-naturais-integrante-do-sistema-nacional-do-meio-ambiente-sisnama-a-taxa-de-fiscalizacao-ambiental-e-estabelece-outras-providencias http://leisestaduais.com.br/sc/lei-complementar-n-485-2010-santa-catarina-dispoe-sobre-o-quadro-de-pessoal-dos-servicos-juridicos-das-autarquias-e-fundacoes-e-adota-outras-providencias http://leisestaduais.com.br/sc/lei-complementar-n-381-2007-santa-catarina-dispoe-sobre-o-modelo-de-gestao-e-a-estrutura-organizacional-da-administracao-publica-estadual , de 7 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 72 ... ... IX - acompanhar o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais; ..." (NR) O art. 119 da Lei Complementar nº 381 (http://leisestaduais.com.br/sc/lei-complementar-n-381-2007-santa-catarina-dispoe-sobre-o-modelo-de-gestao-e-a estrutura-organizacional-da-administracao-publica-estadual) , de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 119 ... ... VIII - ... a) o Instituto do Meio Ambiente (IMA); ..." (NR) O art. 184 da Lei Complementar nº 381 (http://leisestaduais.com.br/sc/lei-complementar-n-381-2007-santa-catarina-dispoe-sobre-o-modelo-de-gestao-e-a estrutura-organizacional-da-administracao-publica-estadual) , de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 184 Ficam mantidas as Coordenadorias de Desenvolvimento Ambiental na estrutura organizacional básica do IMA e as Coordenadorias Regionais na estrutura do IPREV. § 1º Compõem a estrutura organizacional básica do IMA as Coordenadorias de Desenvolvimento Ambiental, que serão ativadas por decreto do Chefe do Poder Executivo, atendidos o interesse da Administração Pública e as necessidades e propriedades regionais. ..." (NR) A Lei Complementar nº 381 (http://leisestaduais.com.br/sc/lei-complementar-n-381-2007-santa-catarina-dispoe-sobre-o-modelo-de-gestao-e-a estrutura-organizacional-da-administracao-publica-estadual) , de 2007, passa a vigorar acrescida do Anexo IX-I, conforme redação constante do Anexo I desta Lei. O Anexo XIV da Lei Complementar nº 381 (http://leisestaduais.com.br/sc/lei-complementar-n-381-2007-santa-catarina-dispoe-sobre-o-modelo-de-gestao-e-a estrutura-organizacional-da-administracao-publica-estadual) , de 2007, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo II desta Lei. O Anexo III-S da Lei Complementar nº 676 (http://leisestaduais.com.br/sc/lei-complementar-n-676-2016-santa-catarina-institui-o-plano-de-cargos-e-vencimentos dos-servidores-publicos-civis-do-quadro-de-pessoal-do-poder-executivo-e-estabelece-outras-providencias) , de 12 de julho de 2016, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo III desta Lei. O art. 1º da Lei nº 16.465 (http://leisestaduais.com.br/sc/lei-ordinaria-n-16465-2014-santa-catarina-institui-retribuicoes-financeiras-por desempenho-de-atividades-finalisticas-dispoe-sobre-a-gratificacao-de-desempenho-e-produtividade-medica-gdpm-institui gratificacao-especial-altera-o-art-7-da-lei-n-11496-de-2000-e-estabelece-outras-providencias) , de 27 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica instituída a Retribuição Financeira por Desempenho de Atividade de Gestão Ambiental, devida aos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo previstos no Anexo III-S da Lei Complementar nº Art. 8º Art. 9º Art. 10 Art. 11 Art. 12 Art. 13 http://leisestaduais.com.br/sc/lei-complementar-n-381-2007-santa-catarina-dispoe-sobre-o-modelo-de-gestao-e-a-estrutura-organizacional-da-administracao-publica-estadual http://leisestaduais.com.br/sc/lei-complementar-n-381-2007-santa-catarina-dispoe-sobre-o-modelo-de-gestao-e-a-estrutura-organizacional-da-administracao-publica-estadual http://leisestaduais.com.br/sc/lei-complementar-n-381-2007-santa-catarina-dispoe-sobre-o-modelo-de-gestao-e-a-estrutura-organizacional-da-administracao-publica-estadual http://leisestaduais.com.br/sc/lei-complementar-n-381-2007-santa-catarina-dispoe-sobre-o-modelo-de-gestao-e-a-estrutura-organizacional-da-administracao-publica-estadual http://leisestaduais.com.br/sc/lei-complementar-n-676-2016-santa-catarina-institui-o-plano-de-cargos-e-vencimentos-dos-servidores-publicos-civis-do-quadro-de-pessoal-do-poder-executivo-e-estabelece-outras-providencias http://leisestaduais.com.br/sc/lei-ordinaria-n-16465-2014-santa-catarina-institui-retribuicoes-financeiras-por-desempenho-de-atividades-finalisticas-dispoe-sobre-a-gratificacao-de-desempenho-e-produtividade-medica-gdpm-institui-gratificacao-especial-altera-o-art-7-da-lei-n-11496-de-2000-e-estabelece-outras-providencias 676 (http://leisestaduais.com.br/sc/lei-complementar-n-676-2016-santa-catarina-institui-o-plano-de-cargos-e-vencimentos dos-servidores-publicos-civis-do-quadro-de-pessoal-do-poder-executivo-e-estabelece-outras-providencias) , de 12 de julho de 2016, lotados e em efetivo exercício no Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA)." (NR) A gratificação instituída pelo art. 2º da Lei nº 16.300 (http://leisestaduais.com.br/sc/lei-ordinaria-n-16300-2013-santa-catarina-altera-criterio-de-calculo-extingue-e-institui as-gratificacoes-que-menciona-e-estabelece-outras-providencias) , de 20 de dezembro de 2013, passa a ser devida aos servidores lotados ou em exercício no IMA. Parágrafo único. Aplica-se aos servidores lotados ou em exercício no IMA o disposto nos arts. 4º, 5º e 6º da Lei nº 16.300 (http://leisestaduais.com.br/sc/lei-ordinaria-n-16300-2013-santa-catarina-altera-criterio-de-calculo-extingue-e-institui as-gratificacoes-que-menciona-e-estabelece-outras-providencias) , de 2013. No prazo de até 24 (vinte e quatro) meses a partir da publicação desta Lei, será instituído o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores do IMA. Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar, transferir ou utilizar os saldos orçamentários da FATMA para atender às despesas de estruturação e manutenção do IMA, utilizando como recursos as dotações orçamentárias destinadas às atividades finalísticas e administrativas, observados os mesmos subprojetos, subatividades e grupos de despesas previstos na Lei Orçamentária em vigor. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover adequações no Plano Plurianual (PPA 2016-2019) e a remanejar as dotações orçamentárias necessárias para implementação desta Lei. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ficam revogados: I - o inciso II do art. 96 da Lei Complementar nº 381 (http://leisestaduais.com.br/sc/lei-complementar-n-381-2007-santa-catarina-dispoe-sobre-o-modelo-de-gestao-e-a estrutura-organizacional-da-administracao-publica-estadual) , de 7 de maio de 2007; II - a Seção II do Capítulo III do Título V da Lei Complementar nº 381 (http://leisestaduais.com.br/sc/lei-complementar-n-381-2007-santa-catarina-dispoe-sobre-o-modelo-de-gestao-e-a estrutura-organizacional-da-administracao-publica-estadual) , de 7 de maio de 2007; e III - o Anexo X-B da Lei Complementar nº 381 (http://leisestaduais.com.br/sc/lei-complementar-n-381-2007-santa-catarina-dispoe-sobre-o-modelo-de-gestao-e-a estrutura-organizacional-da-administracao-publica-estadual) , de 7 de maio de 2007. Florianópolis, 20 de dezembro de 2017. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado ANEXO I "ANEXO IX-I INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE (IMA) (Lei Complementar nº 381 (http://leisestaduais.com.br/sc/lei-complementar-n-381-2007-santa-catarina-dispoe-sobre-o-modelo-de-gestao-e-a estrutura-organizacional-da-administracao-publica-estadual) | ENTIDADE |Quantidade| Código |Nível| | DENOMINAÇÃO DO CARGO | | | | |=================================================|==========|========|=====| |GABINETE DO PRESIDENTE | | | | |-------------------------------------------------|----------|--------|-----| Art. 14 Art. 15 Art. 16 Art. 17 Art. 18 Art. 19 http://leisestaduais.com.br/sc/lei-complementar-n-676-2016-santa-catarina-institui-o-plano-de-cargos-e-vencimentos-dos-servidores-publicos-civis-do-quadro-de-pessoal-do-poder-executivo-e-estabelece-outras-providencias http://leisestaduais.com.br/sc/lei-ordinaria-n-16300-2013-santa-catarina-altera-criterio-de-calculo-extingue-e-institui-as-gratificacoes-que-menciona-e-estabelece-outras-providencias http://leisestaduais.com.br/sc/lei-ordinaria-n-16300-2013-santa-catarina-altera-criterio-de-calculo-extingue-e-institui-as-gratificacoes-que-menciona-e-estabelece-outras-providencias http://leisestaduais.com.br/sc/lei-complementar-n-381-2007-santa-catarina-dispoe-sobre-o-modelo-de-gestao-e-a-estrutura-organizacional-da-administracao-publica-estadual http://leisestaduais.com.br/sc/lei-complementar-n-381-2007-santa-catarina-dispoe-sobre-o-modelo-de-gestao-e-a-estrutura-organizacional-da-administracao-publica-estadual http://leisestaduais.com.br/sc/lei-complementar-n-381-2007-santa-catarina-dispoe-sobre-o-modelo-de-gestao-e-a-estrutura-organizacional-da-administracao-publica-estadual http://leisestaduais.com.br/sc/lei-complementar-n-381-2007-santa-catarina-dispoe-sobre-o-modelo-de-gestao-e-a-estrutura-organizacional-da-administracao-publica-estadual |Presidente | 1| | | |-------------------------------------------------|----------|--------|-----| |Assessor do Presidente | 2|DGS/FTG | 2| |-------------------------------------------------|----------|--------|-----| |Gerente Regional de Meio Ambiente | 16|DGS/FTG | 2| |-------------------------------------------------|----------|--------|-----| |Assessor de Comunicação | 1|DGS/FTG | 2| |-------------------------------------------------|----------|--------|-----| |Ouvidor | 1|DGS/FTG | 2| |-------------------------------------------------|----------|--------|-----| | | | | | |-------------------------------------------------|----------|--------|-----| |PROCURADORIA JURÍDICA | | | | |-------------------------------------------------|----------|--------|-----| |Procurador Jurídico | 1|DGS/FTG | 1| |-------------------------------------------------|----------|--------|-----| | | | | | |-------------------------------------------------|----------|--------|-----| |DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO | | | | |-------------------------------------------------|----------|--------|-----| |Diretor de Administração | 1|DGS/FTG | 1| |-------------------------------------------------|----------|--------|-----| |Gerente de Administração, Finanças e | 1|DGS/FTG | 2| |Contabilidade | | | | |-------------------------------------------------|----------|--------|-----| |Gerente de Gestão de Pessoas | 1|DGS/FTG | 2| |-------------------------------------------------|----------|--------|-----| |Gerente de Apoio Operacional | 1|DGS/FTG | 2| |-------------------------------------------------|----------|--------|-----| |Gerente de Tecnologia da Informação e Governança | 1|DGS/FTG | 2| |Eletrônica | | | | |-------------------------------------------------|----------|--------|-----| |Gerente de Planejamento e Avaliação | 1|DGS/FTG | 2| |-------------------------------------------------|----------|--------|-----| | | | | | |-------------------------------------------------|----------|--------|-----| |DIRETORIA DE ENGENHARIA E QUALIDADE AMBIENTAL | | | | |-------------------------------------------------|----------|--------|-----| |Diretor de Engenharia e Qualidade Ambiental | 1|DGS/FTG | 1| |-------------------------------------------------|----------|--------|-----| |Gerente de Laboratório e Medições Ambientais | 1|DGS/FTG | 2| |-------------------------------------------------|----------|--------|-----| |Gerente de Gestão de Informações Ambientais e | 1|DGS/FTG | 2| |Geoprocessamento | | | | |-------------------------------------------------|----------|--------|-----| |Gerente de Estudos e Projetos Ambientais | 1|DGS/FTG | 2| |-------------------------------------------------|----------|--------|-----| |Gerente de Emergências e Passivos Ambientais | 1|DGS/FTG | 2| |-------------------------------------------------|----------|--------|-----| | | | | | |-------------------------------------------------|----------|--------|-----| |DIRETORIA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL | | | | |-------------------------------------------------|----------|--------|-----| |Diretor de Regularização Ambiental | 1|DGS/FTG | 1| |-------------------------------------------------|----------|--------|-----| |Gerente de Licenciamento Ambiental e Autorizações| 1|DGS/FTG | 2| |de Obras Públicas | | | | |-------------------------------------------------|----------|--------|-----| |Gerente de Licenciamento Ambiental de Atividades | 1|DGS/FTG | 2| |Estratégicas | | | | |-------------------------------------------------|----------|--------|-----| |Gerente de Gestão de Processos Ambientais | 1|DGS/FTG | 2| |-------------------------------------------------|----------|--------|-----| |Gerente de Licenciamento Ambiental Rural | 1|DGS/FTG | 2| |-------------------------------------------------|----------|--------|-----| |Gerente de Fiscalização Ambiental | 1|DGS/FTG | 2| |-------------------------------------------------|----------|--------|-----| | | | | | |-------------------------------------------------|----------|--------|-----| |DIRETORIA DE BIODIVERSIDADES E FLORESTAS | | | | |-------------------------------------------------|----------|--------|-----| |Diretor de Biodiversidades e Florestas | 1|DGS/FTG | 1| , de 7 de maio de 2007) |-------------------------------------------------|----------|--------|-----| |Gerente de Biodiversidades e Florestas | 1|DGS/FTG | 2| |-------------------------------------------------|----------|--------|-----| |Gerente de Bionegócios | 1|DGS/FTG | 2| |-------------------------------------------------|----------|--------|-----| |Gerente de Áreas Naturais Protegidas | 1|DGS/FTG | 2| | | | | | "(NR) ANEXO II "ANEXO XIV FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL (Lei Complementar nº 381 (http://leisestaduais.com.br/sc/lei-complementar-n-381-2007-santa-catarina-dispoe-sobre-o-modelo-de-gestao-e-a estrutura-organizacional-da-administracao-publica-estadual) , de 7 de maio de 2007) | ÓRGÃO/ENTIDADE | Quantidade | Código | Nível | | DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO | | | (*) | |===========================================================|==================|===============|==========| |... |... |... |... | |-----------------------------------------------------------|------------------|---------------|----------| |INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE | | | | |-----------------------------------------------------------|------------------|---------------|----------| |Secretário da Comissão Central de Licenciamento Ambiental | 1|FG | 2| |-----------------------------------------------------------|------------------|---------------|----------| |Coordenador de Unidade de Conservação | 10|FG | 3| |-----------------------------------------------------------|------------------|---------------|----------| |Supervisor de Controle Interno | 1|FG | 3| | | | | |"(NR) ANEXO III "ANEXO III-S INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE (IMA) (Lei Complementar nº 676 (http://leisestaduais.com.br/sc/lei-complementar-n-676-2016-santa-catarina-institui-o-plano-de-cargos-e-vencimentos dos-servidores-publicos-civis-do-quadro-de-pessoal-do-poder-executivo-e-estabelece-outras-providencias) , de 12 de julho de 2016) | ENTIDADE | CARGOS | GRUPO OCUPACIONAL | NÍVEL| REF | |===============|==========================|==========================|======|======| |IMA |ARTÍFICE I |GRUPO OCUPACIONAL ANO - |1 a 4 |A a J | | |--------------------------|ATIVIDADES DE NÍVEL | | | | |AGENTE EM |OPERACIONAL | | | | |ATIVIDADES | | | | | |ADMINISTRATIVAS | | | | | |--------------------------|--------------------------|------|------| | |AGENTE EM |GRUPO OCUPACIONAL ANT - |1 a 4 |A a J | | |ATIVIDADES DE |ATIVIDADES DE NÍVEL | | | | |SAÚDE II |TÉCNICO | | | | |--------------------------| | | | | |MOTORISTA | | | | | |--------------------------| | | | | |TÉCNICO EM | | | | | |ANÁLISE | | | | | |AMBIENTAL | | | | | |--------------------------| | | | | |TÉCNICO EM | | | | | |ATIVIDADES | | | | | |ADMINISTRATIVAS | | | | | |--------------------------| | | | | |TÉCNICO EM | | | | | |ATIVIDADES DE | | | | http://leisestaduais.com.br/sc/lei-complementar-n-381-2007-santa-catarina-dispoe-sobre-o-modelo-de-gestao-e-a-estrutura-organizacional-da-administracao-publica-estadual http://leisestaduais.com.br/sc/lei-complementar-n-676-2016-santa-catarina-institui-o-plano-de-cargos-e-vencimentos-dos-servidores-publicos-civis-do-quadro-de-pessoal-do-poder-executivo-e-estabelece-outras-providencias | | | | | | | |ENGENHARIA | | | | | |--------------------------| | | | | |TÉCNICO EM | | | | | |ATIVIDADES DE | | | | | |FISCALIZAÇÃO | | | | | |--------------------------| | | | | |TÉCNICO EM | | | | | |CONTABILIDADE | | | | | |--------------------------| | | | | |TÉCNICO EM | | | | | |DESENHO | | | | | |--------------------------| | | | | |TÉCNICO EM | | | | | |INFORMÁTICA | | | | | |--------------------------| | | | | |TÉCNICO EM | | | | | |SEGURANÇA DO | | | | | |TRABALHO | | | | | |--------------------------|--------------------------|------|------| | |ADMINISTRADOR |GRUPO OCUPACIONAL ANS - |1 a 4 |A a J | | |--------------------------|ATIVIDADES DE NÍVEL | | | | |ANALISTA DE |SUPERIOR | | | | |INFORMÁTICA | | | | | |--------------------------| | | | | |ANALISTA | | | | | |TÉCNICO | | | | | |ADMINISTRATIVO | | | | | |II | | | | | |--------------------------| | | | | |ASSISTENTE | | | | | |SOCIAL | | | | | |--------------------------| | | | | |BIBLIOTECÁRIO | | | | | |--------------------------| | | | | |BIÓLOGO | | | | | |--------------------------| | | | | |CONTADOR | | | | | |--------------------------| | | | | |ECONOMISTA | | | | | |--------------------------| | | | | |ENFERMEIRO | | | | | |--------------------------| | | | | |ENGENHEIRO | | | | | |--------------------------| | | | | |GEÓGRAFO | | | | | |--------------------------| | | | | |GEÓLOGO | | | | | |--------------------------| | | | | |OCEANÓGRAFO | | | | | |--------------------------| | | | | |SOCIÓLOGO | | | | | |--------------------------| | | | | |TÉCNICO DE | | | | | |CONTROLE | | | | | |AMBIENTAL | | | | | | | | | |"(NR)

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