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قوانين البرازيل

Law No. 16.834 establishing the State Programme for Artisanal Food Quality Certification of Family Farming Products within the State of Ceará

صدر في 2019-01-14 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Lei n. 22.926 - Dispõe sobre o Programa de Certificação de Produtos Agropecuários e Agroindustriais – Certifica Minas – e dá outras providências.
اللغة
Portuguese
النوع
قانون
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل · Ceará
الموضوعات
Food and nutrition
الكلمات المفتاحية
family farming, food safety and quality, standards, legal proceedings/administrative proceedings, registration

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النص

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  1. LEI N.º 16.834, DE 14.01.19 (D.O. 15.01.19) DISPÕE SOBRE O PROGRAMA ESTADUAL DE CERTIFICAÇÃO DA QUALIDADE DE ALIMENTOS ARTESANAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR DO ESTADO DO CEARÁ. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado, no âmbito do Estado do Ceará, o Programa Estadual de Certificação da Qualidade de Alimentos Artesanais da Agricultura Familiar com a finalidade de atestar a qualidade destes produtos por meio de um certificado. Parágrafo único. Entende-se por alimentos artesanais aqueles produzidos com características tradicionais da região e da cultura local, de produção própria dos agricultores familiares e que cumpram os requisitos de controle de qualidade dos alimentos para consumo humano. Art. 2º A certificação instituída por esta Lei será concedida pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará– SDA, por meio da Coordenadoria do Desenvolvimento da Agricultura Familiar - CODAF. Parágrafo único. Cabe a CODAF definir os critérios para a emissão da Certificação, ora criada, devendo observar o disposto na Lei Federal nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências e na Lei Estadual nº 15.910, de 11 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Política de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar do Estado do Ceará. Art. 3º Serão cadastrados no Programa de Certificação da Qualidade de Alimentos Artesanais da Agricultura Familiar os alimentos de produção artesanal que estejam em acordo com a Política Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar. Art. 4º Para atender o disposto nesta Lei, a SDA poderá celebrar termo de cooperação entre as demais secretarias estaduais ou órgãos da Administração Pública do Ceará, bem como, firmar convênios com os municípios cearenses, especialmente, com os órgãos responsáveis pela vigilância sanitária municipal. Art. 5º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2019. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTDO DO CEARÁ Iniciativa: DEPUTADO AUDIC MOTA

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