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قوانين البرازيل

Law No. 16.589 amending Law No. 14.675 on the Environmental Code within the State of Santa Catarina

صدر في 2015-01-15 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Lei n. 16589 de 15/01/2015.
اللغة
Portuguese
النوع
قانون
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل · Santa Catarina
الموضوعات
Environment
الكلمات المفتاحية
environmental planning, protection of habitats, ecosystem conservation, research, legal proceedings/administrative proceedings, policy/planning, biodiversity

أين تقرؤه

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النص

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  1. Lei nº 16589 DE 15/01/2015 Norma Estadual - Santa Catarina Publicado no DOE em 16 jan 2015 Acresce o art. 254-A à Lei nº 14.675, de 2009, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente, e revoga o art. 4° da Lei n° 16.342, de 2014, que a alterou, para o fim de corrigir erro material. O Governador do Estado de Santa Catarina Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica acrescido o arte 254-A à Lei n9 14.675, de 13 de abril de 2009; com a seguinte redação: "Art. 254-A. A exploração de bracatingais cultivados que forem inscritos no Cadastro de Espécies Nativas de que trata o art. 8º do Decreto federal nº 6.660, de 21 de novembro de 2008, será autorizada pelo órgão estadual de meio ambiente, nos termos do regulamento. § 1º Para os fins do caput deste artigo, considera-se bracatingal cultivado a formação florestal com predominância de bracatinga (mimosa scabrellabenth) sobre as demais espécies em todas as fases de desenvolvimento, florística e estruturalmente distinta das florestas nativas, resultante de intervenções realizadas para a promoção da bracatinga (tais como cuidados para a manutenção do banco de sementes no solo a longo prazo, promoção da germinação das sementes da espécie, adubações, desbastes, desrama, controle de formigas, controle de acesso de gado, escalonamento de corte, entre outros). § 2º Para o Cadastro de Espécies Nativas de que trata o caput deste artigo será realizada a identificação das limites da área de plantio e a caracterização do sistema de plantio adotado para posterior emissão de Documento de Origem Florestal no momento do corte e comercialização (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na datada sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da publicação da Lei nº 16.342 de 21 de janeiro de 2014. Art. 3º Fica revogado o art. 4º da Lei nº 16.342, de 21 de janeiro de 2014. http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-14675-2009-sc 239710.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/decreto-6660-2008 58153.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-16342-2014-sc 264890.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-16342-2014-sc 264890.html Florianópolis, 15 de janeiro de 2015. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado NELSON ANTÔNIO SERPA DANIEL LUTZ, designado

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