تخطَّ إلى المحتوى
Nelum
قوانين البرازيل

Law No. 16.278 authorizing the creation of the State Programme for the Environmental Preservation of the Port Zone of the State of São Paulo

صدر في 2016-07-07 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Lei n. 16.278 - Autoriza a criação do Programa Estadual de Preservação Ambiental da Zona Portuária do Estado de São Paulo.
اللغة
Portuguese
النوع
قانون
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل · São Paulo
الموضوعات
Sea
الكلمات المفتاحية
harbour, transport/storage, environmental planning, capacity building, coastal zone management, ecosystem conservation, access-to-information, policy/planning

أين تقرؤه

النص

نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.

  1. Leis Estaduais São Paulo LEI Nº 16.278, DE 07 DE JULHO DE 2016 Autoriza a criação do Programa Estadual de Preservação Ambiental da Zona Portuária do Estado de S.Paulo (Projeto de lei nº 395, de 2016, dos Deputados Paulo Correa Jr - PEN, Caio França - PSB e Wellington Moura - PRB) O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei: Fica autorizada a criação do Programa Estadual de Educação Ambiental da Zona Portuária do Estado de São Paulo. Parágrafo único. Entendem-se como Zona Portuária do Estado de São Paulo os municípios da área de influência direta dos Porto s de Santos e São Sebastião. Os objetivos do programa estão voltados para a conscientização da população residente sobre os aspectos ambientais inerentes à atividade portuária, contemplando, no mínimo: I - informações sobre os impactos socioambientais das atividades portuárias; II - informações sobre o ambiente marinho e costeiro; III - estratégias para a prevenção de vetores que afetam a saúde pública; IV - estratégias de prevenção de acidentes e riscos; V - capacitação de agentes multiplicadores locais. Art. 1º Art. 2º www.LeisEstaduais.com.br http://leisestaduais.com.br/ As ações serão implementadas pelos órgãos e entidades do Estado envolvidos com o tema, em parceria com as concessionárias portuárias e as administrações públicas locais, observadas as respectivas competências e legislação de regência. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 2016. a) FERNANDO CAPEZ Presidente Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 2016. a) Rodrigo del Nero Secretário Geral Parlamentar Art. 3º Art. 4º

Law No. 16.278 authorizing the creation of the State Programme for the Environmental Preservation of the Port Zone of the State of São Paulo · Nelum