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قوانين البرازيل

Law No. 15.793 amending Law No. 14.675 on the Environmental Code within the State of Santa Catarina

صدر في 2012-04-09 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Lei n. 15.793 - Acrescenta o Capítulo V no Título V da Lei nº 14.675, de 2009, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente.
اللغة
Portuguese
النوع
قانون
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل · Santa Catarina
الموضوعات
Environment
الكلمات المفتاحية
noise pollution, environmental standards, standards, protection of environment, pollution control

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النص

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  1. LEI Nº 15.793, de 09 de abril de 2012 Procedência: Dep. Ismael dos Santos Natureza: PL./0175.1/2011 DO: 19.309 de 11/04/2012 Fonte - ALESC/Coord. Documentação Acrescenta o Capítulo V no Título V da Lei nº 14.675, de 2009, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica acrescentado o Capítulo V no Título V da Lei nº 14.675, de 13 de abril de 2009, com a seguinte redação: “CAPÍTULO V DA PROTEÇÃO DA POLUIÇÃO SONORA Art. 255-A A emissão de sons e ruídos decorrentes de quaisquer atividades obedecerá aos limites de emissão e padrões estabelecidos pela legislação e pelas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. Art. 255-B O Poder Público adotará medidas, programas e políticas de prevenção e redução de ruídos e de combate à poluição sonora, para a garantia da saúde auditiva da população e preservação do meio ambiente. Art. 255-C O Poder Público estabelecerá limites e restrições, a serem periodicamente reavaliados, quanto ao exercício de atividades produtoras de ruído, incluindo locais, horário e natureza das atividades, bem como poderá exigir a instalação de equipamentos de prevenção e redução de ruído. Parágrafo único. As medições da propagação sonora deverão ser feitas pelas autoridades competentes ambientais, a partir do ponto da reclamação.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 09 de abril de 2012 JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado http://www.alesc.sc.gov.br/proclegis/individual.php?id=PL./0175.1/2011

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