Law No. 15.566 prohibiting animal breeding or keeping for skinning purpose within the State
صدر في 2014-10-28 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Lei n. 15566 - Dispõe sobre a proibição da criação ou manutenção de animais para extração de peles no Estado e dá outras providências.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- قانون
- المنظمة
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- الدولة
- البرازيل · São Paulo
- الموضوعات
- Wild species and ecosystems
- الكلمات المفتاحية
- wildlife products, offences/penalties, captive wild animals, legal proceedings/administrative proceedings, wild fauna, animal welfare
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النص
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Lei nº 15566 DE 28/10/2014 Norma Estadual - São Paulo Publicado no DOE em 29 out 2014 Dispõe sobre a proibição da criação ou manutenção de animais para extração de peles no Estado e dá outras providências. (Projeto de lei nº 616/2011, do Deputado Feliciano Filho - PV) O Governador do Estado de São Paulo: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica proibida no Estado de São Paulo a criação ou manutenção de qualquer animal doméstico, domesticado, nativo, exótico, silvestre ou ornamental com a finalidade exclusiva de extração de peles. Art. 2º A criação ou manutenção de chinchilas da espécie Chinchila Lanígera fica permitida para atender à demanda de animais de estimação. Art. 3º O descumprimento desta lei acarretará as seguintes penalidades: I - pagamento de 500 UFESPs (quinhentas Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), por animal; II - pagamento de 1.000 UFESPs (mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), em caso de reincidência; III - vetado. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 2014. GERALDO ALCKMIN Mônika Carneiro Meira Bergamaschi Secretária de Agricultura e Abastecimento Rubens Naman Rizek Júnior Secretário do Meio Ambiente Saulo de Castro Abreu Filho Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de outubro de 2014.