تخطَّ إلى المحتوى
Nelum
قوانين البرازيل

Law No. 15.283 providing for the regulation of professional sports and recreational sailor

صدر في 2025-12-18 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Lei nº 15.283 - Dispõe sobre a regulamentação da profissão de marinheiro profissional de esporte e recreio.
اللغة
Portuguese
النوع
قانون
الدولة
البرازيل
الموضوعات
Sea
الكلمات المفتاحية
navigation, authorization/permit, labour

أين تقرؤه

النص

نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.

  1. so) Presidência da República = Casa Civil ARA Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos LEI Nº 15.283, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a regulamentação da profissão de marinheiro profissional de esporte e recreio. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei regulamenta a profissão de marinheiro profissional de esporte e recreio. Art. 2º São considerados marinheiros profissionais de esporte e recreio aqueles que possuem habilitação para conduzir e operar embarcações de esporte e recreio em caráter não comercial, contratados especialmente para esse fim. 8 1º Somente poderão conduzir e operar embarcações de esporte e recreio aqueles que tenham habilitação certificada por representante da autoridade marítima. 8 2º O marinheiro profissional de esporte e recreio somente poderá conduzir embarcações nas águas abrangidas pela habilitação para a qual foi certificado. 8 3º Ao marinheiro profissional de esporte e recreio com habilitação definida pela autoridade marítima não é permitida a condução de embarcações em atividades comerciais. Art. 3º Compete ao marinheiro profissional de esporte e recreio: |- a condução e a operação segura da embarcação; Il - a verificação de existência e do correto funcionamento dos equipamentos de bordo necessários à navegação; Ill - a atualização das cartas de navegação das áreas a serem navegadas; IV — a observação dos procedimentos de salvaguarda da vida humana no mar; V- a observação dos procedimentos de prevenção contra a poluição do meio ambiente marinho; VI - as demais tarefas relacionadas à segurança da navegação. Parágrafo único. Outras atribuições do marinheiro profissional de esporte e recreio poderão ser estabelecidas no contrato de trabalho celebrado entre o empregador e o empregado e nas convenções coletivas de trabalho. Art. 4º Os adestramentos do marinheiro profissional de esporte e recreio em manobras e na utilização dos instrumentos de bordo são de responsabilidade do proprietário da embarcação. Art. 5º Aos profissionais referidos nesta Lei é assegurado o benefício de um seguro obrigatório, custeado pelo empregador, destinado à cobertura dos riscos inerentes às suas atividades, nos termos de regulamento. Art. 6º A Marinha do Brasil regulamentará o disposto nesta Lei em normas da autoridade marítima. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAJosé Múcio Monteiro Filho Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2025.

Law No. 15.283 providing for the regulation of professional sports and recreational sailor · Nelum